| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 164 / 2005 |
| Date | 2005-03-31 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Convênio com o Banco da Amazônia S/A – BASA, e dá outras providencias. |
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ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL GABINETE DO PREFEITO Lei nº 164/05-GP. AUTORIZA (6) PODER EXECUTIVO MUNICIPAL Á FIRMAR CONVÊNIO COM O BANCO DA AMAZÔNIA S/A - BASA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Eldorado do Carajás, Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º = Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com o Banco da Amazônia, visando a instalação de um Posto Avançado de Atendimento no Município de Eldorado do Carajás - PA. Art. 2º - O Poder Executivo adotará todas as medidas administrativas, entre elas, localização da área, a cessão, do espaço físico, sem ôÔnus para o Banco, e infraestrutura hidráulica, elétrica e telefônica, necessárias para o seu funcionamento. Art. 3º - O prédio onde a Agência será instalada deverá ser cedido ao Banco, sem ônus, pelo prazo de 5 (cinco) anos, podendo ser renovado por igual período. Parágrafo Único - As despesas decorrentes desta Lei ocorrerão por conta de recursos destinados a Secretaria de Obras, conforme disposto no Orçamento do Município. Art. 4º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Rua da Rodoviária, 30 — km 2 — Eldorado do Carajás — PA. CEP 68524-000