| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 248 / 2010 |
| Date | 2010-05-06 |
| Ementa | Dispõe sobre a Emenda da Lei 240/2009, que trata do plano de cargos carreira e remuneração dos trabalhadores da Educação Pública Municipal, modificando especificamente os Art. 10, Art. 51, Art. 53, Parágrafo único, capítulo II, Seção IV e seguintes, tabela de quadro do pessoal Administrativo e operacional da Educação (Anexo II) da referida Lei e dá outras providencias. |
| native_id | 205 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 3
ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS “Governo Popular” CNP): 84.139.633/0001-75 LEI Nº 248/2010 de 06 de Maio de 2010 Dispõe sobre a Emenda da Lei 240/2009, que trata do plano de cargos carreira e remuneração dos trabalhadores da Prefeitura Municipal de Eldorados dos Carajás Educação” PM nba muili od] rr idE Secretaria de Administração especificamente os Art. 10, Art. 51, Art.53, Publica OGLOS IE parágrafo Único, capítulo Il Seção IV e seguintes, tabela do quadro do pessoal Administrativo e operacional da Educação (Anexo Il) da referida Lei e dá outra Providências. Manoe! Coelho qe SO Sec, Adm. Port. 02/09 O Prefeito Municipal de Eldorado do Carajás, Estado do Pará, faz saber que a Câmara Municipal de Eldorado do Carajás aprovou e eu sanciono a seguinte lei. Artigo 1º - O Art. 10, Art. 41, Art. 51 e Art. 53 da Lei nº 240 de 04 de Dezembro de 2009 passa a vigorar com a seguinte redação: “Artigo 10º - Da carreira e valorização dos trabalhadores em educação pública do Município de Eldorado do Carajás são integradas pelos cargos de efetivo e contratados de professores, administrativo e operacional. go. E PROTOCOLO o = o “Poder Legislativo" $ 5º - Remuneração ao correspondente ao salário ara) Câmara Municipal de Eldorado dos do funcionário, acrescido das vantagens pecuniária ao específica de cada cargo. Nº do Protocolo t Data 2) 1051 Lo Horas GO =." pa Protocolista ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS “Governo Popular” CNP): 84.139.633/0001-75 “Art. 41 - Será garantido aos Trabalhadores em Educação, ocupantes do cargo efetivo e, também, contratados a adicional escolaridade em cima do salário base, nos seguintes termos: I-... H-.. HI -... IV-.. Va. VI-... VII -... VIII -... Parágrafo único...” “Art. 51 - O salário base, que tem como sinônimos nesta Lei os termos vencimento base e vencimento básico, dos trabalhadores em Educação correspondem a carga horária do trabalhador. 81º. Os ocupantes do cargo de Professor da carreira inicial do nível | terão como carga horária mínima ps 100(cem) horas que corresponde ao valor de R$ 519,00 (quinhentos e dezenove reais)”. $2º O texto do Parágrafo Único deste artigo passa a ser este Parágrafo. “Art. 53-... Parágrafo Único - É fixado em R$ 510,00 (quinhentos e dez reais) o valor do vencimento base do funcionário operacional alfabetizado, na classe A da referencia inicial da carreira”. Artigo 2º - A Seção IV do Capítulo Il da referida lei passa j a vigorar com a seguinte denominação: ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS “Governo Popular” CNP): 84.139.633/0001-75 “CAPÍTULO | DA CARREIRA DOS TRABALHADORES NO ENSINO PÚBLICO MUNICIPAL SEÇÃO IV FUNÇÕES GRATIFICADAS” Parágrafo Único - Consequentemente, fica alterada a numeração das sessões posteriores até a XI, no final do Capítulo ll. Artigo 3º - Fica alterada na tabela do Quadro de Pessoal Administrativo e Operacional da Educação conforme disposto no Anexo |, da referida Lei, a qual passa a vigorar com seguinte título: EFETIVOS E CONTRATADOS ((MAGISTÉRIO). QUADRO QUANTITATIVO DOS PROFESSORES E SALÁRIOS BÁSICO. Artigo 4º- Fica alterada na tabela do Quadro de Pessoal Administrativo e Operacional da Educação conforme disposto no Anexo |, da referida Lei, a qual passa a vigorar com seguinte título:ANEXO Il EFETIVO E CONTRATADOS ( OPERACIONAIS E ADMINISTRATIVOS) Artigo 5º - Fica alterado na tabela do Quadro de Pessoal Administrativo e Operacional da Educação conforme disposto no Anexo Il da referida Lei, a qual passa a vigorar as alterações nos cargos de Auxiliar de Serviços Gerais, Cozinheiro, Agente de Vigilância e Zelador, de R$ 465,00 (quatrocentos e sessenta e cinco reais), para R$ 510,00 (quinhentos e dez reais). Artigo 6º - Esta Lei entra em vigor na data de 02 de Janeiro de 2010, revogada as disposições em contrário, publique-se. Prefeitura Municipal de Eldorado do Carajás, 06 de Maio de 2010. ENIVA rd de di Prefeito Municipal