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norma nº 141/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 141 / 2002
Date 2002-12-29
EmentaDispõe sobre a destinação de Recurso Públicos para cobrir necessidades de Pessoas Físicas, de que trata o Capítulo VI da Lei Complementar nº 101/2000 de 04/05/2000.
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Prefeitura de Eldorado do Carajás
LEINº 141-2002 Eldorado do Carajás PA., 29 de Dezembro de 2002
DISPÕE SOBRE A DESTINAÇÃO DE
ABBRCADO: RECURSOS PÚBLICOS PARA. COBRIR
29 Sa FR fer. NECESSIDADES DE PESSOAS FÍSICAS, DE
EO QUE TRATA OCAPITULO VIDALEI
sa ate COMPLEMENTAR Nº 101/2000 DE
04/05/2000.
O prefeito Municipal de Eldorado do Carajás faz saber, que a Câmara Municipal
7, AP£OVOU e eu sanciono a seguinte Lei:
se Disposições preliminares
Nº E Ea Art. 1º- Esta lei estabelece as condições sobre a destinação de recursos públicos
e.
«+ para cobrir necessidades de pessoas físicas, inclusive de pessoas jurídicas sem finalidades lucrativas
'y que atuam no atendimento às pessoas necessitadas (Associação, Sindicatos, Fundações Organizações
não Governamentais, Entidades Religiosas,Cooperativas Ect).
o o Art. 2º- Só se fará transferência a pessoa física comprovadamente carente ou pessoa
E “> surídica que as represente, bem como as pessoas físicas que de algum modo representam a
EA àcoletividade em qualquer ramo do conhecimento ou participem de atividades intelectuais, culturais
da "" ou esportivas que promovam o Município.
» 8.1º A condição de carente será aferida por meio de levantamento sócio-informativo
= que identifique a situação, bem como a metodologia que norteará o resolutividade ou minimização do
ga gia q g
problema.
8.2º A condição de participarem em qualquer atividade será comprovada pela
1 convocação ou registro competente, de pleno domínio público.
Art. 3º -A destinação de recursos públicos para o fim desta Lei, far-se- á por meio de
conteúdo programático de atendimento universal e deverá obedecer às condições propostas na Lei de
diretrizes orçamentária e estar prevista no orçamento anual ou em seus créditos adicionais.
CAPITULOI ;
DAS TRANSFERÊNCIAS AS PESSOAS FÍSICAS
Art. 4º- A destinação de recursos públicos para cobrir necessidades d pessoas físicas
priorizará os seguintes segmentos sociais do Governo Municipal:
EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO
II-SAÚDE;
IX - ASSISTÊNCIA SOCIAL;
Rod PA 275 KM 02, Centro — Eldorado do Carajás =
CEP: 68524-000
PAS Prefeitura de Eldorado do Carajás
IV - DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO;
V-HABITAÇÃO;
VII- SEGURANÇA PUBLICA.
SEÇÃO I
DAS DISTINÇÕES PARA O SEGMENTO EDUCAÇÃO, CULTURA E
DESPORTO
SUBSEÇÃO I E
q ATENDIMENTO AO SEGMENTO EDUCAÇÃO
posam A q
o: Art. 5º- As transferências de recursos públicos na área da educação serão feitas através
de ações contidas em programas de atendimento geral, em especial:;)
I- concessão de auxilio financeiro a estudantes comprovadamente carente;
II - concessão de apoio financeiro para o desenvolvimento estudos e pesquisas de
natureza cientifica, realizadas por pessoas físicas, na condição de estudantes;
IH - concessão de apoio financeiros a pesquisadores individuais ou coletivamente no
desenvolvimento de pesquisas cientificas e tecnológicas;
VI - concessão de apoio financeiro para estudantes que se deslocam pra outras
localidades em busca de cursos em grau superior, que não são oferecidos no âmbito do Município;
V - concessão de apoio financeiro para bolsas de estudo e material didático;
AN VI - concessão de apoio financeiro para fornecimento de uniforme ao aluno
comprovadamente carente;
SUBSEÇÃO II
ATENDIMENTO AO SEGMENTO CULTURAL
Art. 6º- As transferências de recursos públicos na área de cultura e serão feitas através
de ações contidas em programas de atendimentos geral com ênfase para o contexto regional, em
especial;
Lapoio financeiro à promoção de eventos que difundam o folclore da região;
Lapoio financeiro à promoção de eventos que difundam às artes plásticas e ciências;
Rod PA 275 KM 02, Centro — Eldorado do Carajás — Pará.
