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norma nº 210/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 210 / 2007
Date 2007-12-17
EmentaDispõe sobre o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável de Eldorado do Carajás e dá outras providencias.
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Estado do Pará
PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO
C.N.P.J.(MF): 84.139.633/0001-75
LELNº 240 de 17 de dezembro de 2007.
Dispõe
sobre lo
DO CARAJÁS
Conselho
Municipal de Desenvolvimento
Q
de Eldorado
dá outras
O Prefeito Municipal de Eldorado do Carajás, Estado do Pará, no
usq das atribuições legais que me são conferidas, Faço saber
Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:
que a Câmara
Art. 1º O Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural - CMDR, com
instituição disposta pela Lei Municipal nº 104/97 — GP, de f
1997, passa a denominar-se Conselho Municipal de Desenv
4 de julho de
lvimento Rural
Sustentável de Eldorado do Carajás e adota como nome de fantasia a sigla
CMDRSEC.
8 1º O CMDRSEC constitui-se em órgão consultivo e orientativo junto à
Administração Pública Municipal, e consultivo, orientativo
e deliberativo
quando se tratar de ações, serviços, aplicações de recursos ejquaisquer atos
voltados a promover o desenvolvimento rural sustentável dq
que tenha influência direta ou indireta sobre este, conforme
legais que lhe são pertinentes.
Município, ou
as atribuições
& 2º Compete ao CMDRSEC, além das atribuições previstas nos incisos 1, II,
UE IV, V, VI, Vil e VIII do Art. 2º da Lei Municipal nº 104/97
julho de 1997, as atribuições que forem legalmente disp
GP, de 14 de
stas em seu
Regimento Interno e em normas regulamentares complementares.
Art. 2º O Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável de
Eldorado do Carajás (CMDRSEC) passa a compor-se pelos seguintes
órgãos, entidades e representações com sede, escritório ou atuação direta no
Município:
PROTOCOLO
A Ã q r Legislativo”
|- ORGAOS GOVERNAMENTAIS: Câmara Municipal de Eldorado dos
Carajás -PA |.
A) Órgãos Municipais:
1) Secretaria Municipal de Agricultura - SEMAGRI, 0 ú
relé
2) Secretaria Municipal do Meio Ambiente — SEMMA;" Lortaria fé
3) Câmara Municipal de Vereadores;
B) Órgãos Estaduais:
4) Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Pará — Ah
Al
5) Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado do Pará —
EMATER;
Rua da Rodoviária, 30, Centro, Km|2, Fone: (094) 3347 1114
CEP.: 68.524-000 - Eldorado do Carajás - Pará
PETÊNC,,
Fo Eos
; Estado do Pará ;
* PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJAS
C.N.P.J.(MF): 84.139.633/0001-75
C) Bancos Oficiais Financiadores de Projetos Produtivos:
6) Banco da Amazônia S.A. - BASA,
7) Banco do Brasil S.A. - BB.
Il- ÓRGÃOS NÃO-GOVERNAMENTAIS:
Entidades Representativas e de Apoio:
8) Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais de Eldorado do
Carajás — STTR;
9) Sindicato dos Produtores Rurais de Eldorado do Carajás - SINPREC;
10) Cooperativa de Prestação de Serviços - COPSERVIÇOS;
11) Cooperativa Mista dos Agricultores de Eldorado do Carajás —
COOMAFEC;
12) Cooperativa Mista dos Assentamentos de Reforma Agrária do Sul e
Sudeste do Pará —- COOMARSP;
13) Associação Comercial, Industrial e Agropecuária dg Eldorado do
Carajás — ACIEC;
14) Representação das Associações de Trabalhadores | e Produtores
Rurais;
Art. 3º Para efetivamente comporem
todos automaticamente empossados.
Desenvolvimento Rural Sustentável de Eldorado do Carajás (
órgãos, entidades e representações previstos no artigo an
oficializar, até dez dias após a entrada em vigor desta Lei, os nomes de seus
respectivos representantes, sendo um titular e um suplente para cada um, ao
Secretário Municipal de Agricultura, que então os nomeará para o exercício
do mandato, com duração de dois anos, considerando-se, tom este ato,
MDRSEC) os
o Conselho euoRE de
erior deverão
8 1º Para os mandatos subsequentes a oficialização dos nomes prevista no
caput deste artigo deverá ser feita em até quinze dias antes Ho término do
mandato em curso.
