br-locleg corpus explorer

← Eldorado do Carajás (PA)

norma nº 163/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 163 / 2005
Date 2005-03-23
EmentaDispõe sobre a Organização do Sistema de Controle Interno da Administração Municipal, conforme determina o Artigo 31 da Constituição Federal e dá outras providencias.
native_id129

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 2

SO ai ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL ,/"'
á:
GABINETE DO PREFEITO :=2"a munici
Lei nº 163/2005.
DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA DE
CONTROLE INTERNO DA ADMINISTRAÇÃO
MUNICIPAL, CONFORME DETERMINA O ARTIGO 31
DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOÃO DE CASTRO BARRETO, Prefeito Municipal, no
uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica organizado o Sistema de Controle
Interno do Poder Executivo Municipal, compreendendo o conjunto
de atividades relacionadas com o acompanhamento e avaliação da
ação de governo, da gestão dos administradores do patrimônio
municipal e dos atos responsáveis pela arrecadação e aplicação
de recursos públicos.
Art. 2º - O Sistema de Controle Interno tem as
seguintes finalidades:
I. Assegurar o cumprimento das metas previstas
no Plano Plurianual e a execução dos programas orçamentários;
II. Comprovar a legalidade e avaliar os
resultados, quanto à eficácia e à eficiência, da gestão
orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e nas
entidades da Administração Municipal, bem como da aplicação de
recursos públicos por entidades de direito privado;
III. Exercer o controle das operações de
crédito, avais e garantias, bem como, dos direitos e haveres
Municipais;
IV. Apoiar o controle externo no exercício de
sua missão institucional;
V. Promover o cumprimento das normas legais e
Art. 3º - As atividades de controle interno tem
de subsidiar e orientar:
ua da Rodoviária, 30 — km 2 — Eldorado do Carajás — PA. CEP 68524-000
£ + PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO. DO CARAJÁS | aa
ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
GABINETE DO PREFEITO
I — A administração geral do Município, exercida
pelo Prefeito Municipal;
II — A gestão pública, a cargo dos Secretários,
administradores e responsáveis pela arrecadação e aplicação
dos recursos municipais.
Art. 4º. - Integram o Sistema de Controle
Entórno:
I —- O Serviço de Contabilização e Finanças, como
órgão central do Sistéma ao qual devem convergir os dados
(a) financeiros, orçamentários e patrimoniais, cabendo-lhe
formalizar os seus registros e controle Ê> Gerar vB
demonstrativos correspondentes;
II - A Procuradoria do Município;
Tr == As unidades administrativas das
Secretarias Municipais;
IV -—- A Assessoria de Controle Interno, como
unidade de avaliação do Sistema, :competindo-lhe verificar da
eficácia e da eficiência de toda a atividade de Controle e
produzir relatórios destinados a subsidiar a ação e gestão do
Prefeito Municipal e dos demais administradores municipais.
Art. 5º - Fica criado, no Quadro de Cargos em
Comissões, o cargo de Secretário de Controle Interno, com
sa salário equivalente ao cargo de Secretário Municipal, lotado
na Secretaria de Controle Interno, vinculado ao Gabinete do
Prefeito.
Parágrafo Único - As despesas decorrentes desta
Lei correrão por conta das disponibilidades dotacionais
específicas já dispostas no Orçamento Municipal.
£&
mentares, necessárias
sistema de Controle
Art. 6º - As normas compl
à plena organização e ao funcionamento
Interno, serão expedidas por Decreto.
Art. 7º. — Basta 1 /énvto gor na data de
sua publicação, revogada as dispgsii contrário:
Gabinete do Minicipal de Eldorado do
Carajás, em 23 de março de j
42 Eldorado do Carajás - PA. CEP 68524-000
Rua da Rodovifi

open original →