| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 198 / 2007 |
| Date | 2007-05-14 |
| Ementa | Estabelece a Estrutura do Plano de Carreira, Cargos e Salários da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Eldorado do Carajás e da outras providencias. |
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Estado do Pará PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS C.N.PJ.(MF): 84.139.633/0001-75 LEI Nº. 198 DE 14 DE MAIO DE 2.007. Estabelece a Estrutura do Plano de Carreira, Cargos e Salários da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Eldorado do Carajás e da outras providencias. as O PREFEITO MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS, Estado do Pará, no uso de suas atribuições Legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei. TITULO | DAS DISPOSICÕES PRELIMINARES Art. 1º - Esta Lei dispõe sobre a instituição e gestão do Plano de Cargos, Carreira e Salário dos profissionais do sistema de Saúde Pública d Município de Eldorado do Carajás. : Art. 2º - A valorização dos profissionais do Sistema de Saúde Pública do Município de Eldorado do Carajás será assegurada por: | — Remuneração condigna; H-— Incentivo a livre organização em associação através de Sindicato da categoria; HI — Ingresso por concurso público de Provas e/ou de provas e títulos; IV — Formação continuada e atualização dos profissionais de saúde, V— Período reservado a estudos e planejamento; A VI - Organização de gestão de acordo como modelo de assistência preconizado no Plano Municipal da Saúde. Art 3º - São princípios do sistema de Saúde Púbica do Município de Eidorado do Carajás: |— Universidade, gratuidade e igualdade no atendimento a população; Equidade na distribuição dos recursos, obigiivando o nivelamento na do atendimento; Rua da Rodoviária, 30, Centro, Km 2, Fone: (094) 3347 1114 CEP.: 68.524-000 - Eldorado do Carajás - Pará Estado do Pará PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS C.N.PJ.(MF): 84.139.633/0001-75 HI — Atendimento integral com prioridade para atividades preventivas. TITULO Il DO PROFISSIONAL DE SAÚDE CAPITULO | ORGANIZAÇÃO Art. 4º - Para o cumprimento da presente Lei, entende-se por: | — CARGO PÚBLICO criado por Lei em números certo, com determinação própria, constituindo um conjunto de atribuições e responsabilidades cometidas a servidores, mediante retribuição padronizada e paga pelos cofres públicos. Il — GRUPO OCUPACIONAL é o conjunto de categorias funcionais segundo correlação e afinidades entre as atividades de cada um, a natureza do trabalho ou grau de conhecimento necessário ao exercício das respectivas atribuições. ll — CATEGORIA FUNCIONAL é o conjunto de atividades desdobráveis em classes, identificadas pela natureza e pelo grau de conhecimento, exigível para seu desempenho. IV — CLASSE é o conjunto de cargos da mesma categoria funcional e vertical da Saúde do mesmo grau de responsabilidade. V - REFERENCIA identifica a posição salarial das classes, segundo atribuições e responsabilidades dos cargos que a compõem, bem como expressa a classificação dos cargos dentro de cada grupo, indicando escalas para os cargos efetivos. Vi — CARGO — é o lugar na organização do serviço público correspondente a um conjunto de atribuições com estipêndio específico, denominação própria, número certo e remuneração pelo próprio poder público, * nos termos da lei. VII — NIVEL é o agrupamento de cargos por grau de escolaridade. VIII — PADRÃO é a linha de progressão horizontal e funcional da carreira. CAPITULO Il ; CARREIRA DO PROFISSIONAL DE SAUDE Art. 5º - Fica criado o Grupo Ocupacional da Saú e constituído pelas categorias funcionais dos servidores da Secretaria conforme descrição inserida no anexo Vl. Rua da Rodoviária, 30, Centro, Km 2, Fone: (094) 3347 1114 CEP.: 68.524-000 - Eldorado do Carajás - Pará Met EN Cia Estado do Pará PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS C.N.P.J.(MF): 84.139.633/0001-75 PARÁGRAFO ÚNICO — Os profissionais da saúde atuarão no Sistema de Saúde Pública do Município de Eldorado do Carajás, desenvolvendo atividade de promoção, prevenção, assistência, recuperação, reabilitação, direção, supervisão, orientação e planejamento. Art. 6º - O Grupo Ocupacional da Saúde é constituído pelos cargos cujos servidores sejam portadores dos cursos de: | — Nível Superior A ou Nível VIll: Médico Clínico Geral. - MN — Nível Superior B ou Nível VII: Odontólogo, Bioquímico, Biomédico, Fisioterapeuta, Terapeuta Ocupacional, Acupunturista, Medico Veterinário, Assistente Social, Enfermeiro, Nutricionista, Farmacêutico, Biólogo, Pedagogo, Psicólogo, Fonoaudiólogo, Administrador Hospitalar, Contador, Diretor Clínico da Unidade de Saúde, Tecnólogo em Saúde Pública, Anestesista, Radiologista e Imaginologista. Ill — Nível Médio A ou Nível V: técnico em radiologia; IV — Nível Médio B ou Nível Ill: Curso técnico correspondente à habilitação legalmente exigida para o exercício do cargo, que são: técnico em