| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 171 / 2005 |
| Date | 2005-10-28 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a alienar imóvel, constituído por um terreno, com prédio em alvenaria, situados na Rua Antônio Almeida, Km 2, Eldorado do Carajás – PA, e dá outras providencias. |
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= - PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS E ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL = E GABINETE DO PREFEITO O A COMPETÊNCIA E TRABALHO PRE | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO RR pe MUNICIPAL A ALIENAR IMÓVEL, VR Carajás - pá CONSTITUÍDO POR UM TERRENO, Nºdo Protocolo. GS pes 31/10, 05 Horas 44:30 4 útio iso Protocolista COM PRÉDIO EM ALVENARIA, SITUADOS NA RUA ANTONIO ALMEIDA, KM 2, ELDORADO DO CARAJÁS -— PA, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. O Prefeito Municipal de Eldorado do Carajás, Estado do Pará, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alienar o terreno e o prédio, situados na Rua Antonio Almeida Araújo, nº 71, Km 2, Eldorado do Carajás-PaA, localizado em área urbana do Município, provido de rede elétrica, telefônica, água potável, e com uma área total de 1.533,70 m?, nesta Cidade de Eldorado do Carajás, de propriedade de FRANCISCO REIS CAETANO DE ARAÚJO. Art. 2º - O imóvel objeto de alienação será utilizado para a instalação da Sede da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos. Art. 3º - Fica o Poder Executivo Municipal através da Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento autorizado a efetivar o pagamento da alienação no valor de R$ 50.000,00 (cingúenta mil reais), com orçamentários originados da Receita Municipal, e correrão a conta do Orçamento, na dotação: Rua da Rodoviária, 30 — Km 2 — Eldorado do Carajé - PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS & ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL GABINETE DO PREFEITO COMPETÊNCIA E TRABALHO 15.452.0504.2-048-Manutenção da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos. 3.390.36.99.00-Outros Serviços de Pessoa Física. Art. 4º - Fica a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos encarregada de adotar todas as providências necessárias para atender as finalidades a que se destina o imóvel objeto de ad temniça, (8 Art. 5º - A presente Lei entkhrá em vigor na data de sua publicação. Carajás, em 28 de outubro dé Rua da Rodoviária, 30 — Km 2 — Eldorado do Carajás — PA. CEP 68524-000