| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 232 / 2009 |
| Date | 2009-04-16 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação da Secretaria Municipal de Gestão e Planejamento na forma regimental e dá outras providencias. |
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ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO-DO CARATÁS “Governo Popular” CNPJ: 84.139.633/0001-75 Elivaldo Costa de Sousa Chefe de Gabinete Prraria nº LEI nº. 232/2009 de 46 de abril de 2009 Bispõe sobre a criação da Secretaria Municipal de Gestão e Planejamento na forma régimental e dá outras previdências O Prefeito Municipal de Eldorado do Carajés, Estado do Pará, faço saber que a Câmara Municipal de Eldorado do Carajás aprovou e eu sanciono & seguinte lei. Artigo 1º - Fica criada a Secrétaria Municipal de Gestão e Planejamento, nos termos dos artigos 68 a 73 da Lei Orgânica do Município e da Lei Municipal nº. 191/2006 (Plano Diretor). Artigo 2º - Compete ao Secretário Municipal de Gestão e Planejamento, dentre outras funções, exercer a orientação, organização, coordenação e supérvisão da sua pasta. Artigo 3º - À Secretaria de Gestão e Planejamento cabe exercer, em sua respectiva área, funções de ássessoramento, planejamento, coordenação, supervisão, orientação técnica, controie, execução e avaliação, em nívei central. Artigo 4º - As verbas de custeio e manutenção decorrentes da criação desta Secretaria, serão extraídas dê orçamento municipal, código 04.121.0051.2.085. Artigo 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Carajás Prefeitura Municipal de Eldorado do Carajás, 16 de abril de 2009. TE duliadal e Prefeito Municipal Rua da Rodoviária, 30 — Centro — km 02 — CEP: 68.524-000 — Eldorado do Cafajás/PA. Email. genivaldoptCamail.com Fone: (94) 3347- 1114 FAX 3347 - ISS