enfermagem, técnico em higiene bucal, técnico em laboratório, técnico em prótese e órtese dentaria, técnico em fisioterapia, técnico de vigilância e saúde ambiental, massagista, técnico em almoxarife, telefonista, técnico em nutrição, técnico em contabilidade, técnico em saneamento, técnico em informática, técnico em vigilância sanitária, técnico em segurança no trabalho, instrumentador cirúrgico, técnico em epidemiologia, técnico em prótese e órtese ortopédica. V — Nível Fundamental ou Nível Il: Ensino fundamental completo e/ou curso de nível fundamental correspondente à habilitação legalmente exigida para o exercício do cargo, que são: auxiliar de enfermagem, auxiliar de laboratório, agente de endemias, agente comunitário de saúde, agente de vigilância sanitária e agente de vigilância epidemiológica. VI — Nível Auxiliar ou Nível |: Constituído por servidores que não possuem o ensino fundamental, mas que demonstrem conhecimento na área de atuação. É composto por auxiliar de serviços gerais, vigias, cozinheiro, encanador, eletricista, pedreiro e carpinteiro. $ 1º - Os níveis IV e VI não serão compostos por nenhum grupo de servidor, mas necessariamente precisam compor a tabela de vencimentos (anexo V). $ 2º — Os agentes comunitários de saúde e os agentes de endemia, ingressarão na carreira através de prova seletiva e de títulos/ conforma a lei nº. 11.650/2006. Rua da Rodoviária, 30, Centro, Km 2, Fone: (094) 3347 1114 CEP.: 68.524-000 - Eldorado do Carajás - Pará Estado do Pará PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS C.N.P.J.(MF): 84.139.633/0001-75 dE $ 3º - Os agentes comunitários de saúde e agentes de endemia já existente no município, passam a efetivos do quadro de servidores após a publicação desta Lei. Art. 7º - O quadro de cargos e provimentos efetivos, destinados ao atendimento das necessidades básicas da Secretaria Municipal de Saúde, estruturando no grupo ocupacional de saúde visando o atendimento das funções necessárias à consecução de seus objetivos, cuja sistemática se processa em função de graus de escolaridade, fixada conforme os serviços municipais, conforme veremos nos anexos desta Lei. CAPITULO IIl FUNÇÃO GRATIFICADA Art. 8º - O grupo ocupacional da saúde tem, além dos cargos efetivos, o Diretor Clínico da Unidade de Saúde, sendo esta privativa do ocupante do cargo de médico e o Administrador Hospitalar poderá ser qualquer profissional com nível superior completo, com especialização em administração hospitalar. 8 1º. A contratação desses profissionais se dará por livre nomeação do Prefeito Municipal; $ 2º. O ocupante da função de Administrador Hospitalar e Diretor Clínico, receberá a mais, um percentual de 20% (vinte por cento) sob o salário base. TITULO Ill DA PROGRESSAO Art. 9º - A progressão é a mudança de classe ou de nível do titular do cargo concursado e efetivado na Secretaria Municipal da Saúde. Art. 10 - A progressão dos servidores da Secretaria Municipal de Saúde é composta pelos cargos de Níveis Superiores A e B, Médios A e B, Fundamental e auxiliar, estruturada pelos níveis |, Il, HI, IV, V, VI, Vil e VIH, distribuídos pelas Classes A, B, C,D,E,F,G,H,leJ.' “CAPÍTULO | DA PROGRESSÃO POR TEMPO DE SERVIÇO Art. 11 - A progressão, na horizontal acontecerá de 03 (três) em 03 (três) anos, a contar da efetivação do servidor, após o estágio probatório e avaliação de uma Comissão Especial de Avaliação que será a seu tempo nomeada por portaria. PARAGRAFO ÚNICO - A Comissão Especial de Avaliação será composta por 01 (um) representante da Secretaria de Saúde, 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Administração, 01 (um) representante do CMS (Conselho Municipal d Ú e nomeada anualmente, permitindo 01 (uma) recondução. Rua da Rodoviária, 30, Centro, Km 2, Fone: (094) 3347 1114 CEP.: 68.524-000 - Eldorado do Carajás - Pará Estado do Pará PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS C.N.P.J.(MF): 84.139.633/0001-75 Art. 12 - Nos casos em que o servidor efetivo apresentar comprovante de conclusão de curso específico em sua área de atuação, agregar-se-á um * percentual de 20%(vinte por cento), sobre seu salário base. CAPÍTULO II DA JORNADA DE TRABALHO Art. 13 - A jornada de trabalho dos servidores da Secretaria Municipal de Saúde é de 40 (quarenta horas) semanais, devendo ser cumprida da seguinte forma: | - em escala de 8h diárias, de segunda a sexta-feira; Il - em escala mista de 8h diárias e/ou escala de 12h diárias, de forma intercalada, desde que resulte em 180h mensais de trabalho. 