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← Eldorado do Carajás (PA)

norma nº 169/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 169 / 2005
Date 2005-09-28
EmentaAutoriza o Poder Executivo a efetuar o pagamento do débito da UFPA – FADESP, decorrente do contrato firmado com aquela Instituição de Ensino.
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E cdi MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS
ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
GABINETE DO PREFEITO
COMPETÊNCIA E TRABALHO
LEI Nº 169/05-GP.
PROTOCOLO
| “Poder Legislativo” AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
ame era NE EFETUAR O PAGAMENTO DO DÉBITO
DA UFPA -— FADESP, DECORRENTE
DO CONTRATO FIRMADO com
AQUELA INSTITUIÇÃO DE ENSINO.
Nº do Protocolo
pata DO (OL 0SMor
2.
Frotocóita
SS
O Prefeito Municipal de Eldorado do
Carajás, Estado do Pará, no uso de suas atribuições
legais, e considerando ao que dispõe o art. 30 da
Constituição Federal, a Lei Orgânica do Município e
demais dispositivos vigentes, e considerando a
existência do Contrato nº 041/99, firmado entre a
Prefeitura Municipal e a Universidade Federal do Estado
do Pará -— UFPA -— Fundação de Amparo e Desenvolvimento
da Pesquisa - FADESP, para ministrar os Cursos de
História e Geografia aos Professores da rede de Ensino
do Município, com início no ano de 1999, e término em
2003, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Z:Z0
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a negociar com a UFPA -— FADESP, formalizando
acordo para efetuar o pagamento parcelado, em até 40
(quarenta) prestações, do débito existente para com
âquela Instituição de Ensino, resultante do contrato
firmado entre o Executivo Municipal (ex-Gestor) e a
FADESP, para ministrar os Cursos de Geografia e
História aos Professores da Rede de Ensino do
Município.
Art. 2º -— |Podendo o Executivo Municipal
firmar Termo Aditiv ntrato originário,
estabelecendo as condi pagamento junto áquela
Universidade.
Rua da Rodoviária, 30 — Km 2 — Eldorado do Carajás — PA. CEP 68524-000
"PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS
: ADMINIST RAÇÃO MUNICIPAL
GABINETE DO PREFEITO
COMPETÊNCIA E TRABALHO
Art. 3º - As despesas correrão a conta da
dotação Orçamentária própria.
Art. 4º = Parado pagamento. do;sreferido
débito serão utilizados recursos financeiros do FUNDEF
— 408.
Ant. 5º — Esta Les entram vigor na data
de sua publicação, revogada as) / disposições em
contrário.
Gabinete do Prg À icípal de Eldorado
do Carajás - PA, 28 de setdh
RR SR A E
Rua da Rodoviária, 30 — Km 2 — Eldorado do Carajás — PA. CEP 68524-000

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