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norma nº 184/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 184 / 2006
Date 2006-04-11
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir imóvel rural, constituído por uma área de terra situada na Estrada da Piranha – Eldorado do Carajás – PA, de posse da Sr. Paulo de Souza Sena e dá outras providencias.
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x Art. 3º - Fica o Poder Executivo Municipal
latr
“e. PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS
De) E ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
Ms so GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 184/06-CP.
AUTORIZA (0) PODER
PROTOCOLO
«Poder Legistativo” EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR
Câmara Municipal de 5 dorace IMÓVEL RURAL, CONSTITUÍDO POR
UMA ÁREA DE TERRA SITUADA NA
ESTRADA DA PIRANHA - ELDORADO
DO CARAJÁS - PA, DE POSSI
Sr. PAULO DE SOUZA SENA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Nº do Protocolo Nu
a po
Protocolista
O Prefeito Municipal de Eldorado do Carajás,
Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais, e
considerando que a área a ser adquirida para o
patrimônio da Prefeitura Municipal, destinada a
construção de uma Escola Municipal, possuindo todos os
requisitos necessários para destinação da mesma, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei.
tm ES
es es)
O
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a adquixir a área de terra, situada ma
Estrada da Piranha, com características físicas planas,
não possui benfeitorias, não há curso d'água, não há
depressão absoluta, é 100% aproveitável para
construções de edificações. O bem móvel está localizado
em área rural do Município, Rua d acesso em terra
natural, medindo 18,5 mts de frente, 17,6 mts de fundo,
49 mts de lateral esquerda e 53 mts de lateral direita,
totalizando uma área de 914,27 m?2, nesta Cidade de
Eldorado do Carajás.
Art. 2º - A área objeto de aquisição, será
utilizada para Construção de uma Escola Municipal, pelo
preço de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
avés da Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento
Rua da Rodoviária, 30 — km 2 — Eldorado do Carajás — PA. CEP 68524-000
a. PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS
ê ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
Ê GABINETE DO PREFEITO
Em
autorizado a efetivar o pagamento do bem imóvel, com
recursos orçamentários originados do Tesouro Municipal.
Art. 4º - Fica a Secretaria Municipal de Obras
encarregada de adotar todas as providências necessárias
para atender as finalidades a que se destina a área
adquirida.
Art. 5º - A presente Lei e
data de sua publicação.
frará em vigor na
Revogam-se as disposi cão
Eldorado do
Gabinete do Prefeiy
Carajás, em 11 de abril de
O OD
Rua da Rodoviária, 30 — km 2 — Eldorado do Carajás — PA. CEP 68524-000

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