| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 182 / 2006 |
| Date | 2006-03-30 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir imóvel urbano, constituído por uma área de terreno e um prédio, situado na Rua Major Curió, 32, Km 02 – Eldorado do Carajás – PA, neste município, de posse da Sra. Tereza Brand e dá outras providencias. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS / ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 182/2006-GP. PROTOSOLO AUTORIZA O PODER EXECUTIVO | “Poder Legistativo” MUNICIPAL A ADQUIRIR IMÓVEL did Corrego “pia URBANO, CONSTITUÍDO POR UMA ÁREA Nº do Protocolo DE TERRENO E UM PRÉDIO, SITUADO A RUA MAJOR CURIÓ, 32, KM 02 - ELDORADO DO CARAJÁS - PA, NESTE MUNICÍPIO, DE POSSE DA Sra: TEREZA BRAND, E DÁ — OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Eldorado do Carajás, Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais, e considerando que o imóvel a ser adquirido para o patrimônio da Prefeitura Municipal, destinada a Casa de Apoio da Ação Social, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal “autorizado a adquirir um terreno com prédio, situada na Rua Major Cibhesto- 52; Km 02 = Centro, com características físicas planas, possuindo um prédio em alvenaria com 94,36 m?, possui um poço artesiano, é 100$ aproveitável para construções de edificações. O am) bem imóvel está localizado no Km 2 - Centro, em área urbana. do Vimicípio, |. provida. d red d energia elétrica, telefônica, Rua de acesso em asfalto, medindo 12,0 mês de frente, 12,0 mis de fundo, 30,0 mts) de jateral esquerda e 30,0 mis de lateral direita, Fotaliizando uma área de 360,00 m?, nesta. Cidade de Eldorado do Carajás. N Art. 2º - A área objeto de aquisição, será utilizada /para montagem da Casa de Apoio da Ação SociAl, pelo preço certo de R$ 18.000,00 (dezoito mil » . . PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS - ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL GABINETE DO PREFEITO Art. 3º - Fica o Poder Executivo Municipal através da Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento autorizado a efetivar o pagamento do bem imóvel, com recursos orçamentários originados do Tesouro Municipal. Art. 4º - Fica a Secretaria Municipal de Obras encarregada de adotar todas as providências necessárias para atender as finalidades a que se destina a área adquirida. Art. 5º - A presente Lei data de sua publicação. entrará em vigor na Revogam-se as disposições em contrário Gabinete do Prefeito” MimiCipal de Eldorado do Carajás, em 30 de março de : Rua da Rodoviária, 30 — km 2 — Eldorado do Carajás — PA. CEP 68524-000