| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 210 / 2007 |
| Date | 2007-12-17 |
| Ementa | Dispõe sobre o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável de Eldorado do Carajás e dá outras providencias. |
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E ” ) | | ( q | Q Rural Sustentável |) o Carajás e É providências. Tá SL jJ0O + Estado do Pará PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO C.N.P.J.(MF): 84.139.633/0001-75 LELNº 240 de 17 de dezembro de 2007. Dispõe sobre lo DO CARAJÁS Conselho Municipal de Desenvolvimento Q de Eldorado dá outras O Prefeito Municipal de Eldorado do Carajás, Estado do Pará, no usq das atribuições legais que me são conferidas, Faço saber Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei: que a Câmara Art. 1º O Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural - CMDR, com instituição disposta pela Lei Municipal nº 104/97 — GP, de f 1997, passa a denominar-se Conselho Municipal de Desenv 4 de julho de lvimento Rural Sustentável de Eldorado do Carajás e adota como nome de fantasia a sigla CMDRSEC. 8 1º O CMDRSEC constitui-se em órgão consultivo e orientativo junto à Administração Pública Municipal, e consultivo, orientativo e deliberativo quando se tratar de ações, serviços, aplicações de recursos ejquaisquer atos voltados a promover o desenvolvimento rural sustentável dq que tenha influência direta ou indireta sobre este, conforme legais que lhe são pertinentes. Município, ou as atribuições & 2º Compete ao CMDRSEC, além das atribuições previstas nos incisos 1, II, UE IV, V, VI, Vil e VIII do Art. 2º da Lei Municipal nº 104/97 julho de 1997, as atribuições que forem legalmente disp GP, de 14 de stas em seu Regimento Interno e em normas regulamentares complementares. Art. 2º O Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável de Eldorado do Carajás (CMDRSEC) passa a compor-se pelos seguintes órgãos, entidades e representações com sede, escritório ou atuação direta no Município: PROTOCOLO A Ã q r Legislativo” |- ORGAOS GOVERNAMENTAIS: Câmara Municipal de Eldorado dos Carajás -PA |. A) Órgãos Municipais: 1) Secretaria Municipal de Agricultura - SEMAGRI, 0 ú relé 2) Secretaria Municipal do Meio Ambiente — SEMMA;" Lortaria fé 3) Câmara Municipal de Vereadores; B) Órgãos Estaduais: 4) Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Pará — Ah Al 5) Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado do Pará — EMATER; Rua da Rodoviária, 30, Centro, Km|2, Fone: (094) 3347 1114 CEP.: 68.524-000 - Eldorado do Carajás - Pará PETÊNC,, Fo Eos ; Estado do Pará ; * PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJAS C.N.P.J.(MF): 84.139.633/0001-75 C) Bancos Oficiais Financiadores de Projetos Produtivos: 6) Banco da Amazônia S.A. - BASA, 7) Banco do Brasil S.A. - BB. Il- ÓRGÃOS NÃO-GOVERNAMENTAIS: Entidades Representativas e de Apoio: 8) Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais de Eldorado do Carajás — STTR; 9) Sindicato dos Produtores Rurais de Eldorado do Carajás - SINPREC; 10) Cooperativa de Prestação de Serviços - COPSERVIÇOS; 11) Cooperativa Mista dos Agricultores de Eldorado do Carajás — COOMAFEC; 12) Cooperativa Mista dos Assentamentos de Reforma Agrária do Sul e Sudeste do Pará —- COOMARSP; 13) Associação Comercial, Industrial e Agropecuária dg Eldorado do Carajás — ACIEC; 14) Representação das Associações de Trabalhadores | e Produtores Rurais; Art. 3º Para efetivamente comporem todos automaticamente empossados. Desenvolvimento Rural Sustentável de Eldorado do Carajás ( órgãos, entidades e representações previstos no artigo an oficializar, até dez dias após a entrada em vigor desta Lei, os nomes de seus respectivos representantes, sendo um titular e um suplente para cada um, ao Secretário Municipal de Agricultura, que então os nomeará para o exercício do mandato, com duração de dois anos, considerando-se, tom este ato, MDRSEC) os o Conselho euoRE de erior deverão 8 1º Para os mandatos subsequentes a oficialização dos nomes prevista no caput deste artigo deverá ser feita em até quinze dias antes Ho término do mandato em curso. 