| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 258 / 2010 |
| Date | 2010-06-17 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para realização de Leilão Municipal de bens considerados inservíveis e dá outras providencias. |
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ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS “Governo Popular” CNP): 84.139.633/0001-75 LEI Nº 258/2010 de 17 de junho de 2010 Prefeitura Municipal de Eldorados dos Carajas Secretaria nana ma C ET de CR Sec. Adm. Port. 02/09 ado em A bICo o) etio DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DE LEILÃO MUNICIPAL DE BENS CONSIDERADOS INSERVÍVEIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Eldorado do Carajás, Estado do Pará, faz lei. saber que a Câmara Municipal de Eldorado do Carajás aprovou e eu sanciono a seguinte Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal a proceder a venda através de Leilão Público de 08 lotes, compreendendo veículos e sucatas de veículos considerados inservíveis constantes no Anexo | do Edital, parte integrante desta lei, pertencentes ao Patrimônio desta Prefeitura por preço baseado no melhor que for a proposta e respectiva as transações realizadas na cidade, tomando-se o ano de 2010 como referencia, devendo todo o saldo apurado com a alienação ser utilizado para aquisição de veículos para uso da prefeitura. Art. 2º - Fica autorizado o Município de Eldorado do Carajás a proceder o presente leilão na data constante do Edital, podendo para tanto contratar empresa de serviço de leilões para proceder a alienação pressentida e assumir os custos correspondentes pelo serviço, ou utilizar o próprio serviço pregoeiro municipal. ) Pê PROTOCOLO “Poda o Câmara a 1 de Eles do dos ajás » PA Nºde Erotoc:o DO desligo ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS “Governo Popular” CNP): 84.139.633/0001-75 Eldorado do Carajás Art. 3º — Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Revogam-se as disposições em contrario. Publique-se. Prefeitura Municipal de Eldorado do Carajás, 17 de junho de 2010. NI : ALVES) * 1 GENIVAL DINIZ G / Prefeito Municipal ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS “Governo Popular” CNP): 84.139.633/0001-75 Eldorado do Carajás, 25 de Maio de 2010. EDITAL DE LEILÃO LEILÃO PÚBLICO Nº 01/2010 EDITAL DE LEILÃO PARA ALIENAÇÃO DE VEÍCULOS E SUCATAS DE VEÍCULOS DECLARADOS INSERVÍVEIS PARA O SERVIÇO PÚBLICO. O MUNICÍPIO DE ELDORADO DO CARAJÁS, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS com fundamento na Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1.993, alterada pela Lei n. 8.883, de 08 de junho de 1994 e demais alterações posteriores, nos termos da autorização do Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município, venderá em público Leilão no dia de 26 de junho de 2010, no pátio da Secretaria Municipal de Obras, situado no antigo Juvenil Clube, rodovia 275, km 01, ELDORADO DO CARAJÁS-PA, às 10:00 horas, 08 lotes (entre veículos e máquinas) declarados inservíveis para o serviço, nas condições previstas neste Edital. 1. Fazem parte integrante deste Edital, como se aqui estivessem transcritos os: ANEXO | — Veiculos e Sucatas de veículos declarados inservíveis, numerados em lotes. ITEM |- DO OBJETO 1. Constitui objeto do presente leilão, a alienação de veículos e sucatas de veículos declarados inservíveis para o serviço público, que se encontram numerados em lotes e relacionados no ANEXO |, parte integrante deste Edital. ITEM Il - DA VISITAÇÃO no Pátio da Secretária de Obras do Municipio de ELDORADO DO CARAJÁS - situado no 4 Os lotes relacionados no Anexo | deste edital estarão disponiveis para visitação 4, antigo Juvenil Clube, rodovia 275, km 01, Eldorado do Carajás/PA. / ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS “Governo Popular” CNP): 84.139.633/0001-75 ITEM IIl- DAS CONDIÇÕES E PRAZOS O presente leilão será realizado atendendo à legislação vigente e nas seguintes condições: 1 - Cada lote será vendido àquele que oferta o maior lance, que não poderá ser inferior ao valor estabelecido nos ANEXOS | 2 - Os bens serão ofertados e vendidos no estado e nas condições em que se encontram, não sendo aceitas reclamações posteriores à arrematação, inclusive com relação a eventuais defeitos ou vícios ocultos, bem como, da mesma forma, não serão aceitas desistências, tendo em vista a oportunidade do arrematante de vistoriar o bem, conforme ITEM Il deste edital, isentando o Municipio e o leiloeiro de quaisquer responsabilidades. 3 - O MUNICÍPIO poderá agrupar, ou separar ou mesmo retirar quaisquer lotes, a seu único e exclusivo critério, até o momento da realização do respectivo pregão. 