8 2º A nomeação de representantes dos bancos oficiais somente se dará em
número par. Enquanto perdurar a indicação de representação de apenas um
banco, o quorum para deliberação do CMDRSEC será calculado ephjfunçã
dos demais componentes.
Rua da Rodoviária, 30, Centro, Km/2, Fone: (094) 3347 1114
CEP.: 68.524-000 - Eldorado do Carajás - Pará
Estado do Pará
C.N.P.J.(MF): 84.139.633/0001-75
dias após a entrada em vigor da presente Lei, encaminhando
PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS
8 3º O CMDRSEC elaborará e aprovará seu Regimento Interto em até trinta
ciência e cópia
do mesmo à Prefeitura Municipal e à Câmara Municipal de VerBadores.
& 4º Em seu Regimento Interno o CMDRSEC disporá sobre à composição e
eleição de sua Diretoria Administrativa, que será composta
no mínimo de
Presidente, Vice-Presidente, Primeiro Secretário e Segundo Secretário,
dentre outras normas que lhe são pertinentes.
8 5º O órgão, entidade ou representação que demonstrar desinteresse em
compor o CMDRSEC poderá ser substituído por outro da oi as categoria,
conforme o disposto nos incisos | e Il do Artigo 2º desta Lei;
interesse de órgão, entidade ou representação da mesma
caso não haja
tegoria em ser
substituto, a substituição poderá se dar por outro de outra categoria.
& 6º Outras instituições aqui não especificadas, mas que, gp! sua natureza
constitutiva e funcional, se insiram na categoria de Entidades
epresentativas
e de Apoio, prevista no inciso Il do Art. 2º desta Lei, poderão compor o
CMDRSEC com uma representação para cada grupo de dez.
8 7º Órgão, entidade ou representação federal que manifestar interesse
poderá compor o CMDRSEC, desde que tenha atuação direta no Município.
& 8º Em qualquer dos casos a que se referem os 88 5º, 6º e 7? a substituição
ou inclusão somente ocorrerá mediante Ato baixado pelo Prefeito Municipal,
após emissão de Ata específica do colegiado do CMDRSEC.
8 9º A composição do CMDRSEC será sempre em número pari
8 10 O CMDRSEC deliberará sempre por maioria de vot
maioria de seus membros titulares ou, na ausência destes,
suplentes.
Art. 4º O Poder Executivo Municipal fará constar no Orça
Município, através da Secretaria Municipal de Agricultura - S
específica para a manutenção e funcionamento do Conselh
Desenvolvimento Rural Sustentável de Eldorado do Carajás (C
Art. 5º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir ci
dentro de suas dotações orçamentárias, para a execuçã
s, presente a
os respectivos
nto Anual do
MAGRI, verba
Municipal de
DRSEC).
édito especial,
desta Lei e
instalação e funcionamento do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural
Sustentável de Eldorado do Carajás (CMDRSEC).
Art. 6º O Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentávgl de
or ETÉNCia Eldorado do Carajás (CMDRSEC) se sujeita à legislação
Conselhos Municipais de Desenvolvimento Rural.
CEP.: 68.524-000 -
Rua da Rodoviária, 30, Centro, &
2, Fone: (094) 3347 1114
Idorado do Carajás - Pará
Estado do Pará
PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS
C.N.P.J.(MF): 84.139.633/0001-75
| Art. 7º Revogam-se o artigo 5º, e seu Parágrafo Único, da lei Municipal nº
104/97 — GP, de 14 de julho de 1997, e demais disposições em contrário.
bro de 2007.
ALA.
JOÃO DE CA ai
Mun Prefeita ij Pb
MM 8 HI)
Rua da Rodoviária, 30, Centro, Km 2, Fone: (094) 3347 1114
CEP.: 68.524-000 - Eldorado do Carajás - Pará

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