| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 194 / 2007 |
| Date | 2007-01-25 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir imóvel rural, constituído por uma área de terra situada na Estrada do Gravatá – Município de Eldorado do Carajás – PA, de posse do Sr. José Jerônimo da Silva e dá outras providencias. |
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MM * : PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO DO á CARAJÁS «Op ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL ea? GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 194/07-GP. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR IMÓVEL RURAL, CONSTITUÍDO POR UMA ÁREA DE TERRA SITUADA NA ESTRADA DO GRAVATÁ — MUNICÍPIO DE ELDORADO DO CARAJÁS - PA, DE POSSE DO SR. JOSÉ JERÔNIMO DA SILVA DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. [ra O Prefeito Municipal de Eldorado do Carajás, Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais, e considerando que a área a ser adquirida para o patrimônio da Prefeitura Municipal, destinada a construção de um DEPOSITO DE LIXO, possuindo todos os requisitos necessários para destinação do mesmo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir uma área de terras, situada na Estrada da Vila Gravatá confluência da Estrada da Vani, com características fisicas planas, não possuindo benfeitorias, sem curso d' água, sem depressão absoluta e 100% aproveitável para construções e edificações. O bem móvel está localizado em área rural do Município, na Estrada de acesso à Vila Gravatá, medindo 40,0 mts. de frente, 50,0 mts. de fundos, totalizando uma área de 2.000,00 m2?., neste município de Eldorado do Carajás. E Art. 2º - A área objeto de aquisição, será Atilizada para Construção de um DEPOSITO DE LIXO, elo preço de R$ 6.000,00 (seis mil reais). Rua da Rodoviária, 30 — km 2 — Eldorado do Carajás — PA. CEP 68524-000 PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJAS ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL GABINETE DO PREFEITO na? Art. 3º - Fica o Poder Executivo Municipal através da Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento autorizado a efetivar o pagamento do bem imóvel, com recursos orçamentários originados do Tesouro Municipal. Art. 4º - Fica a Secretaria Municipal de Obras encarregada de adotar todas as providências necessárias para atender as finalidades a que se destina a área adquirida. Art. 5º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Revogam-se as disposições em contrário Gabinete do Prefeito Munic igal de Eldorado do Carajás, em 25 de janeiro de 2007. | JOÃO DE Prefe 1 O SEARA Rua da Rodoviária, 30 — km 2 — Eldorado do Carajás — PA. CEP 68524-000