| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 173 / 2005 |
| Date | 2005-12-05 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir imóvel, constituído por uma casa de alvenaria, situada na Rua Rio de Janeiro, esquina com a Rio Vermelho, Km100, Eldorado do Carajás – PA, e dá outras providencias. |
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é ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL al GABINETE DO PREFEITO COMPETÊNCIA E TRABALHO LEI Nº 173/05-GP. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR IMÓVEL, CONSTITUÍDO POR UMA CASA DE ALVENARIA, SITUADA NA RUA RIO DE JANEIRO ESQUINA COM A RIO VERMELHO, KM 100, ELDORADO DO CARAJÁS - PA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Eldorado do Carajás, Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais, e considerando que o imóvel a ser adquirido para o patrimônio da Prefeitura Municipal, possui todos os requisitos necessários para destinação de instalação de uma USF - Unidade de Saúde da Família, e considerando que o mesmo irá beneficiar várias famílias que residem naquela área, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir o imóvel constituído por uma casa de alvenaria, com 3 (três) quartos, 2 (duas) salas, 1 (uma) cozinha e 1 (um) banheiro, coberta com telha de barro, sem forro, com 24m de frente e 20m de fundo, com uma área total de 480,00 m2, situada na Rua Rio de Janeiro esquina com a Rio Vermelho, Km 100, Eldorado do Carajás-PA, localizada em área urbana do Município, provida de rede de energia elétrica e água potável. Art. 2º - O imóvel será utilizado para instalação de uma USF - Unidade de Saúde da Família para atender várias famílias que residem na Zo Urbana deste Município. No. PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS a ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL = E GABINETE DO PREFEITO rf COMPETÊNCIA E TRABALHO Na Art. 3º - Fica o Poder Executivo Municipal através da Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento autorizado a efetivar o pagamento do referido imóvel no valor de R$ 11.000,00 (onze mil reais), com recursos orçamentários originados da Receita do PAB. Art. 4º - Fica a Secretaria Municipal de Obras encarregada de adotar todas as providências necessárias para atender as finalidades a que se destina o imóvel objeto de compra. Art. 5º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. | Eldorado Rua da Rodoviária, 30 — Km 2 — Eldorado do Carajás — PA. CEP 68524-000