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norma nº 22/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 22 / 1993
Date 1993-04-29
EmentaDispõe Sobre a Criação da Ação Social da Prefeitura Municipal de Eldorado do Carajás, Integrada do Gabinete do Prefeito.
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E PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS—
F C.G.C. 84.139.633/0001-75
= EE nº 022/93.
DISPOE SOBRA A CRIAÇÃO DA AÇÃO SOCIAL DA '
PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARA —
JÁS, INTEGRADA DO GABINETE DO PREFEITO.
A Câmera Municipsl de Bldorado do Carajés estatus!
e eu PREFEITO MUNICIPAL sanciono a seguinte LEI:
ART. 1º - Fica criada a AÇÃO SOCIAL da Prefeitura!
Municipal de Eldorado do Carajás, integrada do Gabinete do Pre
trata o artigo anterior, principalmente prestar assistência 2os
necessitados na forme que dispor o Regulamento,
ART. 3º - A AÇÃO SOCIAL integrada so Gabinete do
Prefeito será dirigida por um Conselho Diretor composto de 03
(THBS) membrc ova presidencia da Coordenadora de AÇÃO SOCI-
AL, da Profeitura, e es duas vagas que completam o Conselho se
feito.
ART. 2º - Compete a AÇÃO SOCIAL integrada de que
“pão preenchidas: velas esposas de Verendores, indicadas pela ca
mara Municipal, com poderes de fiscalização, coordenação e deci
são inerente à Ação Social,
PARÁGRAFO ÚNICO - As funçoés de membros do Conse -
lhe Diretor, serão remuneradas, percebendo a Presidente remune-
ração estabelecida 20 Cargo de Coordenadora de AÇÃO SOCIAL, e
as duas Assessoras que completam o Conselho perceberão corres -
pondente ao cargo de Assessor I.
ART. 4º - Constituirão receita da AÇÃO SOCIAL inte
graida &o Gabinete do Prefeito.
I - Contribuiçoes, donativos e legados da pessoa !
finicad ou jurídicas de Direito Privado;
Cane Auxilio de subvençoes concedidas pela União, !
Estados e Municípios, bem como por autarquias:
III - Juros dos depósitos;
IV - Os materiais considerados inserviveis para o
Rod. PA - 275 - Km. 02 - CEP 68.524.000 - Eldorado do Carajás - Pa
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para o serviços Público que forem doados pelo Município, aos
quais poderá ser doado pelo município, aos quais poderá ser !
dado destino que atenda as finalidades da Ação Social,
Y - Quaisquer outras receitas que legalmente lhe
possam ser incorporados.
ART. 5º - Fica o Poder Executivo Kunicipal autori
zado a doar a Ação Sociel os materiais aluâiãos no Item IV do
Art. 4º, epós audiência da Comissão Municipal de material Ex-
cedente, bem como bexs consumidos ou fungíveis que se prestem
à assistência Bos necessitados.
ART. 6º - às importâncias relativos as vendas de
materiais de bens referidos no artigo anterior, efetuados pe
1a Ação Social integrada do Gabinete do Prefeito, serão depo-
sitados no Banço em conta especial, para serem aplicados na
forma e nas condiçoês estabelecidos em regulamento.
na : AR, 7º - O Conselho Deliberativo encaminhará, '*
erualmente ao tribunal de contas dos Hunicípios, demonstração
da Receita e da Despesa do Exercício anterior, acompanhado !
dos respectivos comprovantes.
ART. 8º — O Quadro de funcionários da AÇÃO SOCIAL
será formado por Servidores Municipais Concursados, cedido pg.
af la Prefeitura Municipal, composto de O1 (UM) Auxiliar Adminis
trativos O1 (UMA) recepcionista, 02 (dois) visitadores, O1 1
(UMA) faxineira, OL (UM) Office Boy.
ART. 9º —- Fica o Poder Executivo autorizado a alo,
car no Orçamento anual do Município, através de suplementação
de Crédito Especial, dotação no Valor de CR$ 700.000.000,00 !
(SETECENTOS MILHOÊS DE CRUZEIROS) para atender as necessida —
des de ilplanteção e atividades da AÇÃO SOCIAL da Prefeitura
Municipal de Eldorado ão Carajás, vez que o valor comtémplado
no Orçamento é insuficiente pera atender as recis necessida -
des da Comunidade.
Rod. PA - 275 - Km. O2 - CEP 68.524-.000 - Eldorado do Carajás - Pa
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C.G.C. 84.139.633/0001-75
ART. 10 — Após a publicação desta Lei, fica o Po-
der Executivo autorizado a repassar todo dia 03 (TRÊS), os va
lores corresvondente a 1/12 avos do mês anterior, do total '
previsto no Orçamento da Prefeitura e artigo 9º desta Lei, re
froagindo a 1º de janeiro de 93.
PARÁGRAFO ÚNICO - Fica a Ação Social autorizada a
Abrir fichas E dsviauas s parelelas, por ordem de despesas e
receitas, onde serão crétitadas os repasses feitos e gebita -
dos as despesas ordenadas no Regulamento da AÇÃO SOCIAL.
4 ART. 11 — Todas as despesas ordenadas no Regula -
so mento da AÇÃO SOCIAL será autorizada vela Presidente, e os do
cumentos referente as despesas do mês anterior serão penais
-80: Setor e. Contabilidade da. Epetedtura Municipal até. no máxi
mo dia 02 ão: mês seguinte.
PARÁGRAFO ÚNICO —- A não obdiência ao disposto no
"caput" deste artigo, implicará em suspensão imediata do re
passe previsto para o dia 03 (TRÊS).
ART. 12 - Dentro de 30 (TRINTA) dias da publicação
á desta Lei, o Poder Executivo Municipal expedirá o Regulamento
eily da AÇÃO SOCIAL integrada do Gabinete do Prefeito, observada '
as finalidades para que foi instituiãa e obdecidas as disposi,
goés legais referentes aos dispositivos desta Lei.
ART. 13º - Esta Lei entrará em vigor na data de
sua públicação, retroagindo o disposto nos artigos 9º e 10 '!
desta Lei, revogadas as disposiçoês em contrário.
e GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ELDORADO DO CA-
RAJÁS, em 29 de abril de 1993.
Mer ta E” ; Oorndo, Nato
Prefeito Municipal
Eldorado 6 Carnidd
Rod. PA - 275 - Km. O2 - CEP 68.524.000 - Eldorado do Carajás - Pa

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