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norma nº 248/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 248 / 2010
Date 2010-05-06
EmentaDispõe sobre a Emenda da Lei 240/2009, que trata do plano de cargos carreira e remuneração dos trabalhadores da Educação Pública Municipal, modificando especificamente os Art. 10, Art. 51, Art. 53, Parágrafo único, capítulo II, Seção IV e seguintes, tabela de quadro do pessoal Administrativo e operacional da Educação (Anexo II) da referida Lei e dá outras providencias.
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ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS
“Governo Popular”
CNP): 84.139.633/0001-75
LEI Nº 248/2010 de 06 de Maio de 2010
Dispõe sobre a Emenda da Lei 240/2009,
que trata do plano de cargos carreira e
remuneração dos trabalhadores da
Prefeitura Municipal de Eldorados dos Carajás Educação” PM nba muili od] rr idE
Secretaria de Administração especificamente os Art. 10, Art. 51, Art.53,
Publica OGLOS IE parágrafo Único, capítulo Il Seção IV e
seguintes, tabela do quadro do pessoal
Administrativo e operacional da Educação
(Anexo Il) da referida Lei e dá outra
Providências.
Manoe! Coelho qe SO
Sec, Adm. Port. 02/09
O Prefeito Municipal de Eldorado do Carajás, Estado do
Pará, faz saber que a Câmara Municipal de Eldorado do Carajás aprovou e eu
sanciono a seguinte lei.
Artigo 1º - O Art. 10, Art. 41, Art. 51 e Art. 53 da Lei nº
240 de 04 de Dezembro de 2009 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 10º - Da carreira e valorização dos trabalhadores
em educação pública do Município de Eldorado do
Carajás são integradas pelos cargos de efetivo e
contratados de professores, administrativo e operacional.
go.
E
PROTOCOLO o = o
“Poder Legislativo" $ 5º - Remuneração ao correspondente ao salário ara)
Câmara Municipal de Eldorado dos do funcionário, acrescido das vantagens pecuniária
ao específica de cada cargo.
Nº do Protocolo t
Data 2) 1051 Lo Horas GO =."
pa
Protocolista
ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS
“Governo Popular”
CNP): 84.139.633/0001-75
“Art. 41 - Será garantido aos Trabalhadores em
Educação, ocupantes do cargo efetivo e, também,
contratados a adicional escolaridade em cima do salário
base, nos seguintes termos:
I-...
H-..
HI -...
IV-..
Va.
VI-...
VII -...
VIII -...
Parágrafo único...”
“Art. 51 - O salário base, que tem como sinônimos nesta
Lei os termos vencimento base e vencimento básico, dos
trabalhadores em Educação correspondem a carga
horária do trabalhador.
81º. Os ocupantes do cargo de Professor da carreira
inicial do nível | terão como carga horária mínima
ps 100(cem) horas que corresponde ao valor de R$ 519,00
(quinhentos e dezenove reais)”.
$2º O texto do Parágrafo Único deste artigo passa a ser
este Parágrafo.
“Art. 53-...
Parágrafo Único - É fixado em R$ 510,00 (quinhentos e
dez reais) o valor do vencimento base do funcionário
operacional alfabetizado, na classe A da referencia inicial
da carreira”.
Artigo 2º - A Seção IV do Capítulo Il da referida lei passa j
a vigorar com a seguinte denominação:
ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS
“Governo Popular”
CNP): 84.139.633/0001-75
“CAPÍTULO |
DA CARREIRA DOS TRABALHADORES NO ENSINO PÚBLICO MUNICIPAL
SEÇÃO IV
FUNÇÕES GRATIFICADAS”
Parágrafo Único - Consequentemente, fica alterada a
numeração das sessões posteriores até a XI, no final do Capítulo ll.
Artigo 3º - Fica alterada na tabela do Quadro de Pessoal
Administrativo e Operacional da Educação conforme disposto no Anexo |, da
referida Lei, a qual passa a vigorar com seguinte título: EFETIVOS E
CONTRATADOS ((MAGISTÉRIO). QUADRO QUANTITATIVO DOS
PROFESSORES E SALÁRIOS BÁSICO.
Artigo 4º- Fica alterada na tabela do Quadro de Pessoal
Administrativo e Operacional da Educação conforme disposto no Anexo |, da
referida Lei, a qual passa a vigorar com seguinte título:ANEXO Il EFETIVO E
CONTRATADOS ( OPERACIONAIS E ADMINISTRATIVOS)
Artigo 5º - Fica alterado na tabela do Quadro de Pessoal
Administrativo e Operacional da Educação conforme disposto no Anexo Il da
referida Lei, a qual passa a vigorar as alterações nos cargos de Auxiliar de
Serviços Gerais, Cozinheiro, Agente de Vigilância e Zelador, de R$ 465,00
(quatrocentos e sessenta e cinco reais), para R$ 510,00 (quinhentos e dez
reais).
Artigo 6º - Esta Lei entra em vigor na data de 02 de
Janeiro de 2010, revogada as disposições em contrário, publique-se.
Prefeitura Municipal de Eldorado do Carajás, 06 de Maio de 2010.
ENIVA rd de di
Prefeito Municipal

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