| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 163 / 2005 |
| Date | 2005-03-23 |
| Ementa | Dispõe sobre a Organização do Sistema de Controle Interno da Administração Municipal, conforme determina o Artigo 31 da Constituição Federal e dá outras providencias. |
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SO ai ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL ,/"' á: GABINETE DO PREFEITO :=2"a munici Lei nº 163/2005. DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, CONFORME DETERMINA O ARTIGO 31 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOÃO DE CASTRO BARRETO, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica organizado o Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Municipal, compreendendo o conjunto de atividades relacionadas com o acompanhamento e avaliação da ação de governo, da gestão dos administradores do patrimônio municipal e dos atos responsáveis pela arrecadação e aplicação de recursos públicos. Art. 2º - O Sistema de Controle Interno tem as seguintes finalidades: I. Assegurar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual e a execução dos programas orçamentários; II. Comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e à eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e nas entidades da Administração Municipal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado; III. Exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como, dos direitos e haveres Municipais; IV. Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional; V. Promover o cumprimento das normas legais e Art. 3º - As atividades de controle interno tem de subsidiar e orientar: ua da Rodoviária, 30 — km 2 — Eldorado do Carajás — PA. CEP 68524-000 £ + PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO. DO CARAJÁS | aa ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL GABINETE DO PREFEITO I — A administração geral do Município, exercida pelo Prefeito Municipal; II — A gestão pública, a cargo dos Secretários, administradores e responsáveis pela arrecadação e aplicação dos recursos municipais. Art. 4º. - Integram o Sistema de Controle Entórno: I —- O Serviço de Contabilização e Finanças, como órgão central do Sistéma ao qual devem convergir os dados (a) financeiros, orçamentários e patrimoniais, cabendo-lhe formalizar os seus registros e controle Ê> Gerar vB demonstrativos correspondentes; II - A Procuradoria do Município; Tr == As unidades administrativas das Secretarias Municipais; IV -—- A Assessoria de Controle Interno, como unidade de avaliação do Sistema, :competindo-lhe verificar da eficácia e da eficiência de toda a atividade de Controle e produzir relatórios destinados a subsidiar a ação e gestão do Prefeito Municipal e dos demais administradores municipais. Art. 5º - Fica criado, no Quadro de Cargos em Comissões, o cargo de Secretário de Controle Interno, com sa salário equivalente ao cargo de Secretário Municipal, lotado na Secretaria de Controle Interno, vinculado ao Gabinete do Prefeito. Parágrafo Único - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das disponibilidades dotacionais específicas já dispostas no Orçamento Municipal. £& mentares, necessárias sistema de Controle Art. 6º - As normas compl à plena organização e ao funcionamento Interno, serão expedidas por Decreto. Art. 7º. — Basta 1 /énvto gor na data de sua publicação, revogada as dispgsii contrário: Gabinete do Minicipal de Eldorado do Carajás, em 23 de março de j 42 Eldorado do Carajás - PA. CEP 68524-000 Rua da Rodovifi