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norma nº 183/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 183 / 2006
Date 2006-04-10
EmentaCria a Coordenadoria Municipal de Defesa Civil (COMDEC) do município de Eldorado do Carajás e dá outras providencias.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS
ADMINISTRAÇÃO MUNICIP,
PROTOCOLO
GABINETE DO PREFEIIO «Poder Legislativo”
Câmara Municipal de Eldorado dos
LEI Nº 183/06-GP.
CRIA A COORDENADORIA MUNICIPAL
DE DEFESA CIVIL (COMDEC) DO
MUNICÍPIO DE ELDORADO DO
CARAJÁS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Eldorado do Carajás,
Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais,
Segundo ao que dispões o Art. 30, inciso I da
Constituição Federal, Decreto Federal nº 5.376/2005,
Lei Orgânica do Município, e demais dispositivos legais
vigentes, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criada a Coordenadoria Municipal
de Defesa Civil - COMDEC do Município de Eldorado do
Carajás diretamente subordinada ao Prefeito ou ao seu
eventual substituto, com a finalidade de coordenar, em
nível municipal, todas as ações de defesa Crvil nos
períodos de normalidade e anormalidade.
Art. RS = Para Jas finalidades desta Toi
denomina-se:
I. Defesa Civil: o conjunto de ações preventivas,
de socorro, assistenciais e reconstrutivas,
destinadas a evitar ou minimizar os desastres,
preservar o moral da população e restabelecer a
normalidade social.
II. Desastre: o resultado de eventos adversos,
naturais ou provocados pelo homem, sobre um
ecossistema, causando danos humanos, materiais
ou ambientais e consegientes prejuízos
econômicos e sociais;
I1Il.Situação de Emergência: reconhecimento legal
pelo poder público de situação anormal
provocada por desastre, causando da
Rua da Rodoviária, 30 — km 2 — Eldorado do Carajás — PA. CEP 68524-000
PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS
ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
GABINETE DO PREFEITO
suportáveis à comunidade afetada.
IV. Estado de Calamidade Pública: reconhecimento
legal pelo poder público de situação anormal,
provocada por desastre, causando sérios danos à
comunidade afetada, inclusive à incolumidade ou
à vida de seus integrantes.
Art. 3º - A COMDEC manterá com os demais órgãos
congêneres Municipais, Estaduais e Federais, estreito
intercâmbio com o objetivo de receber e fornecer
subsídios técnicos para esclarecimentos relativos à
Elefesa civil:
Art. 4º -— A Coordenadoria Municipal de Defesa
Civil - COMDEC constitui órgão integrante do Sistema
Nacional de Defesa Civil.
Art. 5º - A COMDEC compor-se-á de:
I. Coordenador
II. Conselho Municipal
III. Secretaria
IV. Setor Técnico
V. Setor Operativo
Art. 6º - O Coordenador da COMDEC será indicado
pelo Chefe do Executivo Municipal e compete ao mesmo
organizar as atividades de defesa civil no município.
Art. 7º - O Conselho Municipal será composto
pelo Presidente, Secretário e integrantes dos Setores
Técnico e Operativo.
Art. 8º - Os servidores públicos designados para
colaborar nas ações emergenciais exercerão essas
atividades sem prejuízos das funções que ocupam, e não
farão jus a qualquer espécie de gratificação ou
remuneração especial.
Parágrafo Único - A colaboração referida neste
artigo será considerada prestação de serviço relevante
e constará dos assentamentos dos respectivos
servidores.
Rua da Rodoviária, 30 — km 2 — Eldorado do Carajás — PA. CEP 68524-000
Sac + PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS
Da ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
Já GABINETE DO PREFEITO
Art. 9 - A presente Lei será regulamentada pelo
Poder Executivo Municipal, no prazo de 60 (sessenta)
dias a partir de sua publicação.
Art. 144º -- A presente Lei
data de sua publicação.
Revogam-se as dispositwções trário
Gabinete do Prefei pípal de Eldorado do
Carajás, em 10 de abril de )
entrará em vigor na
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JOÃO DE X aii uh
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Rua da Rodoviária, 30 — km 2 — Eldorado do Carajás — PA. CEP 68524-000

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