8 2º A nomeação de representantes dos bancos oficiais somente se dará em número par. Enquanto perdurar a indicação de representação de apenas um banco, o quorum para deliberação do CMDRSEC será calculado ephjfunçã dos demais componentes. Rua da Rodoviária, 30, Centro, Km/2, Fone: (094) 3347 1114 CEP.: 68.524-000 - Eldorado do Carajás - Pará Estado do Pará C.N.P.J.(MF): 84.139.633/0001-75 dias após a entrada em vigor da presente Lei, encaminhando PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS 8 3º O CMDRSEC elaborará e aprovará seu Regimento Interto em até trinta ciência e cópia do mesmo à Prefeitura Municipal e à Câmara Municipal de VerBadores. & 4º Em seu Regimento Interno o CMDRSEC disporá sobre à composição e eleição de sua Diretoria Administrativa, que será composta no mínimo de Presidente, Vice-Presidente, Primeiro Secretário e Segundo Secretário, dentre outras normas que lhe são pertinentes. 8 5º O órgão, entidade ou representação que demonstrar desinteresse em compor o CMDRSEC poderá ser substituído por outro da oi as categoria, conforme o disposto nos incisos | e Il do Artigo 2º desta Lei; interesse de órgão, entidade ou representação da mesma caso não haja tegoria em ser substituto, a substituição poderá se dar por outro de outra categoria. & 6º Outras instituições aqui não especificadas, mas que, gp! sua natureza constitutiva e funcional, se insiram na categoria de Entidades epresentativas e de Apoio, prevista no inciso Il do Art. 2º desta Lei, poderão compor o CMDRSEC com uma representação para cada grupo de dez. 8 7º Órgão, entidade ou representação federal que manifestar interesse poderá compor o CMDRSEC, desde que tenha atuação direta no Município. & 8º Em qualquer dos casos a que se referem os 88 5º, 6º e 7? a substituição ou inclusão somente ocorrerá mediante Ato baixado pelo Prefeito Municipal, após emissão de Ata específica do colegiado do CMDRSEC. 8 9º A composição do CMDRSEC será sempre em número pari 8 10 O CMDRSEC deliberará sempre por maioria de vot maioria de seus membros titulares ou, na ausência destes, suplentes. Art. 4º O Poder Executivo Municipal fará constar no Orça Município, através da Secretaria Municipal de Agricultura - S específica para a manutenção e funcionamento do Conselh Desenvolvimento Rural Sustentável de Eldorado do Carajás (C Art. 5º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir ci dentro de suas dotações orçamentárias, para a execuçã s, presente a os respectivos nto Anual do MAGRI, verba Municipal de DRSEC). édito especial, desta Lei e instalação e funcionamento do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável de Eldorado do Carajás (CMDRSEC). Art. 6º O Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentávgl de or ETÉNCia Eldorado do Carajás (CMDRSEC) se sujeita à legislação Conselhos Municipais de Desenvolvimento Rural. CEP.: 68.524-000 - Rua da Rodoviária, 30, Centro, & 2, Fone: (094) 3347 1114 Idorado do Carajás - Pará Estado do Pará PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS C.N.P.J.(MF): 84.139.633/0001-75 | Art. 7º Revogam-se o artigo 5º, e seu Parágrafo Único, da lei Municipal nº 104/97 — GP, de 14 de julho de 1997, e demais disposições em contrário. bro de 2007. ALA. JOÃO DE CA ai Mun Prefeita ij Pb MM 8 HI) Rua da Rodoviária, 30, Centro, Km 2, Fone: (094) 3347 1114 CEP.: 68.524-000 - Eldorado do Carajás - Pará