br-locleg corpus explorer

← Eldorado do Carajás (PA)

norma nº 197/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 197 / 2007
Date 2007-03-26
EmentaAutoriza o Poder Executivo a outorgar a prestação dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário do município, sob o regime de concessão, em conformidade com as Leis Federais nº 8.666 de 21/06/93, com suas alterações pela Lei nº 8.883 de 06/07/94 e 8.987 de 13/02/95, com suas alterações pela Lei 9.074 de 07/07/95 e 11.445, de 05/01/2007.
native_id159

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 4

Estado do Pará
PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS
C.N.P.J.(MF): 84.139.633/0001-75
LEI Nº. 197/2007, DE 26 DE MARÇO DE 2.007
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A OUTORGAR A
PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE
ABASTECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTAMENTO
SANITÁRIO DO MUNICÍPIO, SOB O REGIME DE
CONCESSÃO, EM CONFORMIDADE COM AS LEIS
FEDERAIS Nº. 8.666 DE 21/06/93, COM SUAS
ALTERAÇÕES PELA LEI Nº. 8.883 DE 06/07/94 e 8.987 DE
13/02/95, COM SUAS ALTERAÇÕES PELA LEI 9.074 DE
07/07/95 e 11.445, DE 05/01/2007”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS, Estado do Pará,
usando de suas atribuições legais e,
Considerando a necessidade de solução para os serviços públicos de
abastecimento de água e esgotamento sanitário;
Considerando que a administração municipal pode contar com mecanismos
contratuais que lhe assegurem completo domínio da política de saneamento no
município; )
Considerando os termos das Leis Federais nº. 8.987 / 95 e 11.445;
Faz saber, que a Câmara Municipal aprovou, e eu, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. — Fica o Poder Executivo autorizado a outorgar a prestação do
serviço público municipal de abastecimento de água tratada e esgotamento
sanitário, com exclusividade, em toda área do município, sob o regime de
Art. 2º. — A concessão de que trata esta Lei, será
concessão.
D
na modalidade de concorrência pública, pelo critério do vale da tarifa do serviço
público a ser prestado combinado com a capacidade técniga da prestadora, após
exame das propostas, sendo vedada a proposição pelos |interessados de tarifa
inexeguível econômica e financeiramente.
ecedida de licitação,
Rua da Rodoviária, 30, Centro, Km 2, Fone: (094) 3347 1114
CEP.: 68.524-000 - Eldorado do Carajás - Pará
Estado do Pará
PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS
C.N.P.J.(MF): 84.139.633/0001-75
$ 1º. - A outorga da prestação do serviço público de abastecimento de
água tratada e esgotamento sanitário deverá ser feita à pessoa jurídica, que
demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco, comprovada
por atestados de prestação de serviços públicos de água e esgoto já executados
ou em execução, pela empresa e pelo seu responsável técnico. -
82º - Fica o Poder Público Municipal obrigado num prazo máximo de 120
(cento e vinte) dias, encaminhar à Câmara Municipal, Projeto de Lei criando a
Agência Reguladora Municipal, que definirá os critérios para a tarifação das
cobranças de Agua e Esgoto Sanitário a serem implantados no Município.
8 3º. — A outorga deverá ser por contrato, com prazo de 30 (trinta) anos.
84º. - O contrato deverá conter obrigatoriamente:
| — sua vinculação a esta lei e à legislação federal aplicável;
ll—o objeto, prazo e a área dos serviços;
HI — a relação dos bens patrimoniais de propriedade do município, vinculados ao
sistema de água e esgoto, recebidos na data da assunção dos serviços, os quais
deverão ser devolvidos em perfeitas condições operacionais ao fim da concessão.
IV — o compromisso do município promover auditoria anual para avaliação do
estado dos bens patrimoniais cedidos à concessionária.
V — o modo, forma e condições de prestação dos serviços, definidas no
regulamento dos serviços;
VI- as tarifas e preços dos serviços, bem como os critérios e procedimentos para
o reajuste e a revisão destas, de maneira a garantir o equilíbrio econômico e
financeiro do contrato;
VII — os direitos, garantias e obrigações das partes e dos usuários;
Vill — a forma e competência de fiscalização, pelo município, dos serviços
prestados;
IX — as penalidades contratuais e administrativas a que se sujeita o contratado e
sua forma de aplicação;
X— os casos de extinção do contrato;
XI — disposições quanto aos bens que compõem o patrimônio público; E
