| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 211 / 2007 |
| Date | 2007-12-31 |
| Ementa | Estima a Receita e Fixa a despesa do município para o Exercício de 2008. |
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Estado do Pará PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CÁRAJÁS CN.PJ.(MF): 84.139.633/0001-75 Lei nº. 211 de 31 de dezembro de 2007 - GP. É “Estima a receita e fixa a despesa do município para o exercício de 2008”. A Câmara de E E, dos Carajás, Estado de Pará, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: CAPÍTULO | DAS DISPOSIÇÕES COMUNS Art. 1º - Esta lei orça a Receita e fixa a Despesa do Município para o exercício de 2008, no valor global de R$ 38.897.000,00 porá e oito milhões, oitocentos e noventa e sete mil reais), envolvendo o fontes, compreendendo: PROTOZOLO Al pa ro |- Orçamento Fiscal; Il - Orçamento da Seguridade Social; Ei ) Og e cariruon | audise Soure Prosocolista DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL Art. 2º- Os Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social serão detalhados, em seu menor nível, através dos Elementos da Despesa detalhados no Anexo ao decreto que acompanha esta Lei. 8 1º Na programação e execução dos orçamentos fiscal e de seguridade social será utilizada a classificação da despesa por sua natureza, onde deverão ser identificados a categoria econômica, o grupo da despesa, a modalidade de aplicação e o elemento. 8 2º- O chefe do poder executivo deverá estabelecer e publicar anexo às normas de execução do orçamento a classificação das despesas mencionada no parágrafo anterior Art 3º - A receita é orçada e a despesa fixada em valores iguais a R$ 38.897.000,00 (trinta e oito milhões oitocentos e noventa e sete mil reais). Parágrafo único - Incluem-se no total referido neste artigo os recursos próprios das autarquias, fundações e fundos especiais. A receita será transferências e outra realizada mediante a arrecadação de tributos, itas correntes e de capital, na forma da legislação Rua da Rodoviária, 30 - Centro - Km 2 - Fone: (094) 3347-1114 CEP.: 68524-000 - Eldorado do Carajás - Pará Estado do Pará PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS C.N.P.J.(MF): 84.139.633/0001-75 vigente e das especificações constantes no anexo, de acordo com o seguinte desdobramento. ESPECIFICAÇÕES VALORES(R$) | - RECEITA DO TESOURO 37.221.500,00 1 - RECEITAS CORRENTES 37.221.500,00 1.1 - Receita Tributária 1.0900.000,00 1.2 - Receita de Contribuições 300.000,00 1.3 - Receita Patrimonial 215.000,00 1.4 - Receita de Serviços 45.000,00 1.5 - Transferências Correntes 35.192.000,00 1.6 - Outras Receitas Correntes 379.500,00 2 - RECEITAS DE CAPITAL 6.375.500,00 2.1 - Alienações de Bens 159.500,00 2.2 - Transferências de Capital 6.216.000,00 Il - RECEITAS PRÓPRIAS DE AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES 0,00 IV - RECEITAS PRÓPRIAS DOS FUNDOS ESPECIAIS 0,00 V - RECEITAS RETIFICADORAS DO FUNDEF (4.700.000,00) RECEITAS TOTAL 38.897.000,00 Art 4º - A despesa, no mesmo valor da receita é fixada em R$ 38.897.000,00 (trinta e oito milhões, oitocentos e noventa e sete mil reais), assim desdobrados: | - no Orçamento Fiscal, em R$ 29.834.000,00 (vinte e nove milhões oitocentos e trinta e quatro mil reais); Il - no Orçamento da Seguridade Social, em R$ 9.063.000,00 (nove milhões sessenta e três mil reais); Art. 5º - A despesa será realizada com observância da programação constante dos quadros que integram esta lei, apresentando o seguinte desdobramento: ESPECIFICAÇÕES VALORES(R$) |- RECURSOS DO TESOURO 18.634.000,00 1 - DESPESAS CORRENTES 11.509.000,00 2 - DESPESAS DE CAPITAL ) N 6.325.000,00 3 - RESERVA CONTINGENE£ 16, 800.000,00 Rua da Rodoviária, 30 - Centro - Km 2 - Fone: (094) 3347-1114 CEP.: 68524-000 - Eldorado do Carajás - Pará Estado do Pará PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CÁRAJÁS C.N.P.J.