8 Único - Na escala de serviço previsto nos inciso “Il” deste artigo, está incluindo tempo da refeição, devendo em duração e horário ser conciliado com a necessidade e urgência de serviço na unidade. Art. 14 - Aos servidores que exercem as competências e ou serviços, abaixo especificados, fica assegurado horário especial de trabalho: | — Técnico de Radiologia, 24h semanais, devendo ser realizada em escala de 4h diárias de segunda a sábado e ou escala de 12h, intercalada, desde que resultem em 100h mensais de trabalho. Il — Técnico de Laboratório e Auxiliar de Laboratório 40h semanais, devendo ser realizada em escala de 6h diárias de segunda a sábado e ou escala de 12h, desde que resultem em 180h mensais de trabalho. Ill — Técnico de Enfermagem, Auxiliar de Enfermagem e Auxiliar Odontológico 40h semanais, devendo ser realizada em escala de 6h diárias de segunda a sábado e ou escala de 12h, desde que resultem em 180h mensais de trabalho. PARÁGRAFO ÚNICO — As horas extras serão autorizadas pelo chefe imediato e pagas em conformidade com as determinações do Regime Jurídico Unico dos Servidores, observados sempre a necessidade do serviço público. Art. 15 — Além da jornada normal de trabalho, aos ocupantes do cargo de Médico, Enfermeiro, Técnico de Enfermagem e Auxiliar de Enfermagem são permitidos a realização de plantão de 12h, com seguinte remuneração. | — Médico: 20% (vinte por cento) do valor do salário; I|— Enfermeiro: 20% (vinte por cento) do valor do salário; HI — Técnico de Enfermagem: 0% (vinte por cento) do valor do salário; * Rua da Rodoviária, 30, Centro, Km 2, Fone: (094) 3347 1114 , CEP.: 68.524-000 - Eldorado do Carajás - Pará Estado do Pará PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS j C.N.P.J.(MF): 84.139.633/0001-75 IV — Auxiliar de Enfermagem: 20% (vinte por cento) do valor do salário. PARÁGRAFO ÚNICO: considera-se plantão, o período de 12h ininterruptas em que os profissionais citados nos incisos acima, mediante autorização do Diretor da Unidade de Saúde, prestarão serviços na própria unidade, sem prejuízo de sua carga horária normal de trabalho. Y Art. 16 — Fica assegurado também ao profissional que estiver de sobreaviso a seguinte remuneração: | — Médico: 20% do valor do plantão; Il — Enfermeiro: 20% do valor do plantão; Ill — Técnico de Enfermagem: 20% do valor do plantão; IV — Auxiliar de Enfermagem: 20% do valor do plantão. PARÁGRAFO ÚNICO: Considera-se sobreaviso o período de 12h ininterruptas em que os profissionais citados nos incisos acima, mediante autorização do Diretor da Unidade de Saúde, ficarão à disposição da Unidade de Saúde, sem prejuízo de sua carga horária normal de trabalho. Art. 17 — A escala de plantão e sobreaviso será mensalmente determinada por ato do Direto da Unidade Mista de Saúde Municipal e ratificada pelo Secretário Municipal de Saúde. TITULO IV DIREITOS E VANTAGENS Art. 18 — Os vencimentos dos cargos integrantes do grupo ocupacional da saúde são fixados por está Lei conforme anexos. “Art. 19 — O servidor de nível superior, ocupante de cargo de grupo ocupacional da saúde receberá adicional de titularidade, nos seguintes termos: |— 5% (cinco por cento) para especialização, Il — 10% (dez por cento) para mestrado; II — 15% (quinze por cento) para doutorado; $ 1º. —- O adicional de titularidade será devido nos casos em que esta ocorrer em área que tenha afinidade com a função desenvolvida pelo profissional não sendo cumulativos. $ 2º. O adicional por titularidade será pago jno ano seguinte ao que fizer prova do título, mediante a comprovação gom documentação original respectiva. ç Rua da Rodoviária, 30, Centro, Km 2, Fone: (094) 3347 1114 CEP.: 68.524-000 - Eldorado do Carajás - Pará ar. Estado do Pará PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS C.N.P.J.(MF): 84.139.633/0001-75 Art. 20 - Os servidores da Secretaria Municipal de Saúde tem direito a um adicional por tempo de serviço de 3% (três por cento), cumulativamente, a cada 3 (três) anos de efetivo serviço, que serão calculados na forma horizontal, cumulando até a classe J, conforme tabela em anexo. CAPÍTULO | DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 21 - O que não dispõe nesta Lei está devidamente regulamentado no Regime Jurídico Unico dos Servidores Públicos Municipais. - Art. 22 - Constituí partes integrantes desta Lei. | — ANEXO I: Quadro Quantitativo dos Cargos Efetivos da Saúde em Nível Auxiliar; Il — ANEXO Il: Quadro Quantitativo dos Cargos Efetivos da Saúde em Nível Fundamental; Hi - ANEXO Ill: Quadro Quantitativo dos Cargos Efetivos da Saúde em Nível Médio; IV — ANEXO IV: Quadro Quantitativo dos Cargos Efetivos da Saúde em-==== Nível Superior; V — ANEXO V: Quadro e Níveis da Saúde; VI — ANEXO Vl: Tabela de Vencimentos; VII - Quadro Descritivo Ocupacional e Atribuições da Saúde. Art. 23 - Está Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. | Rua da Rodoviária, 30, Centro, Km 2, Fone: (094) 3347 1114 CEP.: 68.524-000 - Eldorado do Carajás - Pará Estado do Pará PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS C.N.P.J.(MF): 84.139.633/0001-75 ANEXO I QUADRO QUANTITIVO DOS CARGOS EFETIVOS DA SAUDE EM NIVEL AUXILIAR ; DME feio JrMEG=NAGZ=08 O Esta JPMECHNAELDDO fado JPMECSNAENDOS sta JPMEC-NAMO-06 o Mem ANEXO H QUADRO QUANTITIVO DOS CARGOS EFETIVOS DA SAÚDE EM NIVEL FUNDAMENTAL [ “Cargos nível fundamental Quantidade = de vagas e de Vigilância sanitária | 02 — |PMEC-NFAVS-08 e de Vigilância epidemiológica | 02 — [PMEC-NFAVE-09 arde consultório dentário | 02 [PMEC-NFACD-10 | à PMEC — NFACS - 12 EEE EE esmas Rua da Rodoviária, 30, Centro, Km 2, Fone: (094) 3347 1114 CEP.: 68.524-000 - Eldorado do Carajás - Pará Estado do Pará PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS C.N.P.J.