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norma nº 181/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 181 / 2006
Date 2006-01-31
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir imóvel urbano, constituído por uma área de terra situada na Rua Raimundo Pinto, S/Nº, Km 02, Bairro Abaeté – Eldorado do Carajás – PA, neste município, de posse da Sra. Raimunda Sousa Lopes e dá outras providencias.
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' PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS
à ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 181/06-GP.
AUTORIZA (9) PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR
IMÓVEL URBANO, CONSTITUÍDO POR
UMA ÁREA DE TERRA SITUADA NA
RUA RAIMUNDO PINTO, S/Nº, KM
02,BAIRRO ABAETÉ - ELDORADO DO
CARAJÁS - PA, NESTE MUNICÍPIO,
DE POSSE DA Sra. RAIMUNDA
SOUSA LOPES E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
PROTOCOLO
“Poder Legis ativo”
Câmara ce tice de Eldorado dos
Carajás - PA
O Prefeito Municipal de Eldorado do Carajás,
Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais, e
considerando que a área a ser adquirida para o
patrimônio da Prefeitura Municipal, destinada a
construção da Escola Municipal da Abaeté, possuindo
todos os requisitos necessários para destinação da
mesma, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º = rica o Poder Executivo Municipal
- autorizado a adquirir a área de terra, situada na Rua
Raimundo Pinto, s/nº, Km 02 -— Birro Abaeté, com
características físicas planas, não possui
benfeitorias, não há curso d'água, não há depressão
absoluta, é 100% aproveitável para construções de
edificações. O bem móvel está localizado em área urbana
do Município, provida de red d energia átrica,
telefônica, água potável, rua de acesso em terra
natural, medindo 94,0 mts de frente, 60,54. mts de
fundo, 99,0 mts de lateral esquerda e 67,5 mts de
laterál direita, totalizando uma área de 6.250 m*,
Cidade de Eldorado do Carajás.
art. 2º - A área objeto de aquisição, será
utilizada para Construção da Escola Municipal da
Nbaeté, pelo preço de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais).
Rua da Rodoviária, 30 — Km 2 — Eldorado do Carajás — PA. CEP 68524-000
= - PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS
ê ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
o a GABINETE DO PREFEITO
s
art. 3º - Fica o Poder Executivo Municipal
através da Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento
autorizado a efetivar o pagamento do bem imóvel, com
recursos orçamentários originados do Tesouro Municipal.
Art. 4º - Fica a Secretaria Municipal de Obras
encarregada de adotar todas as providências necessárias
para atender as finalidades a que se destina a área
adquirida.
Art. 5º - A presente Lei e
data de sua publicação.
Revogam-se as disposiçõe
Gabinete do Prefeito
Carajás, em 31 de janeiro do
Rua da Rodoviária, 30 — km 2 — Eldorado do Carajás — PA. CEP 68524-000

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