br-locleg corpus explorer

← Eldorado do Carajás (PA)

norma nº 182/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 182 / 2006
Date 2006-03-30
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir imóvel urbano, constituído por uma área de terreno e um prédio, situado na Rua Major Curió, 32, Km 02 – Eldorado do Carajás – PA, neste município, de posse da Sra. Tereza Brand e dá outras providencias.
native_id147

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS
/ ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 182/2006-GP.
PROTOSOLO AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
| “Poder Legistativo” MUNICIPAL A ADQUIRIR IMÓVEL
did Corrego “pia URBANO, CONSTITUÍDO POR UMA ÁREA
Nº do Protocolo DE TERRENO E UM PRÉDIO, SITUADO
A RUA MAJOR CURIÓ, 32, KM 02 -
ELDORADO DO CARAJÁS - PA, NESTE
MUNICÍPIO, DE POSSE DA Sra:
TEREZA BRAND, E DÁ — OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Eldorado do Carajás,
Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais, e
considerando que o imóvel a ser adquirido para o
patrimônio da Prefeitura Municipal, destinada a Casa de
Apoio da Ação Social, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal
“autorizado a adquirir um terreno com prédio, situada na
Rua Major Cibhesto- 52; Km 02 = Centro, com
características físicas planas, possuindo um prédio em
alvenaria com 94,36 m?, possui um poço artesiano, é
100$ aproveitável para construções de edificações. O
am) bem imóvel está localizado no Km 2 - Centro, em área
urbana. do Vimicípio, |. provida. d red d energia
elétrica, telefônica, Rua de acesso em asfalto, medindo
12,0 mês de frente, 12,0 mis de fundo, 30,0 mts) de
jateral esquerda e 30,0 mis de lateral direita,
Fotaliizando uma área de 360,00 m?, nesta. Cidade de
Eldorado do Carajás.
N Art. 2º - A área objeto de aquisição, será
utilizada /para montagem da Casa de Apoio da Ação
SociAl, pelo preço certo de R$ 18.000,00 (dezoito mil
»
. . PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS
- ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
GABINETE DO PREFEITO
Art. 3º - Fica o Poder Executivo Municipal
através da Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento
autorizado a efetivar o pagamento do bem imóvel, com
recursos orçamentários originados do Tesouro Municipal.
Art. 4º - Fica a Secretaria Municipal de Obras
encarregada de adotar todas as providências necessárias
para atender as finalidades a que se destina a área
adquirida.
Art. 5º - A presente Lei
data de sua publicação.
entrará em vigor na
Revogam-se as disposições em contrário
Gabinete do Prefeito” MimiCipal de Eldorado do
Carajás, em 30 de março de :
Rua da Rodoviária, 30 — km 2 — Eldorado do Carajás — PA. CEP 68524-000

open original →