| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 153 / 2003 |
| Date | 2003-11-07 |
| Ementa | Cria o Programa da Agenda 21 local e dá outras providencias. |
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PES PREFEITURA DE ELDORADO DO CARAJÁS Lei Nº 153/2003 CRIA O PROGRAMA DA AGENDA 21 LOCAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. À O Prefeito do município de Eldorado do Carajás faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: ; Art.1º- Fica criado no âmbito do município de Eldorado do Carajás, o programa da Agenda 21 local, com finalidade de facilitar e integrar as ações necessárias às .políticas públicas voltadas para a implantação do investimento sustentável no Município. Art. 2º- Para a execução do programa da Agenda 21 local será instituído o Fórum 21, que deverá ter sua composição, estatuto e regimento, aprovado pelos seus representantes, em Assembléia geral Extraordinária. o Art. 3º- A composição do Fórum 21 deverá contemplar representantes das “Entidades legalmente constituídas no município entre elas; 1. Representante da Câmara Municipal; 2. Representante do Governo Municipal; 3. Representante de cada um dos conselhos Municipais; 4. Representante de organizações sindicais, ONG's, Entidades Religiosas, Associações de classe, e outros representantes do Município. Art. 4º- O fórum 21 delibera sobre a ampliação de sua composição incluindo a participação do órgão Público e setores da sociedade que venham a se organizar e que devolvam atividades relacionada com o objetivo da Agenda 21. PROTOCOLO “Poder Legislativo” <âmara Municipal de Eldorado dos Carajás - PA Horas PREFEITURA DE ELDORADO DO CARAJÁS Art. 5º- As atividade dos membros do Fórum 21 serão exercidas a titulo gratuito, sendo consideradas voluntárias e de prestação de serviços relevantes. Art. 6º- O Fórum 21 deverá reunir-se assembléia ordinária, no mínimo quatro vezes por ano, extraordinariamente, sempre julgar necessário. Art. 7- O Fórum 21 deverá no prazo máximo de seis meses, e a partir de sua instalações elaborar e aprovar, seus regimentos internos, que estabelecerão as normas e os procedimentos necessários ao funcionamento. Art. 8º- O Poder Público, para obtenção de apoio e assessoria programada da agenda 21 local, poderá celebrar convênios com órgãos públicos e empresas privadas. Art. 9º- Esta Lei entra em vigor na data se sua publicação Art.10- Revogadas as disposições em contrario. Gabinete do Prefeito Municipal de Eldorado do/Oarajás 07/11/2003. Prefeito do Município OTOCOLO “Poder Legislativo” Ê nicipal de Eldorado dos Mu Câmara caio 20/2003