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norma nº 173/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 173 / 2005
Date 2005-12-05
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir imóvel, constituído por uma casa de alvenaria, situada na Rua Rio de Janeiro, esquina com a Rio Vermelho, Km100, Eldorado do Carajás – PA, e dá outras providencias.
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é ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
al GABINETE DO PREFEITO
COMPETÊNCIA E TRABALHO
LEI Nº 173/05-GP.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A ADQUIRIR IMÓVEL,
CONSTITUÍDO POR UMA CASA DE
ALVENARIA, SITUADA NA RUA RIO
DE JANEIRO ESQUINA COM A RIO
VERMELHO, KM 100, ELDORADO DO
CARAJÁS - PA, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Eldorado do
Carajás, Estado do Pará, no uso de suas atribuições
legais, e considerando que o imóvel a ser adquirido
para o patrimônio da Prefeitura Municipal, possui
todos os requisitos necessários para destinação de
instalação de uma USF - Unidade de Saúde da Família,
e considerando que o mesmo irá beneficiar várias
famílias que residem naquela área, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a adquirir o imóvel constituído por uma
casa de alvenaria, com 3 (três) quartos, 2 (duas)
salas, 1 (uma) cozinha e 1 (um) banheiro, coberta
com telha de barro, sem forro, com 24m de frente e
20m de fundo, com uma área total de 480,00 m2,
situada na Rua Rio de Janeiro esquina com a Rio
Vermelho, Km 100, Eldorado do Carajás-PA, localizada
em área urbana do Município, provida de rede de
energia elétrica e água potável.
Art. 2º - O imóvel será utilizado para
instalação de uma USF - Unidade de Saúde da Família
para atender várias famílias que residem na Zo
Urbana deste Município.
No. PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS
a ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
= E GABINETE DO PREFEITO
rf COMPETÊNCIA E TRABALHO
Na
Art. 3º - Fica o Poder Executivo Municipal
através da Secretaria Municipal de Finanças e
Orçamento autorizado a efetivar o pagamento do
referido imóvel no valor de R$ 11.000,00 (onze mil
reais), com recursos orçamentários originados da
Receita do PAB.
Art. 4º - Fica a Secretaria Municipal de
Obras encarregada de adotar todas as providências
necessárias para atender as finalidades a que se
destina o imóvel objeto de compra.
Art. 5º - A presente Lei entrará em vigor na
data de sua publicação. |
Eldorado
Rua da Rodoviária, 30 — Km 2 — Eldorado do Carajás — PA. CEP 68524-000

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