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norma nº 174/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 174 / 2005
Date 2005-12-16
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir imóvel urbano, constituído por uma área de terra situada entre as Ruas Monte Carlos e Jacarandá, S/Nº, Km 100, Eldorado do Carajás – PA, neste município, de posse do Senhor Divino Alves Campos e dá outras providencias.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS
É ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
GABINETE DO PREFEITO
COMPETÊNCIA E TRABALHO
= “PROTOCOL AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
“Poder Legistativo" MUNICIPAL A ADQUIRIR IMÓVEL URBANO,
Câmara Municipal do “i2orac: CONSTITUÍDO POR UMA ÁREA DE TERRA
. Caras : SITUADA ENTRE AS RUAS MONTE CARLOS
Nºdo Protocolo 2 E JACARANDÁ, S/Nº, KM 100, ELDORADO
DO CARAJÁS - PA, NESTE MUNICÍPIO,
DE POSSE DO Senhor DIVINO ALVES
CAMPOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Eldorado do Carajás,
Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais, e
considerando que a área a ser adquirida para o
patrimônio da Prefeitura Municipal, destinada a
construção da Feira do Produtor, possuindo todos os
requisitos necessários para destinação da mesma, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a adquirir a área de terra, situada entre as
Ruas Monte Carlos e Jacarandá, s/nº, Em 100, com
características físicas planas, não possui
benfeitorias, não há curso d'água, não há depressão
absoluta, é 100% aproveitável para construções de
edificações. O bem está localizado em área urbana do
Município, provida de rede de energia elétrica,
telefônica, água potável, rua de acesso em terra
natural c/ revestimento de cascalho, com uma área de
4.176,14,00 m2, nesta Cidade de Eldorado do Carajás,
pelo valor de R$250.000,00 (duzentos e cingúenta mil
EeALS)
Art. 2º - A área objeto de aquisição, será
utilizada para Construção da Feira do Produtor.
Art. 3º - Fica o Poder Executivo Municipa
através da Secretaria Municipal de Finanças e Orçamentg
Rua da Rodoviária, 30 — km 2 — Eldorado do Carajás — PA. CEP 68524-000
RA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS
ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
GABINETE DO PREFEITO
COMPETÊNCIA E TRABALHO
autorizado a efetivar o pagamento do bem imóvel, com
recursos orçamentários originados do Tesouro Municipal.
Art. 4º - Fica a Secretaria Municipal de Obras
encarregada de adotar todas as providências necessárias
para atender as finalidades a que se destina a área
adquirida.
Art. 5º - A presente Lei Pentrará em vigor na
data de sua publicação.
Carajás, em 16 de dezembro/de
Rua da Rodoviária, 30 — km 2 — Eldorado do Carajás — PA. CEP 68524-000

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