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norma nº 244/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 244 / 2010
Date 2010-05-06
EmentaDispõe sobre a prorrogação da Licença Maternidade, nos termos da Lei nº11.770 de 09 de setembro de 2008 e altera o Art. 133 do Estatuto dos Servidores Municipais de Eldorado do Carajás.
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; a ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS
PROTOCOLO
“Boverno Popular” «Poder Legislativo”
CNP): 84.139.633/0001-75 Câmara Municipal de Elcorado dos
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LEI Nº 244/2010 de 06 de Maio de 2010. pata DD id ' + LEA A
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Dispõe sobre a prorrogação da licença
maternidade, nos termos da Lei nº 11.770 de
09 de Setembro de 2008 e altera o Art. 133
do Estatuto dos Servidores Municipais de
Eldorado dos Carajás.
Municipal de Eldorados dos Carajás
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Pa
O Prefeito Municipal de Eldorado do Carajás, Estado do
Pará, faz saber que a Câmara Municipal de Eldorado do Carajás aprovou e eu
sanciono a seguinte lei.
Artigo 1º - Fica prorrogada em 60 (sessenta) dias a
duração da licença maternidade prevista no Art. 133 do Estatuto dos
Servidores Municipais de Eldorado dos Carajás.
Pa
Artigo 2º - No período da prorrogação da licença
maternidade de que trata esta lei, a empregada não poderá exercer qualquer
atividade remunera e a criança não poderá ser mantida em creche ou
organização similar.
Parágrafo único —- Em caso do descumprimento do
disposto no caput deste Artigo, a empregada perderá o direito à prorrogação.
Artigo 3º - Durante o período de prorrogação da licença
maternidade, a empregada terá direito à sua remuneração integral, nos
mesmos moldes devidos no período de percepção do salário maternidade.
Artigo 4º - a prorrogação será garantida na mesma //;
proporção, também à empregada que adotar ou obtiver guarda judicial para fins
ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS
“Governo Popular”
CNP): 84.139.633/0001-75
de adoção de criança, atendo o disposto no Artigo 135 do Estado dos
Servidores Municipais de Eldorado dos Carajás
Artigo 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogada as disposições em contrário, publique-se
Prefeitura Municipal de Eldorado do Carajás, 06 de Maio de 2010.
ei L dido
Prefeito Municipal

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