| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 230 / 2009 |
| Date | 2009-01-22 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para o Poder Executivo Municipal contratar temporariamente servidores no ano de 2009 e dá outras providencias. |
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ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS “Governo Popular” LEI Nº 230 DE 22 DE JANEIRO DE 2009 Dispõe sobre a autorização para o Poder Executivo Municipal contratar temporariamente servidores no ano de 2009 e dá outras providências O Prefeito Municipal de Eldorado do Carajás, estado do Pará faço saber que a câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei. Art. 1º Fica o Poder Executivo deste Município, autorizado a realizar a contratação de servidores em caráter temporário, para o período compreendido entre 01 de janeiro a 31 de dezembro de 2009. São prorrogados, a critério do gestor municipal, os contratos temporários firmados até 31 de dezembro de 2008. Art. 2º O Chefe do Poder Executivo fica autorizado a contratar os servidores para o preenchimento dos cargos e funções necessárias às atividades da Administração Municipal, em caráter temporário, observando o interesse público e a disponibilidade orçamentária e financeira. Parágrafo único. Os cargos de natureza técnica não atendidos por esta lei serão preenchidos mediante contrato de credenciamento, observada a legislação específica. e Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2009, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Eldorado do Carajás, aos 22 de janeiro de 2009. PROTOCOLO /) “Poder Legislativo” Câncira parse Eldorado dos rajas - nºeo Protecoto DO C / 09 Protoculista 4; e nl /) UA) : Munici ipal Eldorado do : AR desde 7 a E ditera k AA jotjoa * Prefeito Municipal Elisvaldo Costa de Sousa Chefe de Gabinete do Prefeito Portaria nº 04/2009 Rua da Rodoviária, 30 — Centro — km 02 — CEP: 68.524-000 — Eldorado do Carajás/PA email. prefeituraeldoradodocarajas hotmail.com