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norma nº 249/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 249 / 2010
Date 2010-05-06
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a receber do INCRA mediante Doação Onerosa, a área destinada a regularização do adensamento urbano do Município de Eldorado do Carajás e dá outras providencias.
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ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS
“Governo Popular”
CNP): 84.139.633/0001-75
LEI Nº 249/2010 de 06 de Maio de 2010
ess não 7 Autoriza o Poder Executivo Municipal a Receber
Preieitura Municipal de Eldorados dos Carajas do INCRA mediante DOAÇÃO ONEROSA, a
ht Eden Ala zo área destinada a regularização do adensamento
Publicado em ças urbano do Município de Eldorado do Carajás e dá
providências.
Manne!'Coelho de Sousa
Sec. Adm. Port. 02/09
A, O Prefeito Municipal de Eldorado do Carajás, Estado do Pará,
faz saber que a Câmara Municipal de Eldorado do Carajás aprovou e eu sanciono
a seguinte lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
receber do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária — INCRA através
de Cessão de Uso a área de terras de 210 metros de frente as margens da PA 150,
com 210 metros de fundo,com 120 metros nas áreas laterais, somando uma área
total de 25.200 metros quadrados que compõe a Légua Patrimonial do Município
de Eldorado do Carajás e suas benfeitorias, destinadas à regularização do
adensamento urbano existente no núcleo urbano.
Parágrafo Único: Objetivando o fiel cumprimento ao
contido no caput deste artigo, fica também o Poder Executivo autorizado a tratar de
todos os assuntos inerentes junto aos órgãos públicos federais.
Art. 2º Para fazer face às despesas decorrentes desta 17
serão utilizadas os recursos orçamentários: /
PROTOCOLO Valor Global do Convênio; R$ agua +
“Poder Legislativo” Ministério da Integração Nacional: R$ 170.000,00
Câmara Municipal de Eldorado dos Prefeitura Municipal: R$ 17.000,00
Carajás - PA
Nº do Protocolo 2028. LO
Data 23 | OG LO moras
|
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Protocolista
ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS
“Governo Popular”
CNP): 84.139.633/0001-75
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrários
Prefeitura Municipal de Eldorado do Carajás, 06 de Maio de 2010.
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“ Prefeito Municipal

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