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← Eldorado do Carajás (PA)

norma nº 272/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 272 / 2011
Date 2011-04-05
EmentaDeclara e Reconhece como de Utilidade Pública a APAE – Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais de Eldorado do Carajás – PA. E dá outras providencias.
native_id226

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ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS
“Eoverno Popular”
CNP): 84.139.633/0001-75
Eldorado do Carajás
Lei nº 272/2011 de 05 de Abril de 2011.
* Eufores: VEREADOR DAMIÃO VIEIRA DA SILVA / VEREADOR EURIPEDES DA CRUZ FILHO.
1) pn
ao: as Declara e Reconhece como de Utilidade
E Menicpal de Elorados do Ê Car Pública a APAE — Associação dos Pais e
Secretaria de Administração 4 Amigos dos Excepcionais de Eldorado do
rado em AZ] Õ [a II Carajás - PA. E da outras Providências.
A
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Flanoel Coelho de Sousa
Sec. Adm. Port. 02/09
O Prefeito Municipal de Eldorado do Carajás, Estado do Pará, faz saber
que a Câmara Municipal de Eldorado do Carajás aprovou e eu sanciono à seguinte lei.
Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de Utilidade Pública a APAE-
Associação dos Pais e Amigos dos excepcionais de Eldorado do Carajás, Estado do Pará — pessoa
Jurídica de Direito privado, sem fins lucrativos — CNPJ/MF nº 07.396.687/0001-75, com Sede e Foro
neste Município, na Rua Boa Esperança, nº 02 - km 03 da PA 275.
Art. 2º - A entidade de que trata o artigo anterior desta Lei, gozará de
todos os benefícios concedidos pela Legislação Vigente, relacionados as Instituições filantrópicas
declaradas como de Utilidade Pública.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário, publique-se.
Prefeitura Municipal de Eldorado do Carajás/PA, 05 de Abril de 201 e
PROTOCOLO
“Poder Legislativo”
Câmara Municipal de Eldorado dos
Carajás -
weco Protocolo SLi GENIVAL DI CALVES
pas 2/04 | Hora i feito municipal
Proiucalista
Rua da Rodoviária, 30 — Centro — km 02 — CEP: 68.524-000 — Eldorado do Carajás/PA - e-mail.
prefeituraeldoradodocarajas(a)hotmail.com
a)
ATA DA ASSEMBLEIA GERAL DA ei
APAE PARA À ELEIÇÃO DA NOVA ;
DIRETORIA EXECUTIVA
: CONSELHOS ADMINISTRATIVO E
wu 4 FISCAL NO MUNICÍPIO DE
EDORADO DO CARAJÁS-PA.
A ndé Dou
Aos quinze dias do mês de novembro, do ano de dois mil e dez, às onze
horas e quinze minutos, reunidos no salão de eventos da maçonaria, no 2
à tm 02. na sede deste município de Eldorado do Carajás-PA, reuniram-se “- X
| os pais, os amigos voluntários, os membros da atual diretoria Executiva, N
4 Conselho Administrativo e Conselho Fiscal, os membros da chapa única
apresentada, e algumas das crianças especiais atendidas pela APAE.
Inicia-se a reunião, presidida pelo Sr. José Silva Guimarães, que faz uma
Junior, após apreciar a documentação e constar a unicidade da chapa,
aciamou eleita a nova diretoria da APAE local, que assim ficou
composta: Diretoria Executiva: presidente - JUCELIA DE NEGREIROS
“BORGES RAMALHO, VICE-PRESIDENTE: MARIA ELZA DOS SANTOS
BARRETO, 1º DIRETOR SERETARIO: SILVANA FACCIO MORAES, 2º
DIRETOR SERETARIO - MARIA DE LOURDES PEREIRA DE SOUZA, 1º
ja RETOR FINANCEIRO: PATRICIA SOARES MIRANDA, 2º DIRETOR
À FINANCEIRO: SIMONE ROSA, DIRETOR DE PATRIMÓNIO - MARIA
APARECIDA GOMES DA FONSECA, DIRETOR SOCIAL - ELIETE PEREIRA
DA SHVA. Conselho Administrativo - PRESIDENTE: IARA BRAGA
MIRANDA DIAS, 1º DIRETOR SECRETARIO: ANA CLEIA DA SILVA
ANDRADE, 2º DIRETOR SECRETARIO: THAIS SANTIAGO SOUSA e
membros: NATHALIA PRADO DE BEM ROSA, MARIA NELIA CORREIA
CLARINDO, MARIA JOSIMAR LIMA DE SOUSA e JAILMA DE MATOS
SOUSA. Conselho Fiscal - GREGORIO DOS SANTOS ARAUJO JUNIOR,
RONALDO GOMES DE MORAES, CARMEM LUCIA FRANÇA DA CRUZ,
| MARIA DO CARMO DAS NEVES DA SILVA, MARIA JOSÉ DE ALMEIDA DA
SUVA e VALDECIR RAMALHO CARVALHO. CONSELHO ESPIRITUAL —
MARIA GERALDA DA SILVA ALMEIDA. AUTO-DEFENSOR - PAULO
FERNANDES DA SILVA e NAYANE GONÇALVES SALES. PROCURADOR
pa
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RIDICO: SERGIO SOARES MORAES DE JESUS e PROCURADOR Í A
DJ O: EDIVARLEY RODRIGUES DA COSTA. OUVIDORIA - JOSÉ LS
VA GUIMARAES. Então, às doze horas e vinte e cinco minutos, deu-se
— REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO PARÁ —- COMARCA DE CURIONÓPOLIS
CARTÓRIO DO OFÍCIO ÚNICO DE ELDORADO DO CARAJÁS
José Hudson Soares de Araújo Júnior — Oficial Titular
Avenida Amazonas nº. 41 - Centro, Eldorado do Carajás-Pa — CEP: 68.524-000 Fone/Fax (94) 3315 TDOM
JOSE HUDSON SOARES DE ARAUJO JUNIOR,
Oficial Titular do Cartório do Único Ofício de
Eldorado do Carajás e Comarca de Curionópolis,
Estado do Pará, República Federativa do Brasil, no
uso de suas atribuições legais,
CERTIFICO, para os devidos fins de direito, usando de
ições que por Lei me são conferidas, que às fls. 028 do Livro Geral de
pcolo 01 sob o nº 0132, encontra-se PROTOCOLADO e REGISTRADO sob
0068, do Livro 001-A, às folhas 188 do REGISTRO CIVIL DE PESSOA
IRÍDICA, o inteiro teor da ATA DA REUNIÃO CONSTITUIÇÃO E
NDAÇÃO DA APAE DE ELDORADO DO CARAJÁS -— PARÁ.
