| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 19 / 1993 |
| Date | 1993-05-07 |
| Ementa | Doa a Administração do Estado, a Escola Municipal: Francilândia. |
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C.G.Cc. 84.139.633/0001-75 LEE Nº 019/93, DOA A ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO, A ESCOLA MINICTPALSFRANCILÂNDIAS O Prefeito Municipal de Fldoraão do Carajés, Testa do do Pará, no uso de suas atribuiçoos logais, 6 tendo om vista a necessidade de se mentar um ensino Educacional sdequado, comtt o apoio do Governo Estadual, faz saber que 2 Câmara Municipad,* aprovou 6 su senciono s seguinte Leis ART, 1º — Doa a Administração Estadual a Escola Ma nicipalsFRANCILÂNDIAs PABÁSRACO 1º — Fica a Fscola dosda sob à responsa. bilidade administrativa e operacional do Governo do Estado do * perá, etrevés da secretaria Tstadual de Bâucação, PARÁCNAPO 2º — Pies designado, através de xesolu + ção do Poder Executivo, uma Comissão composta por 03 (TRÊS) Sex - vidores lotados na Secxstaria Municípal de Educação, para elsbo rar todo o processo de doação da referida Escola, incluindo in ventério de Bene Patrimoniais , cão às Servidores em ativi âsães ne Escola, em minero do 42 (QUARENTA E DOIS), cujos encar gos trabalhistas e sociais passarão à responsabilidade do Estam do. ARt, 2º - Esta Loi entrerá em vigor na data do + sua publicação, revogadas as disposicoõs em contrários GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ELDORADO DO GARA Jás, em 07 do maio de 1,993, ae do Corsjás Rod. PA - 275 - Km. O2 - í dois CEP 68.524.000 - Eldorado do Carajás - Pa - T—— PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS— R |