| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 255 / 2010 |
| Date | 2010-06-17 |
| Ementa | Dispões sobre a Emenda da Lei 178/2005, que trata do Código Tributário doe Município, modificando especificamente os § 1º e 2º do Art. 208, Alínea VI e VII do Art. 227, tabela do quadro do Anexo III – “INDUSTRIA” – da referida Lei e dá outras providencias. |
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ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS “Governo Popular” CNP): 84.139.633/0001-75 Eldorado do Carajás LEI Nº 255/2010 de 17 de junho de 2010 Preieitura Municipal de Eldorados dos Carajás Dispõe sobre a Emenda da Lei 178/2005, Secretaria de Administração que trata do Código Tributário de Município, ati A 941) modificando especificamente os 8 1º e 2º do Publicado em À - 26] Ez Art. 208, Alínea Vl e VII do Art. 227, tabela do UA quadro do Anexo IIl - “INDUSTRIA” - da referida Lei e dá outra Providências. Sec, Adm. Port. 02/09 O Prefeito Municipal de Eldorado do Carajás, Estado do Pará, faz saber que a Câmara Municipal de Eldorado do Carajás aprovou e eu sanciono a seguinte lei. Artigo 1º - Os $ 1º e 2º do Art. 208, alínea VI e VII do Art. 227 da Lei nº 178 de 30 de Dezembro de 2005 passa a vigorar com a seguinte redação: “Artigo 208 -... $ 1º - O regulamento estabelecerá os modelos de livros fiscais, a forma e os prazos para sua escrituração, podendo ainda, dispor sobre a dispensa ou a obrigatoriedade de manutenção de determinados livros, tendo em vista a natureza dos serviços ou a atividade econômica explorada nos respectivos estabelecimentos. 8 2º - Prazo validade do BLOCO DE NOTA FISCAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS será de 3 (três) anos da data de expedição do referido bloco. Artigo 227 - A Taxa de Licença para Localização e , PROTOCOLO ese Funcionamento será expedida pelo Departamento o A “Podar Logistesv-” E, Tributos Diversos e conterá: Câmara Municipal de E“ Carajás - FP, Nº do Protocolo SUA, Estialo o ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS “Governo Popular” CNPJ: 84.139.633/0001-75 HI... IV... Eldorado do Carajás VI — data de validade a cada 31 de Dezembro do ano seguinte alta data de emissão; VII - número de inscrição no Cadastro Geral Contribuintes”. de Artigo 2º Fica alterado o quadro “INDÚSTRIAS” do anexo Ill passando a vigorar de seguinte modo: “INDÚSTRIAS” Por ano, por estabelecimento. 1.1 - Até 50 m2 12 UFM 1.2 - Acima de 51 até 100 m2 25 UFM 1.3 - Acima de 101 até 150 m2 40 UFM 1.4 - Acima de 151 até 270 m2 70 UFM 1.5 - Acima de 271 até 500 m2 120 UFM 1.6 - Acima de 501 até 10.000 m2 200 UFM 1.7 - pelos primeiros 500 m2 por área de 50 m2 ou fração 5 UFM excedente COMÉRCIO, AGRICULTURA, INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS, PRESTADORES DE SERVIÇOS EM GERAL E QUAISQUER OUTRAS ATIVIDADES CONSTANTES DA LISTA DE SERVIÇO ANEXA Por ano, por estabelecimento 1.1 - Até 50 m2 10 UFM ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS “Governo Popular” CNP): 84.139.633/0001-75 Eldorado do Carajás 1.2 - Acima de 51 até 100 m2 20 UFM 1.3 - Acima de 101 até 150 m2 30 UFM 1.4 - Acima de 151 até 270 m2 50 UFM 1.5 - Acima de 271 até 500 m2 100 UFM 1.6 - Acima de 501 até 10.000 m2 170 UFM 1.7 - pelos primeiros 500 m2 por área de 50 m2 ou fração 4 UFM excedente Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação, revogada as disposições em contrário, publique-se. Prefeitura Municipal de Eldorado do Carajás, 17 de junho de 2010. Val /) / fal V 19 LA fo eia DINIZ! NAL Prefeito Municipal