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← Eldorado do Carajás (PA)

norma nº 274/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 274 / 2011
Date 2011-04-13
EmentaReconhece como de Utilidade Pública a Associação dos Proprietários de Carros e Motos de Propaganda Volantes e (Som) do município de Eldorado do Carajás – APCMPVEC, e dá outras providencias.
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ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS
“Governo Popular”
CNP): 84.139.633/0001-75
LEI Nº 274 12011 de 13 de Abril de 2011.
Prescit tua Municipal de Eldorados dos Cara a RECONHECE COMO DE UTILIDADE
PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS
e Administração ;
Era y idolf PROPRIETÁRIOS DE CARROS E MOTOS DE
PROPAGANDA VOLANTES E (SOM) DO
MUNICÍPIO DE ELDORADO DO CARAJÁS -
APCMPVEC, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Sec. Adm. Port. 02/09
O Prefeito Municipal de Eldorado do Carajás, Estado do Pará, faz
saber que a Câmara Municipal de Eldorado do Carajás aprovou e eu sanciono a seguinte lei.
Artigo 1º » Fica reconhecido como de utilidade Pública, nos termos da
Lei Federal nº. 91, de 28 de agosto de 1935, regulamentada pelo Decreto Lei nº 50.517, de 02
de Maio de 1961, a ASSOCIAÇÃO DOS PROPRIETÁRIOS DE CARROS E MOTOS DE
PROPAGANDA VOLANTES E (SOM) DO MUNICÍPIO DE ELDORADO DO CARAJÁS,
devidamente inscrita no CNPJ: sob o nº. 13.217.077/0001-60, no Municipio sob nº 1.246,
estabelecida na Rua Irmã Adelaide, nº 12 — Km 02, nesta Cidade de Eldorado dos Carajás,
Estado do Pará.
Artigo 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação,
revogada as disposições em contrário, publique-se.
Prefeitura Municipal de Eldorado do Carajás, 13 de Abril de 2011.
PROTOCOLO
“Poder Legislativo”
Câmara Municips! de Eldorado dos
Carajás - PA
Nº do Protocolo 13
Dea OD G1 Horns
— oyster Srua
Protocolista
Rua da Rodoviária, 30 — Centro — km 02 — CEP: 68.524-000 — Eldorado do Carajás/PA
prefeituraeldoradodocarajas Qhotmail.com
Prefeitura Municipal de Eldorado do Carajás
Secretaria Municipal de Meio Ambiente
CNPJ: 84.139.633/0001-75 j
A Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Eldorado do Carajás, No uso de suas atribuições que lhe
confere a lei municipal nº 167 /2005 de 11 de maio de 2009, Em conformidade com a Lei 5.887 de 09 de
maio de 1985, Artigo 6º da CONOMA 237 e H.G.A.C. Nº 08/2009 Concede a presente licença ao
! empreendimento abaixo discriminado.
NOME/RAZÃO SOCIAL/DENOMINAÇÂMEO:
ASSOCIAÇÃO DOS PROPRIETARIO DE CARROS E MOTOS DE
PROPAGANDA VOLANTE (SOM) DO MUN. DE ELDORADO DO
CARAJÁS - APCMPVEC
“| ENDEREÇO:
E Rua Irmã Adelaide nº12
MUNICÍPIO:
Eldorado do Carajás-PA
INSCRIÇÃO ESTADUAL:
Ad
CEP:
68524.000
CNPJI CPF
13.217.077/0001-60
Atividade / Tipologia:
Atividade Associativas não Especificada Anteriormente ;
TIPOLOGIA LICENCIADA:
CARROS E MOTOS DE PROPAGANDA VOLANTE (SOM)
VALOR AUTORIZADO:
AUM-
Localização Da Atividade Licenciada:
Rua Irmã Adelaide nº 12
OBRIGAÇÕES:
- Publicar a sua concessão, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, observando os termos da Resolução CONAMA nº
00006, de 24 de janeiro de 1986,
- Solicitar a renovação desta Licença com antecedência mínima de 120 (cento vinte) dias do prazo do término de sua
vigência;
- Comunicar de imediato a esta Secretaria qualquer alteração nas informações que subsidiaram a sua concessão;
= Dar cumprimento as condicionantes constantes no verso deste documento (anexo 1).