CEP: 68524-000
4
Prefeitura de Eldorado do Carajás
apoio financeiro à promoção de eventos que estimulem o canto ea dança;
IV — apoio financeiro às atividades que disseminem o hábito da leitura,
SUBSEÇÃO HI
ATENDIMENTO AO SEGMENTO DESPORTO
Art.7º - As transferências de recursos públicos na área do desporto serão feitas através
de ações contidas em programas de atendimento geral, em especial:
I- apoio financeiro à promoção de eventos que difundam o esporte maior de qualque
“modalidade, notadamente à criança e ao adolescente;
-
Il apoio financeiro a atletas que representam o Município em competições esportivas.
SEÇÃO Iv * Ê
DAS DESTINAÇÕES PARA O SEGMENTO SAÚDE
Art.8º - As transferências de recursos públicos na área de saúde serão feitas através de
ações contidas em programas de atendimento geral, em especial:
I- apoio financeiro à promoção campanha de saúde pública;
II - apoio financeiro à pessoas que necessitam de tratamento fora do domicilio
(passagens,estadia,etc.):
WI — apoio financeiro à pessoas que necessitem de medicamentos para tratamento
diferenciados ou de alta complexidade;
IV — apoio financeiro às pessoas necessitem de exames de média ou alta complexidade;
V — apoio financeiro às pessoas que necessitem de próteses e outros aparelhos que
promovam a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua
integração integração à vida comunitária.
Ê SEÇÃO V ú
DAS DESTINAÇÕES PARA O SEGMENTO ASSISTÊNCIA SOCIAL
Art. 9º - As transferências de recursos públicos na área de assistência social serão
através de ações contidas em programas de atendimento geral, especial:
I — apoio financeiro às ações de proteção a família, a maternidade, infância,
adolescência e a velhice;
Rod PA 275 KM 02, Centro — Eldorado do Carajás — Pará.
CEP: 68524-000
É Prefeitura de Eldorado do Carajás
II- apoio financeiro às ações de amparo às crianças e adolescentes carentes
Il- apoio financeiro às ações de integração ao mercado de trabalho;
IV - apoio financeiro às ações que promovam a habilitação e reabilitação das pessoas
portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária;
V — apoio financeiro as pessoas que promovem não possuir meios de prover a própria
manutenção ou de te-la provida pro sua família;
VI- apoio financeiro às ações assistências de caráter de emergência, inclusive funeral;
VII — apoio financeiro aos projetos de enfrentamentos da pobreza incluindo a parceira
com organizações da sociedade civil;
VII — apoio financeiro às atividades continuadas que visem a melhoria de vida da
população, voltadas para as necessidades básicas.
SEÇÃO VI
DAS DESTINAÇÕES PARA O SEGMENTO DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO
Art.10º - As transferências de recursos públicos na área do desenvolvimento econômico
serão feitas através de ações contidas em programas de atendimento geral, em especial:
I — apoio financeiro aos agricultores familiares e pequenos produtores rurais e aos
microempreemdedores urbanos com dificuldades de acesso ao sistema financeiro;
I — apoio financeiro aos agricultores familiares e pequenos produtores rurais com
fornecimento de sementes e mudas e doação de equipamentos, utensílios e instrumentos agrícolas;
II — apoio financeiro às ações que visem o treinamento e a capacitação profissional nas
áreas agrícolas, industrial, comercio e de serviço (notadamente o turismo).
