| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 184 / 2006 |
| Date | 2006-04-11 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir imóvel rural, constituído por uma área de terra situada na Estrada da Piranha – Eldorado do Carajás – PA, de posse da Sr. Paulo de Souza Sena e dá outras providencias. |
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x Art. 3º - Fica o Poder Executivo Municipal latr “e. PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS De) E ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL Ms so GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 184/06-CP. AUTORIZA (0) PODER PROTOCOLO «Poder Legistativo” EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR Câmara Municipal de 5 dorace IMÓVEL RURAL, CONSTITUÍDO POR UMA ÁREA DE TERRA SITUADA NA ESTRADA DA PIRANHA - ELDORADO DO CARAJÁS - PA, DE POSSI Sr. PAULO DE SOUZA SENA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Nº do Protocolo Nu a po Protocolista O Prefeito Municipal de Eldorado do Carajás, Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais, e considerando que a área a ser adquirida para o patrimônio da Prefeitura Municipal, destinada a construção de uma Escola Municipal, possuindo todos os requisitos necessários para destinação da mesma, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. tm ES es es) O Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquixir a área de terra, situada ma Estrada da Piranha, com características físicas planas, não possui benfeitorias, não há curso d'água, não há depressão absoluta, é 100% aproveitável para construções de edificações. O bem móvel está localizado em área rural do Município, Rua d acesso em terra natural, medindo 18,5 mts de frente, 17,6 mts de fundo, 49 mts de lateral esquerda e 53 mts de lateral direita, totalizando uma área de 914,27 m?2, nesta Cidade de Eldorado do Carajás. Art. 2º - A área objeto de aquisição, será utilizada para Construção de uma Escola Municipal, pelo preço de R$ 2.000,00 (dois mil reais). avés da Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento Rua da Rodoviária, 30 — km 2 — Eldorado do Carajás — PA. CEP 68524-000 a. PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS ê ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL Ê GABINETE DO PREFEITO Em autorizado a efetivar o pagamento do bem imóvel, com recursos orçamentários originados do Tesouro Municipal. Art. 4º - Fica a Secretaria Municipal de Obras encarregada de adotar todas as providências necessárias para atender as finalidades a que se destina a área adquirida. Art. 5º - A presente Lei e data de sua publicação. frará em vigor na Revogam-se as disposi cão Eldorado do Gabinete do Prefeiy Carajás, em 11 de abril de O OD Rua da Rodoviária, 30 — km 2 — Eldorado do Carajás — PA. CEP 68524-000