| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 137 / 2002 |
| Date | 2002-06-28 |
| Ementa | Institui a Área Industrial do Município de Eldorado do Carajás e da outras providencias. |
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Nº Pros RR e | Data JO / Prefeitura de Eldorado do Carajás LEI N.º 137/2002 DE 28 DE JUNHO DE 2002. Institui a Área Industrial do Município de Eldorado do Carajás e da outras providencias. O Prefeito Municipal de Eldorado do Carajás, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º. Fica instituída no Município de Eldorado do Carajás, uma [área destinada a instalação de industrias no território municipal, denominada ÁREA INDUSTRIAL DE ELDORADO DO CARAJÁS. Art. 2º. A área referida no Art. 1º.-está compreendida: partindo do Marco O (MO) no sentido Marabá — Eldorado, 1000 mts. na PA 150, atéo M 1, no canto do Laticínio: contornando o perímetro urbano, passando pelos Marcos M DE M3,M4eMs5,atéa PA 275, seguindo até o M 6 no Rio Vermelho, pela PA 275 com 330 mts.; daí até o limite natural do Rio Cardoso até o M 0, fechando assim o poligonal e o perímetro da área. Art. 3º. As normas para a instalação de Empresas na Área Industrial de Eldorado do Carajás, serão editadas mediante Autorização Legislativas, através de Leis Municipais. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Eldorado do Carajás, 28 de junho de 2002. Rod. PA 275, KM — 02 — Centro - CEP; 68524 — 000 — Eldorado do Carajás — Pará.