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norma nº 185/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 185 / 2006
Date 2006-04-11
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a demolir e reaproveitar o material dos prédios desativados de Escolas Municipais, que estejam sem utilização há mais de quatro anos, e dá outras providencias.
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“a ? GABINETE DO PREFEITO
- PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS
Ê ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
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AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL
A DEMOLIR E REAPROVEITAR O
MATERIAL DOS PRÉDIOS
DESATIVADOS DE ESCOLAS
MUNICIPAIS, QUE ESTEJAM SEM
UTILIZAÇÃO HÁ MAIS DE QUATRO
ANOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Eldorado do Carajás,
Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais, e
considerando que existem vários prédios de Escola
Municipal que se encontram desativadas, e, ainda, a
necessidade de construção de outras Escolas, na área
rural, ou mesmo a recuperação de outros prédios na rede
de ensino do Município, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art... 1º = Fica o Poder Executivo Municipal,
autorizado a demolir e reaproveitar o material dos
prédios das Escolas Municipais que estejam desativados:
TIRADENTES (CARDOSO) ;
NOVA PALESTINA (CARDOSO) ;
ALTO ALEGRE (CENTRINHO) ;
APARECIDA I (CASTANHEIRA) ;
FRANCISCO SARMENTO CORRÊA (SANTA INEZ-AÇAIZAL) ;
BRANCA DE NEVE LIMÃO (PÓLO CASTANHEIRA) ;
NOVO ORIENTE (PA SÃO FRNCISCO) ; E
CASTELO DO SONHO - SÃO JOÃO (RITA DE CASSIA);
BOA SORTE (ALTO BONITO) ;
> ALTO BONITO (ESTRADA NOVO PARAÍSO / PA BOC
CARDOSO) .
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vv
Rua da Rodoviária, 30 — km 2 — Eldorado do Carajás — PA. CEP 68524-000
“ec. PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS
ÃO) É ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
ro GABINETE DO PREFEITO
Art. 2º - O Chefe do Poder Executivo deverá
nomear uma Comissão Especial, constituida” perl um
Jereador, representando (o) Poder Legislativo, o-
JU) «a
ecretário Municipal de Obras e Serviços Urbanos,
genheiro Civil da Prefeitura Municipal e um servidor
do Executivo Municipal, para avaliar e definir quais as
instalações serão desmontadas e o material que será
reaproveitado em outra Escola.
tr
o
Art. 3º - O material aproveitável deverá ser
utilizado em outra Escola do Município que esteja
necessitando de reparos. Poderá também, ser utilizado
na construção de outra Escola, na área rural, segundo o
critério de avaliação da Comissão ' Especial, que
submeterá ao Prefeito Municipal para decisão.
Art. 4º - A presente Lei entrará em vigor na
data de sua publicação.
Carajás, em 11 de abril de 2006
Rua da Rodoviária, 30 — km 2 — Eldorado do Carajás — PA. CEP 68524-000
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