(MF): 84.139.633/0001-75 ANEXO III ER QUADRO QUANTITIVO DOS CARGOS EFETIVOS DA SAUDE EM NIVEL MEDIO de vagas nicoem Radiologia | 02 | [PMEC-NMR-17 | nico em Higiene Dental mico de Laboratório | 02 | JPMEC-NMIL-20 | em prótese e órtese dentaria em Prótese eortese ortopédica | 01 | PMEC-NMIPOO -22 | ntal â [| 01 | |PMEC-NMTN-26 | Em contabilidade | 01 TPMEC-NMIC-27 | c Eminformátca | 01 JpMeEc-NMTI-2O | Em segurança dotrabalho | 01 | PMEC-NMIST-31 | - Emepidemiologia | 01 [PMEC-NM|E-32 | Rua da Rodoviária, 30, Centro, Km 2, Fone: (094) 3347 1114 CEP.: 68.524-000 - Eldorado do Carajás - Pará Estado do Pará PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS C.N.P.J.(MF): 84.139.633/0001-75 ANEXO IV : QUADRO QUANTITIVO DOS CARGOS EFETIVOS DA SAUDE EM NIVEL SUPERIOR Cargos nível superior | Quantidade de Código vagas MEC — NSAC — 33 MEC — NSAS — 34 PMEC — NSBI — 35 PMEC — NSBIOM — 36 PMEC — NSBIOQ — 37 PMEC — NSEN — 38 PMEC — NSCON - 39 Farmacêutico PMEC — NSFA — 40 Fisioterapeuta PMEC — NSFI— 41 ic E EE er RR as Fonoaudiólogo [o 01 — |PMEC-NSFO-42 SEU EE Ec Sob di E da FEUE Acupunturistá Assistente Social Biólogo Biomédico Bioquímico Enfermeiro Contador Médico Clinica Geral PMEC — NSMCG — 43 PMEC — NSNU — 44 PMEC — NSOD — 45 PMEC — NSPE — 46 PMEC — NSPS — 47 PMEC — NSTO — 48 PMEC — NSTSP — 49 Odontólogo Pedagogo Psicólogo Terapeuta Ocupacional Tecnólogo em saúde publica Veterinário PMEC-NSY-50 | Rua da Rodoviária, 30, Centro, Km 2, Fone: (094) 3347 1114 CEP.: 68.524-000 - Eldorado do Carajás - Pará Estado do Pará PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS C.N.P.J.(MF): 84.139.633/0001-75 ANEXO V QUADRO DE NIVEIS DA SAÚDE Auxiliar de Serviços Gerais, Cozinheiro, Agente de Vigilância Sanitária, Agente de Endemias, Agende Comunitário de Telefonista, Carpinteiro, Auxiliar de Consultório Dentário, Auxiliar de Enfermagem e Almoxarife. Eletricista, Encanador, Motorista “C”, Técnico em Radiologia. Técnico em Contabilidade e Técnico em Informática, Instrumentador Cirúrgico, Técnico em Higiene Dental, Técnico de Enfermagem, Técnico de Laboratório, Técnico em Prótese e Ortese Dentária, Técnico em Prótese e Ortese Ortopédica, Técnico em Fisioterapia, Técnico de Vigilância Sanitária e Saúde Ambiental, Técnico em Massagem, Técnico em Nutrição, Técnico em Saneamento, Técnico em Vigilância Sanitária, Técnico em Vigilância do Trabalho e Técnico em Epidemiologia, Técnico em Saúde Pública. Contador, Enfermeiro, Acumpulturista, Biomédico, Bioquímico, Assistente Social, Biólogo, Farmacêutico, Fisioterapeuta, Fonoaudiólogo, Nutricionista, Odontólogo, Médico Veterinário, Médico Clínico G Geriatra, Obstetra, Ginecologista. Rua da Rodoviária, 30, Centro, Km 2, Fone: (094) 3347 1114 CEP.: 68.524-000 - Eldorado do Carajás - Pará Estado do Pará PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS C.N.P.J.(MF): 84.139.633/0001-75 ANEXO VI TABELA DE VENCIMENTOS . TABELA DE VENCIMENTOS IVA | - RAZÃO VARIAÇÃO = 1,03 = 3,000% 495,81 609,79 749,96 922,36 749,96 795,64 819,50 922,36 978,53 1.007,89 1.134,39 1.134,39 1.203,47 | 1.239,57 -276, -354, 1.395,15 1.395,15 1.480,12 | 1.524,52 «570, -665, 1.715,86 1.715,86 1.820,36 | 1.874,97 | 2.048,83 | 2.110,29 Rua da Rodoviária, 30, Centro, Km 2, Fone: (094) 3347 1114 CEP.: 68.524-000 - Eldorado do Carajás - Pará Estado do Pará PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS C.N.P.J.(MF): 84.139.633/0001-75 ANEXO VII QUADRO DESCRITIVO OCUPACIONAL E ATRIBUIÇÕES DA SAÚDE GRUPO OCUPACIONAL: NÍVEL SUPERIOR | CARGO: ODONTOLOGO Atribuições - Atividades de planejamento, supervisão, coordenação especializada em maior grau de complexidade, relacionadas à assistência buco-dentária. Executar assistência buco-maxi-facial e odontológica profilática em estabelecimentos de ensino ou unidades de respectivo tratamento, executar trabalho de prótese em geral, compor dentaduras com inclusão de dentes artificiais, assim como ajustar e fixar dentaduras, coroas e trabalhos de pontes, tratar de situações patológicas da boca e da fase, cumprir exames solicitados pelo órgão de biometria, aplicar medidas tendentes a melhoria do nível de saúde oral das populações carentes de recursos e avaliar seus resultados, promover educação para a saúde através de aulas, palestras, impressos inscritos e outros instrumentos. Executar atribuições correlatas. CARGO: BIOQUÍMICO — Atribuições - Realizar atividades especializadas em grau de maior * complexidade, como coordenação, planejamento, execução referente a sua área de atuação, com atenção especial à farmácia da Unidade Municipal de = Saúde e a distribuição de medicamentos pela zona rural, apresentar