br-locleg corpus explorer

← Eldorado do Carajás (PA)

norma nº 172/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 172 / 2005
Date 2005-11-25
EmentaDispõe sobre a execução das ações de vigilância sanitária e serviços de saúde no município de Eldorado do Carajás-PA.
native_id137

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 3

“PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS
á ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
GABINETE DO PREFEITO
COMPETÊNCIA E TRABALHO
LEI nº 172/2005
PROTOCOLO
“Poder Legislativo” E 5
Câmara Municipe da Eldorado dos DISPÕE SOBRE A EXECUÇÃO
Carajés - PA DAS AÇÕES DE VIGILÂNCIA
Nº do Protocolo SANITÁRIA E SERVIÇOS DE
SAÚDE NO MUNICÍPIO DE
ELDORADO DO CARAJÁS - PA.
Protocslisia
JOÃO DE CASTRO BARRETO, Prefeito do Município
de Eldorado do Carajás - Pará, no uso de suas atribuições
legais e de acordo com o disposto na LEI FEDERAL nº 8.080/90
e demais normas Federais e Estaduais que regulamentam a
execução das AÇÕES DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA E SERVIÇOS DE
SAÚDE, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - compete privativamente ao Sistema Único de
Saúde - SUS, através da Secretaria Municipal de Saúde (art.
9º, III da Lei 8.080/90) a direção e execução das ações de
Vigilância Sanitária e Serviços de Saúde.
Parágrafo Único - Entende-se por Vigilância Sanitária
um conjunto de ações capaz de eliminar, diminuir ou prevenir
riscos à saúde e de intervir nos problemas sanitários
decorrentes do meio ambiente, da produção e circulação de
bens e prestação de serviços de interesse da saúde,
abrangendo:
I - O controle de bens de consumo que direta ou
indiretamente se relacionam com a saúde, compreendidos em
todas as etapas e processos, da produção ao consumo;
II - O controle da prestação de serviços que se
relacionam direta ou indiretamente com a saúde.
Art. 2º - As ações de licenciamentd, fisca ízação da
instalação e funcionamento dos serviços saúde e de
produtos são atribuições da Vigilância” Sanitária da
Secretaria Municipal de Saúde. À
Rua da Rodoviária, 30 — km 2 — Eldorado l
WL a | PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS
ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
GABINETE DO PREFEITO
COMPETÊNCIA E TRABALHO
AN
Parágrafo Unico -— As ações de Vigilância Sanitária
serão executadas em conformidade com as normas Federais e
Estaduais que regulamentam a matéria.
Art. 3º - As ações de Vigilância Sanitária serão
efetuadas permanentemente, constituindo atividade rotineira
do órgão competente da saúde.
Art. 4º -— São competentes para executar as ações de
Vigilância Sanitária os agentes a serviço da Vigilância
Sanitária e, em suas atividades, dentre outras, terão as
atribuições e gozarão das prerrogativas seguintes:
I - Ter livre acesso aos locais onde se exerça qualquer
atividade de interesse à saúde;
II -— Colher amostras necessárias às análises de
controle ou fiscais, lavrando os respectivos termos de
apreensão;
III -— Proceder visitas e/ou inspeções de rotina e
vistorias para a apuração de infrações e lavratura dos
respectivos termos;
IV - Verificar o atendimento das condições de saúde e
higiene pessoal exigidas para o exercício das atividades de
interesse à saúde;
V -— Verificar a procedência e as condições dos produtos
quando expostos à venda;
VI -— Interditar, lavrando o respectivo termo, parcial
ou totalmente, os estabelecimentos que realizam atividades
previstas neste regulamento, bem como lotes ou partidas dos
produtos, seja por inobservância ou desobediência às normas
regulamentadoras ou por força de evento natural;
VII - Proceder à imediata inutilização da unidade de
produtos cuja adulteração ou deterioração seja flagrante, e
a apreensão e interdição do restante do lote ou partida,
para) análise fiscal;
VIII = Lavrar os auútos de infração fara início do
processo administrativo previsto na Lei nº 6.437 de 20
agosto de L97T7.
Rua da Rodoviária, 30 — km 2 — Eldorado do Carajás — PA. CEP 68524-00)
PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS
à ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
GABINETE DO PREFEITO
COMPETÊNCIA E TRABALHO
Parágrafo Primeiro = Entende-se por Fiscal da
Vigilância Sanitária o funcionário lotado na Secretaria de
Saúde, com exercício na Vigilância Sanitária, devidamente
designado para a função, através de Portaria do Prefeito
Municipal.
Parágrafo Segundo = (0) Prefeito Municipal, em
conformidade com as normas Federais e Estaduais,
regulamentará através de Portarias as normas para o
funcionamento dos estabelecimentos e serviços de saúde que
direta ou indiretamente se relacionem à saúde.
Art. 5º - São autoridades sanitárias para autuar,
instaurar, receber recursos, julgar processo administrativo:
“ Fiscal da Vigilância Sanitária
= Coordenador da Vigilância Sanitária
“ Secretário Municipal de Saúde
“ Prefeito Municipal
Parágrafo Único - A Autoridade Sanitária que autuar não
poderá julgar o processo.
Art. 6º - Esta Lei entrará et vigor na data de sua
publicação. | /
Revogam-se as dispoéf 1 contrário
Gabinete do Prefeito do Mu fe Eldorado do Carajás,
25 de novembro de 2005.
Rua da Rodoviária, 30 — Km 2 — Eldorado do Carajás — PA. CEP 68524-000

open original →