lizada em 25 (Vinte e cinco) de Fevereiro de 2005. Apresentado nesta data
registro, por CERTIDÃO da lavra do Cartório do Único Oficio da Cidade e
aarca de Curionópolis. O que dou fé.
Em testemunho Bis (4 daverdade.
O referido é verdade e dou fé.
Eldorado do Carajás-PA, 22 de dezembro de 2010.
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO PARÁ — COMARCA DE CURIONÓPOLIS
CARTÓRIO DO OFÍCIO ÚNICO DE ELDORADO DO CARAJÁS
José Hudson Soares de Araújo Júnior — Oficial Titular
azonas nº. 41 — Centro, Eldorado do Carajás-Pa — CEP: 68.524-000 Fone/Fax (94) 3315 1664.
CERTIDÃO NARRATIVA
JOSE HUDSON SOARES DE ARAUJO JUNIOR,
Oficial Titular do Cartório do Único Ofício de
Eldorado do Carajás e Comarca de Curionópolis,
Estado do Pará, República Federativa do Brasil, no
uso de suas atribuições legais,
CERTIFICO, para os devidos fins de direito, usando de
ições que por Lei me são conferidas, que às fls. 028 do Livro Geral de
pcolo 01 sob o nº 0131, encontra-se PROTOCOLADO e REGISTRADO sob
» do Livro 001-A, às folhas 183 do REGISTRO CIVIL DE PESSOA
4, o inteiro teor do ESTATUTO DA APAE “ASSOCIAÇÃO DOS
É AMIGOS EXCEPCIONAIS DE ELDORADO DO CARAJÁS-PA”.
ado nesta data para registro, por CERTIDÃO da lavra do Cartório do
Hficio da Cidade e Comarca de Curionópolis. O que dou fé.
Em testemunho ato da verdade.
O referido é verdade e dou fé.
Eldorado do Carajás-PA, 22 de Dezembro de 2010.
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D/
ESTATUTO DA APAE DE ELDORADO DOS CARAJÁS
CAPÍTULO |
Da APAE e seus Fins e.
Art 1º A Associação de Pas e Amigos dos Excepcionais ou, SA
abreviadarmente, APAE de Eldorado dos Caratés, fundada em Assembléia
realizada em 05 de Abril de 2005, nesta cidade de Eldorado dos Carajás, passa
a regular-se por este Estatuto e pelo Regimento Interno que adotar. E
Art. 2º A APAE de Eldorado dos Carajás é uma associação civil,
filantrópica, de caráter educacional, cultural, assistencial, de saúde, de estudo e
pesquisa, desportivo e outros, sem fins lucrativos, com duração indeterminada. a
tendo sede e foro em Eldorado dos Carajás, Estado do Pará. ne
$ 1º A APAE de Eldorado dos Carajás adota como simbolo a figura da
flor margarida, com pétalas brancas, centro amareio-ouro, pedúnculo e duas
folhas verdes, uma de cada lado, ladeada por duas mãos em perfil, na cor
branca, desniveladas, uma em posição de amparo e a outra, de orientação,
tendo embaixo, partindo do centro, dois ramos de louro, contendo vinte e duas
folhas.
S 2º A bandeira da APAE de Eldorado dos Carajás, na cor azul, contendo — +
ao centro o símbolo da Federação, terá as cores oficiais da bandeira do Brasil e a
suas medidas em conformidade com as disposições do Estatuto da Federação “em
Nacional, da Federação do Estado e seu respectivo Regimento Interno. d
Art. 3º O dia 11 de dezembro de 1954, data da fundação da APAT ca
Guanabara, atual APAE do Rio de Janeiro, é consagrado como Dia Nac'cra cas
APAESs (Lei nº 10.242, de 19 de junho de 2001).
Art. 4º São os seguintes os fins desta APAE:
a) promover a melhoria da qualidade de vida das pess
deficiência buscando assegurar-lhes o pleno exercicio
b) coordenar e Epis na sua sa de juriso! ção
programas e a D
Federação Nacion
qm
)
defendendo o progresso, o prestígio, a credibilidade e a eme E a
orgânica e filosófica do Movimento Apaeano;
atuar na definição da política municipal de atendimento à pessoa
/Á
Federação Nacional e da Federação das APAEs do Estado,
coordenando e fiscalizando sua execução;
d) articular, junto aos poderes públicos e entidades privadas, políticas
que assegurem o pleno exercício dos direitos da pessoa portadora
deficiência e com outras entidades no município, que defendam a
causa da pessoa portadora de deficiência em qualquer de seus
portadora de deficiência, em consonância com a política adotada pela Mk
aspectos;
e) encarregar-se, em âmbito municipal, da divulgação de informações - ,
sobre assuntos referentes à pessoa portadora de deficiência,
incentivando a publicação de trabalhos e de obras especializadas;
f) compilar e/ou divulgar as normas legais e regulamentares federais,
estaduais e municipais, relativas à pessoa portadora de deficiência,
promovendo a ação dos órgãos competentes no sentido do
Mm | rfeiçoamento da legislação;
b
e)
d)
e)
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h)
)
8
8
automaticamente considerada como filiada à Federação das APÃES do Estado
do Pará,
objetivo de arrecadar fundos destinados ao fmancamem Cas ações
de atendimento à pessoa portadora de deficênca Dem como a / -
realização das finalidades da APAE:
incentivar a participação dá comunidade e instituições puDicas e”
privadas nas ações e programas voltados ao atendimento da pessos
portadora de deficiência; : a
promover parcerias com Os diversos setores de atividades. | :
oportunizando a habilitação e a colocação da pessoa portadora de NR
deficiência no mercado de trabalho, observada a legislação emvigor. +. x,
manter publicações técnicas especializadas sobre trabalhos e VE
assuntos relativos à causa do Movimento Apaeano, a
conveniar com órgãos públicos federais, estaduais e municipais, bem
como solicitar e receber auxílios de órgãos públicos ou privados e as
contribuições dos associados,
firmar convênios com entidades co-irmãs e análogas, órgãos públicos
e privados, para concepção, desenvolvimento, pesquisa, produção e
venda de produtos e serviços destinados ao atendimento da pessoa
portadora de deficiência.