LOCAL E DATA: ELDORADO DO CARAJÁS, 03 DE MARÇO DE 2011
Rua da Rodoviária, 30 — Centro — km 02 — CEP: 68.524-000 — Eldorado do Carajás/PA- email * Pará.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO DO CARAJÁS a,
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS “287 1 -
to de Tributos : Ma
Departamen
ALVARÁ DE LICENÇA PARA: a
LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO “e a
| Exec DE GB AC od
e Naga e Inscrição Municipal: 1.246
no | - ASS. DOS PROP. DE CARR. E MOT. DE PROPA.. VOL. (SOM) DO MUN. DE ELD. DO CARAJÁS-AROMENEO
o para funcionar no ramo de: ATIVIDADES ASSOCIATIVAS NÃO ESPECIFICADAS
a ANTERIORMENTE A enquanto satisfazer as exigências da
ad legislação em vigor, No seguinte endereço: RUA IRMÃ ADELAIDE Nº 42 - KM 02 CENTRO
| ELDORADO DO CARAJÁS - PA MR
, | Restrições: DE SEGUNDAA SABADO DAS 08:00 AS 18:00 hs '
s Eldorado do Carajás - PA 25 de Fevereiro de 2011.
A º o Roe : É DO DR io
0)
MAMA UVAS UM MISCLIIÇÃU É UU DILUAÇAO Vaudsuai - MUpICSSaU uLp:// WW W.rECEIA. tdZeEnua.BOV.DI/ preparar UNpressao/ Uupi Cr apra.
O receita Federal
Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral
Contribuinte,
Confira os dados de Identificação da Pessoa Jurídica e, se houver qualquer divergência, providencie junto à
RFB a sua atualização cadastral.
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
NÚMERO DE INSCRIÇÃO Ã A DATADE ABERTURA
43217.07710001 80 COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO 40/04/2011
MATRIZ CADASTRAL
NOME EMPRESARIAL
ASSOCIACAO DOS PROPRIETARIOS DE CARROS E MOTOS DE PROPAGANDA VOLANTE (SOM) DO MUNICIPIO DE
ELDORADO DO CARAJAS - APCMPVEC
TITULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA)
APCMPVEC
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIMDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
94.99-5-00.- Atividades associativas não especificadas anteriormente
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
Não informada
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
399-9 - ASSOCIACAO PRIVADA
LOGRADOURO NÚMERO COMPLEMENTO
RIRMA ADELAIDE 12
cer BAIRRODISTRITO MUNICÍPIO ur
68.524-000 CENTRO ELDORADO DOS CARAJAS PA
SITUAÇÃO CADASTRAL DATADASITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA 10/01/2011
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL E |
x
SITUAÇÃO ESPECIAL DATA DASITUAÇÃO ESPECIAL
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 1.005, de 08 de fevereiro de 2010.
e Emitido no dia 08/02/2011 às 17:06:36 (data e hora de Brasília).
Voltar
O Copyright Receita Federal do Brasil - 08/02/2011
idel 08/02/2011 14
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO PARÁ - COMARCA DE CURIONÓPOLIS/PA
Cartório do Ofício Único de Eldorado do Carajás
José Hudson Soares de Araújo Junior
Oficial Titular
Av. São Geraldo, nº 91, Novo Eldorado, Eldorado do Carajás | Cép: 68524-000 | Fone/Fax: 94 3315-1664
CERTIDÃO NARRATIVA
JOSÉ HUDSON SOARES DE ARAÚJO JÚNIOR,
Oficial do Cartório do Único Ofício de Eldorado do
Carajás e Comarca de Curionópolis, Estado do Pará,
República Federativa do Brasil, no uso de suas
atribuições legais, GLC.;.....scssaseeerarmacacamesaçero
— CERTIFICO, para os devidos fins de direito, usando de atribuições
que por Lei me são conferidas, que às fls. 029 do Livro Geral de Protocolo 01 sob o
nº 0146, encontra-se PROTOCOLADO e REGISTRADO sob o Registro nº 073, do
Livro 001-A, folha 203 do REGISTRO CIVIL DE PESSOA JURÍDICA, o inteiro teor
do ESTATUTO DA “APCMPVEC” ASSOCIAÇÃO DOS PROPRIETÁRIOS DE
CARROS E MOTOS DE PROPAGANDA VOLANTE (SOM) DO MUNICÍPIO DE
ELDORADO DO CARAJÁS-PA. Apresentado nesta data para registro. O que dou
fé.