4 — O arrematante, se pessoa física, deverá apresentar a Carteira de Identidade (RG) ou documento equivalente e o comprovante de registro no Cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda (CPF); se pessoa jurídica, deverá apresentar a inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ) e Identificação como sócio com poderes de gerencia ou de transigir pela empresa. 41 — O arrematante, seja pessoa fisica ou jurídica, deverá fornecer ainda as informações que lhe forem solicitadas com relação a seu endereço e telefone. 5 - O Municipio, conforme previsão legal contida no artigo 22, 8 5º, da Lei Federal = nº 8.666/93, não alienará os bens dos lotes, cujos lances ou ofertas não sejam iguais ou maiores do que o valor expresso no anexo le Il do edital 6 - O critério de julgamento será o de maior lance ou oferta; 6.1 - O resultado da presente licitação será conhecido ao final da sessão. 6.2 - A ata com os arrematantes será afixada no saguão da Prefeitura Municipal, no segundo dia útil seguinte a data do leilão. 7 - no ato da arrematação, o arrematante efetuarã o pagamento à vista do valor total do bem adquirido, acrescido de 5% (cinco por cento), a título de comissão do leiloeiro, 4 É em cheque por ele emitido ou em dinheiro. No caso do pagamento ser efetuado em rea 4 a arrematação somente se aperfeiçoará após sua compensação. 8 - Em nenhuma hipótese, conforme artigo 53, parágrafo segundo da lei 8666/93, serão devolvidos os valores aludidos no subitem 7. 9 O prazo para retirada do bem arrematado será de 10 dias. ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS “Governo Popular” CNP): 84.139.633/0001-75 10 — A retirada, o carregamento e o transporte do bem arrematado serão de inteira responsabilidade do arrematante, que emitirá os documentos fiscais necessários, arcando com os tributos incidentes, se for o caso. 11 — Descumpridos os prazos discriminados no edital e neste termo de compromisso, a venda será rescindida e o arrematante perderá o direito sobre: o bem arrematado; a importância referente ao pagamento por ele efetuado e, a comissão devida ao LEILOEIRO, podendo o MUNICÍPIO deles dispor da maneira que lhe convier, não cabendo ao licitante qualquer reclamação ou reivindicação. ITEM IV - DA HABILIDADE 1- Fica o licitante dispensado de apresentar os documentos de que tratam os artigos 28 a 31, da Lei Federal n.º 8.666/93, nos termos do disposto, no artigo 32, 8 1º, do aludido diploma legal 2 — Os arrematantes não poderão alegar desconhecimento das regras e das condições impostas por este edital e da legislação reguladora da matéria, especialmente das disposições da Lei federal n.º8.666, de 21/06/1993, com alterações posteriores e do Decreto federal n.º 21.981, de 19/10/1932, com as modificações posteriores. ITEM V - DA AVALIAÇÃO - PREÇO MÍNIMO A avaliação dos bens declarados inservíveis, relacionados nos ANEXOS | deste edital, foi efetuada pela “Subcomissão de Avaliação de Veículos”, conforme Portaria 56/2009. ITEM VI - DAS INFORMAÇÕES Cópia integral do edital poderá ser retirada na Secretaria de Obras Municipal. Quaisquer outras informações e esclarecimento relativos à presente licitação e, às condições para atendimento das obrigações necessárias ao cumprimento de seu objeto, também poderão ser obtidos no endereço acima ou através dos telefones: (094) 3347-1195 GENIVAL DINIZ GONÇALVES 7 Pregéito Municipal ! ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS “Eoverno Popular” CNP): 84.139.633/0001-75 ANEXO I: RELAÇÃO DAS MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA LEILÃO. LOTE 01 QTD DESCRIÇAO | DR SS nn “VALOR TREE CARREGADEIRAS3O CAT que | 4.000,00 ? 1 TRATOR NEW HOLLAND | 5.000,00 1 MOTOR NIVELADORA FIATALLIS | 18,000,00 TOTAL DS | 27.000,00 LOTE 02 QD CCI DESCRIÇÃO | Emo E “| VALOR [1 |TOYOTABANDEIRANTE E ESOM E — TOTAL | 5.000,00 LOTE 03 QTD So DESCRICAGE DE — [VALOR 1 KOMB VW E 3.000,00 [1 KOMB VW | 300,00 1 KOMB VW 300,00 FE NE E à ON UES Rs 1 ROMBO 130000 TOTAL 4.500,00 y ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS “Governo Popular” CNP): 84.139.633/0001-75 LOTE 04 QTD DESCRIÇÃO VALOR E FIAT UNO 600,00 1 | TOYOTA BANDEIRANTE | 600,00 1 “7 | TOVOTA BANDEIRANTE 60000 o TOTAL 1.800,00 LOTE 05 QTD DESCRIÇÃO sn — TVALOR 1 RETRO-ESCAVADEIRA 4.500,00 TOTAL 4.500,00 LOTE 06 QTD | DESCRIÇÃO E VALOR RE CAMINHÃO GMC -CASCÃO 9.000,00 1 VEÍCULO MOTO CATERPILLAR VHP - 145 120 K 37.052H (PATROL) NIVELADORA | 150.000,00 1 TRATOR AGRÍCOLA NEW HOLLAND TL 55 | 80.000,00 1 CAMINHÃO VW 15180 BASCULHANTE | 69.000,00 | É 1 “MOTONIVELADORA CAT 120H | 55.000,00 TOS — | 363.000,00 Eldorado do Carajás, ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS “Governo Popular” CNP): 84.139.633/0001-75 LOTE 07 QTD DESCRIÇÃO e cn 1 FERRAGEM | 3.500,00 | TOTAL | 3.500,00 LOTE 08 QTD DESCRIÇÃO VALOR “| PARATY VW AMBULÂNCIA | 3.000,00 = oNLE k |I Sono ERR GENIVAL DI Prefei o Municipal