| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 227 / 2008 |
| Date | 2008-12-18 |
| Ementa | Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município para o Exercício de 2009. |
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Estado do Pará PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS C.N.P.J.(MF); 84.139.633/0001-75 Lei nº. 227 de 18 de dezembro 2008 “Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município para o exercício de 2009”. A Câmara de Eldorado dos Carajás, Estado de Pará, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: CAPÍTULO | DAS DISPOSIÇÕES COMUNS Art. 1º - Esta Lei Orça a Receita e Fixa a Despesa do Município para o exercício de 2009, no valor global de R$ 37.018.800,00 (trinta e sete milhões, dezoito mil e oitocentos reais), envolvendo os recursos de todas as fontes, compreendendo: |- Orçamento Fiscal; Il - Orçamento da Seguridade Social; CAPÍTULO II DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL Art. 2º Os Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social serão detalhados, em seu menor nível, através dos Elementos da Despesa detalhados no Anexo ao decreto que acompanha este Projeto de Lei. $ 1º. Na programação e execução dos orçamentos fiscal e de seguridade social será utilizada a classificação da despesa por sua natureza, onde deverão ser identificados a categoria econômica, o grupo da despesa, a modalidade de aplicação e o elemento. S$ 2º. O chefe do poder executivo deverá estabelecer e publicar anexo às normas de execução do orçamento a classificação das despesas mencionada no parágrafo anterior Art 3º. A receita é orçada e a despesa fixada em valores iguais a R$ 37.018.800,00 (trinta e sete milhões, dezoito mil e oi o centos reais). Rua da Rodoviária, 30 - Centro - Km 2 - Fone: (094) 3347-1114 CEP.: 68524-000 - Eldorado do Carajás - Pará Estado do Pará PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS C.N.PJ.(MF): 84.139.633/0001-75 Parágrafo Único - Incluem-se no total referido neste artigo os recursos próprios das autarquias, fundações e fundos especiais. A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, transferências e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente e das especificações constantes no anexo, de acordo com o seguinte desdobramento. ESPECIFICAÇÕES VALORES(R$) |- RECEITA DO TESOURO 36.446.500,00 1 - RECEITAS CORRENTES 36.446.500,00 1.1 - Receita Tributária - 1.140.000,00 1.2 - Receita de Contribuições 250.000,00 1.3 - Receita Patrimonial 165.000,00 1.4 - Receita de Serviços 45.000,00 1.5 - Transferências Correntes 34.467.000,00 1.6 - Outras Receitas Correntes 379.500,00 2 - RECEITAS DE CAPITAL 5.272.300,00 2.1 — Operações de Crédito 300.000,00 2.2- Alienações de Bens 159.500,00 2.3 - Transferências de Capital 4.812.800,00 II- RECEITAS RETIFICADORAS DO FUNDEF (4.700.000,00) RECEITAS TOTAL 37.018.800,00 Art 4º. A despesa, no mesmo valor da receita é fixada em R$ 37.018.800,00 (trinta e seis milhões, dezoito mil e oitocentos reais), assim desdobrados: | - no Orçamento Fiscal, em R$ 28.955.800,00 (vinte e oito milhões, novecentos e cingúenta e cinco mil, oitocentos reais); | - no Orçamento da Seguridade Social, em R$ 8.063.000,00 (oito milhões, sessenta e três mil reais); f Art. 5º. A despesa será realizada com observância da programação constante dos quadros que integram esta lei, apresentando o seguinte desdobramento: . Rua da Rodoviária, 30 - Centro - Km 2 - Fone: (094) 3347-1114 CEP.: 68524-000 - Eldorado do Carajás - Pará Estado do Pará PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS C.N.P.J.