fiscalizar o uso do nome “Associação de Pais e Amigos dos
Excepcionais”, do símbolo e da sigla APAE;
promover meios para O desenvolvimento de atividades
extracurriculares, como colônia de férias, jardinagem, clubes,
atividades culturais, etc.
criar e auxiliar na manutenção de lares para a pessoa portadora de
deficiência;
oferecer oportunidade a que pessoas portadoras de deficiência
possam participar de Conselhos, Diretorias ou Comissões Especiais
da APAE. C
Pop
vo)
0)
)
Art. 6º A APAE de Eldorado dos Carajás integra-se, por filiação, à — E
Federação Nacional das APAESs, de quem recebe orientação, apoio e permissão +——=-
para uso do noms, símbolo e sigla APAE, a cujo Estatuto adere e a cuja
supervisão se submete.
lá
DACs
4º A APAE, após a filiação à Federação Nacional das APAÉS. será .
a cujo Estatuto também adere e a cuia supervisão também se submete.
2º A concessão, a utilização e a permanência do direito de uso pela
filiada do nome, símbolo e da sigla APAE estão condicionadas à observância do
Estatuto, do Regimento Intemo e das decisões dos órgãos diretivos da
Federação Nacional das APAES.
(0)
e
$ 3º A APAE apresentará, anualmente. à Federação Estadual SA il
PAES, até O dia 15 de março, relatório sucinto de suas atrdades, incluindo Ê
balanço financeiro, acompanhado de parecer do Conselho Fisca' = piano cepas
ações para o ano seguinte.
CAPÍTULO Il
Dos Associados
Seção |
Do Quadro Social
Art. 7º Serão admitidos como associados todas as pessoas físicas no r
gozo de seus direitos civis. Va
Parágrafo único. Os associados não respondem, nem mesmo
subsidiariamente, pelas obrigações sociais da APAE. Ave
Art. 8º O quadro social da APAE é constituído pelas seguintes categorias
de associados: )
a) contribuintes, são as pessoas físicas, devidamente cadastradas, que
colaboram com a APAE por contribuição mensal, semestral ou anual em
dinheiro; bem como os pais ou responsáveis legais isentos a requerimento.
b) beneméritos, são as pessoas físicas que, a juízo do Conselho de
Administração ou por proposta da Diretoria Executiva, prestam relevantes
serviços à APAE,
c) correspondentes. que são aqueles que prestam colaboração à APAE,
porém residem em outros pontos do território nacional ou em país estrangeiro;
d) honorários, constituindo-se das personalidades nacionais ou
estrangeiras que tenham prestado relevantes serviços à causa da pessoa
portadora de deficiência, ou tenham concorrido de maneira apreciável para o N
progresso da humanidade no campo da excepcionalidade.
e) especiais - Os pais cujos filhos estejam matriculados nos programas de
atendimento da APAE, ou os seus responsáveis, são considerados associados |
especiais.
f) fundadores - As pessoas que participarem da primeira Assembléia |
Geral serão consideradas Sócias Fundadoras. É
Seção Il
Dos Direitos dos Associados
Art 9º São direitos assegurados aos Associados Commibumes ESA
a) participar das Assembiéias Gerais. discutir. votar e se” «DiZ00 Dara
os cargos da Diretoria Executiva, do Conselho de Adrrirastação = do
Conselho Fiscal;
b) propor candidatos à eleição de membros do Consefc ce
Administração, Conselho Fiscal e da Diretoria Executiva da +PAT
c) requerer convocação de Assembléia Geral Exirzorirara
justificando convenientemente o pedido;
d) participar das reuniões da Diretoria Executiva e do Conselho as
Administração da APAE, usando da palavra, mas sem direito a voto.
e) apresentar à APAE idéias e sugestões, temas para discussão, teses
e assuntos de interesse comum;
f) participar de todos os eventos organizados pela APAE, Delegacia
Regional, Federação das APAEs do Estado e Federação Nacional
das APAEs;
8 1º Os associados beneméritos, honorários, correspondentes,
fundadores e especiais não poderão votar nem ser votados, exceto se
forem também associados contribuintes.
$2Z” Para gozar ae quaQquer dos aíreos acíria enumerados, é
necessário que o sócio se encontre quite com suas obrigações sociais.
8 3º Os associados contribuintes, quando funcionários da APAE,
cedidos ou com vínculo indireto, não poderão votar nem serem votados,
nem convocar Assembléia Geral Extraordinária.