Em testemunho “AN | da verdade.
O referido é verdade e dou fé.
Eldorado do Carajás-PA, 10 de Janeiro de 2011.
AO DAS Do a IL di dra > «f/T
Sasé Sm a e do Araijo Súnior
Documento impresso por meio mecânico. Qualquer emenda ou
ou tentativa de fraude.
APCMPVEC
ESTATUTO DA ASSOCIA( ÃO DOS PROPRIETÁRIOS DE CARROS
E MOTOS DE PROPAGANDA VOLANTE (SOM) DO MUN ICÍPIO DE
PESSOAS
ELDORADO DO CARAJÁS — ESTADO DO PARÁ 4?
É
CAPITULO 1
DA DENOMINAÇÃO SEDE E FINS
Artigo 1º - A ASSOCIAÇÃO DOS PROPRIETÁRIOS DE CARROS E MOTOS DE PROPAGANDA
VOLANTE DO MUNICÍPIO DE ELDORADO DO CARAJÁS - APCMPVEC localizada na Rua Irmã
Adelaide Molinari, 12 no Município de Eldorado do Carajás, é uma associação civil de direito privado sem fins
econômicos, com sede em Eldorado do Carajás e foro na Cidade de Curionópolis - PA;
a) Respeitar e defender a participação dos associados sem qualquer distinção de credo, cor, gênero e política
partidária.
b) Organizar-se-e empenhar-se de maneira a:cumprir c fazer cumprir os termos acordados neste estatuto;
c) Garantir aos seus associados à transparência econômica e política das decisões que afetem direta ou
indiretamente os interesses da coletividade; :
d) Trabalhar pela socialização de todos os associados, bem como pelo fortalecimento da estrutura da
Associação nas suas várias instâncias;
Parágrafo Único - A Associação terá duração por tempo indeterminado e não fará qualquer discriminação de raça:
cor, gênero ou religião.
Artigo 2º - A Associação tem por finalidade:
a) Defender e promover a melhoria da qualidade de vida desta e das futuras gerações utilizarem demais meios
compatíveis que enquadrem dentro do espírito social;
b) Realizar palestras, cursos e diversos tipos, fazendo com que os associados possam no futuro melhorar seu
padrão de vida. a E
Parágrafo Único - À Associação não distribui entre seus associados, conselheiros, diretores, empregados ou
doadores, eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações ou
parcelas de seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e os aplica integralmente na
consecução do seu objetivo social.
Artigo 3º - no desenvolvimento de suas atividades, a Associação observará os princípios da legalidade,
É impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência.
a) — Para cumprir seu propósito a Associação atuará por meio de execução de projetos, programas ou planos
de ação.
Parágrafo Único - A Associação presta serviços de carro € moto de propaganda volante (som) e fixa sem
discriminação de clientela.
Artigo 4º - A Associação poderá adotar Regimentos Internos, aprovados pela Diretoria, com a finalidade de regular
e detalhar as disposições contidas neste Estatuto.
Artigo 5º - A fim de cumprir suas finalidades, a Associação poderá se organizar em tantas unidades quantas forem
necessárias, em qualquer parte do território nacional, para realizar sua missão e objetivo.
Parágrafo Único - A Associação poderá realizar convênios com Secretarias Municipais. Estaduais, Federais c
ainda, com Bancos Estaduais, Federais & Financiadoras de Veículos, instituições internacionais, para angariar
fundos que estejam dotados para esse fim. e o « A
CAPITULO H
DOS OBJETIVOS
Artigo 6º - É Objetivo Geral da Associação: Promover a união c a organização dos proprietários de veículos
classificados como carros e motos de propaganda volante (som) para defesa de seus direitos, através da unificação
dos debates sobre políticas de gestão interna e de um projeto de desenvolvimento social sustentável.
