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norma nº 168/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 168 / 2005
Date 2005-06-30
EmentaInstitui e disciplina as taxas ambientais pelo exercício regular de poder de polícia e as tarifas de competências da Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SEMMA) e dão outras providencias.
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* PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS
ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
GABINETE DO PREFEITO
pan?
Institui e disciplina as
Elihara Municipal de Eldorado dos taxas ambientais pelo exercício
Carajás - PA regular de poder de policia e as
Nº do Protocolo Ç ) e, tarifas de competências da
Secretaria Municipal de Meio
Ambiente (SEMMA) e dão outras
providencias.
f
Protocolista
O Prefeito Municipal de Eldorado do Carajás, Estado
do Pará, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal aprovou
e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - Ficam instituídas as taxas descritas no
artigo seguinte, decorrentes das atividades de exame,
controle e fiscalização pelo exercício regular do poder de
policia administrativa ambiental, de competência da
Secretaria Municipal de Meio Ambiente -— SEMMA .
art. 2º - As taxas pelo exercício regular do
poder de policia ambiental de competência da SEMMA são as
seguintes:
T -— Taxa de Licença Prévia;
II - Taxa de Licença de Instalação; e
III - Taxa de Licença de Operação.
Act 3º — A Taxa de Eicença Prévia) se faz
necessária às atividades municipais de exame, controle e
fiscalização quanto às normas ambientais, consideradas
efetivas ou potencialmente capazes, sob qualquer forma, de
causar degradação ambiental.
Art. 4º - A Taxa de Licença de Instalação se faz
necessária às atividades municipais de exame, controle e
fiscalização quanto às normas ambientais inerentes ao
funcionamento de atividades utilizadoras de recursos
ambientais, consideradas efetivas ou potencialmente capazes,
sob qualquer forma de causar degradação ambiental.
Art. 5º - A Taxa de Operação se faz necessária às
atividades municipais de exame, controle e fiscalização
quanto às normas ambientais, consideradas efetivas oO
Rua da Rodoviária, 30 — km 2 — Eldorado do Carajás — PA. CEP 68524-000
PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJAS
ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
E ap GABINETE DO PREFEITO
É ——————— eee
potencialmente capazes, sob qualquer forma, de causar
degradação ambiental.
Art. 6º - os contribuintes, das taxas previstas
nesta Lei é a pessoa física ou jurídica que demanda a
realização da atividade sujeita ao controle e a
fiscalização ambiental do Poder Público.
ALE. 7º - A base” de cálculo das taxas do
1icenciamento é o valor correspondente Unidade Padrão de
Impacto Ambiental (UPIAM), multiplicada pela Unidade Fiscal
Municipal (UFM), ou outros índices que venham substituí-la,
vigente à data do pagamento.
Art. 8º - Para a incidência dos números da UPIAM,
a que se refere O artigo anterior, as atividades sujeitas às
taxas serão enquadradas em classes definidas mediante a
conjugação dos seguintes critérios:
IL - “Porte do empreendimento, observando os
parâmetros em anexo; €
II - Potencial poluidor/ degradador gerado pela
atividade.
Parágrafo único — O enquadramento das atividades
nas classes será definido pela Secretaria Municipal de Meio
Ambiente, conforme a Política Municipal de Meio Ambiente.
art 9º - Os empreendimentos que se constituem de
mais de uma atividade sujeita ao licenciamento sofrerão a
incidência da taxa respectiva, em cada atividade
isoladamente considerada.
Art. 10º - As taxas serão lançadas em nome do
contribuinte, com base nos dados por ele fornecidos e/ ou
apurados pela SEMMA.
Art. 11º As taxas de licença serão cobradas
quando do licenciamento, sendo a licença de operação cobrada
ainda em cada exercício civil posterior, por ocasião da
renovação.
Art. 12º - As taxas serão cobradas sempre
ocorre mudança de ramo de atividades e transferência
local ou ampliação de atividades.
Rua da Rodoviária, 30 — km 2 — Eldorado do Carajás — PA. CEP 685;
PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS
ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
GABINETE DO PREFEITO
O
qu
Art. 13º - A SEMMA cobrará tarifa pela utilização
efetiva dos serviços de analise laboratorial de recursos
naturais, quanto à qualidade ambiental, e das unidades de
conservação instituída em espaço público.
t
Parágrafo único - O Poder Executivo, fixará por
decreto os valores das tarifas previstas neste artigo.
Art. 14º - As receitas originárias das taxas e
tarifas previstas nesta lei serão destinadas ao Fundo
Municipal de Meio Ambiente — EMMA.
$ Art. 15º - Aplicam-se às taxas previstas nesta
lei, no que for cabível às disposições contidas na Lei que
aprova a Política Municipal de Meio Ambiente.
Art. 16º - revogadas as E em contrário.
Art. 17º - Esta Lei entra ey
publicação.
