| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 181 / 2006 |
| Date | 2006-01-31 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir imóvel urbano, constituído por uma área de terra situada na Rua Raimundo Pinto, S/Nº, Km 02, Bairro Abaeté – Eldorado do Carajás – PA, neste município, de posse da Sra. Raimunda Sousa Lopes e dá outras providencias. |
| native_id | 146 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2
' PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS à ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 181/06-GP. AUTORIZA (9) PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR IMÓVEL URBANO, CONSTITUÍDO POR UMA ÁREA DE TERRA SITUADA NA RUA RAIMUNDO PINTO, S/Nº, KM 02,BAIRRO ABAETÉ - ELDORADO DO CARAJÁS - PA, NESTE MUNICÍPIO, DE POSSE DA Sra. RAIMUNDA SOUSA LOPES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PROTOCOLO “Poder Legis ativo” Câmara ce tice de Eldorado dos Carajás - PA O Prefeito Municipal de Eldorado do Carajás, Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais, e considerando que a área a ser adquirida para o patrimônio da Prefeitura Municipal, destinada a construção da Escola Municipal da Abaeté, possuindo todos os requisitos necessários para destinação da mesma, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º = rica o Poder Executivo Municipal - autorizado a adquirir a área de terra, situada na Rua Raimundo Pinto, s/nº, Km 02 -— Birro Abaeté, com características físicas planas, não possui benfeitorias, não há curso d'água, não há depressão absoluta, é 100% aproveitável para construções de edificações. O bem móvel está localizado em área urbana do Município, provida de red d energia átrica, telefônica, água potável, rua de acesso em terra natural, medindo 94,0 mts de frente, 60,54. mts de fundo, 99,0 mts de lateral esquerda e 67,5 mts de laterál direita, totalizando uma área de 6.250 m*, Cidade de Eldorado do Carajás. art. 2º - A área objeto de aquisição, será utilizada para Construção da Escola Municipal da Nbaeté, pelo preço de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais). Rua da Rodoviária, 30 — Km 2 — Eldorado do Carajás — PA. CEP 68524-000 = - PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS ê ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL o a GABINETE DO PREFEITO s art. 3º - Fica o Poder Executivo Municipal através da Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento autorizado a efetivar o pagamento do bem imóvel, com recursos orçamentários originados do Tesouro Municipal. Art. 4º - Fica a Secretaria Municipal de Obras encarregada de adotar todas as providências necessárias para atender as finalidades a que se destina a área adquirida. Art. 5º - A presente Lei e data de sua publicação. Revogam-se as disposiçõe Gabinete do Prefeito Carajás, em 31 de janeiro do Rua da Rodoviária, 30 — km 2 — Eldorado do Carajás — PA. CEP 68524-000