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norma nº 176/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 176 / 2005
Date 2005-12-20
EmentaEstima a Receita e fixa a despesa do Município para o Exercício de 2006.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJAS
ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
GABINETE DO PREFEITO
COMPETÊNCIA E TRABALHO
PROTOCOLO
Lei Nº «pob6/DBasvo SP .
Câmara Municipal de Eldorado dos
Carsião - FA
Nºgdo Protocuto | |
Bata DS 112105 toras 49:00
Iheo 5. 10
O Prefeito Municipal de Eldorado do Carajás, Estado do
Pará, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
VESTIMA A RECEITA E FIXA A
DESPESA DO MUNICÍPIO PARA O
EXERCÍCIO DE 2006”.
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES COMUNS
Art. 1º - Esta lei orça a Receita e fixa a Despesa do
Município para o exercício de 2006, no valor global de R$
26.000.000,00 (vinte e seis milhões reais), envolvendo os recursos
de todas as fontes, compreendendo: í
I - Orçamento Fiscal;
II - Orçamento da Seguridade Social;
CAPÍTULO II
DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
art. 2º - Os Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social serão
detalhados, em seu menor nível, através dos Elementos da Despesa
detalhados no Anexo ao decreto que acompanha este Projeto de Lei.
S 1º- Na programação e execução dos orçamentos fiscal e de
seguridade social será utilizada a classificação da despesa por
sua natureza, onde deverão ser identificados a categoria
econômica, o grupo da despesa, a modalidade de aplicação e o
elemento.
gs 2º - 0 chefe do poder executivo deverá estabelecer e
publicar anexo ás normas de execução do orçamento a classificação
das despesas mencionada no parágrafo anterior
Art 3º - A receita é orçada e a despesa fixada em valores
iguais a R$ 26.000.000,00 (vinte e seis milhões reais).
PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS
ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
GABINETE DO PREFEITO
“COMPETÊNCIA E TRABALHO
Parágrafo único - Incluem-se no total referido neste artigo
os recursos próprios das autarquias, fundações e fundos especiais.
A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos,
transferências e outras receitas correntes e de capital, na forma
da legislação vigente e das especificações constantes no anexo, de
acordo com o seguinte desdobramento:
ESPECIFICAÇÕES VALORES (R$)
I - RECEITA DO TESOURO 22.616.000,00
II-RECEITAS DE OUTRAS FONTES 3.384.000,00
1 - RECEITAS CORRENTES 25.070.500,00
1.1 - Receita Tributária 860.000,00
1.2 - Receita de Contribuições 300.000,00
1.3 —- Receita Patrimonial 215.000,00
1.4 - Receita de Serviços 40.000,00
1.5 - Transferências Correntes 23.495.000,00
1.6 - Outras Receitas Correntes 160.500,00
2 - RECEITAS DE CAPITAL 2.459.500,00
2.1 - Alienações de Bens 159.500,00
2.2 - Transferências de Capital 21200, 000,00
II - RECEITAS PRÓPRIAS DE AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES 0,00
IV - RECEITAS PRÓPRIAS DOS FUNDOS ESPECIAIS 0,00
V - RECEITAS RETIFICADORAS DO FUNDEF (1.530.000,00)
RECEITAS TOTAL 26.000.000,00
Art 4º - A despesa, no mesmo valor da receita é fixada em R$
26.000.000,00 (vinte e seis milhões reais), assim desdobrados:
I - no Orçamento Fiscal, em R$ 20.107.000,00 (vinte milhões
cento e sete mil reais);
II - no Orçamento da Seguridade Social, em R$ 5.893.000,00
(cinco milhões oitocentos e noventa e três mil reais);
Art. 5º - A despesa será realizada com observância da
programação constante dos quadros que integram esta lei,
apresentando o seguinte desdobramento:
Rua da Rodoviária, 30 — km 2 — Eldorado do Carajás — PA. CEP 68524-000
“es PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS
ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
GABINETE DO PREFEITO
COMPETÊNCIA E TRABALHO
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ESPECIFICAÇÕES VALORES (R$)
I - RECURSOS DO TESOURO 13.807.000,00
1 - DESPESAS CORRENTES ss qa 000,200
2 - DESPESAS DE CAPITAL 4.716.000,00
3 - RESERVA CONTINGÊNCIA 520.000,00
II - RECURSOS PRÓPRIOS DOS FUNDOS ESPECIAIS 12.193.000,00
11 - CÂMARA MUL. DE ELDORADO DO CARAJÁS 800.000,00
E FUNDEF 5.500.000,00
13 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 4.196.000,00
14 — FUNDO MUN. DE ASSIST. SOCIAL 1.697.000,00
DESPESA TOTAL 26.000.000,00
Parágrafo único - Integram o Orçamento Fiscal os recursos
orçamentários à conta do Tesouro Municipal, destinados a
transferências às empresas a título de aumento de capital,
subvenção econômica e prestação de serviços.
Art. 6º - Ficam aprovados os orçamentos das entidades
autárquicas, fundacionais e fundos especiais do poder executivo em
importância iguais para a receita orçada e a despesa fixada,
aplicando-se-lhes as mesmas regras e autorizações destinadas à
administração direta por força desta lei.
CAPÍTULO III
DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES
Art. 7º - Fica o Poder Executivo autorizado a excluídos os
casos previstos nesta lei, abrir créditos suplementares, até o
limite de 50% (cingienta por cento) sobre o total da despesa nela
fixada.
CAPÍTULO IV
DAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO
Art. 8º - Fica o poder executivo autorizado a realizar
operações de crédito por antecipação da receita ate o limite de
25% (vinte e cinco por cento) da receita orçada constante do art.
3º desta lei.
Rua da Rodoviária, 30 — km 2 — Eldorado do Carajás — PA. CEP 68524-000
| PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS
ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
GABINETE DO PREFEITO
COMPETÊNCIA E TRABALHO
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 9º - Fica o poder executivo autorizado a estabelecer
normas complementares pertinentes a execução do orçamento e, no
que couber, adequá-lo as disposições da constituição do município,
compreendendo também a programação financeira para o exercício de
2006.
Art. 10º - Ficam agregados aos orçamentos do município os
valores e indicativos constantes aos anexos desta lei.
Art. 11º - Todos valores recebidos pelas unidades da
administração direta, autarquias, fundações e fundos especiais
deverão, para sua movimentação, ser registrados nos respectivos
orçamentos.
Parágrafo Único - FExcluem-se do disposto neste artigo os
casos em que por força de lei, normas especiais ou exigências do
ente repassador, o registro deva ser feito
orçamentário.
Art. 12º - A presente Lei entrará
publicação.
Revogam-se as disposj
Gabinete do Prefeito
em 20 de dezembro de 2005.
Rua da Rodoviária, 30 — Km 2 — Eldorado do Carajás — PA. CEP 68524-000

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