| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 133 / 2002 |
| Date | 2002-03-27 |
| Ementa | Acrescenta artigos à Lei Municipal nº 126/2001, que extingue o Instituto de Previdência do Município de Eldorado do Carajás e dá outras providencias. |
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) p, £ A A 3 Prefeitura de Eldorado do Carajás Lei nº 133/2002, de 27 de março de 2002 Acrescenta artigos à Lei Municipal nº 126/2001, que extingue o Instituto de Previdência do Município de Eldorado do Carajás e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º A Lei Municipal nº 126/2001, que extingue o Instituto de Previdência do Município de Eldorado do Carajás, passa a vigorar com seguinte redação: “Art. 2º Fica extinto nos termos desta Lei o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Eldorado do Carajás, de que trata o art. 40 da Constituição Federal”. Art. 3º O regime de previdência dos servidores municipais passa a ser o Regime Geral de Previdência Social — RGPS, administrado pelo Instituto Nacional do Seguro Social — INSS. Art. 4º O município assume integralmente a responsabilidade pelo pagamento dos benefícios concedidos durante a existência do RPPS, bem como daqueles benefícios cujos requisitos necessários à sua concessão foram implementados anteriormente à extinção do Regime Próprio. Art. 5º Os recursos financeiros disponíveis vinculados ao regime próprio de previdência social, mencionado no art. 2º desta Lei, serão transferidos para conta única a ser administrada pela Prefeitura Municipal, inclusive o montante constituído a título de reserva técnica e somente poderão ser utilizados no pagamento de benefícios concedidos, da compensação previdenciária e dos débitos com o INSS. Prefeitura de Eldorado do Carajás Art. 6º O município passa a ser responsável pela complementação das aposentadorias e pensões concedidas pelo INSS de forma a cumprir o previsto no art. 40 $$ 3º e 7º da Constituição Federal. Art 7º Os cargos ora ocupados por funcionários públicos municipais, nos termos do Regime Jurídico Único dos Servidores ao vagarem-se serão transformados automaticamente em empregos públicos, devendo ser preenchidos através de concurso público, conforme disposição constitucional, e regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho-CLT. Art 8º Ficam autorizadas as Secretarias de Administração e Finanças a efetivar os procedimentos necessários à liquidação. Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Art. 10º Fica revogada a Lei Municipal 106/97 de 24 de setembro de 1997 e todas as disposições contrárias à presente Lei.” Art2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Eldorado do Carajás, em 27 de março de 2007. PROTOCOLO Poder Legislativo ; Câmara Municipal de Eldorado do Carajás Doc DE co BU) /200] Lori 4 "4 09 Horas JE y Protocaiista