| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 168 / 2005 |
| Date | 2005-06-30 |
| Ementa | Institui e disciplina as taxas ambientais pelo exercício regular de poder de polícia e as tarifas de competências da Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SEMMA) e dão outras providencias. |
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* PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL GABINETE DO PREFEITO pan? Institui e disciplina as Elihara Municipal de Eldorado dos taxas ambientais pelo exercício Carajás - PA regular de poder de policia e as Nº do Protocolo Ç ) e, tarifas de competências da Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SEMMA) e dão outras providencias. f Protocolista O Prefeito Municipal de Eldorado do Carajás, Estado do Pará, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Ficam instituídas as taxas descritas no artigo seguinte, decorrentes das atividades de exame, controle e fiscalização pelo exercício regular do poder de policia administrativa ambiental, de competência da Secretaria Municipal de Meio Ambiente -— SEMMA . art. 2º - As taxas pelo exercício regular do poder de policia ambiental de competência da SEMMA são as seguintes: T -— Taxa de Licença Prévia; II - Taxa de Licença de Instalação; e III - Taxa de Licença de Operação. Act 3º — A Taxa de Eicença Prévia) se faz necessária às atividades municipais de exame, controle e fiscalização quanto às normas ambientais, consideradas efetivas ou potencialmente capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental. Art. 4º - A Taxa de Licença de Instalação se faz necessária às atividades municipais de exame, controle e fiscalização quanto às normas ambientais inerentes ao funcionamento de atividades utilizadoras de recursos ambientais, consideradas efetivas ou potencialmente capazes, sob qualquer forma de causar degradação ambiental. Art. 5º - A Taxa de Operação se faz necessária às atividades municipais de exame, controle e fiscalização quanto às normas ambientais, consideradas efetivas oO Rua da Rodoviária, 30 — km 2 — Eldorado do Carajás — PA. CEP 68524-000 PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJAS ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL E ap GABINETE DO PREFEITO É ——————— eee potencialmente capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental. Art. 6º - os contribuintes, das taxas previstas nesta Lei é a pessoa física ou jurídica que demanda a realização da atividade sujeita ao controle e a fiscalização ambiental do Poder Público. ALE. 7º - A base” de cálculo das taxas do 1icenciamento é o valor correspondente Unidade Padrão de Impacto Ambiental (UPIAM), multiplicada pela Unidade Fiscal Municipal (UFM), ou outros índices que venham substituí-la, vigente à data do pagamento. Art. 8º - Para a incidência dos números da UPIAM, a que se refere O artigo anterior, as atividades sujeitas às taxas serão enquadradas em classes definidas mediante a conjugação dos seguintes critérios: IL - “Porte do empreendimento, observando os parâmetros em anexo; € II - Potencial poluidor/ degradador gerado pela atividade. Parágrafo único — O enquadramento das atividades nas classes será definido pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente, conforme a Política Municipal de Meio Ambiente. art 9º - Os empreendimentos que se constituem de mais de uma atividade sujeita ao licenciamento sofrerão a incidência da taxa respectiva, em cada atividade isoladamente considerada. Art. 10º - As taxas serão lançadas em nome do contribuinte, com base nos dados por ele fornecidos e/ ou apurados pela SEMMA. Art. 11º As taxas de licença serão cobradas quando do licenciamento, sendo a licença de operação cobrada ainda em cada exercício civil posterior, por ocasião da renovação. Art. 12º - As taxas serão cobradas sempre ocorre mudança de ramo de atividades e transferência local ou ampliação de atividades. Rua da Rodoviária, 30 — km 2 — Eldorado do Carajás — PA. CEP 685; PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL GABINETE DO PREFEITO O qu Art. 13º - A SEMMA cobrará tarifa pela utilização efetiva dos serviços de analise laboratorial de recursos naturais, quanto à qualidade ambiental, e das unidades de conservação instituída em espaço público. t Parágrafo único - O Poder Executivo, fixará por decreto os valores das tarifas previstas neste artigo. Art. 14º - As receitas originárias das taxas e tarifas