| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 272 / 2011 |
| Date | 2011-04-05 |
| Ementa | Declara e Reconhece como de Utilidade Pública a APAE – Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais de Eldorado do Carajás – PA. E dá outras providencias. |
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ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS “Eoverno Popular” CNP): 84.139.633/0001-75 Eldorado do Carajás Lei nº 272/2011 de 05 de Abril de 2011. * Eufores: VEREADOR DAMIÃO VIEIRA DA SILVA / VEREADOR EURIPEDES DA CRUZ FILHO. 1) pn ao: as Declara e Reconhece como de Utilidade E Menicpal de Elorados do Ê Car Pública a APAE — Associação dos Pais e Secretaria de Administração 4 Amigos dos Excepcionais de Eldorado do rado em AZ] Õ [a II Carajás - PA. E da outras Providências. A L nos Flanoel Coelho de Sousa Sec. Adm. Port. 02/09 O Prefeito Municipal de Eldorado do Carajás, Estado do Pará, faz saber que a Câmara Municipal de Eldorado do Carajás aprovou e eu sanciono à seguinte lei. Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de Utilidade Pública a APAE- Associação dos Pais e Amigos dos excepcionais de Eldorado do Carajás, Estado do Pará — pessoa Jurídica de Direito privado, sem fins lucrativos — CNPJ/MF nº 07.396.687/0001-75, com Sede e Foro neste Município, na Rua Boa Esperança, nº 02 - km 03 da PA 275. Art. 2º - A entidade de que trata o artigo anterior desta Lei, gozará de todos os benefícios concedidos pela Legislação Vigente, relacionados as Instituições filantrópicas declaradas como de Utilidade Pública. Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, publique-se. Prefeitura Municipal de Eldorado do Carajás/PA, 05 de Abril de 201 e PROTOCOLO “Poder Legislativo” Câmara Municipal de Eldorado dos Carajás - weco Protocolo SLi GENIVAL DI CALVES pas 2/04 | Hora i feito municipal Proiucalista Rua da Rodoviária, 30 — Centro — km 02 — CEP: 68.524-000 — Eldorado do Carajás/PA - e-mail. prefeituraeldoradodocarajas(a)hotmail.com a) ATA DA ASSEMBLEIA GERAL DA ei APAE PARA À ELEIÇÃO DA NOVA ; DIRETORIA EXECUTIVA : CONSELHOS ADMINISTRATIVO E wu 4 FISCAL NO MUNICÍPIO DE EDORADO DO CARAJÁS-PA. A ndé Dou Aos quinze dias do mês de novembro, do ano de dois mil e dez, às onze horas e quinze minutos, reunidos no salão de eventos da maçonaria, no 2 à tm 02. na sede deste município de Eldorado do Carajás-PA, reuniram-se “- X | os pais, os amigos voluntários, os membros da atual diretoria Executiva, N 4 Conselho Administrativo e Conselho Fiscal, os membros da chapa única apresentada, e algumas das crianças especiais atendidas pela APAE. Inicia-se a reunião, presidida pelo Sr. José Silva Guimarães, que faz uma Junior, após apreciar a documentação e constar a unicidade da chapa, aciamou eleita a nova diretoria da APAE local, que assim ficou composta: Diretoria Executiva: presidente - JUCELIA DE NEGREIROS “BORGES RAMALHO, VICE-PRESIDENTE: MARIA ELZA DOS SANTOS BARRETO, 1º DIRETOR SERETARIO: SILVANA FACCIO MORAES, 2º DIRETOR SERETARIO - MARIA DE LOURDES PEREIRA DE SOUZA, 1º ja RETOR FINANCEIRO: PATRICIA SOARES MIRANDA, 2º DIRETOR À FINANCEIRO: SIMONE ROSA, DIRETOR DE PATRIMÓNIO - MARIA APARECIDA GOMES DA FONSECA, DIRETOR SOCIAL - ELIETE PEREIRA DA SHVA. Conselho Administrativo - PRESIDENTE: IARA BRAGA MIRANDA DIAS, 1º DIRETOR SECRETARIO: ANA CLEIA DA SILVA ANDRADE, 2º DIRETOR SECRETARIO: THAIS SANTIAGO SOUSA e membros: NATHALIA PRADO DE BEM ROSA, MARIA NELIA CORREIA CLARINDO, MARIA JOSIMAR LIMA DE SOUSA e JAILMA DE MATOS SOUSA. Conselho Fiscal - GREGORIO DOS SANTOS ARAUJO JUNIOR, RONALDO GOMES DE MORAES, CARMEM LUCIA FRANÇA DA CRUZ, | MARIA DO CARMO DAS NEVES DA SILVA, MARIA JOSÉ DE ALMEIDA DA SUVA e VALDECIR RAMALHO CARVALHO. CONSELHO ESPIRITUAL — MARIA GERALDA DA SILVA ALMEIDA. AUTO-DEFENSOR - PAULO FERNANDES DA SILVA e NAYANE GONÇALVES SALES. PROCURADOR pa ei cnçÃE lda da silva Am dec ia Gus ; A RIDICO: SERGIO SOARES MORAES DE JESUS e PROCURADOR Í A DJ O: EDIVARLEY RODRIGUES DA COSTA. OUVIDORIA - JOSÉ LS VA GUIMARAES. Então, às doze horas e vinte e cinco minutos, deu-se — REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DO PARÁ —- COMARCA DE CURIONÓPOLIS CARTÓRIO DO OFÍCIO ÚNICO DE ELDORADO DO CARAJÁS José Hudson Soares de Araújo Júnior — Oficial Titular Avenida Amazonas nº. 41 - Centro, Eldorado do Carajás-Pa — CEP: 68.524-000 Fone/Fax (94) 3315 TDOM JOSE HUDSON SOARES DE ARAUJO JUNIOR, Oficial Titular do Cartório do Único Ofício de Eldorado do Carajás e Comarca de Curionópolis, Estado do Pará, República Federativa do Brasil, no uso de suas atribuições legais, CERTIFICO, para os devidos fins de direito, usando de ições que por Lei me são conferidas, que às fls. 028 do Livro Geral de pcolo 01 sob o nº 0132, encontra-se PROTOCOLADO e REGISTRADO sob 0068, do Livro 001-A, às folhas 188 do REGISTRO CIVIL DE PESSOA IRÍDICA, o inteiro teor da ATA DA REUNIÃO CONSTITUIÇÃO E NDAÇÃO DA APAE DE ELDORADO DO CARAJÁS -— PARÁ. lizada em 25 (Vinte e cinco) de Fevereiro de 2005. Apresentado nesta data registro, por CERTIDÃO da lavra do Cartório do Único Oficio da Cidade e aarca de Curionópolis. O que dou fé. Em testemunho Bis (4 daverdade. O referido é verdade e dou fé. Eldorado do Carajás-PA, 22 de dezembro de 2010. £U udoor Seerit vote eatis uol MIR DR REUMNIAD: Ec FeRR CoNSTITUIÇAS £ Funpacad dr APAE DE ELDORADO Do EarRAIAS-PaRÁ; REnLiZADA EM 2J pe FeveRELOo QE EZO0S Ne Cevteo Do er Bem. PasTDR., DE EDDenDO DO 4. Ermensços- PARÁ. Aos £5) lmte » Empo cuós do mês da —- Rs C> Sado fo pos da RES