Artigo 7º- São objetivos específicos da Associação:
a) Debater e encaminhar as demandas coletivas dos Associados no que se refere às propostas de infra-
estrutura, educação, saúde, lazer, crédito, acompanhamento técnico e organização;
b) Fortalecer a representatividade da Associação através de sua filiação para representar frente à sociedade ec o
poder público local proposições de políticas de desenvolvimento social para os associados;
c) Defender e preservar o meio ambiente na área de sua circunscrição e em outras em conjunto com outras
entidades afins.
Parágrafo Único — É vedada a utilização do nome da Associação e da sede social para fins pessoai R como
para campanhas ou promoções que não sejam de interesse da maioria dos associados.
CAPÍTULO HI
DOS ASSOCIADOS
Artigo 8º - A Associação é constituída por“número ilimitado de associados, que compartilhe
finalidades c princípios da Associação. São distribuídos nas seguintes categorias:
a) Associados fandadores: aqueles que participaram da Assembléia de fundação da Associação, assinando a
respectiva ata e comprometendo-se com suas finalidades;
b) Associados efetivos: os que forem incorporados pela aprovação da Assembléia Geral, a partir de indicação
realizada pelos associados fundadores. j
c) Cada sócio terá direito a cadastrar seu veículo na entidade, cujo as condições de uso será avaliada pelo
Departamento Técnico do DETRAN.
d) É obrigatório o sócio utilizar em seu veículo as cores é logomarca da APCMPVEC, assim como
fardamento padrão da Associação.
e) Os sócios contribuirão com a taxa mensal de R$ 30,00 (trinta reais) para proprietários de carros e R$ 15.00
(quinze reais) para proprietários de motos de propaganda volante (som), contribuição necessária a
manutenção da Associação.
Artigo 9º - Poderão associar-se todos Os proprietários de carros e motos de propaganda volante (som) que estejam
na área de abrangência da Associação que concordem com o presente Estatuto, pagarão uma taxa de R$ 5.000.00
(cinco mil reais) como inscrição que poderão ser corrigidos de acordo com a Diretoria
Parágrafo Primeiro - Os Associados, dependentemente da categoria, não terão direito a qualquer tipo de
restituição.
Parágrafo Segundo - Os Associados, independentemente da categoria, não respondem subsidiariamente, nem
solidariamente pelas obrigações da Associação, não podendo falar em seu nome, salvo se expressamente
autorizadas pelo Presidente.
Artigo 10º - são direitos de todos os associados:
a) Votar e ser votados para os cargos efetivos da Associação;
b) Tomar parte nas Assembléias Gerais discutindo e votando os assuntos que nela forem tratados;
c) Participar de todas as atividades desenvolvidas pela Associação, em conformidade com o presente Estatuto:
d) Examinar na sede social, em qualquer tempo, os registros contábeis e administrativos da Associação:
e) Solicitar esclarecimentos sobre as atividades da Associação, podendo ainda, dentro do mês que antecede a
Assembléia Ordinária, consultar na sede o balanço geral dos livros contábeis;
f) Demitir-se da sociedade quando lhe convir;
g) Convocar Assembléia Juntamente com 2/3 dos associados em pleno gozo dos seus direitos: :
h) Sugerir à diretoria ou às Assembléias Gerais tudo quanto Julgar conveniente aos interesses da comunidade:
Parágrafo Único - Para gozo dos direitos assegurados neste artigo é necessário que os sócios-éstejam em dia com
suas mensalidades. e a só
Artigo 11º - São deveres de todos os associados: VIA
a) Cumprir as disposições estatutárias e regimentais;
b) Acatar as decisões da Assembléia Geral;
02
c) Estar em pleno gozo de seus direitos estatutários;
d) Zelar pelo bom nome, pelos bens patrimoniais e pelo fiel cumprimento dos objetivos da Associação,
Colocando os interesses da coletividade à frente dos interesses individuais; À
e) Pagar dentro do prazo determinado às mensalidades necessárias à manutenção das atividades da
Associação, a ser fixada pela Assembléia Geral:
f) Comparecer assiduamente às reuniões, assembléias c demais atividades da Associação;
g) Promover c praticar a solidariedade entre os sócios;
h) Prestar o seu concurso para um maior desenvolvimento da Associação:
i) Aceitar os cargos sociais para os quais forem eleitos ou nomeados, salvo por motivos de força maior.