previstas nesta lei serão destinadas ao Fundo Municipal de Meio Ambiente — EMMA. $ Art. 15º - Aplicam-se às taxas previstas nesta lei, no que for cabível às disposições contidas na Lei que aprova a Política Municipal de Meio Ambiente. Art. 16º - revogadas as E em contrário. Art. 17º - Esta Lei entra ey publicação. Eldorado do Carajás — E JOÃO DE CA: Prefeito E) Rua da Rodoviária, 30 — Km 2 — Eldorado do Carajás — PA. CEP 68524-000 es PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS de) É ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL a GABINETE DO PREFEITO ANEXO I - Lei nº 168/2005 CLASSIFICAÇÃO DAS ATIVIDADES PASSÍVEIS DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL PELO MUNICÍPIO, SEGUNDO O POTENCIAL DE POLUIÇÃO E DEGRADAÇÃO . INDÚISTRIA Ê GRAU POLUIDOR E/ ão OU DEGRADADOR Abate de Aves AEItaE ate de suínos Til O sgues dE Auto Elétrica IE III Beneficiamento, moagem, torrefação e produção de II alimentos Beneficiamento, moagem de cereais e produtos II afins Borracharias 1 Cerâmicas EE Fabricação artesanal de produtos de perfumaria TIE Fabricação de artefatos diversos de couro e peles L RE papão de peças, ornatos, estrutura de [II cimento, gesso e amianto Fabricação de artesanatos de origens diversas E Fabricação de detergentes TELE Epricação de refrigerantes AE Fabricação de velas E! [Indústria Têxtil TI Laticínios III Lavanderias e tinturarias pao Lavajatos J5iE Limpa fossa l RE Marmorarias EE Matadouros diana Movelarias er TE Oficinas de rebobinamento, bombas e motores EE Oficina de carros E Oficina de lanternagem e pinturas Rua da Rodoviária, 30 — km 2 — Eldorado do Carajás — - CEP 68524-000 PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL GABINETE DO PREFEITO Oficina de Motos E Oficina de bicicletas I Panificadoras E Pintura de placas e letreiros I Recondicionamento de pneumáticos si Retificas e tornearias EL Secagem e salga de peles e couros SEE Serrilharia em geral Es Sucatas e metais E Vendas de lubrificantes EE vidraçaria És * INFRA-ESTRUTURA ATVIDADES GRAU POLUIDOR E/ OU DEGRADADOR Bares com aparelhagens de som ia Casas Noturnas TI Detetização, desinfecção e desratização E Garagens de caminhões pesados EI Garagem de empresas de transportes urbanos 111 Gráficas a Hospitais MEJRE Laboratórios de análises clínicas Hs Ourivesarias EE Posto de saúde SEA EIE gesto de gasolina TII Serviços de carga e descarga de extintores II de incêndio MINERÁRIOS ATIVIDADES GRAU POLUIDOR E/ | OU DEGRADADOR Extração de Areia e/ ou cascalho em recursos 3 3 ELI | hídricos [Extração de areia, saibro e argila fora dos II Y recursos hídricos Olarias Rua da Rodoviária, 30 — Km 2 — Eldorado do Carajás — PA. CEP 68524-000 “PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS Es à ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL — GABINETE DO PREFEITO AGROFLORESTAL ATIVIDADES GRAU POLUIDOR E/ OU DEGRADADOR Aquicultura e piscicultura 1. Piscicultura intensiva em tanque- redes EI 2. Piscicultura em sistema semi-intensivo I 3. Piscicultura em sistema extensivo E Carvoarias 1 III Depósitos e vendas de produtos agropecuários Hortas ALE Opslmiteiras NEJE Eldorado do Carajá EA a) Rua da Rodoviária, 30 — Km 2 — Eldorado do Carajás — PA. CEP 68524-000 | PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS ; ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL x GABINETE DO PREFEITO ANEXO II - Lei nº 168/2005 CLASSIFICAÇÃO DO EMPREENDIMENTO SEGUNDO SEU PORTE PARÂMETROS DE AVALIAÇÃO Porte do (1) Área Total do (2) Investimento (3) Nº Total Empreendimento empreendimento m? Total (UEM) R$ de Pessoas 7, 5 Trabalhando no Empreendimen to Mínimo < 250 [S 15500 Esto imgueno 52508 < 500 > 1.500 e £ 240 esq) 5.000 Médio = s00 e < 5-000 > 5.000 e s > 50 e < 100 50.000 Grande > 5.000 e < 40.000 |> 50.000 e < > 100 e < ; 250.000 1.000 Especial > 40.000 > 250.000 > 1000 1 - A atividade poluidora será enquadrada pelo parâmetro de avaliação que der maior dimensão dentre os parâmetros disponíveis no momento do requerimento. 1.2 - Às áreas utilizadas para circulação, estocagem, composição paisagística e escritórios são considerados para efeito de cálculo da área total do empreendimento. td - Considera-se investimento Cota : terreno, R construção, máquinas e equipamentos, incluindo pessoal próprio + pessoal terceirizado. | 2 - No requerimento deverá conter: ,, 2.1 - Área total do empreendimento, /|| 2.2 - Investimento total; | Rua da Rodoviária, 30 =K