e ando) Gem fontim pu Eldorado do Ega Ejs pPre, no Wu e;— “da Elddoneate do Sano Povo; for Convidado 25 bo Trobobho, emo figo feira | É ERA É O e vide ane dan pontz PRE A pré. d Amido Echo, (Orrtoamia da | A EO e APRE - Preá), O 48: gor” O ER o dedado af, O de: Jose mMEGRILE DpepPulado a O de. Divimo = Abusa Com pos Fo) e , > ir Desa, elgon mermo Edo , Br ge 9 Trotosho d 'pláruia da Ruim Ro a — Ldon A Epiaçod EE | ado mé dum Jétho portada Ee ti: don pormitios Se pras entro FAS. Lot, peles Efe ces. : o Ri É ts Cl, Rib =— = e » 17 fednol ), gola o fode » Pu-. o 1 00 Cenvli jrão plo a Seê Helo RO da Comumilod no es miolo fot Zdema fis, LuinatiJo, o au! notado MO bene Zociso geniron a E | E do nua, tm 4) de pulos 1 O a MAG, WEA Femblando 8 fm PRO A seo e E are de s pa do Aonejon EEE EO a pa PronuM- Ss HP le puládo Eitoaled, PE em 2 a efe rg Vela a Ga heffiso fu pu dna foi a Pora. pon sala intetadido e eo à E Pai 2 DO quali do dhatr Veghto, 2 RA Opte citação o Parou a de Ceolvnrob don Bboes do Poá, pn es fuos Palo ro o Guia quite polo a. De Mprfio TM do Mep remeemto umuno ole Yrave) guy plc Lilian, POMINDO dA racpir ya Julcto da uititade do pre, falow Iantbea po- Srs 2 mov ranto WOMEN” da Neberrvdod da ! etrod eo Are no Mimi Abrendio um | Dim pozo fageto a ódio e | e Abeiop- A freandenir ia Coma. /OUAS TE est ace Aba Ties friaades ns agpeTpu = pel CE LTD IRADO e EL o ; Eis gar ma 4 ST, AC RS E 4, “Quuiso. SA i 2 vão qua é ne mm Fe E | - qu e - dio, que é e = « o pino dh a W É 279) ar ada dr dr ) RETA e Ends E E “mm da tnhos E — 3 o grs MUDA NA Rs VA 1) Ei 4 ê PS — E ME. tos E agiÃe E. SLTN Lagina tva Cam rage GA SAIA Sado Lina Es. ua de (SAR Sed ao aa aus Salso E. age E STE as a as DZ4 = E Cde fecho Ler LA DAS dios ie exma Dedo Yoima. Tio. Jssone Jedares Ea IAG Dia lÃE Ads amb. NALO Sino É On E q da sÃva ARE dO A Ens Cras a AG ramsta Pater do iecha Selera- 770 — Del Sado pese td a a HA aphTSto Sessteng ul AR MA AGUA Ed U MAR NESSE tida E o feio hou my — Sne Polo de Sd! K, fadn na é FE nã REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DO PARÁ — COMARCA DE CURIONÓPOLIS CARTÓRIO DO OFÍCIO ÚNICO DE ELDORADO DO CARAJÁS José Hudson Soares de Araújo Júnior — Oficial Titular azonas nº. 41 — Centro, Eldorado do Carajás-Pa — CEP: 68.524-000 Fone/Fax (94) 3315 1664. CERTIDÃO NARRATIVA JOSE HUDSON SOARES DE ARAUJO JUNIOR, Oficial Titular do Cartório do Único Ofício de Eldorado do Carajás e Comarca de Curionópolis, Estado do Pará, República Federativa do Brasil, no uso de suas atribuições legais, CERTIFICO, para os devidos fins de direito, usando de ições que por Lei me são conferidas, que às fls. 028 do Livro Geral de pcolo 01 sob o nº 0131, encontra-se PROTOCOLADO e REGISTRADO sob » do Livro 001-A, às folhas 183 do REGISTRO CIVIL DE PESSOA 4, o inteiro teor do ESTATUTO DA APAE “ASSOCIAÇÃO DOS É AMIGOS EXCEPCIONAIS DE ELDORADO DO CARAJÁS-PA”. ado nesta data para registro, por CERTIDÃO da lavra do Cartório do Hficio da Cidade e Comarca de Curionópolis. O que dou fé. Em testemunho ato da verdade. O referido é verdade e dou fé. Eldorado do Carajás-PA, 22 de Dezembro de 2010. E 1 Q dor PÁ SS OMG q dl deal k; LOU D/ ESTATUTO DA APAE DE ELDORADO DOS CARAJÁS CAPÍTULO | Da APAE e seus Fins e. Art 1º A Associação de Pas e Amigos dos Excepcionais ou, SA abreviadarmente, APAE de Eldorado dos Caratés, fundada em Assembléia realizada em 05 de Abril de 2005, nesta cidade de Eldorado dos Carajás, passa a regular-se por este Estatuto e pelo Regimento Interno que adotar. E Art. 2º A APAE de Eldorado dos Carajás é uma associação civil, filantrópica, de caráter educacional, cultural, assistencial, de saúde, de estudo e pesquisa, desportivo e outros, sem fins lucrativos, com duração indeterminada. a tendo sede e foro em Eldorado dos Carajás, Estado do Pará. ne $ 1º A APAE de Eldorado dos Carajás adota como simbolo a figura da flor margarida, com pétalas brancas, centro amareio-ouro, pedúnculo e duas folhas verdes, uma de cada lado, ladeada por duas mãos em perfil, na cor branca, desniveladas, uma em posição de amparo e a outra, de orientação, tendo embaixo, partindo do centro, dois ramos de louro, contendo vinte e duas folhas. S 2º A bandeira da APAE de Eldorado dos Carajás, na cor azul, contendo — + ao centro o símbolo da Federação, terá as cores oficiais da bandeira do Brasil e a suas medidas em conformidade com as disposições do Estatuto da Federação “em Nacional, da Federação do Estado e seu respectivo Regimento Interno. d Art. 3º O dia 11 de dezembro de 1954, data da fundação da APAT ca Guanabara, atual APAE do Rio de Janeiro, é consagrado como Dia Nac'cra cas APAESs (Lei nº 10.242, de 19 de junho de 2001). Art. 4º São os seguintes os fins desta APAE: a) promover a melhoria da qualidade de vida das pess deficiência buscando assegurar-lhes o pleno exercicio b) coordenar e Epis na sua sa de juriso! ção programas e a D Federação Nacion qm ) defendendo o progresso, o prestígio, a credibilidade e a eme E a orgânica e filosófica do Movimento Apaeano; atuar na definição da política municipal de atendimento à pessoa /Á Federação Nacional e da Federação das APAEs do Estado, coordenando e fiscalizando sua execução; d) articular, junto aos poderes públicos e entidades privadas, políticas que assegurem o pleno exercício dos direitos da pessoa portadora deficiência e com outras entidades no município, que defendam a causa da pessoa portadora de deficiência em qualquer de seus portadora de deficiência, em consonância com a política