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norma nº 261/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 261 / 2010
Date 2010-07-09
EmentaDispõe sobre a autorização ao Poder Executivo Municipal de Eldorado do Carajás/PA para conceder por DOAÇÃO, área urbana situada no Patrimônio Municipal a ALDAIR DALFERT e dá outras providencias.
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ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS
“Eoverno Popular”
CNP): 84.139.633/0001-75
LEI Nº261/2010 de 09 de Julho de 2010.
Dispõe sobre a autorização ao Poder
Executivo Municipal de Eldorado do
CarajásIPA para conceder por DOAÇÃO, área
urbana situada no Patrimônio Municipal a
ALDAIR DALFERTH e dá outras
Providências.
PROTOCCLC
“Poder Legislativ
Câmara Municipal de Ele.
Carajás - PA.
nº do Protocolo 2OG6 JIU
11 SERA
= Ibbdiir SOUDA .
Protoce: à.
O Prefeito Municipal de Eldorado do Carajás, Estado do Pará, faz
saber que a Câmara Municipal de Eldorado do Carajás aprovou e eu sanciono a seguinte lei.
Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo de Eldorado do
Carajás/PA, autorizado a DOAR, uma área urbana situada no Patrimônio Municipal a ALDAIR
DALFETH, brasileiro, casado, empresário, portador do RG nº 1973950 SSP/PA e CPF
297.348.782-04, residente e domiciliado na Rua F, nº 560, Bairro União, Parauapebas/PA,
Artigo 2º - O imóvel que trata a presente lei, cuja DOAÇÃO fica
autorizada, é constituído por uma área de 1.489,68 mº, localizado às margens da PA 275, km 2,
Eldorado do Carajás, Estado do Pará, com os seguintes limites e confrontações: limita-se ao
Norte em 65,00 m com a PA 275, ao Sul com a Avenida Oziel Carneiro em 45,00 m, ao Leste em
um total de 26,00 m e à Oeste com a Rua da Rodoviária em 31,00 m.
Artigo 3º - O donatário fica responsável pela manutenção e zelo de h
toda a área descrita na presente lei, inclusive taxas, tarifas e impostos que incidirem dao
imóvel.
Rua da Rodoviária, 30 — Centro — km 02 — CEP: 68.524-000 — Eldorado do Carajás/PA
prefeituraeldoradodocarajas(Ohotmail.com
ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS
“Governo Popular”
CNPJ: 84.139.633/0001-75
Artigo 4º - As benfeitorias realizadas no imóvel serão consideradas
contrapartidas do donatário e passarão a integrar o imóvel.
Artigo 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação,
revogada as disposições em contrário, publique-se.
Prefeitura Municipal de Eldorado do Carajás, 09 de julho de 2010.
Rua da Rodoviária, 30 — Centro — km 02 — CEP: 68.524-000 - Eldorado do Carajás/PA
prefeituraeldoradodocarajas (hotmail.com

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