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norma nº 202/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 202 / 2007
Date 2007-10-25
EmentaAutoriza o Poder Executivo a contratar financiamento junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social- BNDES, através do Banco do Brasil, na qualidade de Agente Financeiro, a oferecer garantias e dá outras providencias.
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Estado do Pará
PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS
C.N.P.J.(MF): 84.139.633/0001-75
Autoriza o Poder Executivo a contratar
financiamento junto ao Banco Nacional
de Desenvolvimento Econômico e
Social - BNDES, através do Banco do
Brasil, na qualidade de Agente
Financeiro, a oferecer garantias e dá
outras providências correlatas.
1
O Prefeito Municipal de Eldorado do Carajás, Estado do Pará, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a contratar e garantir
financiamento junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social
— BNDES, através do Banco do Brasil, na qualidade de Agente Financeiro, até o
valor de R$ 600.000,00 (Seiscentos mil reais), observadas as disposições legais
em vigor para contratação de operações de crédito, as normas do BNDES e as
condições específicas aprovadas pelo BNDES para a operação.
Parágrafo Único. Os recursos resultantes do financiamento autorizado
neste artigo serão obrigatoriamente aplicados na execução de projeto integrante
do Programa CAMINHO DA ESCOLA, do MEC/FNDE e BNDES.
Art. 2º. Para garantia do principal e encargos da operação de crédito,
fica o Poder Executivo autorizado a ceder ou vincular em garantia, em caráter
irrevogável e irretratável, a modo pro solvendo, as receitas a que se refere o
artigo 159, inciso | da Constituição Federal.
S 1º - Para a efetivação da cessão ou vinculação em garantia dos
recursos previstos no caput deste artigo fica o Banco do Brasil, autorizado a
transferir os recursos cedidos ou vinculados à conta e ordem do BNDES, nos
montantes necessários à amortização da dívida nos prazos contratualmente
estipulados, em caso de cessão ou ao pagamento dos débitos vencidos e não
pagos, em caso de vinculação.
8 2º - Fica o Poder Executivo obrigado a promover o empenho das
despesas nos montantes necessários à amortização da dívida nos prazos
contratualmente estipulados, para cada um dos exercícios financeiros em que se
efetuar as amortizações o principal, juros e encargos da dívida, até o seu
pagamento final.
Art. 3º. Os recursos provenientes da operação de crédito objeto do
financiamento serão consignados como receita no orçamento ou em créditos
adicionais. 7”
Rua da Rodoviária, 30, Centro, Km 2, Fone: (094) 3347 1114
CEP.: 68.524-000 - Eldorado do Carajás - Pará
Estado do Pará
PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS
C.N.P.J.(MF): 84.139.633/0001-75
Art. 4º. O orçamento do município de Eldorado do Carajás consignará,
anualmente, os recursos necessários ao atendimento das despesas relativas à
amortização do principal, juros e demais encargos decorrentes da operação de
crédito autorizada por esta Lei.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Eldorado do Carajás, em 25 de outubro de
2007.
RODRIGUES
Municipal
exercício
Rua da Rodoviária, 30, Centro, Km 2, Fone: (094) 3347 1114
CEP.: 68.524-000 - Eldorado do Carajás - Pará

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