adotada pela Mk aspectos; e) encarregar-se, em âmbito municipal, da divulgação de informações - , sobre assuntos referentes à pessoa portadora de deficiência, incentivando a publicação de trabalhos e de obras especializadas; f) compilar e/ou divulgar as normas legais e regulamentares federais, estaduais e municipais, relativas à pessoa portadora de deficiência, promovendo a ação dos órgãos competentes no sentido do Mm | rfeiçoamento da legislação; b e) d) e) 9) h) ) 8 8 automaticamente considerada como filiada à Federação das APÃES do Estado do Pará, objetivo de arrecadar fundos destinados ao fmancamem Cas ações de atendimento à pessoa portadora de deficênca Dem como a / - realização das finalidades da APAE: incentivar a participação dá comunidade e instituições puDicas e” privadas nas ações e programas voltados ao atendimento da pessos portadora de deficiência; : a promover parcerias com Os diversos setores de atividades. | : oportunizando a habilitação e a colocação da pessoa portadora de NR deficiência no mercado de trabalho, observada a legislação emvigor. +. x, manter publicações técnicas especializadas sobre trabalhos e VE assuntos relativos à causa do Movimento Apaeano, a conveniar com órgãos públicos federais, estaduais e municipais, bem como solicitar e receber auxílios de órgãos públicos ou privados e as contribuições dos associados, firmar convênios com entidades co-irmãs e análogas, órgãos públicos e privados, para concepção, desenvolvimento, pesquisa, produção e venda de produtos e serviços destinados ao atendimento da pessoa portadora de deficiência. fiscalizar o uso do nome “Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais”, do símbolo e da sigla APAE; promover meios para O desenvolvimento de atividades extracurriculares, como colônia de férias, jardinagem, clubes, atividades culturais, etc. criar e auxiliar na manutenção de lares para a pessoa portadora de deficiência; oferecer oportunidade a que pessoas portadoras de deficiência possam participar de Conselhos, Diretorias ou Comissões Especiais da APAE. C Pop vo) 0) ) Art. 6º A APAE de Eldorado dos Carajás integra-se, por filiação, à — E Federação Nacional das APAESs, de quem recebe orientação, apoio e permissão +——=- para uso do noms, símbolo e sigla APAE, a cujo Estatuto adere e a cuja supervisão se submete. lá DACs 4º A APAE, após a filiação à Federação Nacional das APAÉS. será . a cujo Estatuto também adere e a cuia supervisão também se submete. 2º A concessão, a utilização e a permanência do direito de uso pela filiada do nome, símbolo e da sigla APAE estão condicionadas à observância do Estatuto, do Regimento Intemo e das decisões dos órgãos diretivos da Federação Nacional das APAES. (0) e $ 3º A APAE apresentará, anualmente. à Federação Estadual SA il PAES, até O dia 15 de março, relatório sucinto de suas atrdades, incluindo Ê balanço financeiro, acompanhado de parecer do Conselho Fisca' = piano cepas ações para o ano seguinte. CAPÍTULO Il Dos Associados Seção | Do Quadro Social Art. 7º Serão admitidos como associados todas as pessoas físicas no r gozo de seus direitos civis. Va Parágrafo único. Os associados não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações sociais da APAE. Ave Art. 8º O quadro social da APAE é constituído pelas seguintes categorias de associados: ) a) contribuintes, são as pessoas físicas, devidamente cadastradas, que colaboram com a APAE por contribuição mensal, semestral ou anual em dinheiro; bem como os pais ou responsáveis legais isentos a requerimento. b) beneméritos, são as pessoas físicas que, a juízo do Conselho de Administração ou por proposta da Diretoria Executiva, prestam relevantes serviços à APAE, c) correspondentes. que são aqueles que prestam colaboração à APAE, porém residem em outros pontos do território nacional ou em país estrangeiro; d) honorários, constituindo-se das personalidades nacionais ou estrangeiras que tenham prestado relevantes serviços à causa da pessoa portadora de deficiência, ou tenham concorrido de maneira apreciável para o N progresso da humanidade no campo da excepcionalidade. e) especiais - Os pais cujos filhos estejam matriculados nos programas de atendimento da APAE, ou os seus responsáveis, são considerados associados | especiais. f) fundadores - As pessoas que participarem da primeira Assembléia | Geral serão consideradas Sócias Fundadoras. É Seção Il Dos Direitos dos Associados Art 9º São direitos assegurados aos Associados Commibumes ESA a) participar das Assembiéias Gerais. discutir. votar e se” «DiZ00 Dara os cargos da Diretoria Executiva, do Conselho de Adrrirastação = do Conselho Fiscal; b) propor candidatos à eleição de membros do Consefc ce Administração, Conselho Fiscal e da Diretoria Executiva da +PAT c) requerer convocação de Assembléia Geral Exirzorirara justificando convenientemente o pedido; d) participar das reuniões da Diretoria Executiva e do Conselho as Administração da APAE, usando da palavra, mas sem direito a voto. e) apresentar à APAE idéias e sugestões, temas para discussão, teses e assuntos de interesse comum; f) participar de todos os eventos organizados pela APAE, Delegacia Regional, Federação das APAEs do Estado e Federação Nacional das APAEs; 8 1º Os associados beneméritos, honorários, correspondentes, fundadores e especiais não poderão votar nem ser votados, exceto se forem também associados contribuintes. $2Z” Para gozar ae quaQquer dos aíreos acíria enumerados, é necessário que o sócio se encontre quite com suas obrigações sociais. 