Seção III
Das Obrigações dos Associados
Art. 10. São obrigações dos associados da APAE:
a) manter padrão de conduta ética de forma a preservar e aumentar o
conceito do Movimento Apaeano no município;
b) pagar as contribuições mensais, exceto os associados natos ou
considerados isentos , de acordo com o fixado pela Diretoria Executiva
da APAE e prestar todas as informações por ela solicitadas,
c) aceitar as incumbências que lhes forem atribuídas pela Diretoria
Executiva da APAE, participando de diferentes comissões técnicas, de
estudo e de trabalhos;
d) cumprir, acatar e respeitar as disposições estatutárias, as do
Regimento Interno, bem como as decisões dos órgãos dirigentes da
APAE;
ta
pal
ss
Seção IV
Das Penalidades Aplicáveis aos Associados
nas de advertência, suspensão ou exclusão, cuja gravidade será ds“mca no
Art. 11. Infringindo o presente Estatuto, o associado estará sueso às F/ É eai
Regimento Interno.
E
$ 1º A advertência será aplicada pelo Presidente da APAE, mediante
“aprovação da Diretoria Executiva, em caráter reservado, para punir faltas leves.
S 2º A suspensão será aplicada pelo Presidente da APAE, após ps k
aprovação da Diretoria Executiva e confirmação pelo Conselho de NR
Administração, em recurso “ex-officio”, para punir faltas graves.
83º .A exclusão será deliberada e aplicada após votação pelos membros
da Diretoria Executiva, Conselho de Administração e Conselho Fiscal, para punir
faltas muito graves.
Art. 12. Fica assegurado prévio direito de defesa a todos os associados
quando lhes forem imputadas infrações contra o presente Estatuto, cabendo-
lhes, airida, na hipótese de suspensão & exclusão, recurso sem efeito
suspensivo, no prazo de 15 (quinze) dias, a partir da notificação, para à
Assembléia Geral, especialmente convocada para este fim.
Seção V
Dos Títulos Honoríficos
Art. 13. A APAE poderá conceder, em casos especiais, os seguintes
títulos honoríficos:
a) Sócio Benemérito
b) Sócio Honorário
S 1º São Associados Beneméritos as personalidades que hajam
contribuído de maneira apreciável para o progresso da instituição ou para a
"Federação Nacional das APÃES.
$ 2º São Associados Honorários as personalidades nacionais ou
portadora de deficiência ou tenham concorrido de maneira apreciável para o
estrangeiras que hajam prestado relevantes serviços a causa da pessoa
progresso da humanidade no campo da excepcionalidade.
mimo. por dois terços da Diretoria Executa e do Conselho de Pon,
pistração da APAE.
- $4º O Conselho de Administração e a Diretoria Executiva indicarão uma A:
ssão de 4 (quatro) membros, sendo 2 (dois) da Diretoria Executva = 2 |
5) do Conselho de Administração, para examinar minuciosamente as obras &
iculum vitae”, apresentando relatório circunstanciado e conclusivo.
$ 5º A concessão de título honorífico não cria obrigação para o agraciado
; relação à Federação Nacional das APAEs e à Federação das APAEs do
CAPÍTULO Il
Da Organização e Funcionamento da APAE Ni
Seção |
Da Organização ar
Art. 14. São órgãos da APAE:
vá
1 — Assembléia Geral E
2 — Conselho de Administração
3 - Conselho Fiscal Ea
4 - Diretoria Executiva
5 - Autodefensoria
6 - Conselho Consultivo
$ 1º - Os membros dos Conselhos de Administração e Fiscal, e os da
Diretoria Executiva deverão ser associados da APAE há. pelo menos, 1 (um)
ano, preferencialmente com experiência diretiva, quites com suas obrigações
junto à Tesouraria.
$ 2º Q exercício das funções de membros dos órgãos indicados neste
artigo, não pode ser remunerado a qualquer título, sendo vedada a distribuição
de lucros, bonificações, ou de quaisquer outras vantagens ou benefícios, a
53º Os cargos do Conselho de Administração, do Conseiho F:scai e o da
retoria Executiva deverão ser ocupados por no mínimo 30% ds pais ou : dj /
sponsáveis legalmente constituídos, sempre que possível. +
Seção Il
Da Assembléia Geral
Art. 15. A Assembléia Geral, Ordinária ou Extraordinária, será constituída
pelos associados da APAE que a ela comparecerem, quites com suas
contribuições junto à Tesouraria da APAE, bem como os isentos.
8 1º No caso de procuração, o outorgado deverá ser associado da APAE
outorgante.
S 2º Não se admite mais de uma procuração por sócio contribuinte.
83º A Assembléia Geral, uma vez instalada pelo Presidente da APAE,
será presidida e secretariada por associados, eleitos na ocasião, podendo esta
eleição processar-se por aclamação.
8 4º Havendo mais de um candidato para os cargos de Presidente e
Secretário da Assembléia serão constituídas chapas para votação direta.
S 5º Em caso de empate, para os cargos de Presidente e Secretário da
Assembléia, considerar-se-á eleito o associado há mais tempo no quadro social
da APAE.
Art. 16. A convocação da Assembléia Geral far-se-á uma única vez por
meio de publicação na imprensa do município da APAE. e por notificação aos
associados, feita através do boletim, ou telegrama ou registrado postal, com
antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias, admitindo-se. como alternativa,
editais afixados nos principais lugares públicos do município, com a mesma
antecedência.
$ 1º No edital de convocação da Assembléia Geral deverá constar a
data, horário, local e a respectiva ordem do dia.
52 A Assembléia Geral instalar-se á em primera convocação com a
nça da maioria dos associados. apitos a votar. e. em segunda. com
8” número, não sendo inferior a um terço, meia hora depois devendo
Art. 17. À Assembléia Geral, órgão soberano da APAE, compete:
a) reformar o Estatuto;
b) resolver sobre a fusão, transformação e dissolução da APAE;
c) eleger os membros da Diretoria Executiva e do Conselho de
Administração;
d) destituir os administradores. >
e) aprovar o relatório de atividades e as contas da Diretoria Executiva.
f) verificar a qualificação e proclamar os membros do Conselho
Consultivo, na forma estabelecida neste Estatuto.