Artigo 12º - Os sócios que infringirem as disposições estatutárias ou regulamentares, praticar atos que desabonem
a Associação ou perturbar as suas ordens é passível das seguintes penalidades:
a) Advertência;
b) Suspensão;
c) Exclusão.
Artigo 13º - Poderá ser excluído do quatro social da associação, havendo justa causa, todo associado independente
do cargo ou função, que descumprir o presente estatuto ou praticar qualquer ato contrário ao mesmo. Os motivos
que a determinaram deverão constar de termo lávrado em ata da Assembléia Geral.
Parágrafo Primeiro — Além de outros motivos não relacionados poderá ser excluído do quadro social o associado
que, independentemerite de cargo ou função:
a) Vier a exercer qualquer atividade considerada prejudicial à Associação ou que colida com seus objetivos:
b) Houver levado a Associação à prática de atos judiciais para obter o cumprimento de obrigações por ele
contraídas; :
e) Depois de notificado, voltar a infringir disposições deste estatuto, das resoluções ou deliberações da
Associação.
d) Os Associados que atrasarem suas mensalidades por 90 (noventa) dias serão automaticamente desligados
da Associação independentemente do cargo ou função que venha ocupar na Diretoria da Associação.
Parágrafo Segundo - A decisão de exclusão do associado será tomado pela maioria simples dos membros da
Diretoria, devendo constar de termo lavrado em ata desta Diretoria.
Parágrafo Terceiro - Da decisão da Diretoria de exclusão do associado caberá sempre recurso a Assembléia
Geral. '
“CAPÍTULO IV
DOS ÓRGÃOS DA ASSOCIAÇÃO
Artigo 14º - A Associação é composta pelos seguintes órgãos:
a) Assembléia Geral;
b) Diretoria;
e) Conselho fiscal.
DA ASSEMBLÉIA GERAL
Artigo 15º - À Assembléia Geral é o órgão soberano da Associação tendo poderes dentro dos limites da lei deste
estatuto pata toda e qualquer decisão de interesse da sociedade, os quais deverão ser acatados pelos sócios e seus
órgãos, e se constituirá pelos associados fundadores e efetivos em pleno gozo de seus direitos estatutários podendo
ser ordinária ou extraordinária.
Artigo 16º - Compete privativamente à Assembléia Geral:
>
a) Eleger a Diretoria;
b) Destituir os membros da Diretoria:
e) Aprovar as contas da Associação:
d) Alterar o presente Estatuto Social,
e) Deliberar sobre a extinção da Associação.
AZ,
3
MY
Artigo 17º - A Assembléia Geral se reunirá ordinariamente uma vez por ano, no primeiro trimestre, e
extraordinariamente sempre que necessário, nas Assembléias Ordinárias será feita à prestação de contas, o
planejamento das atividades e financeiro, e a cada dois anos será eleito o Diretório e o conselho fiscal, com direito
a reeleição.
Artigo 18º - A Convocação da Assembléia Geral feito por meio de edital sendo definido o dia, hora de assinatura
de quem a convocou, e será fixado na sede da Associação, por carta enviada aos associados ou por qualquer outro
meio eficiente, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
Artigo 19º - As Assembléias Gerais serão convocadas pelo Presidente da Diretoria, sendo garantido a 2/3 dos
associados quite com suas mensalidades o direito de promovê-la.
Parágrafo Único - A Assembléia Geral se instalará em primeira convocação com 2/3 dos associados presentes.
Para a segunda convocação, meia hora depois com metade mais um, e para a terceira, uma hora após, com o
numero de sócios quites. Presentes.
