| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 180 / 2005 |
| Date | 2005-12-30 |
| Ementa | Dispõe sobre o Quadro de Provimento em Comissão de Assessoramento da Prefeitura Municipal de Eldorado do Carajás e dá outras providencias. |
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RAN A MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL “SABINETE DO PREFEITO co; Ss E TRABALHO Ee PREFEITU Dispõe sobre o Quadro de Provimento em Comissão de Assessoramento da Prefeitura Municipal de Eldorado do Carajás e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Eldorado do Carajás, Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Este Projeto de Lei dispõe sobre o Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Eldorado do Carajás, integrado de Cargos de Provimento em Comissão de Assessoramento, estabelece seus níveis, símbolos, padrões, referências, grupos ocupacionais, quantitativos e vencimento. $ 1º - O Cargo de Provimento em Comissão é o que envolve atribuições de chefia, direção ou assessoramento, de livre nomeação e exoneração, satisfeitos os requisitos correspondentes. $ 2º - A Função de Confiança é o conjunto de atribuições de natureza gerencial auxiliar, compreendendo chefia, assessoramento e secretariado. Nível Cargo Símbolo Padrão GO. Qual” salário Assessor de Comunicação CCA 1 ADM 1 2.000,00 e | Coordenador de Licitações e Contratos CCA | ADM 1 2.000,00 E *| Coordenador de Recursos Humanos CcA | ADM 1 2.000,00 E *| Coordenador de Terras CCcA q ADM q 2.000,00 8 Coordenador de Projetos e Convênios CCA- 1 ADM 1 2.000,00 E) Coordenador de Transportes CCA 1 ADM 1 2.000,00 < | Assessor Especial | CcA 1 ADM 30 2.000,00]: o Assessor Especial Il CCA Po ADM 10 1.800,00 E Assessor Especial Ill CCA 3 ADM 10 1.600,00 E Assessor Especial IV CCA 4 ADM 15 1.400,00 É Assessor Especial V CCA 5 ADM 20; 1.200,00 & | Assessor Especial VI CcA 6 ADM 10 1.000,00 & | Assessor Especial VIl CCA F ADM 10 800,00 -) Assessor Especial vi. CCA 8 ADM 20 600,00 -| Assessor Especial IX CCA 9 ADM 20 500,09 »| Assessor Especial X CCA 10- ADM 0 PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL GABINETE DO PREFEITO COMPETÊNCIA E TRABALHO Art. 2º — São requisitos básicos para investidura em cargo público: | — ser brasileiro ou estrangeiro na forma da Lei; Il — estar em gozo dos direitos políticos; Ill — se do sexo masculino, estar em dia com as obrigações militares; IV — estar em dia com as obrigações eleitorais; V— nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo; VI — aptidão física e mental para o desempenho das respectivas funções; VIII — habilitação legal para exercício de profissão regulamentada. Art. 3º O Chefe do Poder Executivo poderá designar assessores, ocupantes de cargos em comissão, para exercer as atribuições de direção das unidades previstas na lei de organização administrativa do Município. Art. 4º. As despesas decorrentes da implantação da presente Lei correrão à conta de dotação própria do orçamento vigente. Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data d aplicação. Eldorado do Carajás-PA, 3ó-de deter de 2005.