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norma nº 133/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 133 / 2002
Date 2002-03-27
EmentaAcrescenta artigos à Lei Municipal nº 126/2001, que extingue o Instituto de Previdência do Município de Eldorado do Carajás e dá outras providencias.
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Prefeitura de Eldorado do Carajás
Lei nº 133/2002, de 27 de março de 2002
Acrescenta artigos à Lei
Municipal nº 126/2001, que
extingue o Instituto de
Previdência do Município de
Eldorado do Carajás e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei Municipal nº 126/2001, que extingue o Instituto de
Previdência do Município de Eldorado do Carajás, passa a vigorar com seguinte
redação:
“Art. 2º Fica extinto nos termos desta Lei o Regime Próprio de
Previdência Social do Município de Eldorado do Carajás, de que trata o art. 40 da
Constituição Federal”.
Art. 3º O regime de previdência dos servidores municipais passa a ser o
Regime Geral de Previdência Social — RGPS, administrado pelo Instituto Nacional
do Seguro Social — INSS.
Art. 4º O município assume integralmente a responsabilidade pelo
pagamento dos benefícios concedidos durante a existência do RPPS, bem como
daqueles benefícios cujos requisitos necessários à sua concessão foram
implementados anteriormente à extinção do Regime Próprio.
Art. 5º Os recursos financeiros disponíveis vinculados ao regime
próprio de previdência social, mencionado no art. 2º desta Lei, serão transferidos
para conta única a ser administrada pela Prefeitura Municipal, inclusive o
montante constituído a título de reserva técnica e somente poderão ser utilizados no
pagamento de benefícios concedidos, da compensação previdenciária e dos débitos
com o INSS.
Prefeitura de Eldorado do Carajás
Art. 6º O município passa a ser responsável pela complementação das
aposentadorias e pensões concedidas pelo INSS de forma a cumprir o previsto no
art. 40 $$ 3º e 7º da Constituição Federal.
Art 7º Os cargos ora ocupados por funcionários públicos
municipais, nos termos do Regime Jurídico Único dos Servidores ao
vagarem-se serão transformados automaticamente em empregos públicos,
devendo ser preenchidos através de concurso público, conforme disposição
constitucional, e regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho-CLT.
Art 8º Ficam autorizadas as Secretarias de Administração e
Finanças a efetivar os procedimentos necessários à liquidação.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 10º Fica revogada a Lei Municipal 106/97 de 24 de setembro
de 1997 e todas as disposições contrárias à presente Lei.”
Art2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Eldorado do Carajás, em 27 de março de 2007.
PROTOCOLO
Poder Legislativo ;
Câmara Municipal de Eldorado do Carajás
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Protocaiista

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