Parágrafo único. As Assembléias Gerais realizar-se-ão na sede da APAE.
Art. 18. A Assembléia Geral Ordinária reunir-se-á de dois em dois anos,
mo mês de novembro dos anos pares, para os fins determinados nas alíneas “c”
e “e' do artigo 17, com posse ate 15 de janeiro do ano seguinte.
Art. 19. A Assembléia Geral Extraordinária será convocada para os
objetivos indicados nas alíneas “a” e “d” do artigo 17 ou para tratar de assunto
especial, determinado na sua convocação, sendo exigido o voto concorde de
dois terços dos presentes à Assembléia, não podendo ela deliberar. em primeira
convocação, sem a maioria absoluta dos associados. ou com menos de um
Diretoria Executiva, sempre que julgar conveniente, ou quando houver
requerimento assinado por, no mínimo, um quinto dos associados em dia com
Suas chrigações financeiras.
Seção Ill
Do Conselho de Administração
Art. 20. O Conselho de Administração, composto de 07 (sete) membros,
será eleito pela Assembléia Geral Ordinária, dentre os associados em pleno
gozo de seus direitos.
bas constar dos editais de convocação, nos termos do artigo 5º co Código
EA
terço nas convocações seguintes.
Parágrafo único. A Assembléia Geral Extraordinária será convocada pela E)
$ 1º O mandato dos membros do Conselho de Administração será cri
) anos, permitindo-se a reeleição.
CJ
S 2º No caso de ocorrer vaga ou impedimento dos membros do Conselho [7
é Administração, o preenchimento será feito conforme decisão a ser tomada na a |
eira reunião do Conselho de Administração que se realizar.
$ 3º O Conselho de Administração reunir-se-á ordinariamente de 08 em.
meses obrigatoriamente e nos prazos que fixar o Regimento intemo. e
traordinariamente mediante convocação da Diretoria Executiva, ou de, peio
enos, 1/3 (um terço) de seus próprios membros.
S 4º As decisões do Conselho de Administração serão tomadas por
maioria, com a presença, no mínimo, da terça parte dos seus membros.
S 5º Os membros da Diretoria Executiva poderão assistir as reuniões do Q
Conselho de Administração e delas participar, sem direito a voto.
$ 6º O Presidente e o Diretor Secretário do Conselho de Administração
serão os titulares dos cargos da Diretoria Executiva, sem direito a voto, exceto o
de Minerva, ao Presidente, salvo se a matéria discutida for da competência da Re
Diretoria Executiva.
Art. 21. Compete ao Conselho de Administração:
a) aprovar o Regimento Interno da APAE;
b) emitir parecer, para encaminhamento à Assembléia Geral, sobre as
contas da Diretoria Executiva, previamente examinadas pelo
Conselho Fiscal;
c) aprovar o Plano Anual de Atividades da APAE, o seu orçamento e as
propostas de despesas extraordinária;
d) examinar o Relatório de atividades da Diretoria Executiva, sobre as
atividades e a situação financeira da APAE, em cada exercício;
e) responder às consultas feitas pela Diretoria Executiva;
f) deliberar, em conjunto com a Diretoria Executiva, sobre os casos
omissos neste Estatuto e no Regimento Interno;
9) examinar e deliberar sobre a política de atendimento a pessoa
portadora de deficiência no âmbito da APAF:
h) referendar ou não, bem como rever, quando for o caso, penalidades
aplicadas pela Diretoria Executiva;
i) aprovar ou não o nome do Procurador Geral, indicado pela Diretoria
Executiva;
j) preencher as vagas que se verificarem no Conselho de
Administração e no Conselho Fiscal, e referendar os nomes para as
vagas na Diretoria. Executiva, indicados pela mesma, permanecendo
10
restante do mandato dos substituídos:
k) indicar 10 (dez) nomes para composição do Conseiho Fiscal da
próxima gestão, dentre associados da APAE. quites com as suas
obrigações financeiras.
Db Eleger 03 membros efetivos e 03 membros suplentes denis os 10 /
(dez) nomes indicados pela gestão anterior para composição do
Conselho Fiscal.
Seção IV
Do Conselho Fiscal
Art. 22. O Conselho Fiscal, indicado e eleito pelo Conselho de
Administração, dentre associados quites com suas obrigações financeiras,
compõem-se de 3 (três) membros efetivos e 3 (três) suplentes, com mandato de
2 (dois) anos, permitindo-se a reeleição.
N|
S$ 1º Compete ao Conselho Fiscal reunir-se no mínimo duas vezes por
ano, examinar e dar parecer sobre as contas da Diretoria Executiva da APAE. >
- 82º O exame das contas deverá ser repetido em caso de vaga do Diretor
Financeiro, hipótese em que as contas serão submetidas à aprovação do
Conselho de Administração.
$ 3º O Conselho Fiscal poderá utilizar-se do assessoramento de um
Auditor, de um Contador ou de um Técnico em Contabilidade, se assim
necessitar.
Art. 23. O Conselho Fiscal reunir-se-á o número de vezes determinado
pelo Regimento Interno e deliberará com a presença de seus membros titulares,
convocando-se seus suplentes, tanto quanto necessário, no caso de ausência,
renúncia ou impedimento do respectivo titular.
Seção V
Da Diretoria Executiva
Art. 24. A Diretoria Executiva da APAE será composta de. no mínimo:
1 — Presidente
2 — Vice-Presidente
3-1ºe 2º Diretores Secretários x
4-1ºe 2º Diretores Financeiros
5 — Diretor de Patrimônio
6 — Diretor Social
$ 1º A Diretoria Executiva será eleita em Assembléia Geral Ordinária a |
cada 2 (dois) anos, convocada especialmente para este fim.
