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norma nº 250/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 250 / 2010
Date 2010-05-06
EmentaDispõe sobre a autorização para o Poder Executivo Municipal contratar temporariamente servidores no ano de 2010 e dá outras providencias.
native_id207

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ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS
“Governo Popular” PROTOCO :
CNPJ: 84.139.633/0001-75 | asda mpg |
do99/40 -
LEI Nº 250/2010 de 06 de Maio de 2010. 31.1.05.H0 o BS
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E Dispõe sobre a autorização para o Poder
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- Sec, Adm. Port. 02/09
O Prefeito Municipal de Eldorado do Carajás, Estado do
Pará, faz saber que a Câmara Municipal de Eldorado do Carajás aprovou e eu
sanciono a seguinte lei.
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo deste Município,
autorizado a realizar a contratação de servidores em caráter temporário, para o
período compreendido entre 01 de janeiro a 31 de dezembro de 2010, de
acordo com a necessidade máxima exigida no anexo 1.
Artigo 2º - O Chefe do Poder Executivo fica autorizado a
contratar os servidores para o preenchimento dos cargos e funções
necessárias às atividades da Administração Municipal, em caráter temporário,
observando o interesse público e a disponibilidade orçamentária e financeira.
atendidos por esta Lei serão preenchidos mediante contrato de
Parágrafo único — Os cargos de natureza técnica ESA
credenciamento, observada a legislação específica.
Rua da Rodoviária, 30 — Centro — km 02 — CEP: 68.524-000 — Eldorado do Carajás/PA
prefeituraeldoradodocarajas(O hotmail.com
ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS
“Governo Popular”
CNP): 84.139.633/0001-75
Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor retroativamente na
data de 02 de Janeiro de 2010, revogada as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Eldorado do Carajás, 06 de Maio de 2010.
A PA MW. lodo
FENIVAL EIA ALVES E
o Municipal
ria, 30 — Centro — km 02 — CEP: 68.524-000 — Eldorado do Carajás/PA
Rua da Rodoviá
prefeituraeldoradodocarajasOhotmail. .com

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