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norma nº 171/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 171 / 2005
Date 2005-10-28
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a alienar imóvel, constituído por um terreno, com prédio em alvenaria, situados na Rua Antônio Almeida, Km 2, Eldorado do Carajás – PA, e dá outras providencias.
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= - PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS
E ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
= E GABINETE DO PREFEITO
O A COMPETÊNCIA E TRABALHO
PRE | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
RR pe MUNICIPAL A ALIENAR IMÓVEL,
VR Carajás - pá CONSTITUÍDO POR UM TERRENO,
Nºdo Protocolo. GS
pes 31/10, 05 Horas 44:30
4 útio iso
Protocolista
COM PRÉDIO EM ALVENARIA,
SITUADOS NA RUA ANTONIO
ALMEIDA, KM 2, ELDORADO DO
CARAJÁS -— PA, E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS.
O Prefeito Municipal de Eldorado do Carajás,
Estado do Pará, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a alienar o terreno e o prédio, situados na
Rua Antonio Almeida Araújo, nº 71, Km 2, Eldorado do
Carajás-PaA, localizado em área urbana do Município,
provido de rede elétrica, telefônica, água potável,
e com uma área total de 1.533,70 m?, nesta Cidade de
Eldorado do Carajás, de propriedade de FRANCISCO REIS
CAETANO DE ARAÚJO.
Art. 2º - O imóvel objeto de alienação será
utilizado para a instalação da Sede da Secretaria
Municipal de Obras e Serviços Urbanos.
Art. 3º - Fica o Poder Executivo Municipal
através da Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento
autorizado a efetivar o pagamento da alienação no valor
de R$ 50.000,00 (cingúenta mil reais), com
orçamentários originados da Receita
Municipal, e correrão a conta do Orçamento,
na dotação:
Rua da Rodoviária, 30 — Km 2 — Eldorado do Carajé
- PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS
& ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
GABINETE DO PREFEITO
COMPETÊNCIA E TRABALHO
15.452.0504.2-048-Manutenção da Secretaria
Municipal de Obras e Serviços Urbanos.
3.390.36.99.00-Outros Serviços de Pessoa
Física.
Art. 4º - Fica a Secretaria Municipal de Obras
e Serviços Urbanos encarregada de adotar todas as
providências necessárias para atender as finalidades a
que se destina o imóvel objeto de ad temniça,
(8 Art. 5º - A presente Lei entkhrá em vigor na
data de sua publicação.
Carajás, em 28 de outubro dé
Rua da Rodoviária, 30 — Km 2 — Eldorado do Carajás — PA. CEP 68524-000

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