8 3º Os associados contribuintes, quando funcionários da APAE, cedidos ou com vínculo indireto, não poderão votar nem serem votados, nem convocar Assembléia Geral Extraordinária. Seção III Das Obrigações dos Associados Art. 10. São obrigações dos associados da APAE: a) manter padrão de conduta ética de forma a preservar e aumentar o conceito do Movimento Apaeano no município; b) pagar as contribuições mensais, exceto os associados natos ou considerados isentos , de acordo com o fixado pela Diretoria Executiva da APAE e prestar todas as informações por ela solicitadas, c) aceitar as incumbências que lhes forem atribuídas pela Diretoria Executiva da APAE, participando de diferentes comissões técnicas, de estudo e de trabalhos; d) cumprir, acatar e respeitar as disposições estatutárias, as do Regimento Interno, bem como as decisões dos órgãos dirigentes da APAE; ta pal ss Seção IV Das Penalidades Aplicáveis aos Associados nas de advertência, suspensão ou exclusão, cuja gravidade será ds“mca no Art. 11. Infringindo o presente Estatuto, o associado estará sueso às F/ É eai Regimento Interno. E $ 1º A advertência será aplicada pelo Presidente da APAE, mediante “aprovação da Diretoria Executiva, em caráter reservado, para punir faltas leves. S 2º A suspensão será aplicada pelo Presidente da APAE, após ps k aprovação da Diretoria Executiva e confirmação pelo Conselho de NR Administração, em recurso “ex-officio”, para punir faltas graves. 83º .A exclusão será deliberada e aplicada após votação pelos membros da Diretoria Executiva, Conselho de Administração e Conselho Fiscal, para punir faltas muito graves. Art. 12. Fica assegurado prévio direito de defesa a todos os associados quando lhes forem imputadas infrações contra o presente Estatuto, cabendo- lhes, airida, na hipótese de suspensão & exclusão, recurso sem efeito suspensivo, no prazo de 15 (quinze) dias, a partir da notificação, para à Assembléia Geral, especialmente convocada para este fim. Seção V Dos Títulos Honoríficos Art. 13. A APAE poderá conceder, em casos especiais, os seguintes títulos honoríficos: a) Sócio Benemérito b) Sócio Honorário S 1º São Associados Beneméritos as personalidades que hajam contribuído de maneira apreciável para o progresso da instituição ou para a "Federação Nacional das APÃES. $ 2º São Associados Honorários as personalidades nacionais ou portadora de deficiência ou tenham concorrido de maneira apreciável para o estrangeiras que hajam prestado relevantes serviços a causa da pessoa progresso da humanidade no campo da excepcionalidade. mimo. por dois terços da Diretoria Executa e do Conselho de Pon, pistração da APAE. - $4º O Conselho de Administração e a Diretoria Executiva indicarão uma A: ssão de 4 (quatro) membros, sendo 2 (dois) da Diretoria Executva = 2 | 5) do Conselho de Administração, para examinar minuciosamente as obras & iculum vitae”, apresentando relatório circunstanciado e conclusivo. $ 5º A concessão de título honorífico não cria obrigação para o agraciado ; relação à Federação Nacional das APAEs e à Federação das APAEs do CAPÍTULO Il Da Organização e Funcionamento da APAE Ni Seção | Da Organização ar Art. 14. São órgãos da APAE: vá 1 — Assembléia Geral E 2 — Conselho de Administração 3 - Conselho Fiscal Ea 4 - Diretoria Executiva 5 - Autodefensoria 6 - Conselho Consultivo $ 1º - Os membros dos Conselhos de Administração e Fiscal, e os da Diretoria Executiva deverão ser associados da APAE há. pelo menos, 1 (um) ano, preferencialmente com experiência diretiva, quites com suas obrigações junto à Tesouraria. $ 2º Q exercício das funções de membros dos órgãos indicados neste artigo, não pode ser remunerado a qualquer título, sendo vedada a distribuição de lucros, bonificações, ou de quaisquer outras vantagens ou benefícios, a 53º Os cargos do Conselho de Administração, do Conseiho F:scai e o da retoria Executiva deverão ser ocupados por no mínimo 30% ds pais ou : dj / sponsáveis legalmente constituídos, sempre que possível. + Seção Il Da Assembléia Geral Art. 15. A Assembléia Geral, Ordinária ou Extraordinária, será constituída pelos associados da APAE que a ela comparecerem, quites com suas contribuições junto à Tesouraria da APAE, bem como os isentos. 8 1º No caso de procuração, o outorgado deverá ser associado da APAE outorgante. S 2º Não se admite mais de uma procuração por sócio contribuinte. 83º A Assembléia Geral, uma vez instalada pelo Presidente da APAE, será presidida e secretariada por associados, eleitos na ocasião, podendo esta eleição processar-se por aclamação. 8 4º Havendo mais de um candidato para os cargos de Presidente e Secretário da Assembléia serão constituídas chapas para votação direta. S 5º Em caso de empate, para os cargos de Presidente e Secretário da Assembléia, considerar-se-á eleito o associado há mais tempo no quadro social da APAE. Art. 16. A convocação da Assembléia Geral far-se-á uma única vez por meio de publicação na imprensa do município da APAE. e por notificação aos associados, feita através do boletim, ou telegrama ou registrado postal, com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias, admitindo-se. como alternativa, editais afixados nos principais lugares públicos do município, com a mesma antecedência. $ 1º No edital de convocação da Assembléia Geral deverá constar a data, horário, local e a respectiva ordem do dia. 52 A Assembléia Geral instalar-se á em primera convocação com a nça da maioria dos associados. apitos a votar. e. em segunda. com 