| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 249 / 2010 |
| Date | 2010-05-06 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a receber do INCRA mediante Doação Onerosa, a área destinada a regularização do adensamento urbano do Município de Eldorado do Carajás e dá outras providencias. |
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ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS “Governo Popular” CNP): 84.139.633/0001-75 LEI Nº 249/2010 de 06 de Maio de 2010 ess não 7 Autoriza o Poder Executivo Municipal a Receber Preieitura Municipal de Eldorados dos Carajas do INCRA mediante DOAÇÃO ONEROSA, a ht Eden Ala zo área destinada a regularização do adensamento Publicado em ças urbano do Município de Eldorado do Carajás e dá providências. Manne!'Coelho de Sousa Sec. Adm. Port. 02/09 A, O Prefeito Municipal de Eldorado do Carajás, Estado do Pará, faz saber que a Câmara Municipal de Eldorado do Carajás aprovou e eu sanciono a seguinte lei. Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária — INCRA através de Cessão de Uso a área de terras de 210 metros de frente as margens da PA 150, com 210 metros de fundo,com 120 metros nas áreas laterais, somando uma área total de 25.200 metros quadrados que compõe a Légua Patrimonial do Município de Eldorado do Carajás e suas benfeitorias, destinadas à regularização do adensamento urbano existente no núcleo urbano. Parágrafo Único: Objetivando o fiel cumprimento ao contido no caput deste artigo, fica também o Poder Executivo autorizado a tratar de todos os assuntos inerentes junto aos órgãos públicos federais. Art. 2º Para fazer face às despesas decorrentes desta 17 serão utilizadas os recursos orçamentários: / PROTOCOLO Valor Global do Convênio; R$ agua + “Poder Legislativo” Ministério da Integração Nacional: R$ 170.000,00 Câmara Municipal de Eldorado dos Prefeitura Municipal: R$ 17.000,00 Carajás - PA Nº do Protocolo 2028. LO Data 23 | OG LO moras | NE Protocolista ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS “Governo Popular” CNP): 84.139.633/0001-75 Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrários Prefeitura Municipal de Eldorado do Carajás, 06 de Maio de 2010. A A ) / a /AA TH/AR / NI PAIRA e A “ Prefeito Municipal