| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 169 / 2005 |
| Date | 2005-09-28 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a efetuar o pagamento do débito da UFPA – FADESP, decorrente do contrato firmado com aquela Instituição de Ensino. |
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E cdi MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL GABINETE DO PREFEITO COMPETÊNCIA E TRABALHO LEI Nº 169/05-GP. PROTOCOLO | “Poder Legislativo” AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ame era NE EFETUAR O PAGAMENTO DO DÉBITO DA UFPA -— FADESP, DECORRENTE DO CONTRATO FIRMADO com AQUELA INSTITUIÇÃO DE ENSINO. Nº do Protocolo pata DO (OL 0SMor 2. Frotocóita SS O Prefeito Municipal de Eldorado do Carajás, Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais, e considerando ao que dispõe o art. 30 da Constituição Federal, a Lei Orgânica do Município e demais dispositivos vigentes, e considerando a existência do Contrato nº 041/99, firmado entre a Prefeitura Municipal e a Universidade Federal do Estado do Pará -— UFPA -— Fundação de Amparo e Desenvolvimento da Pesquisa - FADESP, para ministrar os Cursos de História e Geografia aos Professores da rede de Ensino do Município, com início no ano de 1999, e término em 2003, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Z:Z0 Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a negociar com a UFPA -— FADESP, formalizando acordo para efetuar o pagamento parcelado, em até 40 (quarenta) prestações, do débito existente para com âquela Instituição de Ensino, resultante do contrato firmado entre o Executivo Municipal (ex-Gestor) e a FADESP, para ministrar os Cursos de Geografia e História aos Professores da Rede de Ensino do Município. Art. 2º -— |Podendo o Executivo Municipal firmar Termo Aditiv ntrato originário, estabelecendo as condi pagamento junto áquela Universidade. Rua da Rodoviária, 30 — Km 2 — Eldorado do Carajás — PA. CEP 68524-000 "PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS : ADMINIST RAÇÃO MUNICIPAL GABINETE DO PREFEITO COMPETÊNCIA E TRABALHO Art. 3º - As despesas correrão a conta da dotação Orçamentária própria. Art. 4º = Parado pagamento. do;sreferido débito serão utilizados recursos financeiros do FUNDEF — 408. Ant. 5º — Esta Les entram vigor na data de sua publicação, revogada as) / disposições em contrário. Gabinete do Prg À icípal de Eldorado do Carajás - PA, 28 de setdh RR SR A E Rua da Rodoviária, 30 — Km 2 — Eldorado do Carajás — PA. CEP 68524-000