| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 185 / 2006 |
| Date | 2006-04-11 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a demolir e reaproveitar o material dos prédios desativados de Escolas Municipais, que estejam sem utilização há mais de quatro anos, e dá outras providencias. |
| native_id | 150 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 2
“a ? GABINETE DO PREFEITO - PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS Ê ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL | di | ta AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A DEMOLIR E REAPROVEITAR O MATERIAL DOS PRÉDIOS DESATIVADOS DE ESCOLAS MUNICIPAIS, QUE ESTEJAM SEM UTILIZAÇÃO HÁ MAIS DE QUATRO ANOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Eldorado do Carajás, Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais, e considerando que existem vários prédios de Escola Municipal que se encontram desativadas, e, ainda, a necessidade de construção de outras Escolas, na área rural, ou mesmo a recuperação de outros prédios na rede de ensino do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art... 1º = Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a demolir e reaproveitar o material dos prédios das Escolas Municipais que estejam desativados: TIRADENTES (CARDOSO) ; NOVA PALESTINA (CARDOSO) ; ALTO ALEGRE (CENTRINHO) ; APARECIDA I (CASTANHEIRA) ; FRANCISCO SARMENTO CORRÊA (SANTA INEZ-AÇAIZAL) ; BRANCA DE NEVE LIMÃO (PÓLO CASTANHEIRA) ; NOVO ORIENTE (PA SÃO FRNCISCO) ; E CASTELO DO SONHO - SÃO JOÃO (RITA DE CASSIA); BOA SORTE (ALTO BONITO) ; > ALTO BONITO (ESTRADA NOVO PARAÍSO / PA BOC CARDOSO) . Ne NO ONA NT NA vv Rua da Rodoviária, 30 — km 2 — Eldorado do Carajás — PA. CEP 68524-000 “ec. PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS ÃO) É ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL ro GABINETE DO PREFEITO Art. 2º - O Chefe do Poder Executivo deverá nomear uma Comissão Especial, constituida” perl um Jereador, representando (o) Poder Legislativo, o- JU) «a ecretário Municipal de Obras e Serviços Urbanos, genheiro Civil da Prefeitura Municipal e um servidor do Executivo Municipal, para avaliar e definir quais as instalações serão desmontadas e o material que será reaproveitado em outra Escola. tr o Art. 3º - O material aproveitável deverá ser utilizado em outra Escola do Município que esteja necessitando de reparos. Poderá também, ser utilizado na construção de outra Escola, na área rural, segundo o critério de avaliação da Comissão ' Especial, que submeterá ao Prefeito Municipal para decisão. Art. 4º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Carajás, em 11 de abril de 2006 Rua da Rodoviária, 30 — km 2 — Eldorado do Carajás — PA. CEP 68524-000 2