8” número, não sendo inferior a um terço, meia hora depois devendo Art. 17. À Assembléia Geral, órgão soberano da APAE, compete: a) reformar o Estatuto; b) resolver sobre a fusão, transformação e dissolução da APAE; c) eleger os membros da Diretoria Executiva e do Conselho de Administração; d) destituir os administradores. > e) aprovar o relatório de atividades e as contas da Diretoria Executiva. f) verificar a qualificação e proclamar os membros do Conselho Consultivo, na forma estabelecida neste Estatuto. Parágrafo único. As Assembléias Gerais realizar-se-ão na sede da APAE. Art. 18. A Assembléia Geral Ordinária reunir-se-á de dois em dois anos, mo mês de novembro dos anos pares, para os fins determinados nas alíneas “c” e “e' do artigo 17, com posse ate 15 de janeiro do ano seguinte. Art. 19. A Assembléia Geral Extraordinária será convocada para os objetivos indicados nas alíneas “a” e “d” do artigo 17 ou para tratar de assunto especial, determinado na sua convocação, sendo exigido o voto concorde de dois terços dos presentes à Assembléia, não podendo ela deliberar. em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados. ou com menos de um Diretoria Executiva, sempre que julgar conveniente, ou quando houver requerimento assinado por, no mínimo, um quinto dos associados em dia com Suas chrigações financeiras. Seção Ill Do Conselho de Administração Art. 20. O Conselho de Administração, composto de 07 (sete) membros, será eleito pela Assembléia Geral Ordinária, dentre os associados em pleno gozo de seus direitos. bas constar dos editais de convocação, nos termos do artigo 5º co Código EA terço nas convocações seguintes. Parágrafo único. A Assembléia Geral Extraordinária será convocada pela E) $ 1º O mandato dos membros do Conselho de Administração será cri ) anos, permitindo-se a reeleição. CJ S 2º No caso de ocorrer vaga ou impedimento dos membros do Conselho [7 é Administração, o preenchimento será feito conforme decisão a ser tomada na a | eira reunião do Conselho de Administração que se realizar. $ 3º O Conselho de Administração reunir-se-á ordinariamente de 08 em. meses obrigatoriamente e nos prazos que fixar o Regimento intemo. e traordinariamente mediante convocação da Diretoria Executiva, ou de, peio enos, 1/3 (um terço) de seus próprios membros. S 4º As decisões do Conselho de Administração serão tomadas por maioria, com a presença, no mínimo, da terça parte dos seus membros. S 5º Os membros da Diretoria Executiva poderão assistir as reuniões do Q Conselho de Administração e delas participar, sem direito a voto. $ 6º O Presidente e o Diretor Secretário do Conselho de Administração serão os titulares dos cargos da Diretoria Executiva, sem direito a voto, exceto o de Minerva, ao Presidente, salvo se a matéria discutida for da competência da Re Diretoria Executiva. Art. 21. Compete ao Conselho de Administração: a) aprovar o Regimento Interno da APAE; b) emitir parecer, para encaminhamento à Assembléia Geral, sobre as contas da Diretoria Executiva, previamente examinadas pelo Conselho Fiscal; c) aprovar o Plano Anual de Atividades da APAE, o seu orçamento e as propostas de despesas extraordinária; d) examinar o Relatório de atividades da Diretoria Executiva, sobre as atividades e a situação financeira da APAE, em cada exercício; e) responder às consultas feitas pela Diretoria Executiva; f) deliberar, em conjunto com a Diretoria Executiva, sobre os casos omissos neste Estatuto e no Regimento Interno; 9) examinar e deliberar sobre a política de atendimento a pessoa portadora de deficiência no âmbito da APAF: h) referendar ou não, bem como rever, quando for o caso, penalidades aplicadas pela Diretoria Executiva; i) aprovar ou não o nome do Procurador Geral, indicado pela Diretoria Executiva; j) preencher as vagas que se verificarem no Conselho de Administração e no Conselho Fiscal, e referendar os nomes para as vagas na Diretoria. Executiva, indicados pela mesma, permanecendo 10 restante do mandato dos substituídos: k) indicar 10 (dez) nomes para composição do Conseiho Fiscal da próxima gestão, dentre associados da APAE. quites com as suas obrigações financeiras. Db Eleger 03 membros efetivos e 03 membros suplentes denis os 10 / (dez) nomes indicados pela gestão anterior para composição do Conselho Fiscal. Seção IV Do Conselho Fiscal Art. 22. O Conselho Fiscal, indicado e eleito pelo Conselho de Administração, dentre associados quites com suas obrigações financeiras, compõem-se de 3 (três) membros efetivos e 3 (três) suplentes, com mandato de 2 (dois) anos, permitindo-se a reeleição. N| S$ 1º Compete ao Conselho Fiscal reunir-se no mínimo duas vezes por ano, examinar e dar parecer sobre as contas da Diretoria Executiva da APAE. > - 82º O exame das contas deverá ser repetido em caso de vaga do Diretor Financeiro, hipótese em que as contas serão submetidas à aprovação do Conselho de Administração. $ 3º O Conselho Fiscal poderá utilizar-se do assessoramento de um Auditor, de um Contador ou de um Técnico em Contabilidade, se assim necessitar. Art. 23. O Conselho Fiscal reunir-se-á o número de vezes determinado pelo Regimento Interno e deliberará com a presença de seus membros titulares, convocando-se seus suplentes, tanto quanto necessário, no caso de ausência, renúncia ou impedimento do respectivo titular. Seção V Da Diretoria Executiva Art. 24. A Diretoria Executiva da APAE será composta de. no mínimo: 1 — Presidente 2 — Vice-Presidente 3-1ºe 2º Diretores Secretários x 4-1ºe 2º Diretores Financeiros 5 — Diretor de Patrimônio 6 — Diretor Social $ 1º A Diretoria Executiva será eleita em Assembléia Geral Ordinária a | cada 2 (dois) anos, convocada especialmente para este fim. $ 2º O mandato dos membros da Diretoria Executiva será de 2 (dois) anos, podendo, excepcionalmente, prorrogar-se até a posse de seus sucessores, permitindo-se uma reeleição. 