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norma nº 177/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 177 / 2005
Date 2005-12-20
EmentaDispõe sobre o PPA - Plano Plurianual para o período de 2006/2009.
native_id142

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS
E ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
GABINETE DO PREFEITO
COMPETÊNCIA E TRABALHO
n Is -
PROTOCOLO
. “Poder Legistativo”
Câmara Municipal! de Eldorado dos
Careiãs - PA — PLANO PLURIANUAL
“DISPÕE SOBRE O PPA
Nºdo Protocolo. LU PARA O PERÍODO DE
Data O) 142, OS Horas dO 2006/2009".
A Nodhodio 5. a ps
O Prefeito Municipal de Eldorado dos Carajás,
Estado do Pará, faz saber que a Câmara Municipal aprovou
e eu sanciono a seguinte Lei:
Are To Psta hei “institui o PRÁ Elano
Plurianual para o quadriênio 2006/2009, em cumprimento ao
disposto no art. 165, S 1º, da Constituição Federal, na
forma dos Anexos que acompanham esta Lei.
Art. 2º - O Poder Executivo, no prazo de quarenta
e cinco dias, ajustará as metas aos valores aprovados
pela Câmara Municipal para cada ação.
Art. 3º - As codificações de programas e ações
deste Plano serão observadas nas leis de diretrizes
orçamentárias, nas leis orçamentárias anuais e nos
projetos que os modifiquem.
Art. 4º - As prioridades e metas para os anos de
2006/2009, conforme estabelecidos nas Leis de Diretrizes
Orçamentárias (LDO), estarão contidas na programação
orçamentária das Leis Orçamentárias Anuais (LOA).
de Art. 5º - A exclusão ou alteração de programas
constantes desta Lei ou a inclusão de novo programa serão
propostas pelo Poder Executivo por meio de projeto de lei
específico, observado o disposto no art. 7º desta Lei.
N
|)
Parágrafo único - O projeto conterá, no mínimo, na|
hipótese de:
I - inclusão de programa:
a) diagnóstico sobre a atual situação do problema quê
se deseja enfrentar ou sobre a demanda da sociedade
se queira atender com o programa proposto;
do
“ Rua da Rodoviária, 30 — Km 2 — Eldorado do Carajás — PA. CEP 68524-0)
ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
GABINETE DO PREFEITO
COMPETÊNCIA E TRABALHO
b) indicação dos recursos que financiarão o programa
proposto;
II - alteração ou exclusão de programa, exposição das
razões que motivaram a proposta.
Art. 6º - O Poder Executivo enviará a Câmara
Municipal, até o dia 15 de abril de cada exercício,
relatório de avaliação do PPA - Plano Plurianual.
Ss 1º O relatório conterá, no mínimo:
I - avaliação do comportamento das variáveis
macroeconômicas que embasaram a elaboração do Plano,
explicitando, se for o caso, as razões das discrepâncias
verificadas entre os valores previstos e observados;
II - demonstrativo, por programa e. por ação, da
execução física e financeira do exercício anterior e a
acumulada, distinguindo-se as fontes de recursos
oriundas:
a) do orçamento fiscal e da seguridade social;
b) do orçamento de investimentos das empresas em que
o Município, direta ou indiretamente, detenha a maioria
do capital social com direito a voto; e
c) das demais fontes;
III - demonstrativo, por programa e para cada
indicador, do índice alcançado ao término do exercício
anterior comparado com o índice final previsto;
IV - avaliação, por programa, da possibilidade de
alcance do índice final previsto para cada indicador e de
cumprimento das metas físicas e da previsão de custos
para cada ação, relacionando, se for o caso, as medidas
corretivas necessárias.
Ss 2º Para fins do acompanhamento e da fiscalização
orçamentária a que se refere o art. 166, S Ms Inciso it;
da Constituição Federal, será assegurado, ao órgão
responsável, o acesso irrestrito, para fins de consúlta,
ao Sistema de Informações Gerenciais e de Planejamento dq
Rua da Rodoviária, 30 — km 2 — Eldorado do Carajás — PA. CEP 68524-000
PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS
ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
GABINETE DO PREFEITO
COMPETÊNCIA E TRABALHO
pat?
Plano Plurianual - SicmWin-PPA - ou ao que vier a
Subs ti cui Hos
art. 7º - A inclusão, exclusão ou alteração de
ações orçamentárias e de suas metas, quando envolverem
recursos dos orçamentos da União, poderão ocorrer por
intermédio da lei orçamentária anual ou de seus créditos
adicionais, alterando-se na mesma proporção o valor do
respectivo programa.
Parágrafo Único - Fica fo) Poder Executivo
autorizado a:
dá I - efetuar a alteração de indicadores de programas;
RE ea, excluir ou alterar outras ações e
respectivas metas, exclusivamente nos casos em que tais
modificações não envolvam recursos dos orçamentos do
Município.
Art. 8º - A presente Lei/ehtrará em vigor na data
de sua publicação.
Revogam-se as disg nões contrário
Carajás,
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