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norma nº 265/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 265 / 2010
Date 2010-12-17
EmentaDispõe sobre a autorização ao Poder Executivo Municipal de Eldorado do Carajás/PA para conceder DOAÇÃO de Área Urbana situada no Patrimônio Municipal MOLYSSINTEC ENGENHARIA E LUBRIFICAÇÃO LTDA, inscrita sobre o CNPJ: 12.061.091/0001-54 e dá outras providências.
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ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS
“Boverno Popular”
CNP): 84.139.633/0001-75
o
PROTOCEL O e 17 de Dezembro de 2010.
“Poder Legislativo”
Cârnara Municipal de Eldorado dos
Carajás - PA
Nº do Protocolo 7 | Ux) J]
pes 261 O) tem LM do
Dispõe sobre a autorização ao Poder
Executivo Municipal de Eldorado do
CarajásiPA para conceder DOAÇÃO de Área
Urbana situada no Patrimônio Municipal
ipal da dos Carajás MOLYSINTEC ENGENHARIA E
Secretaria do Administração LUBRIFICAÇÃO LTDA, inscrita sob o CNPJ:
ublicadoem 17/49" SIAA 12.061.091/0001-54 e dá outras Providências.
elho de So,
Sec. Adm. Port. 02/09 ei
O Prefeito Municipal de Eldorado do Carajás, Estado do Pará, faz
saber que a Câmara Municipal de Eldorado do Carajás aprovou e eu sanciono a seguinte lei.
Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo de Eldorado do
Carajás/PA, autorizado a ceder, em DOAÇÃO, uma área urbana situada no Patrimônio Municipal
a MOLYSINTEC ENGENHARIA E LUBRIFICAÇÃO, CNPJ: 12.061.091/0001/54, Inscrição
Estadual nº 15.304.860-3 localizado na Avenida Goiás, nº 80, Bairro da Paz, Curionópolis/PA.
Artigo 2º - O imóvel que trata a presente lei, cuja DOAÇÃO fica
autorizada, é constituído por uma área de 1.980,00 m?, composta pelos lotes 04, 05, 06, 17,
18,19 da quadra 02 do Loteamento Residencial Jardim Eldorado, localizado na Avenida Oziel
Carneiro, às margens da PA 275, km 02, Eldorado do Carajás, Estado do Pará.
Artigo 3º - O donatário fica responsável pela manutenção e zelo de
toda a área descrita na presente lei, inclusive taxas, tarifas e impostos que incidirem sobre o
imóvel.
Artigo 4º - A Contrapartida da presente DOAÇÃO, por parte do
donatário, será utilizar como aproveitamento a mão-de-obra local que se adequar as
necessidades do donatário, qual seja:utilizar mão-de-obra da população de Eldorado do Carajás.
Artigo 5º - Presente termo de DOAÇÃO será “ad eterno” deste que JÁ
cumprindo-se os termo da contrapartida, de acordo com o interesse da Administração Pública. /
Rua da Rodoviária, 30 — Centro — km 02 — CEP: 68.524-000 — Eldorado do Carajás/PA
prefeituraeldoradodocarajas hotmail.com
ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS
“Eoverno Popular”
CNP): 84.139.633/0001-75
Artigo 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação,
revogada as disposições em contrário, publique-se.
Prefeitura Municipal de Eldorado do Carajás, 17 de Dezembro de 2010.
A j VA 7 A
—IGENIVA DÍNIZ GOÍ LVES“
c Prefeito Municipal
Rua da Rodoviária, 30 — Centro — km 02 — CEP: 68.524-000 — Eldorado do Carajás/PA
prefeituraeldoradodocarajas hotmail.com

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