XII — forma e periodicidade da prestação de contas, do contratado ao município.
Rua da Rodoviária, 30, Centro, Km 2, Fone: (094) 3347 1114
CEP.: 68.524-000 - Eldorado do Carajás - Pará
Estado do Pará
E: PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS
C.N.P.J.(MF); 84.139.633/0001-75
Art. 3º - As tarifas e preços a serem adotados deverão atender as
necessidades de viabilidade econômica e financeira da prestação dos serviços
propostos, reajustadas periodicamente pelo menos uma vez por ano, através de
índices que reflitam a variação dos custos, e revistas sempre que necessário para
garantir a manutenção do equilíbrio econômico e financeiro da prestação dos
8 1º. - As revisões tarifárias compreenderão a reavaliação das condições da
* prestação dos serviços e das tarifas praticadas, e quando se verificar a ocorrência
— defatos não previstos no contrato, fora do controle do prestador dos serviços, que
— alterem o seu equilíbrio econômico-financeiro.
& 2º. - Na composição tarifária adotada, não poderão ser incluídos valores
de investimentos em sistemas de abastecimento de água e esgotamento sanitário
* executados com recursos do Poder Público, sendo vedada a utilização, no cálculo
da tarifa, dos custos de referência compostos pela remuneração e amortização
dos investimentos oriundos de recursos da dotação orçamentária da União,
Estado do Pará e/ou do Município, mesmo aqueles recursos já empenhados e
não realizados ou a realizar de futuros repasses, excluída a depreciação destes.
$ 3º. — Os sistemas de abastecimento de água, coleta, tratamento de
esgoto e disposição final dos efluentes, implantados com recursos públicos não
integrarão o patrimônio da concessionária.
Art. 4º. - Os investimentos no sistema de água e esgoto, a serem realizados
pela concessionária, qdeverão passar por processo de autorização e
reconhecimento pelo Município, devendo os mesmos serem amortizados
integralmente pelas tarifas, no decorrer do prazo da concessão e, enquanto não
amortizadas, farão jus a remuneração da TJLP mais 12% ao ano, ou a taxa
contratada no caso de financiamento específico.
8 1º. - A concessionária poderá utilizar os direitos emergentes da
concessão como garantia de contratos de financiamento de obras, serviços ou
fornecimentos que visem a recuperação, melhoria e ampliação do sistema de
água e esgoto do município ou em ações de desenvolvimento operacional.
8 2º. - O disposto no parágrafo anterior fica limitado ao montante que não
comprometa a operacionalização e a continuidade da prestação dos serviços,
devendo o poder executivo participar como interveniente anuente no processo,
para o que está autorizado.
Art. 5º. — No intuito de viabilizar a prestação dos serviços mencionados,
fica o Poder Executivo autorizado a transferir ao yencedor do certame licitatório a
posse dos bens públicos necessários à exétução dos serviços a serem
contratados, bens estes que reverterão ao Município, automaticamente, ao
término da concessão. á
Rua da Rodoviária, 30, Centro, Km 2, Fone: (094) 3347 1114
CEP.: 68.524-000 - Eldorado do Carajás - Pará
Estado do Pará
| PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS
CN.P.J.(MF): 84.139.633/0001-75
$1º.- O Poder Executivo está autorizado a assinar convênios de regulação
e fiscalização com organismos constituídos dentro dos limites do Estado do Pará.
$ 2º. - Fica ainda o Executivo Municipal, detentor em instância final destes
serviços, autorizado a tomar as medidas permitidas em direito, visando à rescisão
de quaisquer contratos, acordos, ajustes, convênios ou correlatos que se
vinculem a prestação dos serviços públicos de água e/ou esgoto e a sua
operação e manutenção. É
Art. 6º. — O Chefe do Poder Executivo terá competência privativa para anuir
eventuais alterações do controle acionário da empresa que vier a deter a
concessão dos serviços públicos de água e esgoto do Município, transferência
total ou parcial da concessão a terceiros.
Art. 7º. - A prestação do serviço público de água e ou esgoto fica isenta do
Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza — ISSQN.
Art. 8º. — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se
as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Eldorado do Ca
de março de 2.007.
s, Estado do Pará, 26
4
/
Rua da Rodoviária, 30, Centro, Km 2, Fone: (094) 334% 1114
CEP.: 68.524-000 - Eldorado do Carajás - Pará

open original →