(MF): 84.139.633/0001-75 1 - RECURSOS PRÓPRIOS DOS FUNDOS ESPECIAIS 20.263.000,00 11 - CÂMARA MUL. DE ELDORADO DO CARAJÁS 1.200.000,00 12 — FUNDEF E 10.000.000,00 13 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 6.699.000,00 14 - FUNDO MUN. DE ASSIST. SOCIAL 2.364.000,00 DESPESA TOTAL 38.897.000,00 Ill - RECUSOS POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 01.11 — CÂMARA MUNICIPAL 1.200.000,00 02.10 — GABINETE DO PREFEITO 1.009.000,00 03.10 - SECRETARIA MUL. DE ADMINISTRAÇÃO 1.342.000,00 04.10 — SECRETARIA MUL. DE FINANÇAS 745.000,00 05.10 — SECRETARIA MUL. DE AGRICULTURA 2.717.000,00 06.10 — SECRETARIA MUL. DE EDUCAÇÃO 5.207.000,00 07.10 — SECRETARIA MUL. DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS 5.792.000,00 08.13 — FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 6.699.000,00 09.14 — FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 2.364.000,00 10.12 — FUNDEF 10.000.000,00 11.10 - CONTROLE INTERNO 223.000,00 12.10 — PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO . 223.000,00 13.10 — SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO 223.000,00 14.10 —- SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO-AMBIENTE 353.000,00 99.10 — RESERVA DE CONTINGÊNCIA 800.000,00 TOTAL DE UNIDADES 38.897.000,00 Parágrafo único - Integram o Orçamento Fiscal os recursos orçamentários à conta do Tesouro Municipal, destinados a transferências às empresas a título de aumento de capital, subvenção econômica e prestação de serviços. Art. 6º - Ficam aprovados os orçamentos das entidades autárquicas, fundacionais e fundos especiais do poder executivo em importância iguais para a receita orçada e a despesa fixada, aplicando-se-lhes as mesmas regras e autorizações destinadas à administração direta por força desta lei. ; CAPÍTULO III | DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES Art. 7º- Fica o Poder Executivo autorizado ja excluídos os casos previstos nesta lei, abrir créditos suplementares, até % (cinquenta por cento) sobre o total da despesa nela fixada. Rua da Rodoviária, 30 - Centro - Km 2 - Fone: (094) 3347-1114 CEP.: 68524-000 - Eldorado do Carajás - Pará Estado do Pará PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CÁRAJÁS C.N.P.J.(MF); 84.139.633/0001-75 CAPÍTULO IV | DAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO Art. 8º - Fica o poder executivo autorizado a realizar operações de crédito por antecipação da receita ate o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da receita orçada constante do art. 3º desta lei. CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 9º - Fica o poder executivo autorizado a estabelecer normas complementares pertinentes a execução do orçamento e, no que couber, adequá-lo as disposições da constituição do município, compreendendo também a programação financeira para o exercício de 2008. Art. 10º - Ficam agregados aos orçamentos do município os valores e indicativos constantes aos anexos desta lei. Art. 11º - Todos valores recebidos pelas unidades da administração direta, autarquias, fundações e fundos especiais deverão, para sua movimentação, ser registrados nos respectivos orçamentos. Parágrafo Único - Excluem-se do disposto neste artigo os casos em que por força de lei, normas especiais ou exigências do ente repassador, o registro deva ser feito através do grupo extra-orçamentario. Art. 12º - Esta lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2008, revogadas as disposições em contrario. j Rua da Rodoviária, 30 - Centro - Km 2 - Fone: (094) 3347-1114 CEP.: 68524-000 - Eldorado do Carajás - Pará