relatórios e avaliação de suas atividades, executar atribuições correlatas. ?carco: BIOMÉDICO Atribuições — Atividades de planejamento e execução especializada, em grau - de maior complexidade, relacionadas com a pesquisa e análise clinica - laboratorial, físico-química e microbiológica. Atuar em equipe de saúde a nível tecnológico,fnas atividades complementares de diagnósticos, realizar serviços de radiografia, excluída a interpretação, atuar sob supervisão médica em serviço de radiodiagnosticorealizar análises clinica — laboratoriais, assinando os respectivos laudos, planejar e executar pesquisas cientifica na área de sua especialidade, desenvolver ações de vigilância epidemiológica das patologias, estudos epidemiológicos e bioestatísticos e avaliar seus resultados, apresentar relatórios, executar atribuições correlatas. CARGO: FISIOTERAPEUTA Atribuições — Atividades relativas ao planejamento, direção, supervisão, coordenação, assessoramento e execução de técnicas //de fisioterapia no tratamento de pacientes, realizar atividades correlatas. Rua da Rodoviária, 30, Centro, Km 2, Fone: (094) 3347 1114 CEP.: 68.524-000 - Eldorado do Carajás - Pará Estado do Pará PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS CARGO: ENFERMEIRO cy po (MF): 84.139.633/0001-75 Atribuições -— Atividade de planejamento, direção, coordenação, assessoramento, execução de programas de saúde, participar de equipes interdisciplinares na elaboração de políticas de saúde pública, participar de estudos e pesquisas na área da saúde, orientar pacientes, realizar consultas de enfermagem, avaliar seus resultados, apresentar relatórios e executar atribuições correlatas. CARGO: MÉDICO Atribuições — Atividades relativas ao planejamento direção, supervisão, coordenação, assessoramento e execução de programas de saúde. Planejar supervisionar e executar trabalhos médico-cirurgicos, participar de estudos e pesquisas na sua área de atuação. Fazer orientações quanto à prevenção de doenças promoção e recuperação da saúde, avaliar seus resultados, apresentar relatórios e executar atribuições correlatas. CARGO: NUTRICIONISTA Atribuições — Executam trabalhos de prevenção e tratamento de doenças através de estratégias de promoção de saúde e ações de proteção especificas dirigida a indivíduos ou em grupos, atuam em campos como hospitais, consultórios, vigilância sanitária de álimentos, programa de saúde pública da área de alimentos, centros e postos de saúde. CARGO: ASSISTENTE SOCIAL Atribuições — Tem em mente o bom estar coletivo e a integração do individuo na sociedade, atua orientando, planejando, desenvolvendo campanhas de saúde, educação e recreação e ainda fazendo com que indivíduos marginalizados sintam se parte da sociedade, eliminando ou reduzindo o sentimento de exclusão . CARGO: FARMACÊUTICO Atribuições - É o profissional a quem cabe, de uma forma geral, preparar, conservar e distribuir medicamentos para uso humano ou veterinário, ou outros produtos que tenham um fim de caráter medicinal, higiênico ou profilático. Tendo em conta que este profissional pode exercer diversas atividades (trabalhar numa farmácia de oficina, farmácia hospitalar, indústria farmacêutica, dedicar-se à investigação científica, docência ou análises clínicas), as suas funções variam substancialmente. Assim sendo, ao desenvolver a sua atividade numa farmácia oficina, cabe ao farmacêutico funções tão dispares como a compra, preparação, aimazenamento e venda de medicamentos. Paralelamente, presta informações 4 dá alguns conselhos aos clientes que demonstrem alguma dúvida. 14 Rua da Rodoviária, 30, Centro, Km 2, Fone: (094) 3347 1114 CEP.: 68.524-000 - Eldorado do Carajás - Pará Estado do Pará PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS C.N.P.J.(MF): 84.139.633/0001-75 CARGO: TERAPEUTA OCUPACIONAL Atribuições - O profissional atua na prevenção, na cura e na reabilitação do paciente atingido por diversas doenças, executar programas para crianças com dificuldades de aprendizagem ou problemas motores. Trabalhar com reabilitação de pessoas que sofreram acidentes no trabalho ou que tenham lesões por esforços repetitivos (LER) e atividades correlatas. * CARGO: MÉDICO VETERINÁRIO Atribuições — Atividade individual ou em equipe técnicas ou cientifica na área de medicina veterinária observada a respectiva regulamentação profissional e as normas de segurança e higiene do trabalho, executar atividades de vigilância a saúde e zelar pelo cumprimento das normas de vigilância epidemiológica e sanitária. CARGO: ACUPUNTURISTA Atribuições — Atividades profissionais na área de saúde correspondentes a sua especialidade, tais como: diagnóstico, prescrição de medicamentos tratamentos clínicos preventivos ou profiláticos, observadas as normas de segurança e higiene do trabalho, executando atividade de vigilância e saúde. CARGO: BIÓLOGO Atribuições — Atividade de supervisão, programação, coordenação, execução especializada, em grau de maior