| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 166 / 2005 |
| Date | 2005-05-31 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal de Eldorado do Carajás, a conceder ao Tribunal de Justiça do Estado, sob forma de doação, área de terreno urbano de propriedade do município, destinada a construção do Fórum para a instalação da Comarca de Eldorado do Carajás. |
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» PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 166/05-GP. AUTORIZA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS, A CONCEDER AO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO, SOB FORMA DE DOAÇÃO, ÁREA DE TERRENO URBANO DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO, DESTINADA A CONSTRUÇÃO DO FORÚM PARA A INSTALAÇÃO DA COMARCA DE ELDORADO DO CARAJÁS. O Prefeito Municipal de Eldorado do Carajás, Estado do Pará, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer a do o ao Tribunal de Justica do Estado do Pará, de parte de uma ea de terreno do prédio da Secretaria Municipal de Edi ão Sede da Prefeitura Municipal), medindo uma área total de m? (dois mil e quinhentos metros quadrados), localizado na Rua da Rodoviária s/nº - Km 2 — PA 275, conforme croquis de localização, em anexo. D Art. 2º -— Fica autorizado também, a firmar Convênio com o Tribunal de Justica do Estado, para a construção do Fórum e a residência do Magistrado. Parágrafo Único - Para fazer frente às despesas decorrentes do “caput” deste artigo, na falta de recursos financeiros disponíveis, fica O-Chefe do Executivo Municipal autorizado a realizar operações de crédito por antecipação da receita, até o limite estabelecido na Lei Orçamentária do Município. Art dora e despesas decorrentes da obra de construção das instalações constantes do artigo anterior, correrão por conta do orçamento do Município. Podendo este alocar recursos de Emendas Parlamentares ou doaçõe feitas por outras entidades. Art. 4º - Esta Lei publicação, revogada as dispos de do Eldorado