| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 237 / 2009 |
| Date | 2009-09-14 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal, a alienar, sob forma de leilão público, um imóvel pertencente ao Patrimônio Público Municipal. |
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ESTADO DO PARÁ “Governo Popular” CNPJ: 84.139.633/0001-75 Eldorado do Carajás LEI Nº. 237/2009 de 14 de setembro de 2009 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, A ALIENAR, SOB FORMA DE LEILÃO PÚBLICO, UM IMÓVEL PERTENCENTE AO PATRIMÔNIO PÚBLICO MUNICIPAL O Prefeito Municipal de Eldorado o Carajás, Estado do Pará, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, à seguinte Lei: dA Art. 1º - Fica o: Poder Executivo Municipal autorizado a alienar, sob forma de Leilão Público, o terreno e o prédio pertencente ao Patrimônio Público Municipal, situado na Rua Antonio Almeida Araújo, nº 71, km 2, Eldorado do Carajás — PA, localizado em área urbana do Município, com uma área total de -1.533,70m2, nesta Cidade de Eldorado do arado: onde atualmente funciona a Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo. Art. 2º — De conformidade com os dispaRo no art. 114 da Lei Orgânica, fica o Prefeito Municipal autorizado à nomear a Comissão Especial de avaliação do imóvel referido imóvel ora disposto para alienação. Art. 3º — Fica a Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal encarregada de adotar todas as providências necessárias para execução do processo de alienação do referido imóvel, conforme dispostos no “caput” desta Lei, observado os dispostos na Legislação Federal — Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993. Art. 4º A Presente Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito M Proc TICO “Poce Erscenhiã Cãr="a Munic:- ide E: Ra toe da: QY. oa Ru a 2100 Sotya Proiccchsia RUA DA RODOVIA Nº 30, CENTRO KM/02 — CEP: 68.524/000 — ELDORADO DO CARAJÁS — PA. ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS “Governo Popular” CNP): 84.139.633/0001-75 Eldorado do Carajás, 14 de Setembro de 2009. EDITAL DE LEILÃO LEILÃO PÚBLICO Nº 01/2009 EDITAL DE LEILÃO PARA ALIENAÇÃO DE IMOVEL DECLARADOS INSERVÍVEIS PARA O SERVIÇO PÚBLICO. O MUNICÍPIO DE ELDORADO DO CARAJÁS, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS com fundamento na Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1.993, alterada pela Lei n. 8.883, de 08 de junho de 1994 e demais alterações posteriores, nos termos da autorização do Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município, venderá em público Leilão no dia de 30 de setembro de 2009, no prédio da Prefeitura Municipal, situado na Rua da Rodoviária, nº 30, km 02, ELDORADO DO CARAJÁS-PA, às 10:00 horas, imóvel público declarado inservíveis para as necessidades do serviço público, situado na Rua Antonio Almeida Araujo, nº 71, km 02, nas condições previstas neste Edital. 1. Fazem parte integrante deste Edital, como se aqui estivessem transcritos os: ANEXO | — Imóvel declarado inservível para as necessidades do serviço público. ITEM |- DO OBJETO IE Constitui objeto do presente leilão, a alienação de Imóvel declarado inservível para as necessidades do serviço público, que se encontram relacionados no ANEXO |, parte integrante deste Edital. ITEM II - DA VISITAÇÃO Os lotes relacionados no Anexo | deste edital estarão disponíveis para visitação nas datas de 16 a 20 de Setembro de 2009. ITEM III- DAS CONDIÇÕES E PRAZOS O presente leilão será realizado atendendo / legislação vigente e nas seguintes condições: ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS “Boverno Popular” CNPJ: 84.139.633/0001-75 1 - O bem imóvel será vendido àquele que oferta o maior lance, que não poderá ser inferior ao valor estabelecido nos ANEXOS 1. 2 — Os bens serão ofertados e vendidos no estado e nas condições em que se encontram, não sendo aceitas reclamações posteriores à arrematação, inclusive com relação a eventuais defeitos ou vícios ocultos, bem como, da mesma forma, não serão aceitas desistências, tendo em vista a oportunidade do arrematante de vistoriar o bem, conforme ITEM Il deste edital, isentando o Município e o leiloeiro de quaisquer responsabilidades. 3 O arrematante, se pessoa física, deverá apresentar a Carteira de Identidade (RG) ou documento equivalente e o comprovante de registro no Cadastro de Pessoa Fisica do Ministério da Fazenda (CPF); se pessoa jurídica, deverá apresentar a inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ) e Identificação como sócio com poderes de gerencia ou de transigir pela empresa. 31 - O arrematante, seja pessoa física ou jurídica, deverá fornecer ainda as informações que lhe forem solicitadas com relação a seu endereço e telefone. 4 - O Município, conforme previsão legal contida no artigo 22, 8 5º, da Lei Federal nº 8.666/93, não alienará os bens dos lotes, cujos lances ou ofertas não sejam iguais ou maiores do que o valor expresso no anexo | do edital. 5- O critério de julgamento será o de maior lance ou oferta; 5.1- O resultado da presente licitação será conhecido ao final da sessão. 5.2 - A ata com os arrematantes será afixada no saguão da Prefeitura Municipal, no segundo dia útil seguinte a data do leilão. 6 — no ato da arrematação, o arrematante efetuará o pagamento à vista do valor total do bem adquirido, acrescido de 5% (cinco por cento), a título de comissão do leiloeiro, em cheque por ele emitido ou em dinheiro. No caso do pagamento ser efetuado em cheque, a arrematação somente se aperfeiçoará após sua compensação. f, ; 7 - Em nenhuma hipótese, conforme artigo 53, parágrafo segundo da lei 8666/93, serão devolvidos os valores aludidos no subitem 6. ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS “Governo Popular” CNP): 84.139.633/0001-75 ITEM IV - DA HABILIDADE 1- Fica o licitante dispensado de apresentar os documentos de que tratam os artigos 28 a 31, da Lei Federal n.º 8.666/93, nos termos do disposto, no artigo 32, 8 1º, do aludido diploma legal. 2 - Os arrematantes não poderão alegar desconhecimento das regras e das condições impostas por este edital e da legislação reguladora da matéria, especialmente das disposições da Lei federal n.º8.666, de 21/06/1993, com alterações posteriores e do Decreto federal n.º 21.981, de 19/10/1932, com as modificações posteriores. ITEM V = DA AVALIAÇÃO - PREÇO MÍNIMO A avaliação dos bens declarados inservíveis, relacionados nos ANEXOS | deste edital, foi efetuada pela “Subcomissão de Avaliação de Veículos”, conforme Portaria 56/2009. ITEM VI - DAS INFORMAÇÕES Cópia integral do edital poderá ser retirada na Secretaria de Administração - PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS. Quaisquer outras informações e esclarecimento relativos à presente licitação e, às condições para atendimento das obrigações necessárias ao cumprimento de seu objeto, também poderão ser obtidos no endereço acima ou através dos telefones: (094) 3347-1195. ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS “Eoverno Popular” CNP): 84.139.633/0001-75 ANEXO I: IMÓVEL PÚBLICO/ANTIGO PRÉDIO DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE OBRAS LOCALIZAÇÃO: RUA ANTONIO ALMEIDA ARAÚJO Nº 71, KM 02, ELDORADO DO CARAJÁSIPA, CEP 68.524-000 ÁREA: 1.533,70 m? VALOR MÍNIMO/LANCE: R$ 50.000,00 (CINQUENTA MIL REAIS);