Eldorado do Carajás — E
JOÃO DE CA:
Prefeito
E)
Rua da Rodoviária, 30 — Km 2 — Eldorado do Carajás — PA. CEP 68524-000
es PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS
de) É ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
a GABINETE DO PREFEITO
ANEXO I - Lei nº 168/2005
CLASSIFICAÇÃO DAS ATIVIDADES PASSÍVEIS DE LICENCIAMENTO
AMBIENTAL PELO MUNICÍPIO, SEGUNDO O POTENCIAL DE POLUIÇÃO E
DEGRADAÇÃO .
INDÚISTRIA Ê
GRAU POLUIDOR E/
ão OU DEGRADADOR
Abate de Aves AEItaE
ate de suínos Til
O sgues dE
Auto Elétrica IE III
Beneficiamento, moagem, torrefação e produção de II
alimentos
Beneficiamento, moagem de cereais e produtos II
afins
Borracharias 1
Cerâmicas EE
Fabricação artesanal de produtos de perfumaria TIE
Fabricação de artefatos diversos de couro e peles L RE
papão de peças, ornatos, estrutura de [II
cimento, gesso e amianto
Fabricação de artesanatos de origens diversas E
Fabricação de detergentes TELE
Epricação de refrigerantes AE
Fabricação de velas E!
[Indústria Têxtil TI
Laticínios III
Lavanderias e tinturarias pao
Lavajatos J5iE
Limpa fossa l RE
Marmorarias EE
Matadouros diana
Movelarias er TE
Oficinas de rebobinamento, bombas e motores EE
Oficina de carros E
Oficina de lanternagem e pinturas
Rua da Rodoviária, 30 — km 2 — Eldorado do Carajás —
- CEP 68524-000
PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS
ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
GABINETE DO PREFEITO
Oficina de Motos E
Oficina de bicicletas I
Panificadoras E
Pintura de placas e letreiros I
Recondicionamento de pneumáticos si
Retificas e tornearias EL
Secagem e salga de peles e couros SEE
Serrilharia em geral Es
Sucatas e metais E
Vendas de lubrificantes EE
vidraçaria És
*
INFRA-ESTRUTURA
ATVIDADES
GRAU POLUIDOR E/ OU
DEGRADADOR
Bares com aparelhagens de som ia
Casas Noturnas TI
Detetização, desinfecção e desratização E
Garagens de caminhões pesados EI
Garagem de empresas de transportes urbanos 111
Gráficas a
Hospitais MEJRE
Laboratórios de análises clínicas Hs
Ourivesarias EE
Posto de saúde SEA EIE
gesto de gasolina TII
Serviços de carga e descarga de extintores II
de incêndio
MINERÁRIOS
ATIVIDADES
GRAU POLUIDOR E/ |
OU DEGRADADOR
Extração de Areia e/ ou cascalho em recursos
3 3 ELI
| hídricos
[Extração de areia, saibro e argila fora dos II Y
recursos hídricos
Olarias
Rua da Rodoviária, 30 — Km 2 — Eldorado do Carajás — PA. CEP 68524-000
“PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS
Es à ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
— GABINETE DO PREFEITO
AGROFLORESTAL
ATIVIDADES GRAU POLUIDOR E/ OU DEGRADADOR
Aquicultura e piscicultura
1. Piscicultura intensiva em tanque- redes EI
2. Piscicultura em sistema semi-intensivo I
3. Piscicultura em sistema extensivo E
Carvoarias 1 III
Depósitos e vendas de produtos
agropecuários
Hortas ALE
Opslmiteiras NEJE
Eldorado do Carajá
EA
a)
Rua da Rodoviária, 30 — Km 2 — Eldorado do Carajás — PA. CEP 68524-000
| PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS
; ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
x GABINETE DO PREFEITO
ANEXO II - Lei nº 168/2005
CLASSIFICAÇÃO DO EMPREENDIMENTO SEGUNDO SEU PORTE
PARÂMETROS DE AVALIAÇÃO
Porte do (1) Área Total do (2) Investimento (3) Nº Total
Empreendimento empreendimento m? Total (UEM) R$ de Pessoas
7, 5 Trabalhando
no
Empreendimen
to
Mínimo < 250 [S 15500 Esto
imgueno 52508 < 500 > 1.500 e £ 240 esq)
5.000
Médio = s00 e < 5-000 > 5.000 e s > 50 e < 100
50.000
Grande > 5.000 e < 40.000 |> 50.000 e < > 100 e <
; 250.000 1.000
Especial > 40.000 > 250.000 > 1000
1 - A atividade poluidora será enquadrada pelo
parâmetro de avaliação que der maior dimensão dentre os
parâmetros disponíveis no momento do requerimento.
1.2 - Às áreas utilizadas para circulação, estocagem,
composição paisagística e escritórios são considerados para
efeito de cálculo da área total do empreendimento.
td - Considera-se investimento Cota : terreno,
R construção, máquinas e equipamentos, incluindo pessoal
próprio + pessoal terceirizado. |
2 - No requerimento deverá conter: ,,
2.1 - Área total do empreendimento, /||
2.2 - Investimento total; |
Rua da Rodoviária, 30 =K

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