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norma nº 237/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 237 / 2009
Date 2009-09-14
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal, a alienar, sob forma de leilão público, um imóvel pertencente ao Patrimônio Público Municipal.
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ESTADO DO PARÁ
“Governo Popular”
CNPJ: 84.139.633/0001-75 Eldorado do Carajás
LEI Nº. 237/2009 de 14 de setembro de 2009
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL,
A ALIENAR, SOB FORMA DE LEILÃO
PÚBLICO, UM IMÓVEL PERTENCENTE AO
PATRIMÔNIO PÚBLICO MUNICIPAL
O Prefeito Municipal de Eldorado o Carajás, Estado do Pará, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono, à seguinte Lei: dA
Art. 1º - Fica o: Poder Executivo Municipal autorizado a alienar, sob forma de Leilão
Público, o terreno e o prédio pertencente ao Patrimônio Público Municipal, situado na Rua
Antonio Almeida Araújo, nº 71, km 2, Eldorado do Carajás — PA, localizado em área urbana do
Município, com uma área total de -1.533,70m2, nesta Cidade de Eldorado do arado: onde
atualmente funciona a Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo.
Art. 2º — De conformidade com os dispaRo no art. 114 da Lei Orgânica, fica o Prefeito
Municipal autorizado à nomear a Comissão Especial de avaliação do imóvel referido imóvel ora
disposto para alienação.
Art. 3º — Fica a Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal
encarregada de adotar todas as providências necessárias para execução do processo de
alienação do referido imóvel, conforme dispostos no “caput” desta Lei, observado os dispostos
na Legislação Federal — Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993.
Art. 4º A Presente Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito M
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RUA DA RODOVIA Nº 30, CENTRO KM/02 — CEP: 68.524/000 — ELDORADO DO CARAJÁS — PA.
ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS
“Governo Popular”
CNP): 84.139.633/0001-75
Eldorado do Carajás, 14 de Setembro de 2009.
EDITAL DE LEILÃO
LEILÃO PÚBLICO Nº 01/2009
EDITAL DE LEILÃO PARA ALIENAÇÃO DE IMOVEL
DECLARADOS INSERVÍVEIS PARA O SERVIÇO
PÚBLICO.
O MUNICÍPIO DE ELDORADO DO
CARAJÁS, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS com fundamento na
Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1.993, alterada pela Lei n. 8.883, de 08 de junho de 1994 e
demais alterações posteriores, nos termos da autorização do Excelentíssimo Senhor Prefeito
do Município, venderá em público Leilão no dia de 30 de setembro de 2009, no prédio da
Prefeitura Municipal, situado na Rua da Rodoviária, nº 30, km 02, ELDORADO DO
CARAJÁS-PA, às 10:00 horas, imóvel público declarado inservíveis para as necessidades
do serviço público, situado na Rua Antonio Almeida Araujo, nº 71, km 02, nas condições
previstas neste Edital.
1. Fazem parte integrante deste Edital, como se aqui estivessem transcritos os:
ANEXO | — Imóvel declarado inservível para as necessidades do serviço público.
ITEM |- DO OBJETO
IE Constitui objeto do presente leilão, a
alienação de Imóvel declarado inservível para as necessidades do serviço público, que
se encontram relacionados no ANEXO |, parte integrante deste Edital.
ITEM II - DA VISITAÇÃO
Os lotes relacionados no Anexo | deste edital
estarão disponíveis para visitação nas datas de 16 a 20 de Setembro de 2009.
ITEM III- DAS CONDIÇÕES E PRAZOS
O presente leilão será realizado atendendo /
legislação vigente e nas seguintes condições:
ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS
“Boverno Popular”
CNPJ: 84.139.633/0001-75
1 - O bem imóvel será vendido àquele que
oferta o maior lance, que não poderá ser inferior ao valor estabelecido nos ANEXOS 1.
