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norma nº 194/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 194 / 2007
Date 2007-01-25
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir imóvel rural, constituído por uma área de terra situada na Estrada do Gravatá – Município de Eldorado do Carajás – PA, de posse do Sr. José Jerônimo da Silva e dá outras providencias.
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MM * : PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO DO
á CARAJÁS
«Op ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
ea? GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 194/07-GP.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A ADQUIRIR IMÓVEL
RURAL, CONSTITUÍDO POR UMA
ÁREA DE TERRA SITUADA NA
ESTRADA DO GRAVATÁ —
MUNICÍPIO DE ELDORADO DO
CARAJÁS - PA, DE POSSE DO
SR. JOSÉ JERÔNIMO DA SILVA
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
[ra
O Prefeito Municipal de Eldorado do Carajás,
Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais, e
considerando que a área a ser adquirida para o
patrimônio da Prefeitura Municipal, destinada a
construção de um DEPOSITO DE LIXO, possuindo todos os
requisitos necessários para destinação do mesmo, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a adquirir uma área de terras, situada na
Estrada da Vila Gravatá confluência da Estrada da
Vani, com características fisicas planas, não
possuindo benfeitorias, sem curso d' água, sem
depressão absoluta e 100% aproveitável para
construções e edificações. O bem móvel está
localizado em área rural do Município, na Estrada de
acesso à Vila Gravatá, medindo 40,0 mts. de frente,
50,0 mts. de fundos, totalizando uma área de 2.000,00
m2?., neste município de Eldorado do Carajás.
E Art. 2º - A área objeto de aquisição, será
Atilizada para Construção de um DEPOSITO DE LIXO,
elo preço de R$ 6.000,00 (seis mil reais).
Rua da Rodoviária, 30 — km 2 — Eldorado do Carajás — PA. CEP 68524-000
PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO DO
CARAJAS
ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
GABINETE DO PREFEITO
na?
Art. 3º - Fica o Poder Executivo Municipal
através da Secretaria Municipal de Finanças e
Orçamento autorizado a efetivar o pagamento do bem
imóvel, com recursos orçamentários originados do
Tesouro Municipal.
Art. 4º - Fica a Secretaria Municipal de
Obras encarregada de adotar todas as providências
necessárias para atender as finalidades a que se
destina a área adquirida.
Art. 5º - A presente Lei entrará em vigor na
data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário
Gabinete do Prefeito Munic
igal de Eldorado do
Carajás, em 25 de janeiro de 2007. |
JOÃO DE
Prefe 1
O SEARA
Rua da Rodoviária, 30 — km 2 — Eldorado do Carajás — PA. CEP 68524-000

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