| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 176 / 2005 |
| Date | 2005-12-20 |
| Ementa | Estima a Receita e fixa a despesa do Município para o Exercício de 2006. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJAS ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL GABINETE DO PREFEITO COMPETÊNCIA E TRABALHO PROTOCOLO Lei Nº «pob6/DBasvo SP . Câmara Municipal de Eldorado dos Carsião - FA Nºgdo Protocuto | | Bata DS 112105 toras 49:00 Iheo 5. 10 O Prefeito Municipal de Eldorado do Carajás, Estado do Pará, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: VESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO DE 2006”. CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES COMUNS Art. 1º - Esta lei orça a Receita e fixa a Despesa do Município para o exercício de 2006, no valor global de R$ 26.000.000,00 (vinte e seis milhões reais), envolvendo os recursos de todas as fontes, compreendendo: í I - Orçamento Fiscal; II - Orçamento da Seguridade Social; CAPÍTULO II DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL art. 2º - Os Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social serão detalhados, em seu menor nível, através dos Elementos da Despesa detalhados no Anexo ao decreto que acompanha este Projeto de Lei. S 1º- Na programação e execução dos orçamentos fiscal e de seguridade social será utilizada a classificação da despesa por sua natureza, onde deverão ser identificados a categoria econômica, o grupo da despesa, a modalidade de aplicação e o elemento. gs 2º - 0 chefe do poder executivo deverá estabelecer e publicar anexo ás normas de execução do orçamento a classificação das despesas mencionada no parágrafo anterior Art 3º - A receita é orçada e a despesa fixada em valores iguais a R$ 26.000.000,00 (vinte e seis milhões reais). PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL GABINETE DO PREFEITO “COMPETÊNCIA E TRABALHO Parágrafo único - Incluem-se no total referido neste artigo os recursos próprios das autarquias, fundações e fundos especiais. A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, transferências e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente e das especificações constantes no anexo, de acordo com o seguinte desdobramento: ESPECIFICAÇÕES VALORES (R$) I - RECEITA DO TESOURO 22.616.000,00 II-RECEITAS DE OUTRAS FONTES 3.384.000,00 1 - RECEITAS CORRENTES 25.070.500,00 1.1 - Receita Tributária 860.000,00 1.2 - Receita de Contribuições 300.000,00 1.3 —- Receita Patrimonial 215.000,00 1.4 - Receita de Serviços 40.000,00 1.5 - Transferências Correntes 23.495.000,00 1.6 - Outras Receitas Correntes 160.500,00 2 - RECEITAS DE CAPITAL 2.459.500,00 2.1 - Alienações de Bens 159.500,00 2.2 - Transferências de Capital 21200, 000,00 II - RECEITAS PRÓPRIAS DE AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES 0,00 IV - RECEITAS PRÓPRIAS DOS FUNDOS ESPECIAIS 0,00 V - RECEITAS RETIFICADORAS DO FUNDEF (1.530.000,00) RECEITAS TOTAL 26.000.000,00 Art 4º - A despesa, no mesmo valor da receita é fixada em R$ 26.000.000,00 (vinte e seis milhões reais), assim desdobrados: I - no Orçamento Fiscal, em R$ 20.107.000,00 (vinte milhões cento e sete mil reais); II - no Orçamento da Seguridade Social, em R$ 5.893.000,00 (cinco milhões oitocentos e noventa e três mil reais); Art. 5º - A despesa será realizada com observância da programação constante dos quadros que integram esta lei, apresentando o seguinte desdobramento: Rua da Rodoviária, 30 — km 2 — Eldorado do Carajás — PA. CEP 68524-000 “es PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL GABINETE DO PREFEITO COMPETÊNCIA E TRABALHO q qto? Fa É, a Ea ESPECIFICAÇÕES VALORES (R$) I - RECURSOS DO TESOURO 13.807.000,00 1 - DESPESAS CORRENTES ss qa 000,200 2 - DESPESAS DE CAPITAL 4.716.000,00 3 - RESERVA CONTINGÊNCIA 520.000,00 II - RECURSOS PRÓPRIOS DOS FUNDOS ESPECIAIS 12.193.000,00 11 - CÂMARA MUL. DE ELDORADO DO CARAJÁS 800.000,00 E FUNDEF 5.500.000,00 13 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 4.196.000,00 14 — FUNDO MUN. DE ASSIST. SOCIAL 1.697.000,00 DESPESA TOTAL 26.000.000,00 Parágrafo único - Integram o Orçamento Fiscal os recursos orçamentários à conta do Tesouro Municipal, destinados a transferências às empresas a título de aumento de capital, subvenção econômica e prestação de serviços. Art. 6º - Ficam aprovados os orçamentos das entidades autárquicas, fundacionais e fundos especiais do poder executivo em importância iguais para a receita orçada e a despesa fixada, aplicando-se-lhes as mesmas regras e autorizações destinadas à administração direta por força desta lei. CAPÍTULO III DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES Art. 7º - Fica o Poder Executivo autorizado a excluídos os casos previstos nesta lei, abrir créditos suplementares, até o limite de 50% (cingienta por cento) sobre o total da despesa nela fixada. CAPÍTULO IV DAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO Art. 8º - Fica o poder executivo autorizado a realizar operações de crédito por antecipação da receita ate o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da receita orçada constante do art. 3º desta lei. Rua da Rodoviária, 30 — km 2 — Eldorado do Carajás — PA. CEP 68524-000 | PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL GABINETE DO PREFEITO COMPETÊNCIA E TRABALHO CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 9º - Fica o poder executivo autorizado a estabelecer normas complementares pertinentes a execução do orçamento e, no que couber, adequá-lo as disposições da constituição do município, compreendendo também a programação financeira para o exercício de 2006. Art. 10º - Ficam agregados aos orçamentos do município os valores e indicativos constantes aos anexos desta lei. Art. 11º - Todos valores recebidos pelas unidades da administração direta, autarquias, fundações e fundos especiais deverão, para sua movimentação, ser registrados nos respectivos orçamentos. Parágrafo Único - FExcluem-se do disposto neste artigo os casos em que por força de lei, normas especiais ou exigências do ente repassador, o registro deva ser feito orçamentário. Art. 12º - A presente Lei entrará publicação. Revogam-se as disposj Gabinete do Prefeito em 20 de dezembro de 2005. Rua da Rodoviária, 30 — Km 2 — Eldorado do Carajás — PA. CEP 68524-000