| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 165 / 2005 |
| Date | 2005-05-31 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a desapropriar área de interesse do município – destinada a ampliação do cemitério municipal. |
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ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 165/05-GP. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DESAPROPRIAR ÁREA DE INTERESSE DO MUNICÍPIO -— DESTINADA A AMPLIAÇÃO DO CEMITÉRIO MUNICIPAL. O Prefeito de Eldorado do Carajás Estado do Pará, aprovou e eu sanciono a Jas, que a Câmara Municipal Art. 1º - Fica o Poder Executi autorizado a desapropriar área de te Cemitério Municipal, medindo uma área de (cento e vinte cinco mil oitocentos e vinte quadrados). Parágrafo Primeiro - A referida área ora disposta de interesse público para a ampliação do cemitério, é de ocupação e posse do Sr. VANDER DA SILVA PINHEIRO — CPF nº 4641.0228. 152-68 conforme j comprovações, limites e confrontações em anexo. Parágrafo Segundo - O valor destinado a indenização da referida área, incluídos as benfeitorias, conforme laudo técnico de avaliação do z é de R$ 88.025,40 (oitenta e oito mil Eagena e cinco reais e quarenta centavos). Art. 2º - A área objeto de desapropri utilizada para expansão do Cemitério Municipal 3º = Fica o Poder Executivo Municipal Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento izado a efetivar o ig a da desapropriação, aq Rua da Rodoviária, 30 — Km 2 — Eldorado do Carajás — PA. CEP 68524-000 » PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS á ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL GABINETE DO PREFEITO encarregada de adotar todas as providências necessárias para atender as finalidades a que se destinam a área alienada. sua publicação, revogada as di y/em contrário. Carajás, em e Rua da Rodoviária, 30 — km 2 — Eldorado do Carajás — PA. CEP 68524-000