complexidade, das atividades concernentes à investigação dos problemas relacionados com a natureza, ordem e evolução dos seres vivos e organismos, investigar alterações patológicas nos organismos humanos, animal e vegetal, identificar as origens dos males e os meios de combatê-los, planejar estudos de laboratórios e atividades a fins. CARGO: PEDAGOGO Atribuições — Executar atividades profissionais na área de pedagogia atuando na equipe de vigilância e saúde em todas suas interfaces, participar do planejamento da elaboração de execução de programas de treinamento em serviço e de capacitação de recursos humanos e atividades a fins. CARGO: PSICÓLOGO Atribuições — Executar atividades, individual ou em equipe, técnicas ou cientificas na área de psicologia, observada a respectiva regulamentação profissional e as normas de segurança e higieng/do trabalho, participar do planejamento, coordenação e da execução dos , dos estudos, das pesquisas e das atividades afins. Rua da Rodoviária, 30, Centro, Km 2, Fone: (094) 3347 1114 CEP.: 68.524-000 - Eldorado do Carajás - Pará Estado do Pará PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS C.N.PJ.(MF): 84.139.633/0001-75 CARGO: FONOAUDIÓLOGO Atribuições - Executar atividades, individual ou em equipe, técnicas ou cientificas na área de fonoaudiólogia, observada a respectiva regulamentação profissional e as normas de segurança e higiene do trabalho, participar do planejamento, coordenação e da execução dos programas, dos estudos, das pesquisas e das atividades afins. CARGO: ADMINISTRADOR HOSPITALAR Atribuições - Executar atividades, individual ou em equipe, técnicas ou cientificas na área de administração hospitalar, observada a respectiva regulamentação profissional e as normas de segurança e higiene do trabalho, participar do planejamento, coordenação e da execução dos programas, dos estudos, das pesquisas e das atividades afins. CARGO: CONTADOR Atribuições - Executar funções contábeis complexas, informar decisões em matéria de contabilidade, elaborar planos de contas, propor normas de administração contábil, elaborar planos de contas; propor normas de administração contábil, orientar a escrituração de livros contábeis, fazer levantamentos e organizar balanços e balancetes orçamentários, patrimoniais e financeiros, revisar e interpretar balanços, fazer perícias contábeis, participar de trabalhos de tomadas de contas dos responsáveis por bens ou valores do Município, assinar balanços e balancetes, preparar relatórios informativos sobre a situação financeira e patrimonial das repartições, estudar, sob o aspecto contábil, a situação da dívida pública municipal, orientar o levantamento de bens patrimoniais do Município, proceder à auditagem, quando devidamente credenciado, executar atribuições correlatas. GRUPO OCUPACIONAL: NÍVEL MÉDIO CARGO: TÉCNICO EM ENFERMAGEM Atribuições - Atividades relativas de técnicas de enfermagem, sob a orientação e coordenação de um enfermeiro. Prestar cuidados simples de enfermagem, orientar pacientes quanto à prevenção//de doenças administra medicamentos prescritos pelos médicos, fazer pequerios curativos, anotações em prontuários e executar atividades correlatas. [eee Se Rua da Rodoviária, 30, Centro, Km 2, Fone: (094) 3347 1114 CEP.: 68.524-000 - Eldorado do Carajás - Pará Estado do Pará PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS E C.N.PJ.(MF): 84.139.633/0001-75 CARGO: TECNICO EM HIGIENE BUCAL * Atribuições E Fazer triagem e aprazamento, preparar instrumentos e efetuar a devida esterilização, aplicar tópica de flúor, manipulação de material restaurador, participar dos programas educativos orientando a população sobre a higiene bucal e executar atividades correlatas. CARGO: TÉCNICO EM LABORATÓRIO — Atribuições - Executar atividades de analises clinico - laboratorial físico- químico e macro biológico, atuar em equipe de saúde nas atividades complementares de diagnósticos, realizar serviços de radiografia, atender ao publico e executar outras atividades correlatas. CARGO: TÉCNICO EM RADIOLOGIA Atribuições — Executar atividades de radiologia de media complexidade, realizar serviços de radiografia, atender ao publico e exercer atividade correlatas. CARGO: INSTRUMENTADOR CIRÚRGICO Atribuições — Atuar junto a equipe cirúrgica, preparando antes do início de uma cirurgia o material a ser usado no ato cirúrgico. Deve estar atento a manutenção da assepsia de toda a equipe cirúrgica, estando atento aos movimentos da equipe tendo sobre o seu controle a quantidade exata de compressas, gazes, agulhas e demais objetos que não podem ser perdidos ou esquecidos ou perdidos. CARGO: TÉCNICO EM PRÓTESE E ÓRTESE DENTARIAM. Atribuições — São responsáveis por planejar, executar e consertar toda a parte mecânica e laboratorial das próteses dentárias totais, parciais, móveis e fixas, tais como dentaduras, restaurações, blocos, coroas, pontes fixas e móveis e ainda aparelhos ortodônticos. E CARGO: TÉCNICO DE FISIOTERAPIA. E