$ 2º O mandato dos membros da Diretoria Executiva será de 2 (dois)
anos, podendo, excepcionalmente, prorrogar-se até a posse de seus
sucessores, permitindo-se uma reeleição.
83º Ao Presidente é permitido concorrer somente a 1 (uma) reeleição
consecutiva, podendo ocupar, porém, outros cargos na Diretoria, exceto o de
Vice-Presidente.
- Art. 25 A Diretoria Executiva se reunirá pelo número no mínimo de 02 em
02 meses, sendo necessária a presença de, pelo menos, cinco de seus
membros, para as deliberações.
$ 1º As deliberações da Diretoria serão tomadas por maioria simples de
votos dos membros presentes.
8 2º O Presidente terá, além do seu, o voto de qualidade nos casos de
empate.
Seção VI
Das Atribuições da Diretoria Executiva
Art. 26. Compete à Diretoria Executiva:
|
|
|
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T
a) promover a realização dos fins da APAE; ;
b) elaborar o Regimento Interno da APAE, submetê-lo à aprovação do
Conselho de Administração, remetendo cópia à Federação das
APAEs do Estado e à Federação Nacional das APAE :
c) aprovar a admissão de associados;
d) elaborar e submeter ao Conselho de Administração o plano anual de ;
atividades da APAE, o seu orçamento e as propostas de despesas
extraordinárias, reunindo-se no mínimo de dois em dois meses;
e) submeter suas contas ao exame do Conselho Fiscal, encaminhando-
as posteriormente ao Conselho de Administração para parecer, aire dis
remetendo-as, a seguir, à Assembléia Geral;
Í
12
iii me” ad é
f) submeter ao Conselho de Administração o reistôno de suas
atividades e a situação financeira da APAL em cada exerce: -
q) organizar o plano de constituição de comissões especiais
encarregadas da execução dos fins sociais, designar seos e os
respectivos membros, e supervisionar a atuação das mesmas
comissões;
h) criar e prover cargos necessários aos serviços técnicos e
administrativos;
i) promover campanhas de levantamento de fundos, aprovadas pelo
Conselho de Administração;
) convocar a Assembléia Geral e reuniões do Conselho de
Administração;
k) pagar as contribuições à Federação Nacional das APÃEs;
I) respeitar e fazer respeitar o presente Estatuto, o Estatuto da
Federação das APAEs do Estado, e o Estatuto da Federação
Nacional das APAEs;
m) promover a participação da APAE nas Olimpíadas, Festivais,
Congressos e outros eventos;
, n) adquirir bens imóveis, observado o disposto no Parágrafo 3º deste
mt artigo;
o) receber doações com encargos e fazer doações, sempre com
encargos, após ouvido o Conselho de Administração;
p) indicar ao Conselho de Administração o nome das pessoas que
possam ser aprovadas para exercerem o cargo de Procurador Geral
e Procurador Adjunto;
q) indicar até 30 (trinta) dias antes da publicação do edital de
convocação para eleição uma chapa em que conste essencialmente,
o nome do candidato à Presidência, garantindo-se a este, consultar
nomes de outros associados que tenham disponibilidade para
concorrer, na Assembléia Geral Ordinária, aos demais cargos da
Diretoria Executiva.
r) alienar bens imóveis, observado o disposto no parágrafo 5º deste
artigo.
8 1º O plano anual de atividades e o orçamento, de que trata a alínea “d”
deste artigo, deverão ser encaminhados até 90 (noventa) dias a contar da posse
da Diretoria.
CETTE
8 2º A Diretoria Executiva, somente poderá fazer doações, após ouvido o
Conselho de Administração, e sempre com encargos:
8 3º A aquisição ou alienação de bens de que trata a alínea *n”, deste
artigo, somente será permitida se aprovada por decisão de, no mínimo, dois
terços dos membros do Conselho de Administração.
g4º O descumprimento dos parágrafos primeso. segundo e terceiro do | “À
O eira do esto 25 do Eresemes Estuda mpi rea derioração de AA,
cia da Diretoria Executiva pela Federação das APÃEs do Estado. -
$ 5º A alienação de bens de que trata a alinea “” deste artigo somente o /
= permitida se aprovada por decisão de no mínimo 02 (duas) Assembisias
ais com a participação de 2/3 dos associados em cada uma.
Seção VII
Das Atribuições dos Membros da Diretoria Executiva
Art. 27. Compete ao Presidente:
a) coordenar as atividades da Diretoria Executiva e presidir as reuniões,
exercendo o voto de desempate e participar das reuniões do
Conselho de Administração;
b) convocar a Assembléia Geral, o Conselho de Administração, o
Conselho Fiscal e a Diretoria Executiva para as respectivas reuniões,
c) representar a APAE, ativa e passivamente, em juízo ou fora dele,
perante as entidades de direito público e privado, com as quais se
relacionar;
d) apresentar ao Conselho de Administração o relatório anual da
Diretoria sobre as atividades da APAE, ao fim de cada ano e, ao
término do mandato, à Assembléia Geral;
e) dirigir a APAE, ressalvada a competência do Conselho de
Administração, atendendo à' perfeita consecução de seus fins,
podendo delegar, parcialmente, suas atribuições;
f) assinar cheques e ordens de pagamento, conjuntamente com o 1º
Diretor Financeiro ou com o seu substituto estatutário, no exercício
do cargo;
9) instalar, prover e supervisionar assessorias e coordenadorias que
julgar necessárias, constituindo um colegiado com concepções,
diretrizes e ações unificadas:
h) zelar pelo conhecimento, utilização e aplicação dos regulamentos,
Regimentos e Instituições em vigência, pelos Diretores, Funcionários,
técnicos e voluntários;
i) ratificar de modo expresso, à Federação das APAEs do Estado e à
Federação Nacional das APAEs o compromisso de aderir, acatar e
respeitar seus respectivos Estatutos;
i) cumprir e fazer cumprir as prescrições deste Estatuto, bem como as
diretrizes estabelecidas no Regimento Interno da APAE.
