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norma nº 180/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 180 / 2005
Date 2005-12-30
EmentaDispõe sobre o Quadro de Provimento em Comissão de Assessoramento da Prefeitura Municipal de Eldorado do Carajás e dá outras providencias.
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RAN
A MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS
ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
“SABINETE DO PREFEITO
co; Ss E TRABALHO
Ee
PREFEITU
Dispõe sobre o Quadro de Provimento
em Comissão de Assessoramento da
Prefeitura Municipal de Eldorado do
Carajás e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Eldorado do Carajás, Estado do Pará,
no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Este Projeto de Lei dispõe sobre o Quadro de Pessoal da Prefeitura
Municipal de Eldorado do Carajás, integrado de Cargos de Provimento em
Comissão de Assessoramento, estabelece seus níveis, símbolos, padrões,
referências, grupos ocupacionais, quantitativos e vencimento.
$ 1º - O Cargo de Provimento em Comissão é o que envolve atribuições de
chefia, direção ou assessoramento, de livre nomeação e exoneração, satisfeitos os
requisitos correspondentes.
$ 2º - A Função de Confiança é o conjunto de atribuições de natureza
gerencial auxiliar, compreendendo chefia, assessoramento e secretariado.
Nível Cargo Símbolo Padrão GO. Qual” salário
Assessor de Comunicação CCA 1 ADM 1 2.000,00
e | Coordenador de Licitações e Contratos CCA | ADM 1 2.000,00
E *| Coordenador de Recursos Humanos CcA | ADM 1 2.000,00
E *| Coordenador de Terras CCcA q ADM q 2.000,00
8 Coordenador de Projetos e Convênios CCA- 1 ADM 1 2.000,00
E) Coordenador de Transportes CCA 1 ADM 1 2.000,00
< | Assessor Especial | CcA 1 ADM 30 2.000,00]:
o Assessor Especial Il CCA Po ADM 10 1.800,00
E Assessor Especial Ill CCA 3 ADM 10 1.600,00
E Assessor Especial IV CCA 4 ADM 15 1.400,00
É Assessor Especial V CCA 5 ADM 20; 1.200,00
& | Assessor Especial VI CcA 6 ADM 10 1.000,00
& | Assessor Especial VIl CCA F ADM 10 800,00
-) Assessor Especial vi. CCA 8 ADM 20 600,00
-| Assessor Especial IX CCA 9 ADM 20 500,09
»| Assessor Especial X CCA 10- ADM 0
PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS
ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
GABINETE DO PREFEITO
COMPETÊNCIA E TRABALHO
Art. 2º — São requisitos básicos para investidura em cargo público:
| — ser brasileiro ou estrangeiro na forma da Lei;
Il — estar em gozo dos direitos políticos;
Ill — se do sexo masculino, estar em dia com as obrigações militares;
IV — estar em dia com as obrigações eleitorais;
V— nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;
VI — aptidão física e mental para o desempenho das respectivas funções;
VIII — habilitação legal para exercício de profissão regulamentada.
Art. 3º O Chefe do Poder Executivo poderá designar assessores, ocupantes
de cargos em comissão, para exercer as atribuições de direção das unidades
previstas na lei de organização administrativa do Município.
Art. 4º. As despesas decorrentes da implantação da presente Lei correrão à
conta de dotação própria do orçamento vigente.
Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data d aplicação.
Eldorado do Carajás-PA, 3ó-de deter de 2005.

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