Artigo 20º - Todas as deliberações da Assembléia Geral deverão ser aprovadas pela maioria simples dos votos dos
associados presentes. É
Parágrafo Primeiro — Para as deliberações Referentes à: alterações estatutárias, destituição de membros da
diretoria e Conselho Fiscal, exigem-se o voto de 2/3 dos presentes à Assembléia especialmente convocada para
esse fim, não podendo a Assembléia deliberar, em primeira convocação, sem a presença da maioria absoluta dos
associados em pleno direito de voto, ou com menos de um terço nas convocações seguintes.
Parágrafo Segundo — Poderá participar da Assembléia Geral, o associado que tenha sido admitido após sua
convocação, porém, sem direito a voto. E
Parágrafo Terceiro - O que ocorrer na Assembléia deverá constar na ata em livro próprio, lido, aprovado e
assinado no final dos trabalhos pela Assembléia e por todos aqueles que queiram fazer.
DA DIRETORIA
Artigo 21º - A Diretoria tem por função e competência traçar as diretrizes políticas c técnicas da Associação.
deliberar sobre novos projetos e áreas de atuação e acompanhar o desempenho dos projetos em andamento.
Artigo 22º - A Diretoria se reunirá sempre que necessário, mediante convocação de seu presidente, será composta
por no mínimo três diretores efetivos (as) e três Diretores Suplentes com mandatos de dois anos, admitindo-se a
reeleição para o mesmo cargo. 7
Parágrafo Primeiro — A Diretoria compõe-se de:
a) Presidente;
b) Vice-Presidente;
c) 1º Secretário;
d) 2º Secretário;
e) 1º Tesoureiro;
9) 2º Tesoureiro;
g) Departamento de Patrimônio.
Parágrafo Segundo — Em caso de renúncia ou falecimento de um dos membros efetivos da Diretoria, sua vaga
será assumida por seu respectivo suplente. Em caso de renúncia ou afastamento desta, será feita a imediata
recomposição deste cargo ou da Diretoria, através de uma Assembléia Extraordinária convocada para este fim
Parágrafo Terceiro - Não poderão compor a Diretoria cônjuges c parentes de até 3º grau e sócios com menos de
01 (um ano) de filiação na Associação.
Parágrafo Quarto - A reeleição de que se trata esse artigo será permitida tanto a Diretoria em seu conjunto.
quanto a qualquer de seus membros que por ventura concorra por outra chapa.
Artigo 23º - A eleição dos: membros da Diretoria será por aclamação, em caso de chapa única, e em votação
secreta, em caso de mais de uma chapa, e da qual podem participar, como candidatos e eleitores, todos os sócios em
dia com suas obrigações estatutárias.
Artigo 24º - Compete a Diretoria: ;
a) Administrar os bens móveis. imóveis e semoventes da Associação; e Es Rs
b) Reunir-se ordinariamente uma vês por mês, extraordinariamente sempre que por convogação do
presidente e solicitação do Conselho F iscal; de Liza,
04
e)
d)
e)
Convocar as Assembléias dirigi-las c fazer cumprir as suas decisões;
Apresentar relatório financeiro detalhado c de atividades sobre o exercício findo para aprovação da
Assembléia Geral;
Resolver os casos não previstos neste estatuto.
Parágrafo Único - A Diretoria reunir-se-à pelo menos uma vez por mês deliberando por maioria simples de votos.
com a presença mínima que represente a metade mais um dos Diretores em exercício.
Artigo 25º - compete ao Presidente:
a)
b)
co)
d)
e)
Representar a Associação Judicial ou extrajudicial, quer ativa ou passivamente.
Executar c fazer executar o estatuto e regulamentos;
Autorizar todas as despesas necessárias ao desempenho das finalidades da Associação, como também
assinar em conjunto com ao 1º Tesoureiro os cheques emitidos pela Associação;
Assinar os termos de abertura e encerramento dos livros da Associação e rubricar todas as folhas;
Nomear e exonerar Diretores e funcionários da Associação.
Artigo 26º - Ao vice-presidente compete substituir o presidente em suas faltas e impedimentos, ou praticar
quaisquer atos da administração com autorização expressa do Presidente.
Artigo 27º - Compete ao 1º Secretário:
a)
b)
c)
d)
e)
f)
g)
Dirigir os serviços da Secretaria;
Receber toda a correspondência dirigida a Associação, dando-lhe o destino certo;
Assinar a córrespondência juntamente com o presidente;
Matricular os sócios: :
Elaborar o relatório anual da diretoria;
Elaborar e ler as atas de cada sessão;
Substituir o Presidente a ler as atas de cada sessão.
