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norma nº 186/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 186 / 2006
Date 2006-04-28
EmentaDispõe sobre medidas preventivas de combate à criminalidade, a violência e a preservação da ordem pública no município de Eldorado do Carajás – PA.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS
ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 186/06- GP.
PROTECOLO ” DISPÕE SOBRE MEDIDAS
“Poder Legislativo” PREVENTIVAS DE COMBATE A
Câmara Municipal de Eldorado dos CRIMINALIDADE A
Carajás - P, 5 E fá E
Nº do Protocolo VIOLENCIA E A PRESERVAÇÃO
DA ORDEM PUBLICA NO
MUNICÍPIO DE ELDORADO DO
CARAJÁS - PA.
O Prefeito Municipal de Eldorado do Carajás -
Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais e de
E acordo com o disposto no art. 144 da Constituição
Federal, Decreto - Lei nº 3.688/41, (Lei das
Contravenções Penais), art. 193, S 2º “da. Constituição
Estadual e Lei Orgânica do Município, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º -*Determinar que, a partir da publicação da
Lei, o funcionamento de todos os estabelecimentos
comerciais que vendem bebidas alcoólicas será nas
segundas-feiras à quartas-feiras até as 00:00hs; nos
dias de quintas-feiras e domingos no horário até 01:00hs
e nas sextas-feiras e sábados até as 02:00hs, em todo o
Município.
Parágrafo Primeiro - Consideram-se Estabelecimentos
comerciais, para efeito desta Lei: bares, restaurantes,
postos de venda de combustíveis, depósito de bebidas,
tabernas, boates, lojas de conveniência, clubes, casas
de shows, espaços abertos públicos ou privados que
comercializem bebidas alcoólicas; danceterias e outros
estabelecimentos sujeitos à fiscalização da Polícia.
Parágrafo Segundo - Fica proibido também, até o
lâmi do horário estabelecido nesta Lei, a
ialização de bebidas alcoólicas por vendedores
PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS
ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
GABINETE DO PREFEITO
DPS
Parágrafo Terceiro - Ficam proibidas as realizações
de festas e outros eventos de que trata esta Lei, com a
utilização de aparelhos sonoros de pequeno, médio e
grande portes.
Pena: Multa ou cassação do Alvará de funcionamento.
“Parágrafo Quarto - A concessão de licença para a
realização de festas em estabelecimentos de diversões
públicas poluidores ou potencialmente poluidores, pela
Delegacia de Polícia Civil do Estado, está condicionada
à apresentação prévia de cópia do Alvará de
funcionamento e licença ambiental da Secretaria
Aa Municipal de Meio Ambiente ou equivalente.
Art. 2º - Fica proibida a venda de bebida alcoólica
para menores de 18 anos.
Art. 3º - Perturbar alguém, o trabalho ou sossego
alheio:
= com gritaria ou algazarra;
Bii= exercendo profissão incomodas ou ruidosa, em
desacordo com as prescrições legais;
III- abusando de instrumentos sonoros ou sinais
acústicos;
A TVs provocado ou não procurando impedir barulho
produzido por animal de que tem guarda;
Pena: Prisão simples de quinze dias a três meses,
ou multa.
Art AC uwtilizar no interior do veiculo sistema
de som com elevado volume em locais públicos.
Pena: Multa no valor correspondente a meio salário-
o caso de reincidência, apreensão do veículo
PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS
ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
GABINETE DO PREFEITO
Pena: Multa no valor correspondente a um salário-
mínimo, no caso de reincidência, recolhimento do
veículo.
Art. 6º - A presente Lei entrafá [gm vigor.na data
de sua publicação. | Z
Revogam-se as dispo
“Gabinete do Prefeito
Carajás, em 28 de abril de
Rua da Rodoviária, 30 — km 2 — Eldorado do Carajás — PA. CEP 68524-000 3

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