| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 186 / 2006 |
| Date | 2006-04-28 |
| Ementa | Dispõe sobre medidas preventivas de combate à criminalidade, a violência e a preservação da ordem pública no município de Eldorado do Carajás – PA. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 186/06- GP. PROTECOLO ” DISPÕE SOBRE MEDIDAS “Poder Legislativo” PREVENTIVAS DE COMBATE A Câmara Municipal de Eldorado dos CRIMINALIDADE A Carajás - P, 5 E fá E Nº do Protocolo VIOLENCIA E A PRESERVAÇÃO DA ORDEM PUBLICA NO MUNICÍPIO DE ELDORADO DO CARAJÁS - PA. O Prefeito Municipal de Eldorado do Carajás - Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais e de E acordo com o disposto no art. 144 da Constituição Federal, Decreto - Lei nº 3.688/41, (Lei das Contravenções Penais), art. 193, S 2º “da. Constituição Estadual e Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º -*Determinar que, a partir da publicação da Lei, o funcionamento de todos os estabelecimentos comerciais que vendem bebidas alcoólicas será nas segundas-feiras à quartas-feiras até as 00:00hs; nos dias de quintas-feiras e domingos no horário até 01:00hs e nas sextas-feiras e sábados até as 02:00hs, em todo o Município. Parágrafo Primeiro - Consideram-se Estabelecimentos comerciais, para efeito desta Lei: bares, restaurantes, postos de venda de combustíveis, depósito de bebidas, tabernas, boates, lojas de conveniência, clubes, casas de shows, espaços abertos públicos ou privados que comercializem bebidas alcoólicas; danceterias e outros estabelecimentos sujeitos à fiscalização da Polícia. Parágrafo Segundo - Fica proibido também, até o lâmi do horário estabelecido nesta Lei, a ialização de bebidas alcoólicas por vendedores PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL GABINETE DO PREFEITO DPS Parágrafo Terceiro - Ficam proibidas as realizações de festas e outros eventos de que trata esta Lei, com a utilização de aparelhos sonoros de pequeno, médio e grande portes. Pena: Multa ou cassação do Alvará de funcionamento. “Parágrafo Quarto - A concessão de licença para a realização de festas em estabelecimentos de diversões públicas poluidores ou potencialmente poluidores, pela Delegacia de Polícia Civil do Estado, está condicionada à apresentação prévia de cópia do Alvará de funcionamento e licença ambiental da Secretaria Aa Municipal de Meio Ambiente ou equivalente. Art. 2º - Fica proibida a venda de bebida alcoólica para menores de 18 anos. Art. 3º - Perturbar alguém, o trabalho ou sossego alheio: = com gritaria ou algazarra; Bii= exercendo profissão incomodas ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais; III- abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos; A TVs provocado ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem guarda; Pena: Prisão simples de quinze dias a três meses, ou multa. Art AC uwtilizar no interior do veiculo sistema de som com elevado volume em locais públicos. Pena: Multa no valor correspondente a meio salário- o caso de reincidência, apreensão do veículo PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL GABINETE DO PREFEITO Pena: Multa no valor correspondente a um salário- mínimo, no caso de reincidência, recolhimento do veículo. Art. 6º - A presente Lei entrafá [gm vigor.na data de sua publicação. | Z Revogam-se as dispo “Gabinete do Prefeito Carajás, em 28 de abril de Rua da Rodoviária, 30 — km 2 — Eldorado do Carajás — PA. CEP 68524-000 3