83º Ao Presidente é permitido concorrer somente a 1 (uma) reeleição consecutiva, podendo ocupar, porém, outros cargos na Diretoria, exceto o de Vice-Presidente. - Art. 25 A Diretoria Executiva se reunirá pelo número no mínimo de 02 em 02 meses, sendo necessária a presença de, pelo menos, cinco de seus membros, para as deliberações. $ 1º As deliberações da Diretoria serão tomadas por maioria simples de votos dos membros presentes. 8 2º O Presidente terá, além do seu, o voto de qualidade nos casos de empate. Seção VI Das Atribuições da Diretoria Executiva Art. 26. Compete à Diretoria Executiva: | | | | T a) promover a realização dos fins da APAE; ; b) elaborar o Regimento Interno da APAE, submetê-lo à aprovação do Conselho de Administração, remetendo cópia à Federação das APAEs do Estado e à Federação Nacional das APAE : c) aprovar a admissão de associados; d) elaborar e submeter ao Conselho de Administração o plano anual de ; atividades da APAE, o seu orçamento e as propostas de despesas extraordinárias, reunindo-se no mínimo de dois em dois meses; e) submeter suas contas ao exame do Conselho Fiscal, encaminhando- as posteriormente ao Conselho de Administração para parecer, aire dis remetendo-as, a seguir, à Assembléia Geral; Í 12 iii me” ad é f) submeter ao Conselho de Administração o reistôno de suas atividades e a situação financeira da APAL em cada exerce: - q) organizar o plano de constituição de comissões especiais encarregadas da execução dos fins sociais, designar seos e os respectivos membros, e supervisionar a atuação das mesmas comissões; h) criar e prover cargos necessários aos serviços técnicos e administrativos; i) promover campanhas de levantamento de fundos, aprovadas pelo Conselho de Administração; ) convocar a Assembléia Geral e reuniões do Conselho de Administração; k) pagar as contribuições à Federação Nacional das APÃEs; I) respeitar e fazer respeitar o presente Estatuto, o Estatuto da Federação das APAEs do Estado, e o Estatuto da Federação Nacional das APAEs; m) promover a participação da APAE nas Olimpíadas, Festivais, Congressos e outros eventos; , n) adquirir bens imóveis, observado o disposto no Parágrafo 3º deste mt artigo; o) receber doações com encargos e fazer doações, sempre com encargos, após ouvido o Conselho de Administração; p) indicar ao Conselho de Administração o nome das pessoas que possam ser aprovadas para exercerem o cargo de Procurador Geral e Procurador Adjunto; q) indicar até 30 (trinta) dias antes da publicação do edital de convocação para eleição uma chapa em que conste essencialmente, o nome do candidato à Presidência, garantindo-se a este, consultar nomes de outros associados que tenham disponibilidade para concorrer, na Assembléia Geral Ordinária, aos demais cargos da Diretoria Executiva. r) alienar bens imóveis, observado o disposto no parágrafo 5º deste artigo. 8 1º O plano anual de atividades e o orçamento, de que trata a alínea “d” deste artigo, deverão ser encaminhados até 90 (noventa) dias a contar da posse da Diretoria. CETTE 8 2º A Diretoria Executiva, somente poderá fazer doações, após ouvido o Conselho de Administração, e sempre com encargos: 8 3º A aquisição ou alienação de bens de que trata a alínea *n”, deste artigo, somente será permitida se aprovada por decisão de, no mínimo, dois terços dos membros do Conselho de Administração. g4º O descumprimento dos parágrafos primeso. segundo e terceiro do | “À O eira do esto 25 do Eresemes Estuda mpi rea derioração de AA, cia da Diretoria Executiva pela Federação das APÃEs do Estado. - $ 5º A alienação de bens de que trata a alinea “” deste artigo somente o / = permitida se aprovada por decisão de no mínimo 02 (duas) Assembisias ais com a participação de 2/3 dos associados em cada uma. Seção VII Das Atribuições dos Membros da Diretoria Executiva Art. 27. Compete ao Presidente: a) coordenar as atividades da Diretoria Executiva e presidir as reuniões, exercendo o voto de desempate e participar das reuniões do Conselho de Administração; b) convocar a Assembléia Geral, o Conselho de Administração, o Conselho Fiscal e a Diretoria Executiva para as respectivas reuniões, c) representar a APAE, ativa e passivamente, em juízo ou fora dele, perante as entidades de direito público e privado, com as quais se relacionar; d) apresentar ao Conselho de Administração o relatório anual da Diretoria sobre as atividades da APAE, ao fim de cada ano e, ao término do mandato, à Assembléia Geral; e) dirigir a APAE, ressalvada a competência do Conselho de Administração, atendendo à' perfeita consecução de seus fins, podendo delegar, parcialmente, suas atribuições; f) assinar cheques e ordens de pagamento, conjuntamente com o 1º Diretor Financeiro ou com o seu substituto estatutário, no exercício do cargo; 9) instalar, prover e supervisionar assessorias e coordenadorias que julgar necessárias, constituindo um colegiado com concepções, diretrizes e ações unificadas: h) zelar pelo conhecimento, utilização e aplicação dos regulamentos, Regimentos e Instituições em vigência, pelos Diretores, Funcionários, técnicos e voluntários; i) ratificar de modo expresso, à Federação