Parágrafo único. O Presidente será substituído, em suas faltas e
impedimentos, pelo Vice-Presidente.
Art 28. Compete ao Vice- Presidente:
a) substituir o presidente em suas licenças e impedimentos:
b) exercer funções e atribuições supletivas que lhe forem confiadas. do |
Parágrafo único. Em caso de renúncia, destituição ou moris
sidente, o Vice-Presidente assumirá a Presidência até o fim do mandato.
Art. 29. Compete ao 1º Diretor Secretário:
R
i *
a) secretariar as reuniões da Diretoria Executiva e as do Conselho de | N >.
Administração, redigindo suas atas em livro próprio;
b) superintender o funcionamento de todos os serviços de secretaria e
dos demais serviços gerais;
c) exercer atribuições supletivas que lhe forem confiadas.
Parágrafo único. Compete ao 2º Diretor Secretário:
a) substituir o 1º Diretor Secretário nas suas faltas, licenças e
impedimentos;
b) exercer atribuições supletivas que lhe forem confiadas.
Art. 30. Compete ao 1º Diretor Financeiro:
a) elaborar a previsão orçamentária, semestralmente, e submetê-la à
aprovação da Diretoria Executiva; :
b) ter sob sua guarda e responsabilidade os valores da APAE;
c) assinar cheques e/ou ordens de pagamento, conjuntamente com o
Presidente, ou com seu substituto estatutário;
d) promover e dirigir a arrecadação da receita social, depositá-la e
aplicá-la de acordo com decisão da Diretoria Executiva;
e) fazer pagamentos nos limites ou pela forma estabelecida por decisão
da Diretoria Executiva;
f) manter em dia a escrituração da receita e da despesa da APAE, e
contabilizá-la sob a responsabilidade de um contador habilitado;
9) apresentar à Diretoria Executiva os balancetes mensais, o relatório
anual sobre a situação financeira e a prestação de contas, que
deverão ser encaminhados ao Conselho Fiscal para exame e
parecer, fornecendo a esses órgãos as informações complementares
que lhe forem solicitadas.
Parágrafo único. Compete ao 2º Diretor Financeiro:
hà
a) substituir o 1º Diretor Financeiro em suas fatas licenças e rh
impedimentos; si
b) exercer as atribuições supletivas que lhe forem confacas.
Art. 31. Compete ao Diretor de Patrimônio:
a) supervisionar, zelar e inventariar o patrimônio da APAE;
b) ter sob sua guarda os bens da APAE;
c) encarregar-se da escrituração do material permanente da APAE e
mantê-lo em ordem e em dia.
Art. 32. Compete ao Diretor Social, de acordo com a orientação da Diretoria
Executiva:
a) organizar as atividades sociais ;
b) elaborar o programa de solenidades;
c) estabelecer normas para o controle do pessoal da APAE com O
público;
d) realizar eventos sociais com a finalidade de promover à instituição;
e) promover eventos com a finalidade de arrecadar fundos, após a
aprovação da Diretoria Executiva.
Seção VIII
Dos Autodefensores
Art. 33. Os nomes de 2 (dois) Auto Defensores, um do sexo masculino,
outro do sexo feminino, deverão ser eleitos, preferencialmente, pelas pessoas
portadoras de deficiência integrantes do Movimento Apaeano, membros da
este Executiva e do Conselho de Administração, na Assembléia Geral
rdinária.
SAGAS CABER MTO <A ADD À
Art. 34. Compete aos Auto-Defensores:
a) defender os interesses das pessoas portadoras de deficiência,
sugerindo ações que aperfeiçoem o seu atendimento e participação
em todos os seguimentos da sociedade.
b) participar das reuniões da Diretoria Executiva e do Conselho de
Administração opinando sobre assuntos de interesse da pessoa
portadora de deficiência;
c) participar dos eventos promovidos e organizados pelo movimento
Apaeano.
16
Seção IX
Do Conselho Consultivo
Art. 35. O Conselho Consultivo será constituído pelos ex-Presidentes d
APAE.
Parágrafo único. Ocorrendo a eleição de ex-Presidente para compor
qualquer órgão da APAE, o seu mandato no Conselho Consultivo será suspenso.
no exato momento de sua posse no órgão para o qual tenha sido eleito, |
permanecendo essa suspensão até o final do novo mandato.
Art. 36. A Assembléia Geral verificará a condição e proclamará a
investidura do Conselheiro Consultivo no exercício da função.
À
Art. 37. As decisões do Conselho Consultivo são meramente opinativas,
não tendo força executiva senão quando acolhidas pelo Conselho de
Administração. >
Art. 38. Compete ao Conselho Consultivo:
a) atuar como órgão moderador na solução de eventuais conflitos que ;
venham a ocorrer no Movimento Apaeano no município;
b) esclarecer, quando solicitado e possível, fatos e práticas
controvertidos ou obscuros da história do Movimento Apaeano, com
o fim de dar suporte à filosofia do mesmo;
c) zelar pela unidade orgânica, filosófica e programática do mesmo
movimento.
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CAPÍTULO IV
Da Procuradoria Geral
Art. 39. A Procuradoria Geral. órgão de assessoramento superior. só
poderá ser exercida por pessoa de reconhecida idoneidade e saber jurídico,
inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil.
Parágrafo único: O Procurador Adjunto tem a atribuição de substituir o
procurador geral nas faltas ou impedimentos deste.
Art. 40. O Procurador Geral e o Procurador Adjunto serão investidos nos
ni respectivos cargos ou deles demitidos por indicação do Ea da APAE,
após aprovação do Conselho de Administração.
