| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 183 / 2006 |
| Date | 2006-04-10 |
| Ementa | Cria a Coordenadoria Municipal de Defesa Civil (COMDEC) do município de Eldorado do Carajás e dá outras providencias. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS ADMINISTRAÇÃO MUNICIP, PROTOCOLO GABINETE DO PREFEIIO «Poder Legislativo” Câmara Municipal de Eldorado dos LEI Nº 183/06-GP. CRIA A COORDENADORIA MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL (COMDEC) DO MUNICÍPIO DE ELDORADO DO CARAJÁS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Eldorado do Carajás, Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais, Segundo ao que dispões o Art. 30, inciso I da Constituição Federal, Decreto Federal nº 5.376/2005, Lei Orgânica do Município, e demais dispositivos legais vigentes, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica criada a Coordenadoria Municipal de Defesa Civil - COMDEC do Município de Eldorado do Carajás diretamente subordinada ao Prefeito ou ao seu eventual substituto, com a finalidade de coordenar, em nível municipal, todas as ações de defesa Crvil nos períodos de normalidade e anormalidade. Art. RS = Para Jas finalidades desta Toi denomina-se: I. Defesa Civil: o conjunto de ações preventivas, de socorro, assistenciais e reconstrutivas, destinadas a evitar ou minimizar os desastres, preservar o moral da população e restabelecer a normalidade social. II. Desastre: o resultado de eventos adversos, naturais ou provocados pelo homem, sobre um ecossistema, causando danos humanos, materiais ou ambientais e consegientes prejuízos econômicos e sociais; I1Il.Situação de Emergência: reconhecimento legal pelo poder público de situação anormal provocada por desastre, causando da Rua da Rodoviária, 30 — km 2 — Eldorado do Carajás — PA. CEP 68524-000 PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL GABINETE DO PREFEITO suportáveis à comunidade afetada. IV. Estado de Calamidade Pública: reconhecimento legal pelo poder público de situação anormal, provocada por desastre, causando sérios danos à comunidade afetada, inclusive à incolumidade ou à vida de seus integrantes. Art. 3º - A COMDEC manterá com os demais órgãos congêneres Municipais, Estaduais e Federais, estreito intercâmbio com o objetivo de receber e fornecer subsídios técnicos para esclarecimentos relativos à Elefesa civil: Art. 4º -— A Coordenadoria Municipal de Defesa Civil - COMDEC constitui órgão integrante do Sistema Nacional de Defesa Civil. Art. 5º - A COMDEC compor-se-á de: I. Coordenador II. Conselho Municipal III. Secretaria IV. Setor Técnico V. Setor Operativo Art. 6º - O Coordenador da COMDEC será indicado pelo Chefe do Executivo Municipal e compete ao mesmo organizar as atividades de defesa civil no município. Art. 7º - O Conselho Municipal será composto pelo Presidente, Secretário e integrantes dos Setores Técnico e Operativo. Art. 8º - Os servidores públicos designados para colaborar nas ações emergenciais exercerão essas atividades sem prejuízos das funções que ocupam, e não farão jus a qualquer espécie de gratificação ou remuneração especial. Parágrafo Único - A colaboração referida neste artigo será considerada prestação de serviço relevante e constará dos assentamentos dos respectivos servidores. Rua da Rodoviária, 30 — km 2 — Eldorado do Carajás — PA. CEP 68524-000 Sac + PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS Da ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL Já GABINETE DO PREFEITO Art. 9 - A presente Lei será regulamentada pelo Poder Executivo Municipal, no prazo de 60 (sessenta) dias a partir de sua publicação. Art. 144º -- A presente Lei data de sua publicação. Revogam-se as dispositwções trário Gabinete do Prefei pípal de Eldorado do Carajás, em 10 de abril de ) entrará em vigor na A | | || | JOÃO DE X aii uh Prefs E VD o [end Rua da Rodoviária, 30 — km 2 — Eldorado do Carajás — PA. CEP 68524-000