das APAEs do Estado e à Federação Nacional das APAEs o compromisso de aderir, acatar e respeitar seus respectivos Estatutos; i) cumprir e fazer cumprir as prescrições deste Estatuto, bem como as diretrizes estabelecidas no Regimento Interno da APAE. Parágrafo único. O Presidente será substituído, em suas faltas e impedimentos, pelo Vice-Presidente. Art 28. Compete ao Vice- Presidente: a) substituir o presidente em suas licenças e impedimentos: b) exercer funções e atribuições supletivas que lhe forem confiadas. do | Parágrafo único. Em caso de renúncia, destituição ou moris sidente, o Vice-Presidente assumirá a Presidência até o fim do mandato. Art. 29. Compete ao 1º Diretor Secretário: R i * a) secretariar as reuniões da Diretoria Executiva e as do Conselho de | N >. Administração, redigindo suas atas em livro próprio; b) superintender o funcionamento de todos os serviços de secretaria e dos demais serviços gerais; c) exercer atribuições supletivas que lhe forem confiadas. Parágrafo único. Compete ao 2º Diretor Secretário: a) substituir o 1º Diretor Secretário nas suas faltas, licenças e impedimentos; b) exercer atribuições supletivas que lhe forem confiadas. Art. 30. Compete ao 1º Diretor Financeiro: a) elaborar a previsão orçamentária, semestralmente, e submetê-la à aprovação da Diretoria Executiva; : b) ter sob sua guarda e responsabilidade os valores da APAE; c) assinar cheques e/ou ordens de pagamento, conjuntamente com o Presidente, ou com seu substituto estatutário; d) promover e dirigir a arrecadação da receita social, depositá-la e aplicá-la de acordo com decisão da Diretoria Executiva; e) fazer pagamentos nos limites ou pela forma estabelecida por decisão da Diretoria Executiva; f) manter em dia a escrituração da receita e da despesa da APAE, e contabilizá-la sob a responsabilidade de um contador habilitado; 9) apresentar à Diretoria Executiva os balancetes mensais, o relatório anual sobre a situação financeira e a prestação de contas, que deverão ser encaminhados ao Conselho Fiscal para exame e parecer, fornecendo a esses órgãos as informações complementares que lhe forem solicitadas. Parágrafo único. Compete ao 2º Diretor Financeiro: hà a) substituir o 1º Diretor Financeiro em suas fatas licenças e rh impedimentos; si b) exercer as atribuições supletivas que lhe forem confacas. Art. 31. Compete ao Diretor de Patrimônio: a) supervisionar, zelar e inventariar o patrimônio da APAE; b) ter sob sua guarda os bens da APAE; c) encarregar-se da escrituração do material permanente da APAE e mantê-lo em ordem e em dia. Art. 32. Compete ao Diretor Social, de acordo com a orientação da Diretoria Executiva: a) organizar as atividades sociais ; b) elaborar o programa de solenidades; c) estabelecer normas para o controle do pessoal da APAE com O público; d) realizar eventos sociais com a finalidade de promover à instituição; e) promover eventos com a finalidade de arrecadar fundos, após a aprovação da Diretoria Executiva. Seção VIII Dos Autodefensores Art. 33. Os nomes de 2 (dois) Auto Defensores, um do sexo masculino, outro do sexo feminino, deverão ser eleitos, preferencialmente, pelas pessoas portadoras de deficiência integrantes do Movimento Apaeano, membros da este Executiva e do Conselho de Administração, na Assembléia Geral rdinária. SAGAS CABER MTO <A ADD À Art. 34. Compete aos Auto-Defensores: a) defender os interesses das pessoas portadoras de deficiência, sugerindo ações que aperfeiçoem o seu atendimento e participação em todos os seguimentos da sociedade. b) participar das reuniões da Diretoria Executiva e do Conselho de Administração opinando sobre assuntos de interesse da pessoa portadora de deficiência; c) participar dos eventos promovidos e organizados pelo movimento Apaeano. 16 Seção IX Do Conselho Consultivo Art. 35. O Conselho Consultivo será constituído pelos ex-Presidentes d APAE. Parágrafo único. Ocorrendo a eleição de ex-Presidente para compor qualquer órgão da APAE, o seu mandato no Conselho Consultivo será suspenso. no exato momento de sua posse no órgão para o qual tenha sido eleito, | permanecendo essa suspensão até o final do novo mandato. Art. 36. A Assembléia Geral verificará a condição e proclamará a investidura do Conselheiro Consultivo no exercício da função. À Art. 37. As decisões do Conselho Consultivo são meramente opinativas, não tendo força executiva senão quando acolhidas pelo Conselho de Administração. > Art. 38. Compete ao Conselho Consultivo: a) atuar como órgão moderador na solução de eventuais conflitos que ; venham a ocorrer no Movimento Apaeano no município; b) esclarecer, quando solicitado e possível, fatos e práticas controvertidos ou obscuros da história do Movimento Apaeano, com o fim de dar suporte à filosofia do mesmo; c) zelar pela unidade orgânica, filosófica e programática do mesmo movimento. EG SU a CAPÍTULO IV Da Procuradoria Geral Art. 39. A Procuradoria Geral. órgão de assessoramento superior. só poderá ser exercida por pessoa de reconhecida idoneidade e saber jurídico, inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil. Parágrafo único: O Procurador Adjunto tem a atribuição de substituir o procurador geral nas faltas ou impedimentos deste. Art. 40. O Procurador Geral e o Procurador Adjunto serão investidos nos ni respectivos cargos ou deles demitidos por indicação do Ea da APAE, após aprovação do Conselho de Administração. ; 44. O Procurador Geral terá assento à mesa nas reuniões qa Diretoria a e do Conselho de Administração e opinará