| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 162 / 2005 |
| Date | 2005-01-15 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar temporariamente servidores para o Município de Eldorado do Carajás – PA. |
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" PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL GABINETE DO PREFEITO Poder Legistativo” Câmara Municipal de Eloa Carajás . PA Nº do Protocolo Lei nº 162/2005. Autoriza o Municipal a contratar servidores para o Município de Eldorado do Carajás - PA. JOÃO DE CASTRO BARRETO, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º -— Fica o Poder Executivo deste Município, autorizado a realizar a contratação de servidores em caráter temporário, para o período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2005. Art. 2º - O Chefe do Poder Executivo fica autorizado a contratar os servidores para o preenchimento dos cargos e funções necessárias as atividades da Administração Municipal, em caráter temporário, observando o interesse do serviço e a disponibilidade orçamentária e financeira. Parágrafo Primeiro - Os cargos de natureza técnica não atendidos por esta Lei, serão preenchidos mediante contrato de credenciamento, observada a legislação específica. Art. 3º - Esta Lei ent; em vigor na data de sua publicação, revogada as dispúsições em contrário, Rua da Rodoviária; 30— km 2 — Eldorado do Carajás — PA. CEP 68524-000