| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 177 / 2005 |
| Date | 2005-12-20 |
| Ementa | Dispõe sobre o PPA - Plano Plurianual para o período de 2006/2009. |
| native_id | 142 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 3
PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS E ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL GABINETE DO PREFEITO COMPETÊNCIA E TRABALHO n Is - PROTOCOLO . “Poder Legistativo” Câmara Municipal! de Eldorado dos Careiãs - PA — PLANO PLURIANUAL “DISPÕE SOBRE O PPA Nºdo Protocolo. LU PARA O PERÍODO DE Data O) 142, OS Horas dO 2006/2009". A Nodhodio 5. a ps O Prefeito Municipal de Eldorado dos Carajás, Estado do Pará, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Are To Psta hei “institui o PRÁ Elano Plurianual para o quadriênio 2006/2009, em cumprimento ao disposto no art. 165, S 1º, da Constituição Federal, na forma dos Anexos que acompanham esta Lei. Art. 2º - O Poder Executivo, no prazo de quarenta e cinco dias, ajustará as metas aos valores aprovados pela Câmara Municipal para cada ação. Art. 3º - As codificações de programas e ações deste Plano serão observadas nas leis de diretrizes orçamentárias, nas leis orçamentárias anuais e nos projetos que os modifiquem. Art. 4º - As prioridades e metas para os anos de 2006/2009, conforme estabelecidos nas Leis de Diretrizes Orçamentárias (LDO), estarão contidas na programação orçamentária das Leis Orçamentárias Anuais (LOA). de Art. 5º - A exclusão ou alteração de programas constantes desta Lei ou a inclusão de novo programa serão propostas pelo Poder Executivo por meio de projeto de lei específico, observado o disposto no art. 7º desta Lei. N |) Parágrafo único - O projeto conterá, no mínimo, na| hipótese de: I - inclusão de programa: a) diagnóstico sobre a atual situação do problema quê se deseja enfrentar ou sobre a demanda da sociedade se queira atender com o programa proposto; do “ Rua da Rodoviária, 30 — Km 2 — Eldorado do Carajás — PA. CEP 68524-0) ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL GABINETE DO PREFEITO COMPETÊNCIA E TRABALHO b) indicação dos recursos que financiarão o programa proposto; II - alteração ou exclusão de programa, exposição das razões que motivaram a proposta. Art. 6º - O Poder Executivo enviará a Câmara Municipal, até o dia 15 de abril de cada exercício, relatório de avaliação do PPA - Plano Plurianual. Ss 1º O relatório conterá, no mínimo: I - avaliação do comportamento das variáveis macroeconômicas que embasaram a elaboração do Plano, explicitando, se for o caso, as razões das discrepâncias verificadas entre os valores previstos e observados; II - demonstrativo, por programa e. por ação, da execução física e financeira do exercício anterior e a acumulada, distinguindo-se as fontes de recursos oriundas: a) do orçamento fiscal e da seguridade social; b) do orçamento de investimentos das empresas em que o Município, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto; e c) das demais fontes; III - demonstrativo, por programa e para cada indicador, do índice alcançado ao término do exercício anterior comparado com o índice final previsto; IV - avaliação, por programa, da possibilidade de alcance do índice final previsto para cada indicador e de cumprimento das metas físicas e da previsão de custos para cada ação, relacionando, se for o caso, as medidas corretivas necessárias. Ss 2º Para fins do acompanhamento e da fiscalização orçamentária a que se refere o art. 166, S Ms Inciso it; da Constituição Federal, será assegurado, ao órgão responsável, o acesso irrestrito, para fins de consúlta, ao Sistema de Informações Gerenciais e de Planejamento dq Rua da Rodoviária, 30 — km 2 — Eldorado do Carajás — PA. CEP 68524-000 PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL GABINETE DO PREFEITO COMPETÊNCIA E TRABALHO pat? Plano Plurianual - SicmWin-PPA - ou ao que vier a Subs ti cui Hos art. 7º - A inclusão, exclusão ou alteração de ações orçamentárias e de suas metas, quando envolverem recursos dos orçamentos da União, poderão ocorrer por intermédio da lei orçamentária anual ou de seus créditos adicionais, alterando-se na mesma proporção o valor do respectivo programa. Parágrafo Único - Fica fo) Poder Executivo autorizado a: dá I - efetuar a alteração de indicadores de programas; RE ea, excluir ou alterar outras ações e respectivas metas, exclusivamente nos casos em que tais modificações não envolvam recursos dos orçamentos do Município. Art. 8º - A presente Lei/ehtrará em vigor na data de sua publicação. Revogam-se as disg nões contrário Carajás, Rua da Rodoviária, 30 — km 2 — Eldorado do Carajás — PA. CEP 68524-000