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norma nº 255/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 255 / 2010
Date 2010-06-17
EmentaDispões sobre a Emenda da Lei 178/2005, que trata do Código Tributário doe Município, modificando especificamente os § 1º e 2º do Art. 208, Alínea VI e VII do Art. 227, tabela do quadro do Anexo III – “INDUSTRIA” – da referida Lei e dá outras providencias.
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ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS
“Governo Popular”
CNP): 84.139.633/0001-75
Eldorado do Carajás
LEI Nº 255/2010 de 17 de junho de 2010
Preieitura Municipal de Eldorados dos Carajás Dispõe sobre a Emenda da Lei 178/2005,
Secretaria de Administração que trata do Código Tributário de Município,
ati A 941) modificando especificamente os 8 1º e 2º do
Publicado em À - 26] Ez Art. 208, Alínea Vl e VII do Art. 227, tabela do
UA quadro do Anexo IIl - “INDUSTRIA” - da
referida Lei e dá outra Providências.
Sec, Adm. Port. 02/09
O Prefeito Municipal de Eldorado do Carajás, Estado do
Pará, faz saber que a Câmara Municipal de Eldorado do Carajás aprovou e eu
sanciono a seguinte lei.
Artigo 1º - Os $ 1º e 2º do Art. 208, alínea VI e VII do Art.
227 da Lei nº 178 de 30 de Dezembro de 2005 passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Artigo 208 -...
$ 1º - O regulamento estabelecerá os modelos de livros
fiscais, a forma e os prazos para sua escrituração,
podendo ainda, dispor sobre a dispensa ou a
obrigatoriedade de manutenção de determinados livros,
tendo em vista a natureza dos serviços ou a atividade
econômica explorada nos respectivos estabelecimentos.
8 2º - Prazo validade do BLOCO DE NOTA FISCAL DE
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS será de 3 (três) anos da
data de expedição do referido bloco.
Artigo 227 - A Taxa de Licença para Localização e ,
PROTOCOLO ese Funcionamento será expedida pelo Departamento o A
“Podar Logistesv-” E, Tributos Diversos e conterá:
Câmara Municipal de E“
Carajás - FP,
Nº do Protocolo SUA, Estialo o
ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS
“Governo Popular”
CNPJ: 84.139.633/0001-75
HI...
IV...
Eldorado do Carajás
VI — data de validade a cada 31 de Dezembro do ano
seguinte alta data de emissão;
VII - número de inscrição no Cadastro Geral
Contribuintes”.
de
Artigo 2º Fica alterado o quadro “INDÚSTRIAS” do anexo
Ill passando a vigorar de seguinte modo:
“INDÚSTRIAS”
Por ano, por estabelecimento.
1.1 - Até 50 m2 12 UFM
1.2 - Acima de 51 até 100 m2 25 UFM
1.3 - Acima de 101 até 150 m2 40 UFM
1.4 - Acima de 151 até 270 m2 70 UFM
1.5 - Acima de 271 até 500 m2 120 UFM
1.6 - Acima de 501 até 10.000 m2 200 UFM
1.7 - pelos primeiros 500 m2 por área de 50 m2 ou fração 5 UFM
excedente
COMÉRCIO, AGRICULTURA, INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS,
PRESTADORES DE SERVIÇOS EM GERAL E QUAISQUER OUTRAS
ATIVIDADES CONSTANTES DA LISTA DE SERVIÇO ANEXA
Por ano, por estabelecimento
1.1 - Até 50 m2 10 UFM
ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS
“Governo Popular”
CNP): 84.139.633/0001-75
Eldorado do Carajás
1.2 - Acima de 51 até 100 m2 20 UFM
1.3 - Acima de 101 até 150 m2 30 UFM
1.4 - Acima de 151 até 270 m2 50 UFM
1.5 - Acima de 271 até 500 m2 100 UFM
1.6 - Acima de 501 até 10.000 m2 170 UFM
1.7 - pelos primeiros 500 m2 por área de 50 m2 ou fração 4 UFM
excedente
Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
Publicação, revogada as disposições em contrário, publique-se.
Prefeitura Municipal de Eldorado do Carajás, 17 de junho de 2010.
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Prefeito Municipal

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