2 — Os bens serão ofertados e vendidos no
estado e nas condições em que se encontram, não sendo aceitas reclamações posteriores à
arrematação, inclusive com relação a eventuais defeitos ou vícios ocultos, bem como, da
mesma forma, não serão aceitas desistências, tendo em vista a oportunidade do
arrematante de vistoriar o bem, conforme ITEM Il deste edital, isentando o Município e o
leiloeiro de quaisquer responsabilidades.
3 O arrematante, se pessoa física, deverá
apresentar a Carteira de Identidade (RG) ou documento equivalente e o comprovante de
registro no Cadastro de Pessoa Fisica do Ministério da Fazenda (CPF); se pessoa jurídica,
deverá apresentar a inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da
Fazenda (CNPJ) e Identificação como sócio com poderes de gerencia ou de transigir pela
empresa.
31 - O arrematante, seja pessoa física ou
jurídica, deverá fornecer ainda as informações que lhe forem solicitadas com relação a seu
endereço e telefone.
4 - O Município, conforme previsão legal
contida no artigo 22, 8 5º, da Lei Federal nº 8.666/93, não alienará os bens dos lotes, cujos
lances ou ofertas não sejam iguais ou maiores do que o valor expresso no anexo | do edital.
5- O critério de julgamento será o de maior
lance ou oferta;
5.1- O resultado da presente licitação será
conhecido ao final da sessão.
5.2 - A ata com os arrematantes será afixada
no saguão da Prefeitura Municipal, no segundo dia útil seguinte a data do leilão.
6 — no ato da arrematação, o arrematante
efetuará o pagamento à vista do valor total do bem adquirido, acrescido de 5% (cinco por
cento), a título de comissão do leiloeiro, em cheque por ele emitido ou em dinheiro. No caso
do pagamento ser efetuado em cheque, a arrematação somente se aperfeiçoará após sua
compensação.
f, ;
7 - Em nenhuma hipótese, conforme artigo
53, parágrafo segundo da lei 8666/93, serão devolvidos os valores aludidos no subitem 6.
ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS
“Governo Popular”
CNP): 84.139.633/0001-75
ITEM IV - DA HABILIDADE
1- Fica o licitante dispensado de apresentar
os documentos de que tratam os artigos 28 a 31, da Lei Federal n.º 8.666/93, nos termos do
disposto, no artigo 32, 8 1º, do aludido diploma legal.
2 - Os arrematantes não poderão alegar
desconhecimento das regras e das condições impostas por este edital e da legislação
reguladora da matéria, especialmente das disposições da Lei federal n.º8.666, de
21/06/1993, com alterações posteriores e do Decreto federal n.º 21.981, de 19/10/1932, com
as modificações posteriores.
ITEM V = DA AVALIAÇÃO - PREÇO MÍNIMO
A avaliação dos bens declarados inservíveis,
relacionados nos ANEXOS | deste edital, foi efetuada pela “Subcomissão de Avaliação de
Veículos”, conforme Portaria 56/2009.
ITEM VI - DAS INFORMAÇÕES
Cópia integral do edital poderá ser
retirada na Secretaria de Administração - PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO DO
CARAJÁS. Quaisquer outras informações e esclarecimento relativos à presente licitação e,
às condições para atendimento das obrigações necessárias ao cumprimento de seu objeto,
também poderão ser obtidos no endereço acima ou através dos telefones: (094) 3347-1195.
ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS
“Eoverno Popular”
CNP): 84.139.633/0001-75
ANEXO I:
IMÓVEL PÚBLICO/ANTIGO PRÉDIO DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE OBRAS
LOCALIZAÇÃO: RUA ANTONIO ALMEIDA ARAÚJO Nº 71, KM 02, ELDORADO DO
CARAJÁSIPA, CEP 68.524-000
ÁREA: 1.533,70 m?
VALOR MÍNIMO/LANCE: R$ 50.000,00 (CINQUENTA MIL REAIS);

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