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norma nº 229/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 229 / 2009
Date 2009-01-22
EmentaDispõe sobre a autorização para pagamento de dívidas, com utilização de cotas do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias sobre prestações de serviços de transportes interestadual e intermunicipal e de comunicação, e do repasse do Fundo de Participação do Município e dá outras providencias.
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ESTADO DO PARÁ E
PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJAS
“Governo Popular”
LEI Nº 229, DE 22 DE JANEIRO DE 2009
Dispõe sobre a autorização para
pagamento de dívidas, com utilização
de cotas do imposto sobre operações
relativas à circulação de mercadorias e
sobre prestações de serviços de
transportes interestadual e
intermunicipal e de comunicação, e do
repasse do Fundo de Participação do
Município e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Eldorado do Carajás, estado do
Pará faço saber que a câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei.
Art. 1º Fica o Município de Eldorado do Carajás
autorizado a utilizar das cotas do imposto sobre Operações Relativas à
Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte
interestadual e Intermunicipal e de Comunicação e repasses do Fundo de
Participação dos Municípios, de titularidade do Município de Eldorado do
Carajás, e realizados em favor do mesmo, para fins de pagamento de dívidas
decorrentes do fornecimento de energia elétrica pública, referente aos serviços
inerentes ao Sistema de Iluminação Pública, bem como aos próprios
munícipes.
Art. 2º A autorização para pagamento de Dívida da
Administração Pública Municipal de Eldorado do Carajás, contemplará as
despesas de capital, prestação de serviços, fornecimento de energia elétrica e
outras delas decorrentes, inclusive para pagamento de consumo de energia
elétrica aos próprios munícipes, e para as relativas ao custeamento do Sistema
de Iluminação Pública, com sua implantação, ampliação, melhoramentos,
aperfeiçoamentos, manutenção e demais atos e serviços para o fim a que se
destina.
Art. 3º As ordenações e gerenciamento para autorização
que trata o artigo anterior ficarão a cargo do Poder Executivo Municipal, sem
prejuízo à prestação de contas anuais, na forma da Lei
Art. 4º Fica o Município de Eldorado do Carajás, através
de seu Prefeito Municipal, devidamente autorizado a firmar com a CENTRAIS
ELÉTRICAS DO PARÁ S/A — CELPA, o instrumento de confissão de dívida,
compromisso de pagamento e outras avenças, com o objetivo de pagamento
Rua da Rodoviária, 30 — Centro — km 02 — CEP: 68.524-000 — Eldorado do Carajás/PA 1
email prefeituraeldoradodocarajas9hotmail.com
ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS
“Governo Popular”
de dívidas provenientes do consumo de energia elétrica da Iluminação Pública,
no valor do débito de R$186.154,84 (Cento e oitenta e seis mil, cento e
cinquenta e quatro reais e oitenta e quatro centavos), sendo efetuado o
pagamento em 40 parcelas, com a primeira no valor de R$6.339,10 (seis mil,
trezentos e trinta e nove reais e dez centavos), e as demais parcelas no valor
de R$4.610,66 (quatro mil seiscentos e dez reais e sessenta e seis centavos),
em moeda corrente, em caráter irrevogável e irretratável, através das cotas
decorrentes de Imposto sobre Circulação de Mercadorias — ICMS, em contas
correntes de titularidade do Município de Eldorado do Carajás, com o
vencimento da primeira parcela em 01/02/2009, e da última parcela em
01/05/2012.
S Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2009.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
oO
Prefeitura Municipal de Eldorado do Carajás, aos 22 de
janeiro de 2009.
A géNnA£o A caçã atado”
Prefeitura
“aa Municipal
PROTOCOLO
“Peder Legislativo”
Câmara Municipsi de Eldorado dos
Chefe de Gabinete do Prefeito
Portaria nº 04/2009
Rua da Rodoviária, 30 - Centro — km 02 — CEP: 68.524-000 — Eldorado do Carajás/PA 2)
email prefeituraeldoradodocarajas hotmail.com

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