| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 265 / 2010 |
| Date | 2010-12-17 |
| Ementa | Dispõe sobre a autorização ao Poder Executivo Municipal de Eldorado do Carajás/PA para conceder DOAÇÃO de Área Urbana situada no Patrimônio Municipal MOLYSSINTEC ENGENHARIA E LUBRIFICAÇÃO LTDA, inscrita sobre o CNPJ: 12.061.091/0001-54 e dá outras providências. |
| native_id | 221 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 2
ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS “Boverno Popular” CNP): 84.139.633/0001-75 o PROTOCEL O e 17 de Dezembro de 2010. “Poder Legislativo” Cârnara Municipal de Eldorado dos Carajás - PA Nº do Protocolo 7 | Ux) J] pes 261 O) tem LM do Dispõe sobre a autorização ao Poder Executivo Municipal de Eldorado do CarajásiPA para conceder DOAÇÃO de Área Urbana situada no Patrimônio Municipal ipal da dos Carajás MOLYSINTEC ENGENHARIA E Secretaria do Administração LUBRIFICAÇÃO LTDA, inscrita sob o CNPJ: ublicadoem 17/49" SIAA 12.061.091/0001-54 e dá outras Providências. elho de So, Sec. Adm. Port. 02/09 ei O Prefeito Municipal de Eldorado do Carajás, Estado do Pará, faz saber que a Câmara Municipal de Eldorado do Carajás aprovou e eu sanciono a seguinte lei. Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo de Eldorado do Carajás/PA, autorizado a ceder, em DOAÇÃO, uma área urbana situada no Patrimônio Municipal a MOLYSINTEC ENGENHARIA E LUBRIFICAÇÃO, CNPJ: 12.061.091/0001/54, Inscrição Estadual nº 15.304.860-3 localizado na Avenida Goiás, nº 80, Bairro da Paz, Curionópolis/PA. Artigo 2º - O imóvel que trata a presente lei, cuja DOAÇÃO fica autorizada, é constituído por uma área de 1.980,00 m?, composta pelos lotes 04, 05, 06, 17, 18,19 da quadra 02 do Loteamento Residencial Jardim Eldorado, localizado na Avenida Oziel Carneiro, às margens da PA 275, km 02, Eldorado do Carajás, Estado do Pará. Artigo 3º - O donatário fica responsável pela manutenção e zelo de toda a área descrita na presente lei, inclusive taxas, tarifas e impostos que incidirem sobre o imóvel. Artigo 4º - A Contrapartida da presente DOAÇÃO, por parte do donatário, será utilizar como aproveitamento a mão-de-obra local que se adequar as necessidades do donatário, qual seja:utilizar mão-de-obra da população de Eldorado do Carajás. Artigo 5º - Presente termo de DOAÇÃO será “ad eterno” deste que JÁ cumprindo-se os termo da contrapartida, de acordo com o interesse da Administração Pública. / Rua da Rodoviária, 30 — Centro — km 02 — CEP: 68.524-000 — Eldorado do Carajás/PA prefeituraeldoradodocarajas hotmail.com ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS “Eoverno Popular” CNP): 84.139.633/0001-75 Artigo 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação, revogada as disposições em contrário, publique-se. Prefeitura Municipal de Eldorado do Carajás, 17 de Dezembro de 2010. A j VA 7 A —IGENIVA DÍNIZ GOÍ LVES“ c Prefeito Municipal Rua da Rodoviária, 30 — Centro — km 02 — CEP: 68.524-000 — Eldorado do Carajás/PA prefeituraeldoradodocarajas hotmail.com