se d Atribuições - Responsável pelo tratamento e/ou prevenção de perturbações no funcionamento músculo-esquelético, cardiovascular, respiratório e neurológico, atuando igualmente no domínio da saúde mental, este profissional desenvolve, ainda ações e colabora em programas no âmbito da promoção e educação para a saúde. CARGO: TÉCNICO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA E SAÚDE AMBIENTAL. Atribuições - É capaz de identificar, analisar e intervir em problemas sanitários críticos decorrentes do meio-ambiente, na produção e na circulação de bens e serviços de interesse da saúde, através do/ desenvolvimento de um conjunto de ações capaz de prevenir, diminuir ou eliminar riscos a saúde. Rua da Rodoviária, 30, Centro, Km 2, Fone: (094) 3347 1114 CEP.: 68.524-000 - Eldorado do Carajás - Pará Estado do Pará PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS E C.N.P.J.(MF): 84.139.633/0001-75 CARGO: TÉCNICO EM MASSAGEM Atribuições — Atua na promoção, recuperação e habilitação terapêutica, estética e desportiva, através de manobras especificas, para tanto, além do domínio das competências da qualificação técnica anterior, será capaz de identificar funções e responsabilidades dos diversos membros da equipe de trabalho e outras atividades correlatas. CARGO: TÉCNICO EM ALMOXARIFE Atribuições —- Responsável pelo recebimento conferencia, guarda, controle de estoque, de qualidade, de entrega de materiais diversos e equipamentos utilizados mas varias atividades da Secretaria Municipal de Saúde, armazenados em almoxarifado municipal. CARGO: TELEFONISTA Atribuições — Executar trabalhos de recebimentos e realizações de ligações externas e internas, operar aparelhos de fonia, registrar a duração de ligações, zelar pela guarda dos equipamentos destinados à execução da sua atividade, comunicando defeitos, solicitando concertos e manutenção. CARGO: TÉCNICO EM NUTRIÇÃO ; Atribuições — Executar atividade técnica na área de nutrição observada a respectiva regulamentação profissional e as normas de segurança e higiene do trabalho; elaborar junto a nutricionista o cardápio do dia conforma prescrição medica. CARGO: TÉCNICO EM CONTABILIDADE Atribuições — Atividades envolvendo orientação e execução de tarefas relativas a contabilidade e escrituração de fatos administrativos. CARGO: TÉCNICO EM SANEAMENTO Atribuições — Atividade de supervisão e execução qualificada a nível médio relacionado a área de saneamento; orientar a execução de instalações hidro- sanitárias prediais, assentamento de redes de água e esgoto, drenagem de águas fluviais e instalações de tratamento de água e esgoto; atuar na orientação de construção de melhorias de poços, destino de lixos inspeção de viveres controle de artrópodes e roedores e executar atribuições correlatas. CARGO: TÉCNICO EM INFORMÁTICA Atribuições — Atividades de coordenação e execução especializada, referente a digitação, verificação e demais operações de conversões dedados de entrada, com vistas a procedimentos eletrônicos, zelar pela guarda dos equipamentos destinados a execução da sua atividade. PETÊNC, SM nes Rua da Rodoviária, 30, Centro, Km 2, Fone: (094) 3347 1114 CEP.: 68.524-000 - Eldorado do Carajás - Pará Estado do Pará PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS C.N.P.J.(MF): 84.139.633/0001-75 CARGO: TÉCNICO EM VIGILÂNCIA SANITÁRIA Atribuições — Atividades de vigilância á saúde; programas de estudos e pesquisas em outras atividades de saúde, treinamentos de pessoal auxiliar; reunião e praticas educativa junto à comunidade. CARGO: TÉCNICO EM SEGURANÇA NO TRABALHO Atribuições — Atividades técnicas na segurança do trabalho, observada” a respectiva regulamentação profissional e as normas de segurança e higiene no trabalho; participar do planejamento, da elaboração de execução de programas de treinamento em serviço e de capacitação de recursos humanos. CARGO: TÉCNICO EM EPIDEMIOLOGIA Atribuições - Executar atividades, individual ou em equipe, técnicas ou cientificas na área de epidemiologia, observada a respectiva regulamentação profissional e as normas de segurança e higiene do trabalho, participar do planejamento, coordenação e da execução dos programas, dos estudos, das pesquisas, participar de treinamento de pessoal auxiliar e das atividades afins. CARGO: TÉCNICO EM CONTABILIDADE Atribuições - Avaliar, classificar, registrar e analisar fatos contábeis, financeiros, orçamentários e fiscais, realizar outros trabalhos de natureza contábil. GRUPO OCUPACIONAL: NÍVEL FUNDAMENTAL CARGO: AGENTE DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA - Atribuições — Instruir os munícipes sobre o cumprimento da legislação É sanitária do município, corrigir, examinar, selecionar e preparar os elementos necessários a realização da fiscalização externa e quando necessário aplicar as sanções legais, além de desenvolver outra atividades correlatas. CARGO: AUXILIAR DE ENFERMAGEM Atribuições — Aplicar técnicas de enfermagem de baixa