| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 264 / 2010 |
| Date | 2010-12-17 |
| Ementa | Dispõe sobre a Criação da Ouvidoria Municipal de Eldorado do Carajás, Estado do Pará e dá outras providencias. |
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ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORAD “Eoverno Popular” CNPJ: 84.139.633/0001-7 “PROTOCOLO “Poder Legislativo” Câmara Municipal de Eidora: nº do Protocoto TUU GL es Dai ZOO amis RE: O Protocalista Prcltura Municipal de Eldorados dos Caajãs Dispõe sobre a Criação da Ouvidoria Municipal Secretaria de Administração de Eldorado do Carajás, Estado do Pará e dá Publicado em 17/19) VIGHA, outras Providências. Manoel Tuas de Sousa Sec. Adm. Port. 02/09 LEI Nº 264/2010 de 17 de Dezembro de 2010. O Prefeito Municipal de Eldorado do Carajás, Estado do Pará, faz saber que a Câmara Municipal de Eldorado do Carajás aprovou e eu sanciono a seguinte lei. Art. 1º A Ouvidoria Municipal, órgão autônomo de controle intemo da Administração Pública Municipal sem potestade coercitiva direta, vinculado ao Poder Executivo, tem por objetivo a defesa dos direitos e interesses dos cidadãos do Municipio de Eldorado do Carajás, competindo, em especial: — receber e apurar as reclamações e denúncias, quanto à atuação do poder Público Municipal, ou agir de ofício, recomendando às autoridades administrativas as providências cabíveis, nos casos de morosidade, ilegalidade, abuso de poder, omissão, negligência, erro ou violação dos princípics constitucionais e desta Lei Orgânica; | - orientar e esclarecer a população, em suas relações com a administração pública municipal, sobre seus direitos e deveres, utilizando-se para tanto de todos os meios necessários, inclusive os meios de comunicação de massa. Il — representar aos órgãos competentes, nos casos sujeitos ao controle destes, quando constatar irregularidade ou ilegalidade, sob pena de responsabilidade solidária. IV — propor ao Chefe do Poder Executivo a criação de secções da Ouvidoria Municipal em órgãos da administração direta, indireta e fundacional, quando considerar necessário. V — apresentar ao Chefe do Poder Executivo e à Câmara Municipal relatório semestral de atividades, contendo a síntese das reclamações e denúncias, as providências recomendadas às autoridades administrativas, bem como as sugestões do órgão para o aperfeiçoamento dos poderes públicos municipais; Art. 2º A Ouvidoria Municipal tem amplos poderes de investigação, devendo as informações por ela solicitadas ser prestadas no prazo máximo de trinta (30) dias. Art. 3º A Ouvidoria Municipal goza de independência, autonomia administrativa e financeira, estando compreendidos, nos fins para os quais é instituída, os meios para o cumprimento de suas funções. Art, 4º O titular da Ouvidoria Municipal tem mandato de dois (2) anos, com direito a uma única |, recondução, e será indicado pelo chefe do Poder Executivo entre pessoas de notório conhecimento o) ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS “Boverno Popular” CNP): 84.139.633/0001-75 administração pública, de idoneidade moral e reputação ilibada, dependendo sua investidura no cargo de aprovação da Câmara Municipal, pelo voto da maioria absoluta dos vereadores, após argúição pública. 8 1º O Ouvidor deverá comprovar residência no município há pelo menos 02 anos, para que seja efetivado no cargo. 8 2º O Cargo de Ouvidor do Município é vinculado ao Gabinete do Prefeito, e as questões de conhecimento deste é também de conhecimento do Controlador Interno do Município. Art. 5º Só será efetivado no cargo de Ouvidor do Município o Candidato que comprovar o grau mínimo de escolaridade, correspondente ao 2º Grau completo. Art. 6º O cargo do titular da Ouvidoria Municipal terá status de Secretário Municipal. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação, revogada as disposições em contrário, publique-se. Prefeitura Municipal de Eldorado do Carajás, 17 de Dezembro de 2010, e DINIZ GONÇALVES “ Prefeito Municipal