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norma nº 232/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 232 / 2009
Date 2009-04-16
EmentaDispõe sobre a criação da Secretaria Municipal de Gestão e Planejamento na forma regimental e dá outras providencias.
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ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO-DO CARATÁS
“Governo Popular”
CNPJ: 84.139.633/0001-75
Elivaldo Costa de Sousa
Chefe de Gabinete
Prraria nº
LEI nº. 232/2009 de 46 de abril de 2009
Bispõe sobre a criação da Secretaria Municipal de
Gestão e Planejamento na forma régimental e dá outras
previdências
O Prefeito Municipal de Eldorado do Carajés, Estado do Pará,
faço saber que a Câmara Municipal de Eldorado do Carajás aprovou e eu sanciono &
seguinte lei.
Artigo 1º - Fica criada a Secrétaria Municipal de Gestão e
Planejamento, nos termos dos artigos 68 a 73 da Lei Orgânica do Município e da Lei
Municipal nº. 191/2006 (Plano Diretor).
Artigo 2º - Compete ao Secretário Municipal de Gestão e
Planejamento, dentre outras funções, exercer a orientação, organização, coordenação
e supérvisão da sua pasta.
Artigo 3º - À Secretaria de Gestão e Planejamento cabe exercer,
em sua respectiva área, funções de ássessoramento, planejamento, coordenação,
supervisão, orientação técnica, controie, execução e avaliação, em nívei central.
Artigo 4º - As verbas de custeio e manutenção decorrentes da
criação desta Secretaria, serão extraídas dê orçamento municipal, código
04.121.0051.2.085.
Artigo 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Carajás Prefeitura Municipal de Eldorado do Carajás, 16 de abril de 2009.
TE duliadal e
Prefeito Municipal
Rua da Rodoviária, 30 — Centro — km 02 — CEP: 68.524-000 — Eldorado do Cafajás/PA.
Email. genivaldoptCamail.com
Fone: (94) 3347- 1114 FAX 3347 - ISS

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