complexidade, sob a orientação e supervisão de enfermeiras. Prestar cuidados simples de enfermagem e alimentação, atender chamados dos pacientes ou doentes, acompanhar ou transportar pacientes para o raio x, laboratório, sala de operação ou outros locais, recolher todo e qualquer material necessário a exame, executar atividades de apoio como lavagem e preparo de material para esterilização, preparar leito para pacientes simples e de cirurgia, conferir | roupas vindas da lavanderia, administrar medicação prescrita, fazer curativos simples e executar tratamentos diversos como: lavagefs, sondagens, aspirações, nebulizações e executar atividades correlatas. | Voe PETÊNC,, SM ADA Rua da Rodoviária, 30, Centro, Km 2, Fone: (094) 3347 1114 CEP.: 68.524-000 - Eldorado do Carajás - Pará Estado do Pará PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS C.N.P.J.(MF): 84.139.633/0001-75 CARGO: AUXILIAR DE LABORATÓRIO Atribuições — Realizar atividades de coleta de material para exames, esterilizações, atendimento aos pacientes e outras atividades correlatas. CARGO: AGENTE DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA Atribuições — Fazer controle de epidemias no município, procedendo às devidas notificações epidemiológicas e realizar atividades correlatas. CARGO: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE Atribuições — Realizar ações básicas de saúde através de visitas domiciliares, com abrangência de atuar no controle de endemias, participar da execução de programa, de estudos e de pesquisas, participar e realizar reuniões e praticas educativa junta a comunidade integrar equipe multiprofissional promovendo a operacionalização dos serviços, para assegurar o efetivo atendimento às necessidades da população e atividades correlatas. CARGO: AGENTE DE ENDEMIAS Atribuições — Executar atividades individuais ou em equipe, operacional e de apoio na área de saúde publica, correspondente à área de sua especialidade, observadas a respectiva regulamentação profissional e as normas de segurança e higiene do trabalho, executar atividades de combate e controle de vetores e atividades afins. GRUPO OCUPACIONAL: NÍVEL AUXILIAR CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS Atribuições - Manter o local de trabalho sempre em perfeitas condições de higiene; lava sanitários, remover lixos e detritos, limpar móveis, utensílios e equipamentos de escritório; zelar pelos equipamentos, comunicando defeitos, solicitando consertos e manutenção. CARGO: ENCANADOR Atribuições - Abrir gavetas no solo e nas paredes para acomodação das tubulações, executar o corte, rosqueamento, curvatura e união de tubos, instalar louças sanitárias, condutores, caixas d água, chuveiros, ferragens e outros componentes das instalações hidráulicas, testar as alizações, para assegurar a vedação e funcionamento de todo o sistema. Rua da Rodoviária, 30, Centro, Km 2, Fone: (094) 3347 1114 CEP.: 68.524-000 - Eldorado do Carajás - Pará Estado do Pará PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS C.N.P.J.(MF): 84.139.633/0001-75 CARGO: COZINHEIRO (A) Atribuições - Preparar refeições, acondicionar gêneros alimentícios de forma a evitar contaminações e deterioração, operar fogões e outros aparelhos de preparação, lavar louças e utensílios de copa e cozinha, preparar bandeja com alimentação manter o local de trabalho sempre em perfeitas condições de higiene. CARGO: VIGIA Atribuições — Executar tarefas de vigilância diuma ou diurna nos prédios públicos da Secretaria Municipal de Saúde, evitando qualquer danos a estes, comunicar a autoridade competente todo e qualquer dano causado ao seu setor de trabalho seja quem for. CARGO: ELETRICISTA Atribuições — Montar, instalar, manter e preparar aparelhos e equipamentos elétricos e eletrônicos, tais como: geradores, dínamos e aparelhos de controle e regulagem de corrente, manter as instalações elétricas de prédios da Secretaria Municipal de Saúde. g CARGO: MOTORISTA Atribuições — Conduzir automóveis e outros veículos destinados ao transporte de pessoas e/ou materiais, manter o veiculo lubrificado, lavado e abastecido, efetuar consertos de emergências nos veículos que dirige e submeter o mesmo a supervisão periódica e executar atividades correlatas. CARGO: CARPINTEIRO Atribuições - Construir, encaixar e montar, no local das obras, armações de madeira, utilizando processos e ferramentas adequadas para compor alvenarias, armações de telhado,. andaimes e elementos afins, instalar e ajuntar esquadrias de madeira a outras peças, tais como: janelas, portas, escadas, rodapés, divisória, forro e guarnições, construir formas de madeira para concretagem, reparar elementos de madeira, substituir, total ou parcialmente, peças desajustadas ou deterioradas ou fixando partes soltas, e corte, executar atividades correlatas. Nºdo Protacc E a dic, nd? OS 07 Horas DO Olou. e) isca SRA30 Rua da Rodoviária, 30, Centro, Km 2, Fone: (094) 3347 1114 CEP.: 68.524-000 - Eldorado do Carajás - Pará