sobre a jundicidade e midade de qualquer matéria discutida, exceto se na mesma concorrer /Wi Art 42. Não constitui falta funcional a manifestação contrária urador Geral sobre matéria de sua competência. Art. 43. Compete ao Procurador Geral: a) atuar na defesa dos direitos das pessoas portadoras de deficiência; b) defender os interesses da APAE, em juízo ou fora dele, mediante expresso mandato do Presidente ou de seu substituto legal; c) elaborar, examinar, e visar minutas de contratos e convênios; d) emitir parecer sobre matéria de interesse geral da APAE, pronunciando-se, ao final de cada assunto, nas reuniões de diretoria, sobre a legalidade das proposições e a observância deste Estatuto e do Regimento Interno; e) representar juridicamente a entidade junto as repartições públicas e privadas; f) pesquisar, compilar e sugerir legislação pertinente a pessoa portadora de deficiência; 9) manter intercâmbio jurídico e dar interpretação final sobre matéria controvertida; h) dirigir os serviços da Procuradoria da APAE; CAPÍTULO V Das Receitas e do Patrimônio Art. 44. As receitas serão constituídas pelas contribuições de associados e de terceiros, bem como por legados, subvenções, doações e quaisquer outros proventos e auxílios recebidos; e o patrimônio, pelos bens que a APAE possui e vier adquirir. $ 1º As receitas e o patrimônio social serão aplicados exclusivamente no país, no desenvolvimento dos fins sociais do movimento apaeano. $ 2º No caso de extinção da APAE as receitas e o patrimônio social reverterão em benefício de entidades congêneres registradas no Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS ou a entidade pública. CAPÍTULO Vi Das Eleições Art. 45. De dois em dois anos, serão eleitos pela Assembléia Geral /, Ordinária os membros da Diretoria Executiva, do Conselho de Administração. | Parágrafo único. A eleição será realizada por votação secreta, sendo permitida por aclamação, quando se tratar de chapa única. Art. 46. A eleição da Diretoria Executiva e do Conselho de Administração será precedida de edital de convocação para esta finalidade, publicado no mínimo 45 dias antes da Assembléia Geral Ordinária. 8 1º A inscrição das chapas candidatas deverá ocorrer na Secretaria da APAE até 20 dias úteis antes das eleições que se realizará dentre as chapas devidamente inscritas e homologadas. 8 2º Somente poderão integrar as chapas os concorrentes associados da APAE há pelo menos 1 (um) ano, preferencialmente com experiência diretiva no Movimento Apaeano, quites com suas obrigações junto à Tesouraria da APAE. $ 3º São inelegíveis simultânea, sucessiva ou alternadamente para os cargos de Presidente, Vice-presidente e Diretores Financeiros, para a Diretoria Executiva da APAE: cônjuge, companheiro, parentes consangúíneos ou afins até o 1º grau, funcionários quando no exercício do cargo ou cedidos. 8 4º Os candidatos a Presidente, Vice-Presidente e Diretor Financeiro deverão apresentar no ato da inscrição da chapa cópias autenticadas ou originais dos seguintes documentos: Carteira de Identidade, CPF, declarações de bens, certidões negativas criminais, devendo um dos três candidatos manter seu domicílio no município sede da APAE. 55º É vedada a participação de membro do Conselho de Administração na Diretoria Executiva da APAE. 86º É vedada a participação de funcionários da APAE ou cedidos, ou os que mantenham vinculo indireto na Diretoria Executiva, Conselho de Administração e Conselho Fiscal. 8 7º A Diretoria apresentará obrigatoriamente uma chapa nos termos do disposto na alínea “q” do artigo 26. Pê A ass E A = = é es Art 47. O registro de chapas e os demais trabalhos da eleição serão gang egulados pelo Regimento Interno da APAE. Art. 48. A eleição será realizada, de dois em dois anos. na primeira tg zena do mês de novembro dos anos pares, e a posse dos membros eleit f orrerá até o dia 15 do mês de janeiro do ano seguinte. CAPÍTULO VII y Disposições Gerais Art. 49. Toda proposta para alteração do presente Estatuto só poderá ser apresentada em Assembléia Geral Extraordinária convocada com, pelo menos, 30 (trinta) dias de antecedência, na forma do artigo 19, com aprovação prévia da Federação Nacional e desde que não colida com os Estatutos da Federação do Estado e da Federação Nacional das APAES. - Parágrafo único. Toda proposta de alteração estatutária deverá ser entregue e protocolada na Secretaria da APAE, com antecedência mínima de F 180(cento e oitenta) dias que antecederem a instalação da Assembléia Geral Extraordinária para tal fim convocada, sem o que não será apreciada. À Art. 50. A extinção, fusão ou transformação da APAE somente poderá ser determinada por deliberação de 2 (duas) Assembléias Extraordinárias sucessivas, realizadas com intervalo de 90 (noventa) dias, que só se instalarão com a presença de, no mínimo dois terços dos associados em dia com as obrigações sociais. Parágrafo único. E vedada a extinção, fusão ou transformação da APAE quando houver denuncia de irregularidade protocolada na Federação do Estado e/ou da Federação Nacional das APAESs. Art. 51. Os casos omissos no presente Estatuto serão decididos pela reunião conjunta da Diretoria Executiva e Conselho de Administração. com força estatutária no que não colidir com este Estatuto. aplicando-se subsidiariamente o Código Civil. Art. 52. O presente Estatuto entrará em vigor a partir de sua aprovação pela Assembléia Geral Extraordinária, e respectivo registro, devendo a Diretoria Executiva providenciar a divulgação. T 20 ..