SEÇÃO VIT
DAS DESTINAÇÕES PARA O SEGMENTO SEGURANÇA PÚBLICA
Art.11º - As transferência de recursos às pessoas físicas na área da segurança pública
: serão feitas através de ações contidas em programas de atendimento geral, em especial:
I- apoio financeiro aos efetivos de corporações militares e civis sediados no Município
de Eldorado do Carajás;
IL— apoio aos presos de justiça com fornecimento de café da manhã e almoço.
SUBSEÇÃO II
1? ATENDIMENTO AO SEGMENTO CULTURAL
Art. 14º - As transferências de recursos públicos na área de cultura serão feitas através
de ações contidas em programas de atendimento geral, com ênfase para o contexto regional, em
especial:
I- apoio financeiro aos grupos folclóricos;
IL apoio financeiro à promoção de eventos que difundam as artes plásticas e ciências;
II — apoio financeiro as atividades que disseminem o hábito da leitura;
Rod PA 275 KM 02, Centro — Eldorado do Carajás — Pará.
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IV — apoio financeiro as escolas de samba carnavalescas e a Liga Independente das
Escolas de Samba;
V — apoio financeiro aos blocos carnavalescos, inclusive das promoções do carnaval fora
d época;
VI-— apoio financeiro aos retiros religiosos.
' SUBSEÇÃO II
os ATENDIMENTO AO SEGMENTO DESPORTO
Art. 15º - As transferências de recursos públicos na área do desporto serão feitas através
de ações contidas em programa de atendimento geral, em especial:
I- apoio financeiro aos clubes amadoristas e a Liga Amadora de Futebol;
W — apoio financeiro aos eventos que difundam a prática de esportes, inclusive as
promoções que tragam à Eldorado do Carajás clubes ou organizações com tradição no cenário
esportivo regional ou nacional;
II — apoio financeiro aos projetos de recreação e lazer.
Ê SEÇÃO II :
DAS DESTINAÇÕES PARA SEGMENTO ASSISTÊNCIA SOCIAL
itabo
Art. 16º - As transferências de recursos públicos na área de assistência social serão feita
através de ações contidas em programas de atendimento geral, em especial:
I— apoio financeiro às associações comunitárias ou religiosas que atuem na assistência
as pessoas carentes, notadamente à crianças e ao adolescente;
a IH — apoio financeiro ás ações que estimulem o associativismo relacionado com as
* > atividades básicas.
SEÇÃO HI
DAS DESTINAÇÕES PARA O SEGMENTO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
i5
Art. 17º - As transferências de recursos públicos na área do desenvolvimento econômico
serão feitas através de ações contidas em programas de atendimento geral, em especial:
I— apoio financeiro às condições que estimulem o associativismo ou o cooperativismo
em prol de agricultores familiares, pequenos produtores rurais e aos microempreendedores urbanos;
W — apoio financeiro as ações que visem o treinamento e a capacitação profissional nas
áreas agrícolas, industrial, comercio e de serviços (notadamente o turismo).
Rod PA 275 KM 02, Centro — Eldorado do Carajás — Pará.
CEP: 68524-000
4 “3º de Janeiro de 2002 revogadas as disposições contrário.
e
» Prefeitura de Eldorado do Carajás
DISPOSIÇÕES FINAIS
se
Art. go - As disponibilidades financeiras para execução do disposto nesta lei serão
evidenciadas nos instrumentos de planejamentos como: Plano Plurianual, Lei de Diretrizes
Orçamentária Anual, º
Art. 19º - No exercício de 2002 só poderão ser realizadas que estejam previstas na Lei
Orçamentária Anual, observado os conteúdos programáticos de atendimento universal de que trata
esta Lei. 18”
Art. 20º - As metodologias de concessão e as formas de viabilizar os programas
reparados no conteúdo, desta Lei, serão regulamentados por Decreto do Executivo.
Art. 21º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ELDORAD!
O CARAJÁS EM 29
DE DEZEMBRO DE 2002.
PREFEITO MUNICIPAL
Rod PA 275 KM 02, Centro — Eldorado do Carajás — Pará.
CEP: 68524-000

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