| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 219 / 2008 |
| Date | 2008-07-04 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a contribuir mensalmente com as Entidades Estadual e Microrregional de Representação Oficial dos Municípios do Estado do Pará. |
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E U Estado do Pará PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS C.N.P.J.(MF); 84.139.633/0001-75 Lei nº. 219 de 04 de Julho de 2.008 PROTOCOLO “poder Legiaistive ” . Amara Munici:.! de Eldorado dos “Autoriza o Poder Executivo a contribuir e mensalmente com as Entidades Estadual — Voe SS e Microrregional de Representação Oficial TOUS dos Municípios do Estado do Pará.” Protócolisia “O PREFEITO MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS, Estado do Pará, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a contribuir mensalmente com a FEDERAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO PARÁ — FAMEP e ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO ARAGUAIA E TOCANTINS — AMAT Art. 2º. A contribuição visa assegurar a representação institucional do Município de Eldorado do Carajás, Pará, nas esferas administrativas do Estado do Pará, junto ao Governo Estadual das diversas Secretarias, Assembléia Legislativa e demais órgãos normativos, de execução e de controle e para: |— Integrar colegiados de discussão junto aos diversos órgãos governamentais, defendendo os interesses dos Municípios; IL — Participar de ações governamentais que visem o desenvolvimento dos Municípios, a atualização e capacitação dos quadros de pessoal dos Entes Públicos, a modernização e instrumentalização da gestão pública Municipal; Ill — Representar os Municípios em eventos oficiais Estaduais e Nacionais. IV — Desenvolver ações comuns com vistas ao aperfeiçoamento da gestão pública municipal. Art. 3º. Para custear o cumprimento das ações referidas no artigo anterior, o Município contribuirá financeiramente com estas entidades em valores mensais a serem estabelecidos nas Assembléias Gerais das mesmas. Art. 4º. Ficam ratificados os atos de delegação e contribuição realizados para esta finalidade até a data de publigação da presente lei. Rua da Rodoviária, 30 - Centro - Km 2 - Fone: (094) 3347-1114 CEP.: 68524-000 - Eldorado do Carajás - Pará Estado do Pará PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS q C.N.PJ.(MF): 84.139.633/0001-75 Gabinete do Prefeito Municipal de de Julho de 2.008. Rua da Rodoviária, 30 - Centro - Km 2 - Fone: (094) 3347-1114 CEP.: 68524-000 - Eldorado do Carajás - Pará