| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 174 / 2005 |
| Date | 2005-12-16 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir imóvel urbano, constituído por uma área de terra situada entre as Ruas Monte Carlos e Jacarandá, S/Nº, Km 100, Eldorado do Carajás – PA, neste município, de posse do Senhor Divino Alves Campos e dá outras providencias. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS É ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL GABINETE DO PREFEITO COMPETÊNCIA E TRABALHO = “PROTOCOL AUTORIZA O PODER EXECUTIVO “Poder Legistativo" MUNICIPAL A ADQUIRIR IMÓVEL URBANO, Câmara Municipal do “i2orac: CONSTITUÍDO POR UMA ÁREA DE TERRA . Caras : SITUADA ENTRE AS RUAS MONTE CARLOS Nºdo Protocolo 2 E JACARANDÁ, S/Nº, KM 100, ELDORADO DO CARAJÁS - PA, NESTE MUNICÍPIO, DE POSSE DO Senhor DIVINO ALVES CAMPOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Eldorado do Carajás, Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais, e considerando que a área a ser adquirida para o patrimônio da Prefeitura Municipal, destinada a construção da Feira do Produtor, possuindo todos os requisitos necessários para destinação da mesma, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir a área de terra, situada entre as Ruas Monte Carlos e Jacarandá, s/nº, Em 100, com características físicas planas, não possui benfeitorias, não há curso d'água, não há depressão absoluta, é 100% aproveitável para construções de edificações. O bem está localizado em área urbana do Município, provida de rede de energia elétrica, telefônica, água potável, rua de acesso em terra natural c/ revestimento de cascalho, com uma área de 4.176,14,00 m2, nesta Cidade de Eldorado do Carajás, pelo valor de R$250.000,00 (duzentos e cingúenta mil EeALS) Art. 2º - A área objeto de aquisição, será utilizada para Construção da Feira do Produtor. Art. 3º - Fica o Poder Executivo Municipa através da Secretaria Municipal de Finanças e Orçamentg Rua da Rodoviária, 30 — km 2 — Eldorado do Carajás — PA. CEP 68524-000 RA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL GABINETE DO PREFEITO COMPETÊNCIA E TRABALHO autorizado a efetivar o pagamento do bem imóvel, com recursos orçamentários originados do Tesouro Municipal. Art. 4º - Fica a Secretaria Municipal de Obras encarregada de adotar todas as providências necessárias para atender as finalidades a que se destina a área adquirida. Art. 5º - A presente Lei Pentrará em vigor na data de sua publicação. Carajás, em 16 de dezembro/de Rua da Rodoviária, 30 — km 2 — Eldorado do Carajás — PA. CEP 68524-000