| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 187 / 2006 |
| Date | 2006-05-05 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir três lotes de terrenos, para expansão da área do Colégio Municipal Joércio Barbalho, Km 100 – Eldorado do Carajás – PA, neste município, de posse do Sr. Arion Araújo Sousa, Sr. Valdivino Miranda de Sousa e Sr. Domingos Alves de Oliveira. |
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- PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL GABINETE DO PREFEITO AUTORIZA (o) PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR TRÊS LOTES DE TERRENOS, PARA EXPANSÃO DA ÁREA DO COLÉGIO MUNICIPAL JOÉRCIO BARBALHO, KM 100 - ELDORADO DO CARAJÁS - PA, NESTE MUNICÍPIO, DE POSSE DO Sr. ARION ARAÚJO SOUSA, Sr. VALDIVINO MIRANDA DE SOUSA E Sr. DOMINGOS ALVES DE OLIVEIRA. Nº do Protocolo El A soe (OL3O Protocolisia (D O Prefeito Municipal de Eldorado do Carajás, Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais, e considerando que a área a ser adquirida para o patrimônio da Prefeitura Municipal, destina-se para a expansão reservada ao Colégio Joércio Barbalho, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquizir três Totes de terreno, situados na Rua Belém com a Rua Amazonas, s/nº, Km 100 -— Centro, abaixo discriminados: todos com características físicas planas. Lote “A”: medindo 20 mts de frente, 20 mts) de fundo, 30 mts de lateral esquerda 30 mts de lateral direita, totalizando uma área de 600 m?, de posse do sr. DOMINGOS ALVES DE OLIVEIRA e no valor de RS 5.000,00 (cinco mil reais); Lote “B”: medindo 20 mts de frente, 20 mts de fundo, 20 mts: de lateral esquerda e 20 mts de lateral direita, totalizando uma área de 400 m2?, de posse do Sr. VALDIVINO MIRANDA DE SOUSA e no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais); Lote “C”: com 10 mts de frente, 10 mts de fundo, 20 mts de lateral esquerda e 20 mts de lateral direita, com uma área total de 200 m?, de posse do Sr. ARION ARAÚJO SOUSA e no yalor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), todos 100% apíoveitável para construções de edificações, em área Ee do Município, provida de rede de energia Rua da Rodoviária, 30 — km 2 — Eldorado do Carajás — PA. CEP 68524-000 E) PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS ê ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL GABINETE DO PREFEITO DA Oo elétrica, telefônica, totalizando uma área de 1.200 m*; nesta Cidade de Eldorado do Carajás. Art. 2º - Os Lotes objetos de aquisição, serão utilizados para expansão do Colégio Municipal Joércio Barbalho, pelo preço certo de R$ 9.000,00 (nove mil reais). Art. 3º - Fica o Poder Executivo Municipal através da Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento autorizado a efetivar o pagamento dos lotes, com recursos orçamentários originados do Tesouro Municipal. Act. 4º —- Fica a Secretaria Minicipal der Obras encarregada de adotar todas as providências necessárias para atender as finalidades a que se destina a área adquirida. Art. 5º - A presente Lei entfará em vigor na data de sua publicação. Eldorado do Carajás, em 5 de maio de 200 Rua da Rodoviária, 30 — Km 2 — Eldorado do Carajás — PA. CEP 68524-000