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norma nº 219/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 219 / 2008
Date 2008-07-04
EmentaAutoriza o Poder Executivo a contribuir mensalmente com as Entidades Estadual e Microrregional de Representação Oficial dos Municípios do Estado do Pará.
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E
U Estado do Pará
PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS
C.N.P.J.(MF); 84.139.633/0001-75
Lei nº. 219 de 04 de Julho de 2.008
PROTOCOLO
“poder Legiaistive ” .
Amara Munici:.! de Eldorado dos “Autoriza o Poder Executivo a contribuir
e mensalmente com as Entidades Estadual
— Voe SS e Microrregional de Representação Oficial
TOUS dos Municípios do Estado do Pará.”
Protócolisia
“O PREFEITO MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS,
Estado do Pará, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a contribuir mensalmente
com a FEDERAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO PARÁ —
FAMEP e ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO ARAGUAIA E
TOCANTINS — AMAT
Art. 2º. A contribuição visa assegurar a representação institucional do
Município de Eldorado do Carajás, Pará, nas esferas administrativas do
Estado do Pará, junto ao Governo Estadual das diversas Secretarias,
Assembléia Legislativa e demais órgãos normativos, de execução e de
controle e para:
|— Integrar colegiados de discussão junto aos diversos órgãos
governamentais, defendendo os interesses dos Municípios;
IL — Participar de ações governamentais que visem o desenvolvimento
dos Municípios, a atualização e capacitação dos quadros de pessoal
dos Entes Públicos, a modernização e instrumentalização da gestão
pública Municipal;
Ill — Representar os Municípios em eventos oficiais Estaduais e
Nacionais.
IV — Desenvolver ações comuns com vistas ao aperfeiçoamento da
gestão pública municipal.
Art. 3º. Para custear o cumprimento das ações referidas no artigo
anterior, o Município contribuirá financeiramente com estas entidades
em valores mensais a serem estabelecidos nas Assembléias Gerais
das mesmas.
Art. 4º. Ficam ratificados os atos de delegação e contribuição
realizados para esta finalidade até a data de publigação da presente lei.
Rua da Rodoviária, 30 - Centro - Km 2 - Fone: (094) 3347-1114
CEP.: 68524-000 - Eldorado do Carajás - Pará
Estado do Pará
PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS
q C.N.PJ.(MF): 84.139.633/0001-75
Gabinete do Prefeito Municipal de
de Julho de 2.008.
Rua da Rodoviária, 30 - Centro - Km 2 - Fone: (094) 3347-1114
CEP.: 68524-000 - Eldorado do Carajás - Pará

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