(MF): 84.139.633/0001-75 ESPECIFICAÇÕES VALORES(R$) |- RECURSOS DO TESOURO 17.455.800,00 1 - DESPESAS CORRENTES 10.504.000,00 2 - DESPESAS DE CAPITAL 6.151.800,00 3 - RESERVA CONTINGÊNCIA 800.000,00 1 - RECURSOS PRÓPRIOS DOS FUNDOS ESPECIAIS “9.563.000,00 11 - CÂMARA MUL. DE ELDORADO DO CARAJÁS 1.500.000,00 12 — FUNDEB à 10.000.000,00 13 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 5.699.000,00 14 - FUNDO MUN. DE ASSIST. SOCIAL 2.364.000,00 DESPESA TOTAL 37.018.800,00 Hll- RECUSOS POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 01.11 — CÂMARA MUNICIPAL 1.500.000,00 02.10 — GABINETE DO PREFEITO 1.009.000,00 03.10 — SECRETARIA MUL. DE ADMINISTRAÇÃO 1.342.000,00 04.10 —- SECRETARIA MUL. DE FINANÇAS 745.000,00 05.10 —- SECRETARIA MUL. DE AGRICULTURA 2.717.000,00 06.10 — SECRETARIA MUL. DE EDUCAÇÃO 5.207.000,00 07.10 — SECRETARIA MUL. DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS 4.613.800,00 08.13 — FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 5.699.000,00 09.14 — FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA,SOCIAL 2.364.000,00 10.12 — FUNDEB 10.000.000,00 11.10 — CONTROLE INTERNO j 223.000,00 12.10 - PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO *. 223.000,00 13.10 — SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTAO223.000,00 14.10 — SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO-AMBIENTE 353.000,00 99.10 — RESERVA DE CONTINGÊNCIA 800.000,00 TOTAL DE UNIDADES 37.018.800,00 Parágrafo Único - Integram o Orçamento Fiscal os recursos orçamentários à conta do Tesouro Municipal, dessti a transferências às empresas a título de aumento de capital, sub econômica e prestação de serviços. Rua da Rodoviária, 30 - Centro - Km 2 - Fone: (094) 3347-1114 CEP.: 68524-000 - Eldorado do Carajás - Pará Estado do Pará PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS C.N.P.J.(MF): 84.139.633/0001-75 Art. 6º. Ficam aprovados os orçamentos das entidades autárquicas, fundacionais e fundos especiais do poder executivo em importância iguais para a receita orçada e a despesa fixada, aplicando-se-lhes as mesmas regras e autorizações destinadas à administração direta por força desta lei. — CAPÍTULO ; DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES Art. 7º. Fica o Poder Executivo autorizado a excluídos os casos previstos nesta lei, abrir créditos suplementares, até o limite de 80% (oitenta por cento) sobre o total da despesa nela fixada. CAPÍTULO IV | DAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO Art. 8º. Fica o poder executivo autorizado a realizar operações de crédito por antecipação da receita ate o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da receita orçada constante do art. 3º desta lei. CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 9º. Fica o poder executivo autorizado a estabelecer normas complementares pertinentes a execução do orçamento e, no que couber, adequá-lo as disposições da constituição do município, compreendendo também a programação financeira para o exercício de 2009. Art. 10 Ficam agregados aos orçamentos do município os valores e indicativos constantes aos anexos desta lei. Art. 11 Todos valores recebidos pelas unidades da administração direta, autarquias, fundações e fundos especiais devejão, para sua movimentação, ser registrados nos respectivos orçamentos, Rua da Rodoviária, 30 - Centro - Km 2 - Fone: (094) 3347-1114 CEP.: 68524-000 - Eldorado do Carajás - Pará Estado do Pará PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS C.N.P.J.(MF): 84.139.633/0001-75 Parágrafo Único - Excluem-se do disposto neste artigo os casos em que por força de lei, normas especiais ou exigências do ente repassador, o registro deva ser feito através do grupo extra-orçamentario. revogadas as disposições em contrario. Gabinete do Prefeito Municipal de Pará, aos 18 de dezembro de 2008. Rua da Rodoviária, 30 - Centro - Km 2 - Fone: (094) 3347-1114 CEP.: 68524-000 - Eldorado do Carajás - Pará