Parágrafo Único - O 2º Secretário cabe substituir o 1º em suas faltas e impedimento, assim como exercer funções
delegadas pela diretoria.
Artigo 28º - Ao Tesoureiro compete:
a)
b)
e)
d)
e)
9
Arrecadar as taxas e contribuições para a Associação e responsabilizar-se por elas, quando não lhe der
destino regulamentar;
Fazer despesas para as quais tiver a devida autorização do Presidente;
Escriturar e fechar o livro caixa todos os meses, apresentando-o à Diretoria em reunião que se realizará
juntamente com o mês findo; | É º
Apresentar o relatório financeiro detalhado à Assembléia Geral:
Catalogar todos os bens móveis, imóveis e semoventes da Associação;
Organizar o orçamento anual.
Parágrafo Único — Ao 2º Tesoureiro cabe substituir o 1º Tesoureiro e, suas faltas e impedimentos, assim como
funções delegadas pela diretoria.
DO CONSELHO FISCAL
Artigo 29º - O Conselho Fiscal é o órgão responsável por fiscalizar à administração contábil-financeira da
mandato de 02 anos e posse no ato de sua eleição, permitida e recondução.
Parágrafo Único - Não poderá compor o conselho fiscal o sócio que faça parte dos demais órgãos.
Artigo 30º - Competé ao conselho fiscal:
a)
b)
e)
Parágrafo único — As Decisões do conselho Fiscal serão tomadas por maioria simples.
Opinar sobre os balanços e relatórios do desempenho financeiro e contábil e sobre as operações
patrimoniais realizadas, emitindo pareceres para os órgãos superiores da Associação;
Representar para a Assembléia Geral sobre qualquer irregularidade verificada nas contas da Associação; —.
Requisitar a Diretoria, a qualquer tempo, documentação comprobatória das operações “Econômico- TE
financeiras realizadas pela Associação. A é
Artigo 31º - O conselho Fiscal Reunir-se-à ordinariamente quando convocado pelo presidente e por 2/3 dos
associados, e ainda quando se fizer necessário para conhecer e dar parecer sobre irregularidade na à;
Associação.
DO PROCESSO ELEITORAL
Artigo 32º - As eleições serão coordenadas por uma Comissão Eleitoral escolhida.
Artigo 33º - Só poderá ser candidato À eleição o sócio que tenha 01 (um) ano de inscrição no quadro
esteja quite com suas obrigações estatutárias. dia Eid
Artigo 34º - A inscrição dos candidatos à eleição da Diretoria e Conselho Fiscal, será feita pelos interessados
através de chapas com seus cargos devidamente preenchidos, registrados através de ofício na Secretaria da
Associação com até 24 (vinte e quatro) horas antes do início previsto da Assembléia Geral.
Artigo 35º - A diretoria deverá convocar uma assembléia Geral com antecedência mínima de 30 (trinta) dias antes
do término do mandato para deliberar o seguinte:
a) Escolha de uma junta Eleitoral;
b) Marcar a data da eleição.
Artigo 36º - Cabe Junta eleitoral à direção e efetuação de todo o processo eleitoral e suas decisões extraordinárias
serão deliberadas em plenária. Es
Artigo 37º - Farão parte desta junta Eleitoral:
a) Três sóciosem pleno gozo de seus direitos sociais;
b) Um representante de cada chapa e um advogado nomeado pelo presidente.
Artigo 38º - O prazo de impugnação de candidaturas será de 24 horas após o término do prazo para o registro de
chapas c após a proclamação será de 05 dias.
Artigo 39º - São motivos de impugnações:
a) Violação ou coação de eleitores;
b) Violação do processo eleitoral.
Parágrafo Único — A impugnação nestes termos só deverá ser feita por sócios em pleno gozo de seus direitos e
acompanhamento de provas escritas em duas vias com testemunhas idôncas.