; 44. O Procurador Geral terá assento à mesa nas reuniões qa Diretoria
a e do Conselho de Administração e opinará sobre a jundicidade e
midade de qualquer matéria discutida, exceto se na mesma concorrer /Wi
Art 42. Não constitui falta funcional a manifestação contrária
urador Geral sobre matéria de sua competência.
Art. 43. Compete ao Procurador Geral:
a) atuar na defesa dos direitos das pessoas portadoras de deficiência;
b) defender os interesses da APAE, em juízo ou fora dele, mediante
expresso mandato do Presidente ou de seu substituto legal;
c) elaborar, examinar, e visar minutas de contratos e convênios;
d) emitir parecer sobre matéria de interesse geral da APAE,
pronunciando-se, ao final de cada assunto, nas reuniões de diretoria,
sobre a legalidade das proposições e a observância deste Estatuto e
do Regimento Interno;
e) representar juridicamente a entidade junto as repartições públicas e
privadas;
f) pesquisar, compilar e sugerir legislação pertinente a pessoa
portadora de deficiência;
9) manter intercâmbio jurídico e dar interpretação final sobre matéria
controvertida;
h) dirigir os serviços da Procuradoria da APAE;
CAPÍTULO V
Das Receitas e do Patrimônio
Art. 44. As receitas serão constituídas pelas contribuições de
associados e de terceiros, bem como por legados, subvenções, doações e
quaisquer outros proventos e auxílios recebidos; e o patrimônio, pelos bens
que a APAE possui e vier adquirir.
$ 1º As receitas e o patrimônio social serão aplicados exclusivamente
no país, no desenvolvimento dos fins sociais do movimento apaeano.
$ 2º No caso de extinção da APAE as receitas e o patrimônio social
reverterão em benefício de entidades congêneres registradas no Conselho
Nacional de Assistência Social - CNAS ou a entidade pública.
CAPÍTULO Vi
Das Eleições
Art. 45. De dois em dois anos, serão eleitos pela Assembléia Geral /,
Ordinária os membros da Diretoria Executiva, do Conselho de Administração. |
Parágrafo único. A eleição será realizada por votação secreta, sendo
permitida por aclamação, quando se tratar de chapa única.
Art. 46. A eleição da Diretoria Executiva e do Conselho de Administração
será precedida de edital de convocação para esta finalidade, publicado no
mínimo 45 dias antes da Assembléia Geral Ordinária.
8 1º A inscrição das chapas candidatas deverá ocorrer na Secretaria da
APAE até 20 dias úteis antes das eleições que se realizará dentre as chapas
devidamente inscritas e homologadas.
8 2º Somente poderão integrar as chapas os concorrentes associados da
APAE há pelo menos 1 (um) ano, preferencialmente com experiência diretiva
no Movimento Apaeano, quites com suas obrigações junto à Tesouraria da
APAE.
$ 3º São inelegíveis simultânea, sucessiva ou alternadamente para os
cargos de Presidente, Vice-presidente e Diretores Financeiros, para a
Diretoria Executiva da APAE: cônjuge, companheiro, parentes
consangúíneos ou afins até o 1º grau, funcionários quando no exercício do
cargo ou cedidos.
8 4º Os candidatos a Presidente, Vice-Presidente e Diretor Financeiro
deverão apresentar no ato da inscrição da chapa cópias autenticadas ou
originais dos seguintes documentos: Carteira de Identidade, CPF,
declarações de bens, certidões negativas criminais, devendo um dos três
candidatos manter seu domicílio no município sede da APAE.
55º É vedada a participação de membro do Conselho de Administração
na Diretoria Executiva da APAE.
86º É vedada a participação de funcionários da APAE ou cedidos, ou os
que mantenham vinculo indireto na Diretoria Executiva, Conselho de
Administração e Conselho Fiscal.
8 7º A Diretoria apresentará obrigatoriamente uma chapa nos termos do
disposto na alínea “q” do artigo 26.
Pê
A ass E A =
= é
es
Art 47. O registro de chapas e os demais trabalhos da eleição serão gang
egulados pelo Regimento Interno da APAE.
Art. 48. A eleição será realizada, de dois em dois anos. na primeira tg
zena do mês de novembro dos anos pares, e a posse dos membros eleit f
orrerá até o dia 15 do mês de janeiro do ano seguinte.
CAPÍTULO VII y
Disposições Gerais
Art. 49. Toda proposta para alteração do presente Estatuto só poderá ser
apresentada em Assembléia Geral Extraordinária convocada com, pelo menos,
30 (trinta) dias de antecedência, na forma do artigo 19, com aprovação prévia da
Federação Nacional e desde que não colida com os Estatutos da Federação do
Estado e da Federação Nacional das APAES.
- Parágrafo único. Toda proposta de alteração estatutária deverá ser
entregue e protocolada na Secretaria da APAE, com antecedência mínima de F
180(cento e oitenta) dias que antecederem a instalação da Assembléia Geral
Extraordinária para tal fim convocada, sem o que não será apreciada. À
Art. 50. A extinção, fusão ou transformação da APAE somente poderá ser
determinada por deliberação de 2 (duas) Assembléias Extraordinárias
sucessivas, realizadas com intervalo de 90 (noventa) dias, que só se instalarão
com a presença de, no mínimo dois terços dos associados em dia com as
obrigações sociais.
Parágrafo único. E vedada a extinção, fusão ou transformação da APAE
quando houver denuncia de irregularidade protocolada na Federação do Estado
e/ou da Federação Nacional das APAESs.
Art. 51. Os casos omissos no presente Estatuto serão decididos pela
reunião conjunta da Diretoria Executiva e Conselho de Administração. com força
estatutária no que não colidir com este Estatuto. aplicando-se subsidiariamente
o Código Civil.
Art. 52. O presente Estatuto entrará em vigor a partir de sua aprovação
pela Assembléia Geral Extraordinária, e respectivo registro, devendo a Diretoria
Executiva providenciar a divulgação.
T
20 ..

open original →