| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 229 / 2009 |
| Date | 2009-01-22 |
| Ementa | Dispõe sobre a autorização para pagamento de dívidas, com utilização de cotas do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias sobre prestações de serviços de transportes interestadual e intermunicipal e de comunicação, e do repasse do Fundo de Participação do Município e dá outras providencias. |
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ESTADO DO PARÁ E PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJAS “Governo Popular” LEI Nº 229, DE 22 DE JANEIRO DE 2009 Dispõe sobre a autorização para pagamento de dívidas, com utilização de cotas do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transportes interestadual e intermunicipal e de comunicação, e do repasse do Fundo de Participação do Município e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Eldorado do Carajás, estado do Pará faço saber que a câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei. Art. 1º Fica o Município de Eldorado do Carajás autorizado a utilizar das cotas do imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte interestadual e Intermunicipal e de Comunicação e repasses do Fundo de Participação dos Municípios, de titularidade do Município de Eldorado do Carajás, e realizados em favor do mesmo, para fins de pagamento de dívidas decorrentes do fornecimento de energia elétrica pública, referente aos serviços inerentes ao Sistema de Iluminação Pública, bem como aos próprios munícipes. Art. 2º A autorização para pagamento de Dívida da Administração Pública Municipal de Eldorado do Carajás, contemplará as despesas de capital, prestação de serviços, fornecimento de energia elétrica e outras delas decorrentes, inclusive para pagamento de consumo de energia elétrica aos próprios munícipes, e para as relativas ao custeamento do Sistema de Iluminação Pública, com sua implantação, ampliação, melhoramentos, aperfeiçoamentos, manutenção e demais atos e serviços para o fim a que se destina. Art. 3º As ordenações e gerenciamento para autorização que trata o artigo anterior ficarão a cargo do Poder Executivo Municipal, sem prejuízo à prestação de contas anuais, na forma da Lei Art. 4º Fica o Município de Eldorado do Carajás, através de seu Prefeito Municipal, devidamente autorizado a firmar com a CENTRAIS ELÉTRICAS DO PARÁ S/A — CELPA, o instrumento de confissão de dívida, compromisso de pagamento e outras avenças, com o objetivo de pagamento Rua da Rodoviária, 30 — Centro — km 02 — CEP: 68.524-000 — Eldorado do Carajás/PA 1 email prefeituraeldoradodocarajas9hotmail.com ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS “Governo Popular” de dívidas provenientes do consumo de energia elétrica da Iluminação Pública, no valor do débito de R$186.154,84 (Cento e oitenta e seis mil, cento e cinquenta e quatro reais e oitenta e quatro centavos), sendo efetuado o pagamento em 40 parcelas, com a primeira no valor de R$6.339,10 (seis mil, trezentos e trinta e nove reais e dez centavos), e as demais parcelas no valor de R$4.610,66 (quatro mil seiscentos e dez reais e sessenta e seis centavos), em moeda corrente, em caráter irrevogável e irretratável, através das cotas decorrentes de Imposto sobre Circulação de Mercadorias — ICMS, em contas correntes de titularidade do Município de Eldorado do Carajás, com o vencimento da primeira parcela em 01/02/2009, e da última parcela em 01/05/2012. S Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2009. Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário. oO Prefeitura Municipal de Eldorado do Carajás, aos 22 de janeiro de 2009. A géNnA£o A caçã atado” Prefeitura “aa Municipal PROTOCOLO “Peder Legislativo” Câmara Municipsi de Eldorado dos Chefe de Gabinete do Prefeito Portaria nº 04/2009 Rua da Rodoviária, 30 - Centro — km 02 — CEP: 68.524-000 — Eldorado do Carajás/PA 2) email prefeituraeldoradodocarajas hotmail.com