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norma nº 153/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 153 / 2003
Date 2003-11-07
EmentaCria o Programa da Agenda 21 local e dá outras providencias.
native_id123

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PES PREFEITURA DE ELDORADO DO CARAJÁS
Lei Nº 153/2003
CRIA O PROGRAMA DA
AGENDA 21 LOCAL E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
À O Prefeito do município de Eldorado do Carajás faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
; Art.1º- Fica criado no âmbito do município de Eldorado do Carajás, o
programa da Agenda 21 local, com finalidade de facilitar e integrar as ações necessárias às
.políticas públicas voltadas para a implantação do investimento sustentável no Município.
Art. 2º- Para a execução do programa da Agenda 21 local será instituído
o Fórum 21, que deverá ter sua composição, estatuto e regimento, aprovado pelos seus
representantes, em Assembléia geral Extraordinária.
o
Art. 3º- A composição do Fórum 21 deverá contemplar representantes das
“Entidades legalmente constituídas no município entre elas;
1. Representante da Câmara Municipal;
2. Representante do Governo Municipal;
3. Representante de cada um dos conselhos Municipais;
4. Representante de organizações sindicais, ONG's, Entidades Religiosas,
Associações de classe, e outros representantes do Município.
Art. 4º- O fórum 21 delibera sobre a ampliação de sua composição
incluindo a participação do órgão Público e setores da sociedade que
venham a se organizar e que devolvam atividades relacionada com o
objetivo da Agenda 21.
PROTOCOLO
“Poder Legislativo”
<âmara Municipal de Eldorado dos
Carajás - PA
Horas
PREFEITURA DE ELDORADO DO CARAJÁS
Art. 5º- As atividade dos membros do Fórum 21 serão exercidas a titulo
gratuito, sendo consideradas voluntárias e de prestação de serviços relevantes.
Art. 6º- O Fórum 21 deverá reunir-se assembléia ordinária, no mínimo
quatro vezes por ano, extraordinariamente, sempre julgar necessário.
Art. 7- O Fórum 21 deverá no prazo máximo de seis meses, e a partir de
sua instalações elaborar e aprovar, seus regimentos internos, que estabelecerão as normas e
os procedimentos necessários ao funcionamento.
Art. 8º- O Poder Público, para obtenção de apoio e assessoria programada
da agenda 21 local, poderá celebrar convênios com órgãos públicos e empresas privadas.
Art. 9º- Esta Lei entra em vigor na data se sua publicação
Art.10- Revogadas as disposições em contrario.
Gabinete do Prefeito Municipal de Eldorado do/Oarajás 07/11/2003.
Prefeito do Município
OTOCOLO
“Poder Legislativo”
Ê nicipal de Eldorado dos
Mu
Câmara caio 20/2003

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