Artigo 40º - a apuração do resultado será logo após o encerramento das eleições. Caso o resultado seja empate, será
convocada nova eleição do prazo mínimo de uma hora sem a dissolução da Assembléia Geral e em caso de novo
empate, será eleita a chapa que tenha comprovadamente o presidente com mais tempo do associado.
DAS FONTES DE RECURSOS
ARTIGO 41º- Constituem fontes de recursos da associação:
a) As doações, legados, heranças, subsídios e quaisquer auxílios que lhe forem concedidos por pessoas
fisicas ou jurídicas, de direito privado ou de direito público, nacionais ou estrangeiras, bem com os
rendimentos produzidos por estes bens;
b) As receitas provenientes de serviços prestados, da venda de produtos, bem como as receitas patrimoniais:
c) Receita proveniente de contatos, convênios e termos de parceria celebrada com pessoas físicas ou
Jurídicas, de direito público ou privado;
d) Rendimentos financeiros e outras rendas eventuais.
e)
DO PATRIMÔNIO
Artigo 42º - O patrimônio da Associação será constituído por bens móveis, imóveis, veículos semoventes, ações «
títulos de dívida pública.
Parágrafo Único — as despesas da Associação constituem em gastos ordinários para o seu funcionamento e
manutenção da sede social e para fazer face aos demais dispêndios inerentes à sua finalidade.
Artigo 43º - No caso de dissolução da Associação, decidida pela maioria dos associados reunidos em assembléia
convocada para esse fim, o respectivo patrimônio líquido será transferido à outra entidade de fins não econômicos.
com o mesmo objetivo social, qualificada nos termos da Lei: 9790/99 e registrada no conselho Nacional, de
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06
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
Artigo 44º - A prestação de contas da Associação observará, no mínimo:
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DUX
PESSOAS JURÍDICAS
REGISTRO DE TÍTULOS E
a) Os princípios fundamentais de contabilidade e as normas Brasileiras da Contabilidade:
b) A publicidade, por qualquer meio eficaz, no encerramento do exercício negativas de débitos junto ao
INSS e ao FGTS, colocando-os à disposição para o exame de qualquer cidadão;
c) A realização de auditoria, inclusive por auditores independentes, se for o caso, da aplicação dos eventuais
recursos objeto de Termo da Parceria conforme em regulamento;
d) A prestação de contas de todos os recursos e bens de origem pública recebidos, será feita conforme
determina o $ único do Art. 70 da Constituição Federal.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 45º- A Associação adotará práticas de gestão administrativa, necessárias c suficientes, a coibir a obtenção.
de forma individual ou coletiva, de benefícios e vantagens pessoais, em decorrência da participação nos processos
decisórios. :
Artigo 46º - À Associação aplica'suas rétidas, seus recursos e eventual resultado operacional
no território nacional e na manutenção do desenvolvimento de seus objetivos institucionais.
Parágrafo Único — poderão associar-se todos os proprietários de veículos de propaganda v
motos € outros), os veículos terão que possuir placas de Eldorado do Carajás.
I-os proprietários terão 01 (um) ano de prazo para atualizarem suas placas e colocarem suas d
integralmente
olante (carros.
ocumentações
em dias.
Artigo 47º - Não recebem seus diretores, conselheiros, associados, instituidores, bencficiadores ou equivalentes,
remuneração vantagens ou benefícios, direta ou indiretamente, por qualquer forma de título, razão das
competências, funções ou atividades que de sejam atribuídas pelos respectivos atos constituídos, no entanto, há o
direito de ressarcimento por qualquer despesa efetuada, desde que devidamente autorizada e comprovada.
Artigo 48º - À Associação poderá remunerar os membros da Diretoria que efetivamente atuam na gestão executiva
e aqueles que lhe prestam serviços específicos, como forma de melhor desenvolver a Associação e os valores
praticados no mercado da região e que seja votado em Assembléia geral.
Artigo 49º - Os casos omissos nesse Estatuto serão resolvidos pela Assembléia Geral.
Artigo S0º- O presente Estatuto foi aprovado na Assembléia Geral de fundação, realizada no dia 14 de dezembro
de 2010 e entra em vigor na data de seu registro em cartório.
a S 3 Eldorado do Carajás, 14 de Dezembro de 2010.
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